sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Projeto disciplina uso de cavaletes em campanhas eleitorais

Luiz Cruvinel
Alberto Mourão
Mourão quer garantir equilíbrio entre candidatos e evitar poluição visual.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1728/11, do deputado Alberto Mourão (PSDB-SP), que disciplina o uso de cavaletes em campanhas eleitorais. O projeto modifica a Lei das Eleições (9.504/97).

Hoje, a lei permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

A proposta estabelece que esses instrumentos, quando temporariamente imobilizados, deverão estar apoiados sobre o solo, e não enterrados nele. Além disso, de acordo com o texto, os cavaletes não exporão cartazes com tamanho que exceda 40 centímetros de largura por 60 centímetros de altura.

Distância mínima
Conforme o projeto, os cavaletes não poderão ser posicionados, no mesmo lado da via pública, a menos de 100 metros um do outro, quando destinados à propaganda da mesma candidatura, nem a menos de 5 metros um do outro, quando destinados à propaganda de candidaturas distintas.

Nas áreas urbanas em que o traçado das ruas produza quadras em forma de retângulos, a distância mínima entre cavaletes destinados à propaganda da mesma candidatura poderá ser inferior a 100 metros, desde que não haja mais de um cavalete, do mesmo lado da via pública, em duas faces de quadra consecutivas.

Objetivos
Segundo o autor, a ideia é introduzir “alguma ordem” no uso desses recursos nas campanhas, para garantir o equilíbrio entre os candidatos adversários e impedir que as disputas pelo uso de um espaço não regulamentado descambem para a agressividade. Além disso, o deputado pretende evitar a excessiva poluição visual nas cidades.

Tramitação
A proposta será analisada em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger

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Direito Eleitoral Digital: O que esperar da guerra na Internet em 2012?

Já se encontra no TSE a minuta para as regras da propaganda na Internet 2012
Em breve, serão abertos os testes aos sistemas usados pelo TSE ou encomendados pelo órgão para as eleições 2012. É neste momento que partidos, autoridades e OAB podem auditar os sistemas em ambientes controlados, já neste momento agindo por meio de técnicos e peritos para garantir a maior integridade possível dos exames. Após esta fase, tem-se a cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas. Em todas as fases, partidos, autoridades e OAB necessitarão de profissionais técnicos, peritos para acompanhar a compilação dos sistemas e checar assinatura dos códigos fonte (geração dos hashes).

Sobre o pleito que se aproxima, já se encontra no TSE a minuta para as regras da propaganda na Internet 2012 (http://www.tse.gov.br/eleicoes/eleicoes-2012/arquivos/minuta-de-instrucao-de-propaganda-versao-audiencia-publica-eleicoes-2012), fruto de uma audiência pública. A aderência a tais normas é fundamental a qualquer candidato que pretenda abusar das redes sociais e da rede como um todo.

Embora mantenha a base de 2010, algumas modificações carecem de novas análises, para que os políticos possam realizar uma efetiva campanha na Internet, porém, evitando multas e punições por excessos ou denúncias de concorrentes. Buscar falhas no uso da rede por outro candidato certamente será uma estratégia de desestabilização de campanha. Peritos e profissionais de conformidade poderão auxiliar exatamente no compliance, evitando transgressões e denúncias às autoridades.

Pelas regras, um site hospedado em local inadequado pode gerar punições. Qualquer manifestação de propaganda antes de 5 julho também pode ser rastreada e denunciada ao TSE, que deverá aplicar punição. Igualmente, o anonimato na rede fica vedado pelas normas, e o pior, o candidato beneficiário das manifestações anônimas pode ser punido, se não tiver como provar que não concordou, consentiu ou permitiu as mesmas. Daí a importância da auditoria contínua em período eleitoral, envolvendo as opiniões e manifestações na rede a respeito de um candidato.

A venda de cadastro de e-mails e sua utilização continua vedada. Candidatos deverão responsabilizar contratualmente empresas de marketing político para casos de uso indevido de e-mails que possam prejudicar o trabalho eleitoral. Muitas vezes o candidato mal sabe que a empresa contratada para mail marketing usa uma base comprada. A revisão de contratos com empresas de marketing digital é pauta relevante e pode caracterizar ausência de má-fé do candidato em caso da constatação de um incidente.

O mesmo vale para e-mails não solicitados, em que candidatos pagarão multa por mensagem não solicitada denunciada ao TSE. Ocorre que agentes de má-fé poderão criar fakes e remeter e-mails a pessoas em nome de outros candidatos (como hoje temos com o phishing scam, só que aqui, com o objetivo de criar obrigação a determinado candidato ou coligação). Tais posturas poderão ser investigadas na rede e constatadas, relatadas em laudo técnico, apurando-se a real autoria das mensagens, onde caberá denúncia ao TSE que deverá punir os violadores, em multa de até 30 mil reais.

Como se percebe, cabe aos candidatos muito cuidado com as "ações" dos marketeiros digitais que já começaram sua prospecções, muitas vezes preocupados em impressionar e gerar buzz, pouco se importando com os excessos e com a conformidade com a legislação, que estabelece as regras para o uso da tecnologia da informação nas propagandas eleitorais.

Mais do que marcar presença na rede, monitorar manifestações e a atuação de concorrentes, pautando-as à luz da legislação, será a pedra de toque que fará a diferença nas eleições que se anunciam. Partidos, coligações, executivas e candidatos deverão estar assessorados por especialistas para que possam validar e homologar campanhas na Internet desenvolvidas por marketeiros, bem como para que tenham condições de comprovar tecnicamente transgressões à legislação ou mesmo falhas, erros ou posturas em sistemas de informações que possam lhes prejudicar na batalha eleitoral.

José Antonio Milagre é Advogado e Perito especializado em Segurança da Informação. E-mail: jose.milagre@legaltech.com.br - Twitter:http://www.twitter.com/periciadigital


José Milagre