Lei estabelece casos de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
DC - 20/5/2010 - 07h30
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2008
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - As alíneas “b”, “c”, “d” , “e” ,“f”, “g” e “h” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. “1º (...)
b) os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, ou cuja conduta tenha sido declarada incompatível com o decoro parlamentar, independentemente da aplicação da sanção de perda de mandato, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
e) os que forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º. da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, por crime a que a lei comine pena não inferior a 10 (dez) anos, ou por houverem sido condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou o recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”
Art. 2º - O art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº.64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido das seguintes disposições:
“j) os que tenham sido julgados e condenados pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral ( art. 299 do Código Eleitoral), captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97), conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral (arts. 73 a 77 da Lei nº 9.504/97) ou por captação ou gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/97), pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da realização da eleição;
l) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos após a apresentação de representação ou notícia formal capaz de autorizar a abertura de processo disciplinar por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura”;
Art.3º - O inciso II do art. 1º. da Lei Complementar nº.64, de 18 de maio de 1990, fica acrescido da alínea “m”, com a seguinte redação:
“m) os que nos 4 (quatro) meses que antecedem ao pleito hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em entidade beneficiada por auxílio ou subvencionada pelos cofres públicos.”
Art. 4º. O art. 15 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Publicada a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.
Art. 5º. O inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIV - julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e processo-crime, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar.”
Art. 6º - O inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.
Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.”
segunda-feira, 7 de junho de 2010
quinta-feira, 3 de junho de 2010
Senado aprova projeto que prevê mínimo de três anos de filiação para candidatos
Agência Estado
CCJ da Casa aprovou ainda o voto aberto para perda de mandato; decisão final será do plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 02, projeto que torna mais rígidas as regras de fidelidade partidária. A proposta prevê no mínimo três anos de filiação a um mesmo partido para qualquer candidato a cargo eletivo e a imediata perda de mandato para quem deixar a legenda pela qual foi eleito.
Atualmente, para ser candidato, a pessoa precisa estar filiada a uma sigla pelo menos um ano antes da data marcada para as eleições. Segundo projeto aprovado, não será preciso respeitar o prazo de três anos nem acarretará perda de mandato quando a mudança de legenda ocorrer por incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal que torne impossível a convivência partidária. A proposta segue agora para a Câmara antes de ir à sanção presidencial.
Fim do voto secreto para perda de mandato
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou ainda medida que acaba com o voto secreto em processos de perda de mandato parlamentar. A iniciativa, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), faz parte de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38, de 2004, votada nesta quarta pelos parlamentares que compõem a comissão. Além da aprovação do voto aberto, a medida acaba com o sigilo na aprovação ou exoneração de autoridades e na apreciação de veto do presidente da República a projetos de lei.
Desde 2004 em tramitação na Casa, a PEC foi aprovada com modificações em seu formato original. O texto que será remetido para votação em plenário exclui o sigilo do voto em casos de escolha de magistrados, de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e do chefe do Ministério Público federal, o procurador-geral da República. A proposta torna secreta também a votação para presidente do Banco Central (BC), diretores de agências reguladoras, membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
CCJ da Casa aprovou ainda o voto aberto para perda de mandato; decisão final será do plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 02, projeto que torna mais rígidas as regras de fidelidade partidária. A proposta prevê no mínimo três anos de filiação a um mesmo partido para qualquer candidato a cargo eletivo e a imediata perda de mandato para quem deixar a legenda pela qual foi eleito.
Atualmente, para ser candidato, a pessoa precisa estar filiada a uma sigla pelo menos um ano antes da data marcada para as eleições. Segundo projeto aprovado, não será preciso respeitar o prazo de três anos nem acarretará perda de mandato quando a mudança de legenda ocorrer por incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal que torne impossível a convivência partidária. A proposta segue agora para a Câmara antes de ir à sanção presidencial.
Fim do voto secreto para perda de mandato
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou ainda medida que acaba com o voto secreto em processos de perda de mandato parlamentar. A iniciativa, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), faz parte de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38, de 2004, votada nesta quarta pelos parlamentares que compõem a comissão. Além da aprovação do voto aberto, a medida acaba com o sigilo na aprovação ou exoneração de autoridades e na apreciação de veto do presidente da República a projetos de lei.
Desde 2004 em tramitação na Casa, a PEC foi aprovada com modificações em seu formato original. O texto que será remetido para votação em plenário exclui o sigilo do voto em casos de escolha de magistrados, de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e do chefe do Ministério Público federal, o procurador-geral da República. A proposta torna secreta também a votação para presidente do Banco Central (BC), diretores de agências reguladoras, membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
quarta-feira, 2 de junho de 2010
Comissão do Senado aprova voto secreto para casos de perda de mandato
02/06/2010
Comissão do Senado aprova voto secreto para casos de perda de mandato
Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o fim do voto secreto em casos de perda de mandato parlamentar. Segundo o relator, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), “não se pode admitir que o julgamento seja secreto por se tratar de um igual e, assegurada a ampla defesa, o senador deve votar conforme sua convicção”.
A proposta também acaba com o voto secreto nas análises de vetos presidenciais sobre projetos de lei e na aprovação ou exoneração de autoridades: indicação de embaixadores, de presidente e diretores do Banco Central, de titulares de agências reguladoras e governadores de território.
A proposta ainda precisa ser aprovada em dois turnos pelo plenário antes de seguir para a Câmara. Se aprovada nas duas casas, manterá votação secreta apenas para a escolha de ministros dos tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior do Trabalho –, além de ministros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral da República e integrantes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
“Está correto porque são aquelas autoridades que vão investigar e julgar os parlamentares e aqueles que vão analisar as contas do governo. Isso é necessário para que não haja qualquer tipo de constrangimento nos processos”, disse o presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO).
Edição: Talita Cavalcante
Comissão do Senado aprova voto secreto para casos de perda de mandato
Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o fim do voto secreto em casos de perda de mandato parlamentar. Segundo o relator, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), “não se pode admitir que o julgamento seja secreto por se tratar de um igual e, assegurada a ampla defesa, o senador deve votar conforme sua convicção”.
A proposta também acaba com o voto secreto nas análises de vetos presidenciais sobre projetos de lei e na aprovação ou exoneração de autoridades: indicação de embaixadores, de presidente e diretores do Banco Central, de titulares de agências reguladoras e governadores de território.
A proposta ainda precisa ser aprovada em dois turnos pelo plenário antes de seguir para a Câmara. Se aprovada nas duas casas, manterá votação secreta apenas para a escolha de ministros dos tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior do Trabalho –, além de ministros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral da República e integrantes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
“Está correto porque são aquelas autoridades que vão investigar e julgar os parlamentares e aqueles que vão analisar as contas do governo. Isso é necessário para que não haja qualquer tipo de constrangimento nos processos”, disse o presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO).
Edição: Talita Cavalcante
Representantes de partidos se reúnem para tirar dúvida com o TRE
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1274075-7823-REPRESENTANTES+DE+PARTIDOS+SE+REUNEM+PARA+TIRAR+DUVIDA+COM+O+TRE,00.html
Segunda-feira, 31/05/2010
A questão dos debates entre os candidatos na internet é um dos temas mais discutidos. Os eleitores vão poder consultar a ficha criminal dos candidatos pela internet.
Segunda-feira, 31/05/2010
A questão dos debates entre os candidatos na internet é um dos temas mais discutidos. Os eleitores vão poder consultar a ficha criminal dos candidatos pela internet.
Ex-vereadores são condenados a devolver verbas em SP
O TJ entendeu que houve improbidade administrativa por uso exacerbado de combustível pago com dinheiro público para fins particulares.
AE Midia - 2/6/2010 - 05h26
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que condenou Nilson Antonio de Oliveira (PSDB), ex-presidente da Câmara de Apiaí, cidade no interior de São Paulo, a devolver aos cofres públicos o valor equivalente a 12,4 mil litros de combustível gastos com viagens particulares. O acórdão da 9ª Câmara de Direito Público, divulgado hoje, atingiu também o ex-vereador Divino Antonio Leite (DEM), condenado a devolver valor equivalente a 100 litros de combustível. Os dois foram condenados ainda à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a pagar multa em valor igual ao da devolução.
Quando presidia a Câmara, na gestão passada, Oliveira editou portaria autorizando o abastecimento de seu próprio carro e de outros vereadores, sob a alegação de que o único carro oficial do Legislativo era insuficiente para atender a demanda de viagens. De acordo com o Ministério Público, autor da ação, no período em que foi usado, o carro particular do presidente teria consumido gasolina equivalente a uma rodagem diária de 400 quilômetros.
Leite também abasteceu seu veículo com verba da Câmara. O TJ entendeu que houve improbidade administrativa por uso exacerbado de combustível pago com dinheiro público para fins particulares e pela falta de prestação de contas. Os ex-vereadores foram procurados por telefone, mas não retornaram as ligações.
Museu da Corrupção
AE Midia - 2/6/2010 - 05h26
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que condenou Nilson Antonio de Oliveira (PSDB), ex-presidente da Câmara de Apiaí, cidade no interior de São Paulo, a devolver aos cofres públicos o valor equivalente a 12,4 mil litros de combustível gastos com viagens particulares. O acórdão da 9ª Câmara de Direito Público, divulgado hoje, atingiu também o ex-vereador Divino Antonio Leite (DEM), condenado a devolver valor equivalente a 100 litros de combustível. Os dois foram condenados ainda à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a pagar multa em valor igual ao da devolução.
Quando presidia a Câmara, na gestão passada, Oliveira editou portaria autorizando o abastecimento de seu próprio carro e de outros vereadores, sob a alegação de que o único carro oficial do Legislativo era insuficiente para atender a demanda de viagens. De acordo com o Ministério Público, autor da ação, no período em que foi usado, o carro particular do presidente teria consumido gasolina equivalente a uma rodagem diária de 400 quilômetros.
Leite também abasteceu seu veículo com verba da Câmara. O TJ entendeu que houve improbidade administrativa por uso exacerbado de combustível pago com dinheiro público para fins particulares e pela falta de prestação de contas. Os ex-vereadores foram procurados por telefone, mas não retornaram as ligações.
Museu da Corrupção
terça-feira, 1 de junho de 2010
Ministério Público vê irregularidades em propaganda do PT
Ministério Público vê irregularidades em propaganda do PT
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o PT e a candidata do partido à Presidência da República, Dilma Rousseff. O órgão contesta as propagandas eleitorais petistas exibidas nacionalmente nos dias 6, 8 e 11 de maio.
O Ministério Público acredita que as duas peças, veiculadas nos três dias, fizeram propaganda antecipada para as eleições presidenciais de outubro, prática proibida até o dia 5 de julho. A primeira peça comemora os resultados da gestão Lula e questiona “Quem você acha que pode fazer com que cada vez mais gente saia da pobreza, passe para a classe média e prospere na vida? Uma pessoa que tem a mesma visão de Lula? Ou alguém que fez parte de um governo que aumentou o desemprego, os impostos e pouco reduziu a pobreza?”.
A segunda tem a participação da candidata Dilma Rousseff, que defende o sucesso das políticas voltadas ao desenvolvimento das empresas brasileiras e ao bem-estar da população, e conclui: “É fundamental continuar nesse caminho”.
O Ministério Público pede a cassação do horário destinado a propaganda partidária do PT no segundo semestre de 2011, assim como a aplicação de multa de até R$ 25 mil ou o custo da produção do programa.
A Procuradoria-Geral Eleitoral também deu parecer favorável à punição de Dilma em três representações propostas pelo DEM. Segundo o partido, houve propaganda eleitoral antecipada durante eventos ligados ao Dia do Trabalho, comemorado no último dia 1º.
Além de Dilma, a PGE acredita que também devam ser multados o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Força Sindical e seu presidente, o deputado Paulinho da Força (PDT-SP), pois “o presidente da Força Sindical teria deixado expresso o desejo de Dilma ser eleita Presidente da República”.
Já entidades como a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC não teriam desobedecido a legislação, conforme entendimento da PGE.
Edição: Lílian Beraldo
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o PT e a candidata do partido à Presidência da República, Dilma Rousseff. O órgão contesta as propagandas eleitorais petistas exibidas nacionalmente nos dias 6, 8 e 11 de maio.
O Ministério Público acredita que as duas peças, veiculadas nos três dias, fizeram propaganda antecipada para as eleições presidenciais de outubro, prática proibida até o dia 5 de julho. A primeira peça comemora os resultados da gestão Lula e questiona “Quem você acha que pode fazer com que cada vez mais gente saia da pobreza, passe para a classe média e prospere na vida? Uma pessoa que tem a mesma visão de Lula? Ou alguém que fez parte de um governo que aumentou o desemprego, os impostos e pouco reduziu a pobreza?”.
A segunda tem a participação da candidata Dilma Rousseff, que defende o sucesso das políticas voltadas ao desenvolvimento das empresas brasileiras e ao bem-estar da população, e conclui: “É fundamental continuar nesse caminho”.
O Ministério Público pede a cassação do horário destinado a propaganda partidária do PT no segundo semestre de 2011, assim como a aplicação de multa de até R$ 25 mil ou o custo da produção do programa.
A Procuradoria-Geral Eleitoral também deu parecer favorável à punição de Dilma em três representações propostas pelo DEM. Segundo o partido, houve propaganda eleitoral antecipada durante eventos ligados ao Dia do Trabalho, comemorado no último dia 1º.
Além de Dilma, a PGE acredita que também devam ser multados o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Força Sindical e seu presidente, o deputado Paulinho da Força (PDT-SP), pois “o presidente da Força Sindical teria deixado expresso o desejo de Dilma ser eleita Presidente da República”.
Já entidades como a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC não teriam desobedecido a legislação, conforme entendimento da PGE.
Edição: Lílian Beraldo
Ministério Público Eleitoral acusa PV de propaganda antecipada
Ministério Público Eleitoral acusa PV de propaganda antecipada
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – As inserções do PV veiculadas nos dias 1º, 2, 5 e 7 de abril deste ano são objeto de uma representação do Ministério Público Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação pede a cassação da propaganda do PV no primeiro semestre de 2011 e a aplicação de multa de até R$ 25 mil ao partido e à pré-candidata Marina Silva por terem feito propaganda eleitoral antecipada.
O Ministério Público acredita que o programa defendeu interesses pessoais ao ressaltar as qualidades individuais de Marina Silva. A ação destaca um dos trechos que considera ilegal: "Ela [Marina] foi apontada por um dos principais jornais do mundo como uma das 50 pessoas que podem salvar o planeta. E esta mulher ainda está apenas começando. Preste a atenção na Marina".
Edição: Rivadavia Severo
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – As inserções do PV veiculadas nos dias 1º, 2, 5 e 7 de abril deste ano são objeto de uma representação do Ministério Público Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação pede a cassação da propaganda do PV no primeiro semestre de 2011 e a aplicação de multa de até R$ 25 mil ao partido e à pré-candidata Marina Silva por terem feito propaganda eleitoral antecipada.
O Ministério Público acredita que o programa defendeu interesses pessoais ao ressaltar as qualidades individuais de Marina Silva. A ação destaca um dos trechos que considera ilegal: "Ela [Marina] foi apontada por um dos principais jornais do mundo como uma das 50 pessoas que podem salvar o planeta. E esta mulher ainda está apenas começando. Preste a atenção na Marina".
Edição: Rivadavia Severo
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