DIREITO POLÍTICO E ELEITORAL
terça-feira, 4 de junho de 2013
domingo, 2 de junho de 2013
Câmara pretende liberar campanhas na internet
terça-feira, 3 de abril de 2012
Calendário Eleitoral 2012
Calendário Eleitoral 2012 – Eleições municipais
Calendário Eleitoral 2012 – Período Pré-Eleitoral
A partir desta data, os institutos de pesquisa são obrigados a registrar no TSE qualquer tipo de pesquisa eleitoral. A partir do primeiro dia do ano também está proibida qualquer distribuição de bens pelo pode público e programas sociais ligados a candidatos e partidos políticos.
Data limite para o TSE expedir orientações sobre as eleições 2012.
Último dia para os partidos definirem como serão as eleições internas e como se dará a formação de coligações. A partir deste dia, funcionários públicos também não poderão receber aumento.
Último dia para os eleitores transferir ou retirar o título de eleitor.
Pelo calendário eleitoral para as eleições de 2012, a partir desta data, podem-se realizar as eleições internas para as coligações escolherem os candidatos a prefeito, vice e vereador. Após esta data, também é possível utilizar o direito de resposta, formalizar contratos para a formação de comitês. A partir desta data, é proibido aos candidatos apresentar ou comentar programas de rádio e TV.
Segundo o calendário eleitoral 2012 divulgado pelo TSE este será o último dia para a escolha de candidatos e convenções partidárias.
Calendário Eleitoral 2012 – Período Eleitoral
Último dia para o requerimento do registro de candidatos. A partir deste dia, os cartórios eleitorais ficarão de plantão.
6 de julho
A partir desta data, segundo o calendário eleitoral 2012 publicado pelo TSE, será permitida a propaganda eleitoral em rádio e TV. Os candidatos também poderão fazer propaganda de alto-falantes nas ruas, realizar comícios e propagandas de candidatos às eleições naInternet.
A legislação define essa data no calendário eleitoral 2012 como período em que agentes públicos não poderão nomear, demitir ou transferir funcionários públicos. Também não será possível transferir recursos da União para os estados. Candidatos a reeleição não poderão participar de programas de TV e rádio fora do horário eleitoral e nem fazer publicidade institucional a partir do dia 7 de julho.
Último dia para os candidatos requererem o registro eleitoral caso os partidos ainda não tenha feito isto.
Data em que os registros eleitorais deverão ser julgados pelo TSE para serem aceitos ou impugnados.
Início da propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV.
Data em que os partidos devem divulgar um relatório mostrando todos os recursos recebidos nas eleições.
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral.
A partir desta data e até 48 horas após a eleição nenhum eleitor pode ser preso. A exceção são os casos de flagrante ou de condenados foragidos.
Último dia da propaganda eleitoral em rádio e TV. Além disso, dia 3 de outubro é a última data para realização de debates eleitorais. Após este dia, os candidatos também não poderão fazer aparições públicas em comícios até o dia da eleição.
Último dia para divulgação de propaganda política em jornal e internet.
Segundo o calendário eleitoral 2012 esta será o último dia para utilizar carros de som e alto-falantes para propaganda de candidatos. Também é o último dia para distribuição de santinhos e outros materiais gráficos e também para fazer caminhadas e carreatas a favor de candidatos.
7 de outubro – Dia das Eleições do Primeiro Turno – Calendario Eleitoral 2012Às sete horas começa a instalação das seções eleitorais e montagem das mesas. Se houver ausência, eleitores presentes no local poderão ser convocados. A partir das oito horas da manhã serão realizadas as eleições. O horário de votação se encerra exatamente às 17 horas. A partir deste horário começa a apuração dos votos e divulgação dos vencedores das eleições.Durante todo o horário das eleições é permitida qualquer tipo de manifestação pró-candidatos, coligação e partido desde que não feita por membros da seção eleitoral e que não caracterizam manifestação coletiva. Também não é permitido o uso de broches e adesivos de candidatos.Na cabine eleitoral, é proibido qualquer tipo de aparelho eletrônico com telefone celular, câmera filmadora e de fotografia.Em relação às pesquisas eleitorais realizadas no dia anterior as eleições, estas poderão ser divulgadas em qualquer horário. As pesquisas de boca-de-urna também poderão ser divulgadas, mas apenas após o encerramento do horário de votação.
Calendário Eleitoral 2012 – Período eleitoral para o segundo turno
Até as 12 horas, o TSE é obrigado a divulgar o número de eleitores que votaram. Com a informatização, normalmente os resultados das eleições são divulgados antes deste horário. Salvo em locais muito longínquos dos grandes centros ou que tiveram urnas quebradas, os vencedores são conhecidos no mesmo dia das eleições.
Fim do salvo-conduto a eleitores.
Última data para divulgação dos resultados oficiais das eleições em municípios com mais de 200 mil pessoas. Também é o último dia de apuração de votos.
A partir desta data segundo o calendário eleitoral para as eleições municipais de 2012, nenhum candidato ao segundo poderá ser preso, exceto em flagrante. Também é a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV para o segundo turno.
Início do salvo-conduto para eleitores para o segundo turno. A partir desta data e até 48 horas após a eleição nenhum eleitor pode ser preso. A exceção são os casos de flagrante ou de condenados foragidos.
Último dia para comícios e propaganda política mediante reuniões públicas.
Último dia para propaganda eleitoral em rádio, TV e debates nestes meios de comunicação. Também é a data limite para propaganda eleitoral paga em jornais.
Último dia para propaganda eleitoral em alto-falantes, carros de som, carreatas, passeatas e materiais gráficos (como os santinhos).
Dia da Eleição para o Segundo Turno
28 de outubro – Eleição para o segundo turnoÀs sete horas começa a instalação das seções eleitorais e montagem das mesas. Se houver ausência, eleitores presentes no local poderão ser convocados. A partir das oito horas da manhã serão realizadas as eleições. O horário de votação se encerra exatamente às 17 horas. A partir deste horário começa a apuração dos votos e divulgação dos vencedores das eleições.Durante todo o horário das eleições é permitida qualquer tipo de manifestação pró-candidatos, coligação e partido desde que não feita por membros da seção eleitoral e que não caracterizam manifestação coletiva. Também não é permitido o uso de broches e adesivos de candidatos.Na cabine eleitoral, é proibido qualquer tipo de aparelho eletrônico com telefone celular, câmera filmadora e de fotografia.Em relação às pesquisas eleitorais realizadas no dia anterior as eleições, estas poderão ser divulgadas em qualquer horário. As pesquisas de boca-de-urna também poderão ser divulgadas, mas apenas após o encerramento do horário de votação.
Calendário Eleitoral 2012 – Período Pós-Eleitoral
Data limite para divulgação do número de votantes nas eleições.
Fim do salvo-conduto de eleitores.
Última data para divulgação das eleições do segundo turno.
Último dia para mesários que faltaram ao primeiro turno das eleições justificarem a ausência. Também é a data limite para divulgação de gastos de partidos políticos, tal como é a última data para remoção de materiais de propaganda eleitoral.
Último dia para a proclamação de candidatos eleitos.
Último dia para mesários que faltaram ao segundo turno das eleições justificarem a ausência. Também é a data limite para divulgação de gastos de partidos políticos, tal como é a última data para remoção de materiais de propaganda eleitoral.
Último dia para eleitores que não votaram no primeiro turno justificarem o seu voto.
Último dia para a diplomação de candidatos eleitos.
Último dia para eleitores que não votaram no segundo turno justificarem o seu voto.
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
Projeto disciplina uso de cavaletes em campanhas eleitorais
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1728/11, do deputado Alberto Mourão (PSDB-SP), que disciplina o uso de cavaletes em campanhas eleitorais. O projeto modifica a Lei das Eleições (9.504/97).
Hoje, a lei permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
A proposta estabelece que esses instrumentos, quando temporariamente imobilizados, deverão estar apoiados sobre o solo, e não enterrados nele. Além disso, de acordo com o texto, os cavaletes não exporão cartazes com tamanho que exceda 40 centímetros de largura por 60 centímetros de altura.
Distância mínima
Conforme o projeto, os cavaletes não poderão ser posicionados, no mesmo lado da via pública, a menos de 100 metros um do outro, quando destinados à propaganda da mesma candidatura, nem a menos de 5 metros um do outro, quando destinados à propaganda de candidaturas distintas.
Nas áreas urbanas em que o traçado das ruas produza quadras em forma de retângulos, a distância mínima entre cavaletes destinados à propaganda da mesma candidatura poderá ser inferior a 100 metros, desde que não haja mais de um cavalete, do mesmo lado da via pública, em duas faces de quadra consecutivas.
Objetivos
Segundo o autor, a ideia é introduzir “alguma ordem” no uso desses recursos nas campanhas, para garantir o equilíbrio entre os candidatos adversários e impedir que as disputas pelo uso de um espaço não regulamentado descambem para a agressividade. Além disso, o deputado pretende evitar a excessiva poluição visual nas cidades.
Tramitação
A proposta será analisada em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Daniella Cronemberger
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
Direito Eleitoral Digital: O que esperar da guerra na Internet em 2012?
| Já se encontra no TSE a minuta para as regras da propaganda na Internet 2012 |
| Em breve, serão abertos os testes aos sistemas usados pelo TSE ou encomendados pelo órgão para as eleições 2012. É neste momento que partidos, autoridades e OAB podem auditar os sistemas em ambientes controlados, já neste momento agindo por meio de técnicos e peritos para garantir a maior integridade possível dos exames. Após esta fase, tem-se a cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas. Em todas as fases, partidos, autoridades e OAB necessitarão de profissionais técnicos, peritos para acompanhar a compilação dos sistemas e checar assinatura dos códigos fonte (geração dos hashes). Sobre o pleito que se aproxima, já se encontra no TSE a minuta para as regras da propaganda na Internet 2012 (http://www.tse.gov.br/eleicoes/eleicoes-2012/arquivos/minuta-de-instrucao-de-propaganda-versao-audiencia-publica-eleicoes-2012), fruto de uma audiência pública. A aderência a tais normas é fundamental a qualquer candidato que pretenda abusar das redes sociais e da rede como um todo. Embora mantenha a base de 2010, algumas modificações carecem de novas análises, para que os políticos possam realizar uma efetiva campanha na Internet, porém, evitando multas e punições por excessos ou denúncias de concorrentes. Buscar falhas no uso da rede por outro candidato certamente será uma estratégia de desestabilização de campanha. Peritos e profissionais de conformidade poderão auxiliar exatamente no compliance, evitando transgressões e denúncias às autoridades. Pelas regras, um site hospedado em local inadequado pode gerar punições. Qualquer manifestação de propaganda antes de 5 julho também pode ser rastreada e denunciada ao TSE, que deverá aplicar punição. Igualmente, o anonimato na rede fica vedado pelas normas, e o pior, o candidato beneficiário das manifestações anônimas pode ser punido, se não tiver como provar que não concordou, consentiu ou permitiu as mesmas. Daí a importância da auditoria contínua em período eleitoral, envolvendo as opiniões e manifestações na rede a respeito de um candidato. A venda de cadastro de e-mails e sua utilização continua vedada. Candidatos deverão responsabilizar contratualmente empresas de marketing político para casos de uso indevido de e-mails que possam prejudicar o trabalho eleitoral. Muitas vezes o candidato mal sabe que a empresa contratada para mail marketing usa uma base comprada. A revisão de contratos com empresas de marketing digital é pauta relevante e pode caracterizar ausência de má-fé do candidato em caso da constatação de um incidente. O mesmo vale para e-mails não solicitados, em que candidatos pagarão multa por mensagem não solicitada denunciada ao TSE. Ocorre que agentes de má-fé poderão criar fakes e remeter e-mails a pessoas em nome de outros candidatos (como hoje temos com o phishing scam, só que aqui, com o objetivo de criar obrigação a determinado candidato ou coligação). Tais posturas poderão ser investigadas na rede e constatadas, relatadas em laudo técnico, apurando-se a real autoria das mensagens, onde caberá denúncia ao TSE que deverá punir os violadores, em multa de até 30 mil reais. Como se percebe, cabe aos candidatos muito cuidado com as "ações" dos marketeiros digitais que já começaram sua prospecções, muitas vezes preocupados em impressionar e gerar buzz, pouco se importando com os excessos e com a conformidade com a legislação, que estabelece as regras para o uso da tecnologia da informação nas propagandas eleitorais. Mais do que marcar presença na rede, monitorar manifestações e a atuação de concorrentes, pautando-as à luz da legislação, será a pedra de toque que fará a diferença nas eleições que se anunciam. Partidos, coligações, executivas e candidatos deverão estar assessorados por especialistas para que possam validar e homologar campanhas na Internet desenvolvidas por marketeiros, bem como para que tenham condições de comprovar tecnicamente transgressões à legislação ou mesmo falhas, erros ou posturas em sistemas de informações que possam lhes prejudicar na batalha eleitoral. José Antonio Milagre é Advogado e Perito especializado em Segurança da Informação. E-mail: jose.milagre@legaltech.com.br - Twitter:http://www.twitter.com/periciadigital |
José Milagre
terça-feira, 11 de outubro de 2011
Não aplicar Ficha Limpa em 2012 será um retrocesso
A Justiça Eleitoral, especialmente em sua composição estadual, atualmente assume uma importância cada vez maior no cenário institucional nacional, destacando sua função de fazer com que as disputas eleitorais ocorram dentro dos padrões de isonomia e imparcialidade, necessárias ao respeito ao princípio republicano e democrático, pilares do Estado Brasileiro.
As cortes regionais, mesmo em período não eleitoral, tem tido uma extensa pauta de julgamentos, pois ainda contém resquícios da eleição passada, a qual também deixou um acervo de processos a demandar a célere e eficiente atuação tanto do Ministério Público Eleitoral quanto dos membros dos tribunais, a fim de fazer cumprir o princípio constitucional da celeridade, previsto em preceito específico para os processos eleitorais, mas sem descurar, por óbvio, de uma atuação muito cuidadosa dos julgadores.
O Ministério Público Eleitoral por sua vez, como instituição indispensável à Administração da Justiça, tem atuado sempre com a firme posição de defesa dos princípios constitucionais, principalmente os da impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativa.
Nesse sentido, preocupa o MPE a necessidade de serem estabelecidos parâmetros seguros para conter a expansão do assistencialismo político – revelado em grande número de ações ajuizadas por abuso de poder econômico no Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, com relação à utilização de entidades assistencialistas para fins eleitoreiros -- , que utiliza a exploração da miséria como moeda eleitoral.
A vinculação entre voto e assistencialismo cria estados mentais no eleitorado, que passa a acreditar que os benefícios concedidos por políticos não são direitos seus, mas decorrem da benevolência daqueles. Reconhecer neste quadro o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio é uma tarefa salutar no desempenho da função jurisdicional eleitoral.
Diante desse quadro, desde logo se pode antecipar, para o pleito do ano vindouro, uma agenda repleta de desafios complexos, os quais demandarão coragem, criatividade, espírito democrático e republicano, além de uma visão constitucionalizada do Direito Eleitoral.
Assim, é preocupante a possibilidade de um possível entendimento dos membros do Supremo Tribunal Federal no sentido de não aplicar a chamada Lei do Ficha Limpa às eleições de 2012, no tocante a candidatos que tenham condenações ainda objeto de recurso e aqueles condenados antes da entrada em vigor da norma.
Se prevalecer essa tese será um retrocesso no processo de aprimoramento de nossas instituições políticas e uma decepção para a sociedade brasileira, que organizou um movimento nacional de coleta de assinaturas para a apresentação de projeto de iniciativa popular, do qual resultou a Lei Complementar 135/2010, cujos dispositivos permitem afastar da competição eleitoral candidatos condenados por crimes e infrações nela previstos.
Isto porque essa lei concretizou as mais legítimas aspirações de moralização do estado nutridas pelo povo brasileiro, porquanto determinou a proibição, em resumo, aos condenados pela prática de delitos ou por atos de improbidade administrativa, de obterem registro eleitoral e participarem das eleições.
As eleições de 2010 transcorreram dentro dos marcos fixados pelo artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Notórios detentores de “fichas sujas” foram excluídos das eleições, mas infelizmente alguns candidatos irregulares conseguiram participar do pleito e foram eleitos. Embora não se possa afirmar que todos eram providos dos atributos morais desejáveis, pelo menos os eleitores puderam saber que não estavam votando em candidatos comprovadamente condenados.
Espera-se portanto, que o Supremo Tribunal Federal, nas ações que irá julgar (ADC 30 e ADI 4575), acolha o parecer do Procurador-Geral da República, no sentido de que é integralmente constitucional a Lei Complementar 135/2010, razão pela qual deve ter aplicação imediata, não havendo, por outro lado, em seu texto, hipótese de violação aos princípios da presunção de inocência e da segurança jurídica.
E por fim, consoante suas palavras, é fundamental que seja proferido julgamento pela mais alta Corte de Justiça do país com efeitos vinculantes e com relação a todos, a fim de se conferir segurança jurídica ao processo eleitoral de 2012
Fonte: http://www.conjur.com.br
terça-feira, 20 de setembro de 2011
TSE disponibiliza base de dados com registros partidários de 1945 a 1979
Para organizar essas informações, o TSE precisou recuperar processos antigos e organizá-los em três grandes bases: eleitos entre 1945 e 1990; referendo de 1963, plebiscito de 1993 e referendo de 2005; e o mais recente trabalho, que traz documentos históricos dos registros de partidos políticos requeridos entre 1945 e 1979.
Nesse acervo é possível encontrar os eleitos de 1945 a 1990 para os cargos de presidente, vice-presidente, senador, deputado federal e governador. O sistema foi alimentado com informações retiradas, por exemplo, das atas de apuração e mapas eleitorais da época.
É possível acessar também informações como nome do candidato, o partido pelo qual concorreu, o quantitativo de votos, a unidade federativa e o ano da eleição.
Consultas
Já os dados sobre os referendos de 1963 e 2005 e o plebiscito realizado em 1993 permitem relembrar as consultas feitas à população brasileira: Em 1963 os brasileiros foram consultados sobre o sistema de governo (parlamentarismo x presidencialismo), e em 1993 sobre a forma (monarquia x república) e sistema de governo (parlamentarismo x presidencialismo). Em 2005, a população foi consutada sobre o comércio de armas no Brasil.
O acervo pode ser utilizado por historiadores, estudantes, pesquisadores e todos os que tiverem interesse.
Registros partidários
A ideia de reunir e disponibilizar o material sobre esse período da história surgiu de uma demanda intensa e crescente por esses registros. Cerca de 20% dos pedidos de pesquisa do público externo do TSE que chegava à Seção de Arquivo era quanto aos registros partidários de 1945 a 1979, em especial dados sobre a criação do Partido Comunista do Brasil.
Em 1945, o retorno da permissão para criar partidos políticos, proibidos durante o Estado Novo (1937-1945), resultou em uma grande quantidade de pedidos de registros partidários.
Na época havia o registro provisório e só depois o partido poderia entrar com o pedido de registro definitivo. Para isso, era necessário coletar 10 mil assinaturas de eleitores no prazo curto de um mês. Essa exigência se tornou uma dificuldade para as agremiações e, com isso, houve também muitos casos de cancelamento de registros provisórios de partidos que nem chegaram a existir.
O acervo reunido pela Seção de Arquivo também retrata o período de extinção do pluripartidarismo no país, em 1965, no período militar, e a criação da Aliança Renovadora Nacional (Arena) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), temas também bastante procurados por estudantes e historiadores nos pedidos de pesquisa encaminhados à Searq.
Em 1979, com a extinção das duas organizações existentes, os partidos políticos foram autorizados a funcionar novamente. Com isso nasceu grande parte dos atuais partidos.
Acesse os registros de partidos políticos de 1945 a 1979 clicando aqui.
Acesse dados sobre referendos e plebiscitos clicando aqui.
Assista à matéria em vídeo
