terça-feira, 1 de março de 2011

TSE não julgou um terço das ações por infidelidade

Congresso em Foco


TSE não julgou um terço das ações por infidelidade

Das 34 ações que chegaram à corte reivindicando a vaga de parlamentares que trocaram de partido, dez foram extintas porque o mandato dos denunciados terminou

Carlos Humberto/TSE
Os processos extintos porque o TSE não conseguiu julgar a tempo entraram na corte em 2008 e 2009

Mário Coelho e Edson Sardinha

Autor da resolução que prevê cassação por infidelidade partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixou de julgar quase um terço dos processos movidos contra parlamentares que trocaram de partido na última legislatura. Levantamento feito pelo Congresso em Foco revela que dez das 34 ações que chegaram à corte reivindicando a vaga de deputados e senadores acabaram extintas por falta de objeto, ou seja, porque o mandato dos denunciados terminou. Houve apenas duas condenações – uma delas não cumprida porque o deputado recorreu.

Veja que destino tiveram as ações no TSE

Dos 53 parlamentares que trocaram de partido após as datas-limites fixadas pela Justiça eleitoral, 21 não tiveram seus mandatos cobrados pela legenda, nem pelo Ministério Público Eleitoral nem pelo suplente interessado na cadeira. Outros dois congressistas que mudaram de sigla antes dos prazos estabelecidos pelo TSE também viraram alvo de ação. Mas eles escaparam por ter comprovado que migraram antes da data fixada.

Conforme revelou o Congresso em Foco, quase uma centena de deputados e senadores trocaram de legenda durante a legislatura em que foi baixada a fidelidade partidária.

Entre os 79 deputados que mudaram de partido, 31 o fizeram antes da data-limite de 27 de março de 2007 estabelecida pelo TSE na resolução. Naquele mesmo ano, outros 17 deputados abandonaram suas respectivas siglas a despeito da decisão da Justiça de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato. De olho nas eleições de 2010, mais 31 deputados migraram até 3 de outubro de 2009, no prazo necessário para participarem da corrida eleitoral. Eles usaram a necessidade de estar filiado a um partido um ano antes do pleito como brecha para mudar de legenda.

O Congresso em Foco pesquisou no sistema do TSE a situação de cada um dos parlamentares envolvidos no troca-troca partidário. O mapeamento dos processos mostrou que 31 deputados e três senadores responderam a ações sobre fidelidade partidária. A grande maioria teve o mandato requerido por partidos ou suplentes. Três deles, no entanto, anteciparam-se e entraram com pedidos de justa causa na corte eleitoral.

Morosidade

Os dez processos extintos porque o TSE não conseguiu julgar a tempo entraram na corte em 2008 e 2009. Em comum entre eles, além da data, o pedido de inquisição de testemunhas e vistas ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Em alguns casos, houve troca de ministros relatores. Na visão de especialistas ouvidos pela reportagem, esses fatores acabaram prejudicando o julgamento.

Foi o que ocorreu, por exemplo, com os casos do deputado reeleito Antônio Bulhões (PRB-SP) e do ex-deputado Carlos Alberto Canuto (PSC-AL), que tiveram os mandatos requeridos por suplentes. Os processos contra eles tiveram baixa no início de fevereiro. Nas duas situações, os relatores justificaram que, como a legislatura 2007/2010 terminou, não havia como pedir um mandato que não existe mais. O secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho, avalia que a demora nos julgamentos provocou “certa frustração” na sociedade, que esperava pela análise dos processos a tempo de eventuais punições.

Mesmo ressaltando que é preciso analisar caso a caso para saber o que levou à morosidade, Marcus Vinícius diz que os motivos mais comuns para o atraso no julgamento são a demora na vista concedida ao MPE, a inquisição de testemunhas e as sucessivas mudanças de relatores. “Como a resolução prevê o procedimento de defesa, são casos que realmente podem demorar mais”, afirmou o secretário-geral da OAB.

Já a presidenta do Instituto de Direito Eleitoral do Distrito Federal (IDE-DF), Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, vê outro complicador. A advogada entende que o Ministério Público tem dificuldade de tomar conhecimento dos casos de troca-troca partidário. Nos primeiros 30 dias, a responsabilidade de requerer o mandato é dos partidos. Passado esse período, o primeiro suplente e o Ministério Público Eleitoral passam a ter legitimidade para ingressar na Justiça. “Isso evidencia a dificuldade do Ministério Público”, pontuou.

“É um assunto bastante delicado”, opinou o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Leonardo Barreto. O professor diz que, normalmente, os atores atingidos por mudanças na legislação tendem a agir de maneira conservadora. “O grande efeito disso foi evitar as trocas. É uma questão muito mais preventiva, não havia jurisprudência antes”, considerou.

Condenações

Das 34 ações que deram entrada no TSE por infidelidade partidária, somente duas resultaram em condenação à perda de mandato. A primeira envolveu o deputado Walter Brito Neto (PB). Suplente, ele assumiu o mandato em definitivo em 1º de novembro de 2007 após Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) renunciar ao cargo. Walter trocou o DEM pelo PRB antes de tomar posse. No entanto, o partido cobrou na Justiça o mandato. O caso se arrastou até o ano seguinte, e chegou a criar uma saia justa entre o então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o ministro Carlos Ayres Britto, que presidia o TSE.

Enquanto o TSE determinava a posse imediata do suplente, a Câmara decidiu abrir período de defesa para Walter Brito Neto. O caso foi enviado para a Corregedoria e, depois, para a Mesa Diretora. Major Fábio (DEM-PB), suplente que tomou posse no lugar do colega paraibano, só virou deputado em 18 de dezembro de 2008, nove meses depois do julgamento no TSE.

O outro condenado a perder o mandato foi Robson Rodovalho (PP-DF). Ele foi eleito em 2006 pelo DEM, de onde saiu em 2009 para o PP com a justificativa de perseguição e grave discriminação pessoal. “Eles tinham aberto um processo contra mim, eu estava sendo perseguido”, disse o ex-deputado ao site. Porém, os ministros do TSE não entenderam dessa maneira ao julgar o pedido do DEM e determinaram a perda do mandato. Rodovalho, porém, teve melhor sorte: diferentemente de Walter Brito, ele conseguiu concluir o mandato porque recorreu da decisão. O mandato dele acabou antes de o TSE julgar o recurso dele.

De acordo com o levantamento do Congresso em Foco, dez processos foram analisados pelos ministros em plenário. Entram nesta conta os envolvendo Walter Brito Neto e Rodovalho. Nos outros casos, os integrantes da corte entenderam que houve justa causa para a troca de partido. Um deles foi do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE). O parlamentar pernambucano trocou o PT pelo PDT por conta, entre outros motivos, da punição sofrida por ter votado contra determinação do partido na reforma da Previdência.

Uma janela se abre para a infidelidade partidária

Proposta que concede 30 dias para a troca de legenda, a contar do término do prazo de filiação partidária, aguarda votação no plenário da Câmara entra na pauta da comissão especial da reforma política

Mário Coelho

O Congresso discute a possibilidade de abrir uma janela para os candidatos trocarem de partido às vésperas das eleições. Uma proposta pronta para votação na Câmara permite que os políticos mudem de legenda nos 30 dias que antecedem o prazo final para filiação partidária para quem pretende disputar as eleições seguintes. Quem se candidata hoje precisa comprovar que está pelo menos há um ano em determinado partido político. O assunto também deve ser tratado pela comissão especial instalada semana passada no Senado para elaborar uma proposta de reforma política.

Na prática, a mudança estabelece uma quinta condição para que o político que trocou de legenda não perca o mandato, conforme estabeleceu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução permite a mudança em quatro situações: incorporação ou fusão de siglas, criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. A norma também diz quem pode acionar o infiel na Justiça.

Em 2009, 31 deputados utilizaram a legislação que trata do prazo de filiação partidária como brecha para migrarem de sigla. O tema volta e meia entra nas discussões sobre reforma política e eleitoral. Porém, quase quatro anos depois da resolução passar a valer, os congressistas nada fizeram para corrigir o que eles consideram como uma “invasão” do Judiciário no Legislativo. “O tema deve entrar na reforma. Algumas pessoas, em especial aquelas que estão na oposição e querem ir para a situação, devem levantar a bandeira da janela”, disse o cientista político Leonardo Barreto, da Universidade de Brasília (UnB).

Para o professor da UnB, a criação dessa “janela” para a infidelidade deve encontrar resistência em setores da sociedade. O cientista político acredita que a discussão pode gerar desgaste político para os deputados que defenderem um período para trocar de partido. A OAB, por exemplo, já tem posição fechada. De acordo com o secretário-geral da Ordem, a entidade deliberou que a fidelidade partidária deve seguir os moldes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), previstos na resolução do TSE. “Essa história de janela é uma tentativa de flexibilizar o que está valendo”, disse Marcus Vinícius Furtado Coelho.

Apesar de frisar que é preciso manter o mandato vinculado ao partido e ao eleitor, a presidenta do Instituto de Direito Eleitoral do Distrito Federal defendeu uma janela para troca de partido. “Seria razoável estabelecer um período que ele pudesse trocar de partido. Não existe um vínculo eterno”, explicou. Segundo Maria Cláudia, não é possível ‘tolir o político’ de disputar uma eleição por outro partido se mudanças programáticas acontecem.

Em 27 de março de 2007, os ministros do TSE decidiram, após análise de uma consulta apresentada pelo PFL (hoje DEM), que o mandato pertence ao partido, e não aos eleitos. Apesar da decisão da corte eleitoral, com a publicação de resolução em maio do mesmo ano, o Supremo foi obrigado a dar a última palavra na questão. Em 12 de novembro de 2008, a mais alta corte do país confirmou a constitucionalidade da resolução publicada no ano anterior.

Fonte: Congresso em Foco