terça-feira, 1 de março de 2011

Uma janela se abre para a infidelidade partidária

Proposta que concede 30 dias para a troca de legenda, a contar do término do prazo de filiação partidária, aguarda votação no plenário da Câmara entra na pauta da comissão especial da reforma política

Mário Coelho

O Congresso discute a possibilidade de abrir uma janela para os candidatos trocarem de partido às vésperas das eleições. Uma proposta pronta para votação na Câmara permite que os políticos mudem de legenda nos 30 dias que antecedem o prazo final para filiação partidária para quem pretende disputar as eleições seguintes. Quem se candidata hoje precisa comprovar que está pelo menos há um ano em determinado partido político. O assunto também deve ser tratado pela comissão especial instalada semana passada no Senado para elaborar uma proposta de reforma política.

Na prática, a mudança estabelece uma quinta condição para que o político que trocou de legenda não perca o mandato, conforme estabeleceu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução permite a mudança em quatro situações: incorporação ou fusão de siglas, criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. A norma também diz quem pode acionar o infiel na Justiça.

Em 2009, 31 deputados utilizaram a legislação que trata do prazo de filiação partidária como brecha para migrarem de sigla. O tema volta e meia entra nas discussões sobre reforma política e eleitoral. Porém, quase quatro anos depois da resolução passar a valer, os congressistas nada fizeram para corrigir o que eles consideram como uma “invasão” do Judiciário no Legislativo. “O tema deve entrar na reforma. Algumas pessoas, em especial aquelas que estão na oposição e querem ir para a situação, devem levantar a bandeira da janela”, disse o cientista político Leonardo Barreto, da Universidade de Brasília (UnB).

Para o professor da UnB, a criação dessa “janela” para a infidelidade deve encontrar resistência em setores da sociedade. O cientista político acredita que a discussão pode gerar desgaste político para os deputados que defenderem um período para trocar de partido. A OAB, por exemplo, já tem posição fechada. De acordo com o secretário-geral da Ordem, a entidade deliberou que a fidelidade partidária deve seguir os moldes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), previstos na resolução do TSE. “Essa história de janela é uma tentativa de flexibilizar o que está valendo”, disse Marcus Vinícius Furtado Coelho.

Apesar de frisar que é preciso manter o mandato vinculado ao partido e ao eleitor, a presidenta do Instituto de Direito Eleitoral do Distrito Federal defendeu uma janela para troca de partido. “Seria razoável estabelecer um período que ele pudesse trocar de partido. Não existe um vínculo eterno”, explicou. Segundo Maria Cláudia, não é possível ‘tolir o político’ de disputar uma eleição por outro partido se mudanças programáticas acontecem.

Em 27 de março de 2007, os ministros do TSE decidiram, após análise de uma consulta apresentada pelo PFL (hoje DEM), que o mandato pertence ao partido, e não aos eleitos. Apesar da decisão da corte eleitoral, com a publicação de resolução em maio do mesmo ano, o Supremo foi obrigado a dar a última palavra na questão. Em 12 de novembro de 2008, a mais alta corte do país confirmou a constitucionalidade da resolução publicada no ano anterior.

Fonte: Congresso em Foco

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

TSE concede primeiro direito de resposta no Twitter

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu na sessão plenária desta noite (29) o primeiro direito de resposta que deverá ser postado em página de usuário do Twitter, na internet. Os ministros entenderam que Rui Goethe da Costa Falcão, coordenador de campanha de Dilma Rousseff, candidata à presidência da República pela coligação Para o Brasil Seguir Mudando, ofendeu José Serra, candidato a presidente pela coligação O Brasil Pode Mais, em duas mensagens que elaborou e postou em sua página no Twitter. A Corte determinou que, assim que intimado pelo Tribunal, Rui Falcão veicule e transmita imediatamente em sua página no Twitter a resposta dada pelo candidato José Serra e sua coligação às mensagens que a Corte considerou como ofensivas ao candidato.

Em duas mensagens, Rui Falcão teria alertado seus 2.113 seguidores no Twitter, à época, sobre o vínculo entre telefonemas supostamente originários de apoiadores de José Serra com a eventual prática de futuros crimes.

Após admitir direito de resposta no Twitter e afastar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido apresentada por Rui Falcão, o relator do processo, ministro Henrique Neves, votou pela concessão do direito de resposta solicitado por considerar que houve realmente ofensa ao candidato do PSDB nas mensagens de autoria de Falcão, que atribuem telefonemas não identificados à “turma do Serra”.

“Considero que a mensagem tem teor ofensivo a justificar o direito de resposta”, disse o relator.

O ministro Henrique Neves retirou a coligação Para o Brasil Seguir Mudando e Dilma Rousseff do pólo passivo da representação, por entender que ambas não tiveram parte na ofensa nem foram citadas na inicial do processo.

Os ministros acompanharam o voto do relator em favor do deferimento da resposta, por verificar a ofensa contra o candidato no caso e após definirem que o Twitter é uma ferramenta de comunicação social na internet. Porém, ressaltaram que o exame de eventuais direitos de resposta na internet deverá ser feito com base nos aspectos específicos de cada pedido.

“A decisão judicial aqui tomada terá que ser cumprida. Pior resultado seria a nossa inércia na questão”, disse o presidente do TSE.

Na resposta, composta de duas mensagens, a ser postada por Rui Goethe Falcão em sua página no Twitter, José Serra e sua coligação informam que a Justiça Eleitoral o puniu por ofensa à campanha do candidato. A coligação O Brasil Pode Mais afirma, na mensagem, que a campanha de Serra sempre agiu com lisura, de forma íntegra, respeitando todos os eleitores.

Processo relacionado: Rp 361895

Fonte: TSE

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Carreata eleitoral, dar dinheiro não é crime

Carreata eleitoral

Supremo arquiva inquérito por compra de voto

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou, nesta quinta-feira (25/11), Inquérito instaurado pelo Ministério Público do Estado do Acre contra o deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), para apurar a suposta prática do crime de compra de votos, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

O deputado foi acusado de doar dinheiro e combustível a particulares que participaram de carreata de campanha eleitoral no município de Cruzeiro do Sul (AC), no dia 23 de agosto de 2008.

Os ministros acompanharam o voto do relator do inquérito, ministro José Antonio Dias Toffoli, que acolheu requerimento formulado pelo procurador-geral da República no sentido do arquivamento do inquérito. É que, segundo o procurador-geral, os fatos alegados não configuram o delito previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, explicou o ministro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou à conclusão de que, embora algumas testemunhas ouvidas tenham confirmado que receberam a quantia de R$ 10, esse fato não se enquadraria no artigo 299 do Código Eleitoral, pois não foi mencionado por elas que o dinheiro teria sido oferecido em troca de votos, mas apenas para participar de carreata, sem qualquer menção à exigência de que votassem no então candidato a prefeito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 2.934

Fonte: CONJUR