Para organizar essas informações, o TSE precisou recuperar processos antigos e organizá-los em três grandes bases: eleitos entre 1945 e 1990; referendo de 1963, plebiscito de 1993 e referendo de 2005; e o mais recente trabalho, que traz documentos históricos dos registros de partidos políticos requeridos entre 1945 e 1979.
Nesse acervo é possível encontrar os eleitos de 1945 a 1990 para os cargos de presidente, vice-presidente, senador, deputado federal e governador. O sistema foi alimentado com informações retiradas, por exemplo, das atas de apuração e mapas eleitorais da época.
É possível acessar também informações como nome do candidato, o partido pelo qual concorreu, o quantitativo de votos, a unidade federativa e o ano da eleição.
Consultas
Já os dados sobre os referendos de 1963 e 2005 e o plebiscito realizado em 1993 permitem relembrar as consultas feitas à população brasileira: Em 1963 os brasileiros foram consultados sobre o sistema de governo (parlamentarismo x presidencialismo), e em 1993 sobre a forma (monarquia x república) e sistema de governo (parlamentarismo x presidencialismo). Em 2005, a população foi consutada sobre o comércio de armas no Brasil.
O acervo pode ser utilizado por historiadores, estudantes, pesquisadores e todos os que tiverem interesse.
Registros partidários
A ideia de reunir e disponibilizar o material sobre esse período da história surgiu de uma demanda intensa e crescente por esses registros. Cerca de 20% dos pedidos de pesquisa do público externo do TSE que chegava à Seção de Arquivo era quanto aos registros partidários de 1945 a 1979, em especial dados sobre a criação do Partido Comunista do Brasil.
Em 1945, o retorno da permissão para criar partidos políticos, proibidos durante o Estado Novo (1937-1945), resultou em uma grande quantidade de pedidos de registros partidários.
Na época havia o registro provisório e só depois o partido poderia entrar com o pedido de registro definitivo. Para isso, era necessário coletar 10 mil assinaturas de eleitores no prazo curto de um mês. Essa exigência se tornou uma dificuldade para as agremiações e, com isso, houve também muitos casos de cancelamento de registros provisórios de partidos que nem chegaram a existir.
O acervo reunido pela Seção de Arquivo também retrata o período de extinção do pluripartidarismo no país, em 1965, no período militar, e a criação da Aliança Renovadora Nacional (Arena) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), temas também bastante procurados por estudantes e historiadores nos pedidos de pesquisa encaminhados à Searq.
Em 1979, com a extinção das duas organizações existentes, os partidos políticos foram autorizados a funcionar novamente. Com isso nasceu grande parte dos atuais partidos.
Acesse os registros de partidos políticos de 1945 a 1979 clicando aqui.
Acesse dados sobre referendos e plebiscitos clicando aqui.
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terça-feira, 20 de setembro de 2011
TSE disponibiliza base de dados com registros partidários de 1945 a 1979
terça-feira, 6 de setembro de 2011
Eleitores poderão ter transporte coletivo gratuito em dias de eleição
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1751/11, do deputado Arthur Lira (PP-AL), que determina que, nos dias de eleição, plebiscito e referendo, será fornecido aos eleitores das zonas urbanas, de forma gratuita, transporte coletivo municipal, metropolitano e intermunicipal. A gratuidade terá duração de duas horas antes até duas horas depois do horário fixado pela Justiça Eleitoral para a votação.
“Se o voto é obrigatório, como prevê a Constituição, deve-se dar ao eleitor, especialmente aos que não dispõem de recursos financeiros, as condições necessárias para que ele exerça plenamente a cidadania”, justifica o autor. O deputado lembra que são recorrentes os casos de candidatos que, nos dias de eleição, financiam o transporte de eleitores em troca de voto.
Compensação
De acordo com a proposta, as empresas concessionárias e permissionárias do serviço público terão direito à compensação fiscal pelo fornecimento do transporte gratuito. Elas não deverão alterar os horários das linhas e o número de veículos nos dias de gratuidade.
O texto diz ainda que o Tribunal Superior Eleitoral publicará as instruções necessárias para a execução do disposto na lei.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.
Fonte: O Jornal Alagoas
diariodocongresso.com.br
