quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Carreata eleitoral, dar dinheiro não é crime

Carreata eleitoral

Supremo arquiva inquérito por compra de voto

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou, nesta quinta-feira (25/11), Inquérito instaurado pelo Ministério Público do Estado do Acre contra o deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), para apurar a suposta prática do crime de compra de votos, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

O deputado foi acusado de doar dinheiro e combustível a particulares que participaram de carreata de campanha eleitoral no município de Cruzeiro do Sul (AC), no dia 23 de agosto de 2008.

Os ministros acompanharam o voto do relator do inquérito, ministro José Antonio Dias Toffoli, que acolheu requerimento formulado pelo procurador-geral da República no sentido do arquivamento do inquérito. É que, segundo o procurador-geral, os fatos alegados não configuram o delito previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, explicou o ministro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou à conclusão de que, embora algumas testemunhas ouvidas tenham confirmado que receberam a quantia de R$ 10, esse fato não se enquadraria no artigo 299 do Código Eleitoral, pois não foi mencionado por elas que o dinheiro teria sido oferecido em troca de votos, mas apenas para participar de carreata, sem qualquer menção à exigência de que votassem no então candidato a prefeito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 2.934

Fonte: CONJUR

Prefeito de Tefé é cassado no TSE por exercer quarto mandato consecutivo

DE SÃO PAULO

O prefeito de Tefé (AM), Sidônio Trindade Gonçalves (PHS), foi cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por ocupar um mandato pela quarta vez consecutiva.

Gonçalves foi prefeito de Alvarães de 1996 a 2004. No final do segundo mandato, ele se mudou para concorrer à Prefeitura de Tefé. Ele foi eleito em 2004 e reeleito quatro anos depois.

Ele já havia sido cassado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas, que determinou novas eleições.

Gonçalves recorreu da decisão no cargo.

O ministro Arnaldo Versiani afirmou que Sidônio é um "prefeito itinerante" por ter sido eleito em município vizinho. Ele lembrou o entendimento do TSE no sentido de que "só é possível uma reeleição subseqüente para o cargo de prefeito, mesmo sendo em municípios diversos".

Folha de SP

Promotor pede condenação de Tiririca por falsidade ideológica

Pena pode chegar a cinco anos de reclusão.
Advogado de Tiririca não foi localizado pela reportagem.
Do G1 SP

O promotor Maurício Antônio Ribeiro Lopes concluiu na quarta-feira (24) as alegações finais do processo no qual o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR), é acusado de falsidade ideológica. Ele pediu a condenação de Tiririca pelo crime de falsidade ideológica.

“Eu ofereci as alegações finais e pedi a condenação dele. A pena para o crime de falsidade ideológica pode ser de até cinco anos de reclusão, mas não acredito que ele será preso”, afirmou o promotor ao G1.

O promotor, no entanto, não soube informar se o processo já foi encaminhado para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Até as 10h desta quinta-feira (25), o advogado de Tiriririca não foi encontrado.

Globo.com

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Deputada paulista perde mandato por infidelidade partidária

Deputada paulista perde mandato por infidelidade partidária

Na sessão de ontem (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu petição do Ministério Público Eleitoral e decretou a perda do mandato atual da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), por infidelidade partidária. A decisão, por maioria de votos, refere-se às eleições 2006 e não afeta a próxima legislatura, para a qual a deputada foi reeleita nas eleições de 2010 com 93.122 votos.

De acordo com o julgamento, Vanessa foi eleita pelo PV em 2006 e se desfiliou do partido em 10 de setembro de 2009, sem motivo que justificasse sua saída, filiando-se ao PMDB. Apesar de sua saída ter sido de comum acordo com o PV, que não reivindicou a vaga, os juízes entenderam que a agremiação não autorizou sua desfiliação e sua saída não se deu em razão de grave discriminação pessoal.

A legitimidade do Ministério Público (MP) para propor o pedido de decretação da perda de cargo eletivo, nesse caso específico em que houve consenso entre o detentor do mandato e o partido, foi enfrentada pela Corte paulista e reconhecida pelo voto de desempate do presidente, des. Walter de Almeida Guilherme. Para o presidente, o MP atua em nome do eleitor e da democracia participativa porque o voto é dado a um candidato filiado a determinado partido. “Além da fidelidade partidária, há uma fidelidade do eleito ao eleitor, que pode se fazer representar pelo MP para atacar o mandato”, concluiu.

A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

Cabe recurso ao TSE.



Assessoria de Comunicação

TRE-SP

Promotor quer anular teste de alfabetização feito por Tiririca

O promotor de Justiça Maurício Lopes, acusador de Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, ingressou na terça-feira com dois mandados de segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O promotor requereu anulação da audiência realizada na última quinta-feira, quando Tiririca, palhaço eleito deputado pelo PR com 1,3 milhão de votos, foi submetido a um teste de escrita e leitura.

Em um mandado, o promotor aponta "diversas nulidades" e pede a intimação da "mulher do acusado" para que ela diga como foi redigida a declaração de Tiririca à Justiça, anexada ao registro de candidatura, em que ele afirmou ser alfabetizado. No outro, questiona a competência do juiz eleitoral de primeiro grau (Aloísio Silveira) que fez a audiência.Além da intimação da mulher de Tiririca, o promotor pede novo depoimento de uma testemunha de defesa "sobre pontos controvertidos do laudo apresentado e que foram indeferidas pelo juiz".

O promotor suspeita que Tiririca cometeu crime de falsidade ideológica - acredita que não foi o palhaço quem redigiu, de punho próprio, a declaração ao TRE. "Não é crime ser ou não analfabeto, mas falsificar material ou ideologicamente documento nesse sentido", assinala o promotor.O advogado Ricardo Vita Porto, que defende Tiririca, diz que seu cliente é alfabetizado. Ele rechaça a acusação de falsidade ideológica.

(Com Agência Estado)

Fonte: Revista Veja

TSE julga improcedente representação contra jornalista Paulo Henrique Amorim

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que a proibição de veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sítios mantidos por pessoas jurídicas não alcança as páginas mantidas por empresas jornalísticas. Assim, o Tribunal julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o jornalista Paulo Henrique Amorim pela veiculação de alegada propaganda eleitoral irregular em favor da candidata do PT à presidência da República Dilma Rousseff.

Por unanimidade a Corte acompanhou voto do ministro Henrique Neves no sentido de que no caso deve prevalecer a liberdade de imprensa, garantida no artigo 220 da Constituição Federal. Para o ministro Henrique Neves, a regra do artigo 57-C da Lei das Eleições (9.504/97) deve ser interpretada conforme o texto constitucional que, além de garantir a liberdade de imprensa, também prevê o livre acesso à informação previsto no inciso XIV do artigo 5º da Constituição.

A representação ajuizada pelo MPE partiu da denúncia de uma eleitora contra o jornalista Paulo Henrique Amorim e a empresa PHA Comunicação e Serviços. Sustentou a ação que ambos teriam promovido propaganda eleitoral em favor de Dilma Rousseff. No dia 26 de outubro último, contudo, o relator da representação, ministro Henrique Neves, julgou improcedente a ação. Hoje o caso foi levado a plenário e a decisão do relator, mantida.

Ao votar a ministra Cármen Lúcia salientou a importância do entendimento da Corte. “Porque até aqui nós não tínhamos cuidado disso com esta [distinção] afirmando que quando o site for mantido por um jornalista ele veicula peças de propaganda eleitoral, porém não caracteriza propaganda eleitoral”, frisou a ministra. “É um espaço de liberdade de imprensa constitucionalmente assegurado”, salientou a ministra Cármen Lúcia.

Já o ministro relator observou que a divulgação da publicidade questionada deve ser considerada como divulgação de informação. “Não cabe nem à lei nem ao Poder Judiciário definir qual matéria jornalística ou informação deve ser publicada e divulgada pela imprensa seja ela escrita ou eletrônica”, afirmou Henrique Neves. Segundo o ministro, os eventuais abusos que sejam cometidos no exercício da atividade jornalística devem ser apurados pelos meios próprios.

26/10/2010 - Julgada improcedente representação contra site mantido pelo jornalista Paulo Henrique Amorim

Processo relacionado: RP 347776

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Decisão do TSE dá vaga na Câmara a candidato barrado pela ficha limpa


Beto Mansur foi condenado em 2000; para ministro, punição venceu em 2008.

Decisão pode tirar eleito do PT da Câmara, mas partido ainda faz contas.
Do G1, em Brasília

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Arnaldo Versiani considerou nesta sexta-feira (12) que o ex-prefeito de Santos Beto Mansur (PP), candidato a deputado federal nas eleições de outubro, não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Mansur teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e recorreu ao TSE. Cabe recurso à decisão.Com a decisão, os votos recebidos por Mansur (65.397) são suficientes para que ele seja eleito para a Câmara. A mudança pode tirar a vaga de Vanderlei Siraque, do PT. Na noite desta sexta, o TSE não tinha informações de quem perderia a vaga para Mansur.


saiba mais
Promotor diz que Tiririca acertou menos de 30% do ditado
TSE nega registro de ex-deputado condenado a 13 anos de prisão
TSE cassa registro de candidatura de ex-governador de Roraima


A assessoria jurídica do PT informou que era possível que ele fosse atingido pela decisão, mas a confirmação dependeria ainda de cálculos sobre a nova divisão do quociente eleitoral.Ainda que isso ocorra, é possível que Siraque mantenha a vaga. De acordo com a assessoria do PT, um candidato do partido que teve 85 mil votos, o suficiente para elegê-lo, teve o registro barrado pelo TRE-SP porque o sistema judiciário expediu uma certidão dizendo que ele tinha ação na Justiça. Segundo a assessoria, o candidato era autor, e não réu, na ação. O caso ainda depende de julgamento.


O ex-prefeito de Santos teve o registro barrado pelo TRE devido a uma condenação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em ação popular que contestava o uso de recursos públicos para o envio de cartas sobre obras feitas na sua administração, em 2000. No mesmo ano, ele foi candidato à reeleição.A ficha limpa prevê o veto ao registro de candidatura a políticos condenados por órgão colegiado, como o TJ. Na sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani fundamenta sua decisão no artigo da lei que diz que o prazo de inelegibilidade nesse caso – abuso de poder político – tem duração de oito anos a contar do momento em que o político é eleito. Como a eleição se deu em 2000, a inelegibilidade teria vencido em 2008.

Globo.com

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Tiririca é submetido a exame gráfico pela Justiça Eleitoral


Presidente do TRE-SP, des. Walter de Almeida Guilherme, com o livro
Justiça Eleitoral - uma retrospectiva, utilizado no ditado de Tiririca.

O deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, leu e escreveu, na manhã de hoje, em audiência realizada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, submeteu Tiririca a teste de ditado e leitura. Tiririca é réu em ação penal que apura se houve falsidade ideológica na declaração de alfabetização entregue no pedido de registro de candidatura com vistas às eleições 2010.

Silveira aplicou um ditado de texto extraído aleatoriamente da página 51 do livro Justiça Eleitoral- uma retrospectiva, publicado em 2005 pelo TRE-SP. Além disso, o juiz solicitou que Tiririca lesse dois trechos de matérias publicadas hoje em jornal de grande circulação na capital, para demonstrar que sabe ler e sua compreensão.

De acordo com o presidente do TRE-SP, des. Walter de Almeida Guilherme, Tiririca se recusou a fazer perícia para avaliar a veracidade da declaração apresentada mas destacou que “o material coletado durante a audiência é suficiente para o juiz chegar a uma conclusão.”

Depois dos testes, o juiz deu continuidade ao processo para colher novos elementos. Serão ouvidas, ainda hoje, quatro testemunhas: duas arroladas pela defesa e duas pela acusação.

Segundo Almeida Guilherme, a ação penal não impede a diplomação do candidato eleito pois não ataca seu mandato. A partir da diplomação, Tiririca passa a ter foro privilegiado e o processo é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (art. 53, § 1º da Constituição Federal).

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi recebida em 4 de outubro, com base no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.

O processo segue em segredo de justiça. O presidente informou que, considerando o grande interesse público, o sigilo foi parcialmente suspenso para que somente os atos realizados na audiência de hoje fossem divulgados.

Tiririca foi eleito com 1.353.820 votos para o cargo de deputado federal nestas eleições, pela coligação Juntos por São Paulo (PR / PT / PRB / PC do B / PT do B) e é filiado ao Partido da República (PR).



Assessoria de Comunicação Social

TRESP

domingo, 7 de novembro de 2010

jovem de 17 anos desbanca Massa e Alonso

http://video.globo.com/Videos/Player/Esportes/0,,GIM1370049-7824-FERA+NO+SIMULADOR+JOVEM+DE+ANOS+DESBANCA+MASSA+E+ALONSO,00.html

TSE fracassa ao tentar barrar doação oculta

A tentativa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de inibir a prática das chamadas doações ocultas nas eleições deste ano fracassou.

Levantamento feito pela Folha sobre as prestações de contas de todos os 567 congressistas eleitos revela que não é possível saber a origem exata de R$ 179 milhões dos R$ 801 milhões que abasteceram as campanhas.

Isso aconteceu porque, em vez de serem destinados diretamente aos candidatos, os recursos foram doados aos partidos políticos, que os repassaram.

Com isso, na prestação de contas do candidato são os diretórios partidários que aparecem como responsáveis pela doação --e não as empresas que efetivamente fizeram as contribuições.

Apesar de não ser ilegal, a manobra permite que empresas doem a candidatos sem ter o nome associado diretamente a eles.

Em março, o TSE determinou, por meio de uma resolução, que os diretórios deveriam identificar "origem e destino" das doações.

Porém, uma brecha permitiu a manutenção da prática: a resolução não exige que essa prestação de contas faça a ligação individual doador-candidato.

Em outras palavras, a regra dá margem para que os partidos mantenham a prática de apenas listar os doadores e, em outra parte, os dos candidatos beneficiados, sem ligar uma ponta à outra.

A única alteração feita pelo TSE foi a antecipação da divulgação das prestações dos partidos, que neste ano aconteceu simultaneamente à divulgação das prestações dos candidatos -antes, era no ano seguinte.

O valor doado de forma oculta representou 22% do total de doações dos eleitos para o Congresso. Ao todo, 360 eleitos receberam algum tipo de doação oculta.

Um caso emblemático é o de Maurício Trindade (PR-BA), eleito deputado. Dos R$ 651,2 mil declarados ao TSE, R$ 650 mil foram repassados a ele por seu partido.

Coordenador da campanha de José Serra (PSDB), o senador Sérgio Guerra, eleito deputado federal, recebeu R$ 2,7 milhões do partido, do qual é o atual presidente.

No Senado, o destaque é Edison Lobão (PMDB-MA), reeleito para a Casa. Para sua campanha, R$ 4,1 milhões (75,4% do total) vieram do caixa do PMDB.

Em valores absolutos, o novo senador de quem o eleitor terá menos informações sobre quem o financiou será Lindberg Farias (PT).

Ex-prefeito de Nova Iguaçu e dono da campanha mais cara do novo Congresso (R$ 14 milhões arrecadados), Lindberg recebeu R$ 10,3 milhões por meio do PT.

Fonte: Folha de SP

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Código Eleitoral será debatido em audiência no dia 8 de novembro no TRESP

Código Eleitoral será debatido em audiência

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo sedia, na próxima segunda-feira (8/11), a audiência pública do Senado Federal para a elaboração do anteprojeto do novo Código Eleitoral. O encontro será presidido pelo ministro Antonio Dias Toffoli, presidente da Comissão de Juristas para elaboração do novo Código Eleitoral.

Segundo o ministro Dias Toffoli, o importante nesse primeiro momento é buscar a participação dos operadores do direito e de toda a sociedade para que o debate possa ser estabelecido de forma ampla e participativa, uma vez que o documento proposto para as audiências públicas não trazem posicionamentos a priori.

Alguns pontos, segundo ele, já foram consensuados como importantes por todos os membros da Comissão. Um deles é a necessidade de se adotar o Novo Código Eleitoral de instrumentos que permita mais rapidez e agilidade, pois o problema da morosidade atinge o ramo eleitoral de forma mais importante que as demais áreas do Direito. É fundamental que os ritos atuais ganhem eficiência para que não ocorram mais casos como o de políticos eleitos que perdem o registro de seus diplomas já no final do mandato.

Para o presidente do TRE-SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme, "a audiência pública é um importante instrumento para que a sociedade possa acompanhar as mudanças sugeridas no processo eleitoral". Almeida Guilherme é representante dos TREs na Comissão de Juristas que irá propor as reformas.

Formas de trabalho
O atual Código Eleitoral foi instituído no ano de 1965. Encontra-se em vigor há mais de quatro décadas e sofreu um natural envelhecimento, tanto pela nova Constituição de 1988 quanto pela modernização que a tecnologia impôs às eleições, à votação e apuração, por exemplo. Para tentar adequar o marco legal aos desafios que cada eleição apresenta, uma série de leis correlatas foram sendo anexadas à norma principal que rege as eleições.

Como metodologia de trabalho, a Comissão de Juristas adotou a divisão da temática em quatro sub-relatorias. Cada um deles apontou os temas a serem debatidos nas várias audiências públicas que ocorrerão nas cinco regiões do Brasil até o início de dezembro. A próxima audiência pública ocorrerá no dia 8 de novembro, segunda-feira, às 10h, no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (Rua Francisca Miquelina, 123, 14º andar – Bela Vista).

No que diz respeito à administração e à organização das eleições, dentre outros pontos, serão debatidas a composição da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral e o exercício de membros da magistratura federal e do Ministério Público Federal nessas instituições, visto que a Justiça Eleitoral é de natureza federal. A respeito do Direito Penal Eleitoral e Direito Processual Penal Eleitoral busca-se a troca de ideias em relação ao disciplinamento dos ilícitos penais praticados por meio dos meios de comunicação e da internet, por exemplo.

A terceira sub-relatoria, que tratou do Direito Processual Eleitoral Não-Penal propõe a discussão, entre outros, a respeito da definição de meios e modos pelos quais poderá ser assegurado o cumprimento do princípio razoável da duração do processo.

Por fim, a última área de concentração, que diz respeito ao Direito Material Eleitoral Não-Penal, propõe a discussão sobre a moralidade da vida pregressa como condição para o exercício de mandatos eletivos, a transparência do sistema de financiamento dos partidos políticos, das eleições e as respectivas prestações de contas, financiamento público exclusivo ou financiamento público/privado, entre outros tópicos.

Depois da audiência pública em São Paulo, a comissão segue para as cidades de Salvador, Cuiabá, Belém, Rio de Janeiro e Brasília. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Consultor Jurídico

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

CCJ do Senado aprova proposta que impede vice de suceder presidente

CCJ do Senado aprova proposta que impede vice de suceder presidente


Pelo projeto, vice-presidente só poderá ser substituto.Em caso de vacância do cargo teria de se convocar nova eleição.
Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que não permite mais ao vice-presidente suceder o presidente em caso de vacância de cargo.


saiba mais
Relator do Orçamento diz que vai negociar mínimo a partir de R$ 540


Pela proposta, o vice seria apenas o substituto temporário do titular. Na impossibilidade da volta do presidente, seriam convocadas novas eleições. O projeto precisa ser votado ainda duas vezes no plenário do Senado antes de ir para a Câmara.


Pelas regras atuais, o vice sucede o presidente no caso de morte, de impeachment ou de doença gravíssima do titular, completando assim o seu mandato.


O projeto altera dois artigos da Constituição e permite ao vice apenas substituir o titular. Em todos os casos mencionados (morte, impeachment, doença gravíssima) seria necessário convocar novas eleições para presidente em 90 dias. Caso a vacância aconteça nos dois últimos anos de mandato, a eleição, de acordo com a proposta, seria realizada em 30 dias e de forma indireta, pelo Congresso Nacional.


O relator da PEC, Demóstenes Torres (DEM-GO), afirma que a intenção é garantir o maior tempo possível do exercício do cargo por um presidente eleito. “A intenção é essa mesma, é para enfraquecer mesmo o vice e para ter sempre um presidente eleito”.


Se a proposta estivesse em vigor, Itamar Franco (PPS-MG), por exemplo, não teria sucedido Fernando Collor (PTB-AL) após o impeachment em 1992. Demóstenes Torres reconheceu que, se a proposta virar lei, um possível prejudicado seria Michel Temer (PMDB), vice eleito na chapa de Dilma Rousseff (PT).


O projeto prevê ainda que a nova regra vigore também para os deputados federais, determinando que um suplente não pode suceder o titular. No caso do Senado, Demóstenes Torres afirma que outra PEC já aprovada na comissão determina também nova eleição para evitar que o suplente suceda o senador.