TSE limita apoio partidário no horário eleitoral
30 de junho de 2010
MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado
Um dia antes do fim do prazo para a realização das convenções partidárias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limitou na noite de ontem as possibilidades de apoio partidário no horário eleitoral gratuito. De acordo com os ministros do TSE, não pode ocorrer o uso da imagem e da voz de candidatos em programas que tenham coligações diferentes nas disputas nacionais e regionais.
O tribunal concluiu que não é possível o candidato a governador, por exemplo, contar com a participação na propaganda de um aspirante à Presidência se os partidos forem adversários na disputa nacional. Os ministros chegaram a essa conclusão ao analisar uma consulta do PPS. De acordo com eles, a legislação eleitoral estabelece que podem participar da propaganda pessoas filiadas ao mesmo partido político ou à mesma coligação.
Em outra decisão, o TSE concluiu que as coligações feitas pelos partidos para a disputa dos governos estaduais terão de ser reproduzidas na eleição para senador.
Jornal O Estado de São Paulo
quarta-feira, 30 de junho de 2010
TSE mantém decisão que ameaça coligações nos estados
TSE mantém decisão que ameaça coligações nos estados
Coligação não poderá lançar mais de dois candidatos ao Senado.
Ministros responderam consulta do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Débora Santos
Do G1, em Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (29) a decisão de que a coligação estadual fechada para a eleição a governador não pode se separar para a candidatura ao Senado. Na prática, essa decisão impede que essas coligações se subdividam para lançar mais de dois candidatos a senador.
Em São Paulo, por exemplo, norma pode atrapalhar o PTB de se coligar com a chapa do PSDB, DEM e PPS, que vai lançar Orestes Quércia (PMDB) e Aloysio Nunes (PSDB) ao Senado. Isso porque o senador Romeu Tuma do PTB pretende tentar a reeleição.
A decisão é uma resposta a consulta feita pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O assunto já havia sido analisado, no início de maio, em consulta feita pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), mas ao responder novamente o questionamento houve pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Ela argumentou que a autonomia dos partidos de fazerem alianças não é absoluta. Segundo ela, a Constituição proíbe a verticalização (obrigação de manter alianças) entre coligações nacionais e regionais e não dentro dos estados. Para ela, caso fossem rompidas as coligações ao governo dos estados, partidos aliados nesse âmbito poderiam ser rivais na disputa ao Senado.
No Rio de Janeiro, PT e PMDB firmaram aliança em torno da candidatura do Sérgio Cabral ao governo do estado. Esta coligação tem como candidatos ao Senado Lindemberg Farias (PT) e Jorge Picciani (PMDB). Com a decisão, a coligação fica impedida de agregar o PRB que tem Marcelo Crivella.como candidato à reeleição para o Senado.
Coligação não poderá lançar mais de dois candidatos ao Senado.
Ministros responderam consulta do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Débora Santos
Do G1, em Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (29) a decisão de que a coligação estadual fechada para a eleição a governador não pode se separar para a candidatura ao Senado. Na prática, essa decisão impede que essas coligações se subdividam para lançar mais de dois candidatos a senador.
Em São Paulo, por exemplo, norma pode atrapalhar o PTB de se coligar com a chapa do PSDB, DEM e PPS, que vai lançar Orestes Quércia (PMDB) e Aloysio Nunes (PSDB) ao Senado. Isso porque o senador Romeu Tuma do PTB pretende tentar a reeleição.
A decisão é uma resposta a consulta feita pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O assunto já havia sido analisado, no início de maio, em consulta feita pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), mas ao responder novamente o questionamento houve pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Ela argumentou que a autonomia dos partidos de fazerem alianças não é absoluta. Segundo ela, a Constituição proíbe a verticalização (obrigação de manter alianças) entre coligações nacionais e regionais e não dentro dos estados. Para ela, caso fossem rompidas as coligações ao governo dos estados, partidos aliados nesse âmbito poderiam ser rivais na disputa ao Senado.
No Rio de Janeiro, PT e PMDB firmaram aliança em torno da candidatura do Sérgio Cabral ao governo do estado. Esta coligação tem como candidatos ao Senado Lindemberg Farias (PT) e Jorge Picciani (PMDB). Com a decisão, a coligação fica impedida de agregar o PRB que tem Marcelo Crivella.como candidato à reeleição para o Senado.
Prazo para convenções partidárias termina nesta quarta-feira
Prazo para convenções partidárias termina nesta quarta-feira
A partir de quinta-feira (1), partidos têm 5 dias para registrar os resultados.
Para especialista, convenções servem de alavanca para as campanhas.
Do G1, em Brasília
Desde que a Lei 9.504/97 passou a ditar as regras do processo eleitoral brasileiro, o dia 30 de junho é a data limite para as legendas realizarem as convenções partidárias, que tiveram início em 10 de junho. A data marca o fim de uma etapa do processo eleitoral.
PV aprova na convenção candidatura de Marina à Presidência Serra dispara contra governo em convenção que o oficializou candidato Oficializada candidata, Dilma diz que vai 'continuar Brasil de Lula' A partir desta quinta-feira (1), os partidos têm cinco dias para registrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos tribunais regionais eleitorais os resultados homologados nas convenções partidárias.
No dia 5 de julho, quem não estiver com a candidatura registrada no tribunal, não poderá começar a campanha eleitoral, que tem início no dia 6 do próximo mês.
Apesar da importância para o calendário eleitoral, as convenções já deixaram de ter o papel de evento que serve para a escolha dos candidatos a um determinado cargo.
Os encontros que homologaram as candidaturas dos presidenciáveis José Serra (PSDB), Marina Silva (PV) e Dilma Rousseff (PT) serviram de exemplo. Com os nomes já escolhidos pelas cúpulas dos partidos, as convenções ganharam mais a missão de alavancar as campanhas dos candidatos.
As convenções de agora são meramente protocolares. Ganham a missão de uma grande festa para alavancar candidaturas"Ricardo CaldasNa análise do professor de Ciências Políticas da Universidade de Brasília (UNB), Ricardo Caldas, as convenções reduziram a importância dos filiados no momento da definição do candidato. Segundo ele, a escolha de quem vai concorrer ou não se deve à cúpula do partido, que já leva o nome escolhido apenas para ser homologado pelos demais filiados na convenção. O evento que seria para escolha acaba sendo uma espécie de pré-largada da campanha.
“A convenção é uma determinação legal, que precisa ser cumprida. Como os nomes já estão escolhidos, ela ganha um papel diferenciado, para divulgar as propostas dos candidatos. As convenções de agora são meramente protocolares. Ganham a missão de uma grande festa para alavancar candidaturas”, avalia o professor.
Nesta quarta-feira, último dia das convenções, as atenções estarão voltadas para Brasília. A cidade, que abriu o calendário dos encontros nacionais dos partidos, com a confirmação de Marina Silva como candidata do PV à Presidência da República, no dia 10 de junho, recebe neste último dia o encontro dos Democratas. Para esta convenção é esperado o anúncio do nome do candidato a vice ao lado de José Serra (PSDB). A capital federal também foi escolhida pelo PT para confirmar o nome da ex-ministra Dilma Rousseff à Presidência, no dia 13 de junho. O tucano José Serra teve a candidatura oficializada em Salvador, em convenção no dia 12 de junho.
A partir de quinta-feira (1), partidos têm 5 dias para registrar os resultados.
Para especialista, convenções servem de alavanca para as campanhas.
Do G1, em Brasília
Desde que a Lei 9.504/97 passou a ditar as regras do processo eleitoral brasileiro, o dia 30 de junho é a data limite para as legendas realizarem as convenções partidárias, que tiveram início em 10 de junho. A data marca o fim de uma etapa do processo eleitoral.
PV aprova na convenção candidatura de Marina à Presidência Serra dispara contra governo em convenção que o oficializou candidato Oficializada candidata, Dilma diz que vai 'continuar Brasil de Lula' A partir desta quinta-feira (1), os partidos têm cinco dias para registrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos tribunais regionais eleitorais os resultados homologados nas convenções partidárias.
No dia 5 de julho, quem não estiver com a candidatura registrada no tribunal, não poderá começar a campanha eleitoral, que tem início no dia 6 do próximo mês.
Apesar da importância para o calendário eleitoral, as convenções já deixaram de ter o papel de evento que serve para a escolha dos candidatos a um determinado cargo.
Os encontros que homologaram as candidaturas dos presidenciáveis José Serra (PSDB), Marina Silva (PV) e Dilma Rousseff (PT) serviram de exemplo. Com os nomes já escolhidos pelas cúpulas dos partidos, as convenções ganharam mais a missão de alavancar as campanhas dos candidatos.
As convenções de agora são meramente protocolares. Ganham a missão de uma grande festa para alavancar candidaturas"Ricardo CaldasNa análise do professor de Ciências Políticas da Universidade de Brasília (UNB), Ricardo Caldas, as convenções reduziram a importância dos filiados no momento da definição do candidato. Segundo ele, a escolha de quem vai concorrer ou não se deve à cúpula do partido, que já leva o nome escolhido apenas para ser homologado pelos demais filiados na convenção. O evento que seria para escolha acaba sendo uma espécie de pré-largada da campanha.
“A convenção é uma determinação legal, que precisa ser cumprida. Como os nomes já estão escolhidos, ela ganha um papel diferenciado, para divulgar as propostas dos candidatos. As convenções de agora são meramente protocolares. Ganham a missão de uma grande festa para alavancar candidaturas”, avalia o professor.
Nesta quarta-feira, último dia das convenções, as atenções estarão voltadas para Brasília. A cidade, que abriu o calendário dos encontros nacionais dos partidos, com a confirmação de Marina Silva como candidata do PV à Presidência da República, no dia 10 de junho, recebe neste último dia o encontro dos Democratas. Para esta convenção é esperado o anúncio do nome do candidato a vice ao lado de José Serra (PSDB). A capital federal também foi escolhida pelo PT para confirmar o nome da ex-ministra Dilma Rousseff à Presidência, no dia 13 de junho. O tucano José Serra teve a candidatura oficializada em Salvador, em convenção no dia 12 de junho.
quinta-feira, 24 de junho de 2010
TSE discute nesta quinta participação de candidato em propaganda regional
TSE discute nesta quinta participação de candidato em propaganda regional
Consulta do PPS começou a ser debatida pelos ministros na terça-feira.
Definição foi suspensa por pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani.
Débora Santos
Do G1, em Brasília
TSE mantém multa de R$ 7,5 mil a Lula por antecipar campanha PT quer suspender propaganda do PSDB que cita trajetória de Serra O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir nesta quinta-feira (24) regras para o uso de imagem e voz de candidatos em programas eleitorais de partidos que tenham alianças diferentes na disputa nacional e nas candidaturas regionais. A propaganda no rádio e na televisão começa em 17 de agosto e vai até 30 de setembro.
A consulta ao TSE foi feita pelo PPS, para saber se candidato a governador, vice-governador ou senador pode contar com a participação na propaganda eleitoral do estado de candidato à Presidência, mesmo se os partidos forem rivais na disputa nacional.
A legenda perguntou ainda se um partido que tenha coligação regional com determinado candidato ao Palácio do Planalto, mas que também lançou concorrente à Presidência, poderia ter imagem e voz dos dois nomes em sua propaganda na região.
As questões começaram a ser respondidas na sessão do TSE desta terça-feira (22), mas geraram polêmica entre os ministros. Relator da consulta, o corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, chegou a responder negativamente às questões. No entanto, depois do pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani, admitiu que poderia rever sua posição.
Inicialmente, Passarinho entendeu que não seria possível que um candidato isolado de um partido na aliança nacional participasse no horário eleitoral regional. Ele lembrou, durante o julgamento, que, se esses casos forem permitidos, seria possível, em tese, “aparecerem dois candidatos a presidente fazendo campanha regional para a mesma coligação”.
Versiani justificou o pedido de vista, afirmando que vedar essas participações poderia significar a reintrodução, mesmo que de forma indireta, da verticalização na propaganda eleitoral. Essa regra, que foi extinta em 2006, obrigava os partidos a seguirem nos estados as mesmas alianças acordadas no plano da eleição presidencial.
Consulta do PPS começou a ser debatida pelos ministros na terça-feira.
Definição foi suspensa por pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani.
Débora Santos
Do G1, em Brasília
TSE mantém multa de R$ 7,5 mil a Lula por antecipar campanha PT quer suspender propaganda do PSDB que cita trajetória de Serra O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir nesta quinta-feira (24) regras para o uso de imagem e voz de candidatos em programas eleitorais de partidos que tenham alianças diferentes na disputa nacional e nas candidaturas regionais. A propaganda no rádio e na televisão começa em 17 de agosto e vai até 30 de setembro.
A consulta ao TSE foi feita pelo PPS, para saber se candidato a governador, vice-governador ou senador pode contar com a participação na propaganda eleitoral do estado de candidato à Presidência, mesmo se os partidos forem rivais na disputa nacional.
A legenda perguntou ainda se um partido que tenha coligação regional com determinado candidato ao Palácio do Planalto, mas que também lançou concorrente à Presidência, poderia ter imagem e voz dos dois nomes em sua propaganda na região.
As questões começaram a ser respondidas na sessão do TSE desta terça-feira (22), mas geraram polêmica entre os ministros. Relator da consulta, o corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, chegou a responder negativamente às questões. No entanto, depois do pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani, admitiu que poderia rever sua posição.
Inicialmente, Passarinho entendeu que não seria possível que um candidato isolado de um partido na aliança nacional participasse no horário eleitoral regional. Ele lembrou, durante o julgamento, que, se esses casos forem permitidos, seria possível, em tese, “aparecerem dois candidatos a presidente fazendo campanha regional para a mesma coligação”.
Versiani justificou o pedido de vista, afirmando que vedar essas participações poderia significar a reintrodução, mesmo que de forma indireta, da verticalização na propaganda eleitoral. Essa regra, que foi extinta em 2006, obrigava os partidos a seguirem nos estados as mesmas alianças acordadas no plano da eleição presidencial.
42 políticos que estão na mira do ficha limpa

Joaquim Roriz, Jader Barbalho, Anthony Garotinho. Eles fazem parte da lista de políticos que, pelo ficha limpa, podem ficar inelegíveis
42 políticos que estão na mira do ficha limpa
Levantamento do Congresso em Foco identifica nomes de expressão nacional ou regional que poderão ficar inelegíveis, conforme a interpretação que a Justiça der ás regras estabelecidas na lei
Joaquim Roriz, Jader Barbalho, Anthony Garotinho. Eles fazem parte da lista de políticos que, pelo ficha limpa, podem ficar inelegíveis
Thomaz Pires
A publicação da lei ficha limpa tira o sono de nomes importantes no cenário político. Levantamento feito pelo Congresso em Foco identificou o nome de 42 políticos, entre pré-candidatos e agentes públicos de expressão nacional ou regional, que devem ter as candidaturas impugnadas pela Justiça eleitoral. Com as ameaças de inegibilidade, a largada aos Tribunais Regionais Eleitorais em busca de recursos deverá ser dada a partir do próximo dia 5, prazo final para a homologação das campanhas.
A lei ficha limpa pode pegar um número bem maior de pessoas. Apenas a lista do Tribunal de Contas da União com administradores que tiveram suas contas rejeitadas beira as cinco mil pessoas. O levantamento feito pelo site buscou identificar nomes de políticos mais conhecidos, que teriam chances reais de eleição, dada a sua projeção. A relação mostra que os casos de renúncia lideram os motivos de inegibilidade. Dos 42 nomes identificados, 12 políticos renunciaram aos mandatos para evitar a perda dos direitos políticos. Também há 11 casos de cassação de mandato e 11 prestações de contas rejeitadas, que resultaram em condenações por grupo de juízes. Na outra ponta da lista aparecem condenações de menor incidência, como sentenças por improbidade administrativa (3), abuso do poder econômico (2) e um caso de crime de responsabilidade fiscal.
A data limite para o julgamento de todos os recursos apresentados nos Tribunais Regionais Eleitorais, transitado em julgado, é 19 de agosto. Até lá, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá ter uma lista preliminar com as candidaturas impugnadas pela Justiça eleitoral nos estados. Algumas das contestações das assessorias jurídicas dos pré-candidatos já estão sendo encaminhadas para evitar problemas no momento da homologação dos pré-candidatos.
Pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro, Antony Garotinho é um dos que figura na lista dos possíveis inelegíveis e que já começar a tomar suas providências para evitar a hipótese. Nesta quarta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido de liminar do ex-governador para suspender a decisão da Justiça eleitoral do Rio que o decretou inelegível. Garotinho foi condenado por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social nas eleições de 2008.
Conforme a carta de defesa apresentada pelos advogados de Garotinho, a preocupação com as nova regras eleitorais ficaram ainda mais evidentes após a publicação da lei do ficha limpa. “A decisão da Justiça do Rio de Janeiro cria sérios problemas para a escolha de seu nome (Garotinho) na convenção de seu partido (PR), prevista para o dia 27 de junho, e traz prejuízos irreparáveis à campanha eleitoral”, argumenta a defesa de Garotinho.
Na mira da Lei
Também na mira da nova legislação eleitoral, o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que aparece nas pesquisas como favorito para o governo do Pará, pode ter o projeto político comprometido pelas regras do ficha limpa. O parlamentar, que renunciou ao mandato de senador em 2001 para escapar da cassação, divulgou nas últimas semanas mensagens em sua página pessoal defendendo-se e alegando que não se dá por ameaçado pelo ficha limpa.
Amparado pelas estratégias jurídicas dos advogados, Jader afirma que permanece sem qualquer risco de elegibilidade. Pelos argumentos, o parlamentar sustenta que na época da renúncia a lei o amparava, ou seja, permitia que renunciasse para evitar que seu mandato eventualmente fosse cassado pelo Legislativo, não perdendo assim os direitos políticos.
O Congresso em Foco consultou juristas e especialistas em direito eleitoral. A interpretação da maior parte é que o deputado Jader deverá ter problemas no momento da homologação da campanha. Na avaliação deles, a questão foi ultrapassada pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu que inelegibilidade não é pena, mas critério, condição. Assim, ninguém poderia alegar em sua defesa o princípio constitucional de que uma lei não pode retroagir para prejudicar. No caso, mudou-se apenas o critério. De qualquer modo, como todos os casos ficam, de acordo com a lei, passíveis de julgamento caso o candidato recorra pedindo um efeito suspensivo, todas as situações dependerão em tese da opinião da Justiça.
Sem entrar em casos específicos, o presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), o juiz de direito Márlon Reis, considera claro que todos os senadores que renunciaram que tinham mandato terminando de 2006 em diante estão inelegíveis. “A lei estabelece que a inelegibilidade vai até o final do mandato e oito anos depois dessa data. Então, qualquer senador que tenha renunciado para não ser cassado com mandato terminando de 2006 em diante está inelegível”. No caso de Jader, que renunciou em 2001, devem-se contar os anos até 2006 e os oito anos seguintes. Ele ficaria inelegível até fevereiro de 2015.
O Procurador regional eleitoral do estado do Pará, Daniel Cesar Avelino, também refuta a linha de defesa que deverá servir de arcabouço para o recurso a ser apresentado por Jader. Embora não tenha citado nomes. “Os agentes públicos que renunciaram a seus mandatos nos últimos oito anos - prazo contado da data do final do mandato ao qual renunciaram – estarão inelegíveis nas eleições de outubro”, disse ele.
Formação de palanques
É uma situação semelhante a que tornaria inelegível o ex-senador Joaquim Roriz, líder das pesquisas de intenção de voto no Distrito Federal, como candidato do PSC. Roriz renunciou ao seu mandato em 2007 para não ser cassado por conta de denúncias de desvio de recursos públicos. O mandato de Roriz ia até 2014. Se forem computados oito anos após o final do mandato, ele, pela regra do ficha limpa, ficaria inelegível até 2022. Na avaliação de juristas e especialistas ouvidos pelo site, o ex-senador já está inelegível e carece de argumentos contundentes para barrar uma impugnação de campanha à luz do ficha limpa.
O Congresso em Foco entrou em contato com a assessoria de Roriz, mas não obteve qualquer retorno sobre a linha de defesa que deverá ser apresentada á Justiça Eleitoral. Há informações de que ele deverá alegar que, no momento em que renunciou, não estava instalado qualquer procedimento no Senado visando à cassação de seu mandato. Para um jurista ouvido pelo site, porém, tal argumento não prosperaria porque, no momento da renúncia, já tinha havido manifestação da Corregedoria do Senado e uma representação do Psol contra Roriz já havia sido encaminhada ao Conselho de Ética.
Fiscalização permanente
Envolvida nas discussões do ficha limpa desde o início da tramitação no Congresso, a Ordem dos Advogados (OAB) também assumiu o papel de fiscalizador do cumprimento da nova legislação eleitoral. A entidade criou uma comissão que deverá acompanhar os julgamentos nos Tribunais Regionais Eleitorais em todas as seccionais do país. Além disso, a entidade irá contar com uma linha direta, uma espécie de serviço de disk-denúncia, em que poderão ser encaminhadas as informações e serem repassadas ao Ministério Público eleitoral.
“Estaremos muito atento a todo esse processo. Não há dúvidas que esse enfrentamento irá ocorrer nos tribunais, mas estamos otimistas e sabemos que a Justiça está preparada para isso. Mas ainda assim, vamos acompanhar tudo bem de perto”, disse ao Congresso em Foco o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti.
Sobre as possíveis lacunas na lei, a OAB diz estar tranqüila. Para a ordem, são os candidatos que, ameaçados, ventilam falhas na lei que, na verdade, não existem. “O ficha limpa é um enorme avanço. E não há como negar isso. Agora, essa queda-de-braço entre justiça eleitoral e candidatos será apenas o primeiro enfrentamento, o que é algo natural e esperado”, completa o presidente da OAB.
Congresso em foco
42 políticos que estão na mira do ficha limpa
Levantamento do Congresso em Foco identifica nomes de expressão nacional ou regional que poderão ficar inelegíveis, conforme a interpretação que a Justiça der ás regras estabelecidas na lei
Joaquim Roriz, Jader Barbalho, Anthony Garotinho. Eles fazem parte da lista de políticos que, pelo ficha limpa, podem ficar inelegíveis
Thomaz Pires
A publicação da lei ficha limpa tira o sono de nomes importantes no cenário político. Levantamento feito pelo Congresso em Foco identificou o nome de 42 políticos, entre pré-candidatos e agentes públicos de expressão nacional ou regional, que devem ter as candidaturas impugnadas pela Justiça eleitoral. Com as ameaças de inegibilidade, a largada aos Tribunais Regionais Eleitorais em busca de recursos deverá ser dada a partir do próximo dia 5, prazo final para a homologação das campanhas.
A lei ficha limpa pode pegar um número bem maior de pessoas. Apenas a lista do Tribunal de Contas da União com administradores que tiveram suas contas rejeitadas beira as cinco mil pessoas. O levantamento feito pelo site buscou identificar nomes de políticos mais conhecidos, que teriam chances reais de eleição, dada a sua projeção. A relação mostra que os casos de renúncia lideram os motivos de inegibilidade. Dos 42 nomes identificados, 12 políticos renunciaram aos mandatos para evitar a perda dos direitos políticos. Também há 11 casos de cassação de mandato e 11 prestações de contas rejeitadas, que resultaram em condenações por grupo de juízes. Na outra ponta da lista aparecem condenações de menor incidência, como sentenças por improbidade administrativa (3), abuso do poder econômico (2) e um caso de crime de responsabilidade fiscal.
A data limite para o julgamento de todos os recursos apresentados nos Tribunais Regionais Eleitorais, transitado em julgado, é 19 de agosto. Até lá, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá ter uma lista preliminar com as candidaturas impugnadas pela Justiça eleitoral nos estados. Algumas das contestações das assessorias jurídicas dos pré-candidatos já estão sendo encaminhadas para evitar problemas no momento da homologação dos pré-candidatos.
Pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro, Antony Garotinho é um dos que figura na lista dos possíveis inelegíveis e que já começar a tomar suas providências para evitar a hipótese. Nesta quarta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido de liminar do ex-governador para suspender a decisão da Justiça eleitoral do Rio que o decretou inelegível. Garotinho foi condenado por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social nas eleições de 2008.
Conforme a carta de defesa apresentada pelos advogados de Garotinho, a preocupação com as nova regras eleitorais ficaram ainda mais evidentes após a publicação da lei do ficha limpa. “A decisão da Justiça do Rio de Janeiro cria sérios problemas para a escolha de seu nome (Garotinho) na convenção de seu partido (PR), prevista para o dia 27 de junho, e traz prejuízos irreparáveis à campanha eleitoral”, argumenta a defesa de Garotinho.
Na mira da Lei
Também na mira da nova legislação eleitoral, o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que aparece nas pesquisas como favorito para o governo do Pará, pode ter o projeto político comprometido pelas regras do ficha limpa. O parlamentar, que renunciou ao mandato de senador em 2001 para escapar da cassação, divulgou nas últimas semanas mensagens em sua página pessoal defendendo-se e alegando que não se dá por ameaçado pelo ficha limpa.
Amparado pelas estratégias jurídicas dos advogados, Jader afirma que permanece sem qualquer risco de elegibilidade. Pelos argumentos, o parlamentar sustenta que na época da renúncia a lei o amparava, ou seja, permitia que renunciasse para evitar que seu mandato eventualmente fosse cassado pelo Legislativo, não perdendo assim os direitos políticos.
O Congresso em Foco consultou juristas e especialistas em direito eleitoral. A interpretação da maior parte é que o deputado Jader deverá ter problemas no momento da homologação da campanha. Na avaliação deles, a questão foi ultrapassada pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu que inelegibilidade não é pena, mas critério, condição. Assim, ninguém poderia alegar em sua defesa o princípio constitucional de que uma lei não pode retroagir para prejudicar. No caso, mudou-se apenas o critério. De qualquer modo, como todos os casos ficam, de acordo com a lei, passíveis de julgamento caso o candidato recorra pedindo um efeito suspensivo, todas as situações dependerão em tese da opinião da Justiça.
Sem entrar em casos específicos, o presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), o juiz de direito Márlon Reis, considera claro que todos os senadores que renunciaram que tinham mandato terminando de 2006 em diante estão inelegíveis. “A lei estabelece que a inelegibilidade vai até o final do mandato e oito anos depois dessa data. Então, qualquer senador que tenha renunciado para não ser cassado com mandato terminando de 2006 em diante está inelegível”. No caso de Jader, que renunciou em 2001, devem-se contar os anos até 2006 e os oito anos seguintes. Ele ficaria inelegível até fevereiro de 2015.
O Procurador regional eleitoral do estado do Pará, Daniel Cesar Avelino, também refuta a linha de defesa que deverá servir de arcabouço para o recurso a ser apresentado por Jader. Embora não tenha citado nomes. “Os agentes públicos que renunciaram a seus mandatos nos últimos oito anos - prazo contado da data do final do mandato ao qual renunciaram – estarão inelegíveis nas eleições de outubro”, disse ele.
Formação de palanques
É uma situação semelhante a que tornaria inelegível o ex-senador Joaquim Roriz, líder das pesquisas de intenção de voto no Distrito Federal, como candidato do PSC. Roriz renunciou ao seu mandato em 2007 para não ser cassado por conta de denúncias de desvio de recursos públicos. O mandato de Roriz ia até 2014. Se forem computados oito anos após o final do mandato, ele, pela regra do ficha limpa, ficaria inelegível até 2022. Na avaliação de juristas e especialistas ouvidos pelo site, o ex-senador já está inelegível e carece de argumentos contundentes para barrar uma impugnação de campanha à luz do ficha limpa.
O Congresso em Foco entrou em contato com a assessoria de Roriz, mas não obteve qualquer retorno sobre a linha de defesa que deverá ser apresentada á Justiça Eleitoral. Há informações de que ele deverá alegar que, no momento em que renunciou, não estava instalado qualquer procedimento no Senado visando à cassação de seu mandato. Para um jurista ouvido pelo site, porém, tal argumento não prosperaria porque, no momento da renúncia, já tinha havido manifestação da Corregedoria do Senado e uma representação do Psol contra Roriz já havia sido encaminhada ao Conselho de Ética.
Fiscalização permanente
Envolvida nas discussões do ficha limpa desde o início da tramitação no Congresso, a Ordem dos Advogados (OAB) também assumiu o papel de fiscalizador do cumprimento da nova legislação eleitoral. A entidade criou uma comissão que deverá acompanhar os julgamentos nos Tribunais Regionais Eleitorais em todas as seccionais do país. Além disso, a entidade irá contar com uma linha direta, uma espécie de serviço de disk-denúncia, em que poderão ser encaminhadas as informações e serem repassadas ao Ministério Público eleitoral.
“Estaremos muito atento a todo esse processo. Não há dúvidas que esse enfrentamento irá ocorrer nos tribunais, mas estamos otimistas e sabemos que a Justiça está preparada para isso. Mas ainda assim, vamos acompanhar tudo bem de perto”, disse ao Congresso em Foco o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti.
Sobre as possíveis lacunas na lei, a OAB diz estar tranqüila. Para a ordem, são os candidatos que, ameaçados, ventilam falhas na lei que, na verdade, não existem. “O ficha limpa é um enorme avanço. E não há como negar isso. Agora, essa queda-de-braço entre justiça eleitoral e candidatos será apenas o primeiro enfrentamento, o que é algo natural e esperado”, completa o presidente da OAB.
Congresso em foco
quarta-feira, 23 de junho de 2010
Câmara muda ordem de candidatos na urna eletrônica
Câmara muda ordem de candidatos na urna eletrônica
Rodolfo Torres
Por unanimidade, a Câmara aprovou há pouco o Projeto de Lei 7522/10, que altera a ordem em aparecem os candidatos na urna eletrônica. Pela proposta, que segue ao Senado, a ordem de exibição será a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador (primeira e segunda vaga), governador e presidente da República.
O projeto modifica resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação às normas eleitorais para 2010.
De acordo com a Resolução 22.995/08 da corte eleitoral, a foto e o número do candidato a deputado estadual (com cinco dígitos) devem aparecer antes dos candidatos a deputado federal (com quatro dígitos).
“É tradição que a foto do candidato a deputado federal anteceda aos demais candidatos", justifica o autor da proposta, deputado Milton Monti (PR-SP).
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), mais importante do que mudar a ordem na qual aparecem os candidatos na urna eletrônica é fazer alterações 'no financiamento de campanhas” e nas “estruturas partidárias”.
Congresso em foco
Rodolfo Torres
Por unanimidade, a Câmara aprovou há pouco o Projeto de Lei 7522/10, que altera a ordem em aparecem os candidatos na urna eletrônica. Pela proposta, que segue ao Senado, a ordem de exibição será a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador (primeira e segunda vaga), governador e presidente da República.
O projeto modifica resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação às normas eleitorais para 2010.
De acordo com a Resolução 22.995/08 da corte eleitoral, a foto e o número do candidato a deputado estadual (com cinco dígitos) devem aparecer antes dos candidatos a deputado federal (com quatro dígitos).
“É tradição que a foto do candidato a deputado federal anteceda aos demais candidatos", justifica o autor da proposta, deputado Milton Monti (PR-SP).
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), mais importante do que mudar a ordem na qual aparecem os candidatos na urna eletrônica é fazer alterações 'no financiamento de campanhas” e nas “estruturas partidárias”.
Congresso em foco
domingo, 20 de junho de 2010
PT pode pagar multa de R$ 600 mil por programa
PT pode pagar multa de R$ 600 mil por programa
20 de junho de 2010
AE - Agência Estado
A propaganda antecipada e irregular do PSDB e do PT nos respectivos programas partidários, exibidos recentemente em cadeia nacional de rádio e televisão, podem custar caro às siglas e inibir infrações reincidentes.
As assessorias jurídicas dos dois partidos já foram notificadas a informar ao TSE o custo dos programas e a multa pode ser o valor respectivo de ambos. No caso do PT, a infração pode custar R$ 600 mil - custo cobrado pela empresa do marqueteiro João Santana, do PT.
A minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso em 2009, estabeleceu que a violação da lei na propaganda partidária prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, "ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior". "Esse parâmetro (multa com base no custo do programa) está de fato expresso na lei", admitiu o advogado do PT, Márcio Silva. No comunicado ao TSE, ele informou que o custo de R$ 600 mil inclui pagamento de pessoal, transporte e outros quesitos além dos honorários do marqueteiro.
O PSDB ainda receberá a notificação para informar o custo do último programa partidário, exibido na quinta-feira.
Partiu dos tucanos, em representação na qual questionaram o uso político-eleitoral do programa partidário do PT, exibido em 13 de maio, o pedido para que fosse aplicada a multa máxima (R$ 25 mil) ou a equivalente ao custo do programa, prevalecendo o maior valor.
O advogado do PSDB, Ricardo Penteado, lembra que o mesmo princípio foi aplicado em 2006, quando o PSDB conseguiu condenação para o presidente Lula pagar multa de R$ 900 mil por ter editado revista com recursos do governo federal cujo conteúdo foi entendido como propaganda eleitoral irregular.
Na sexta-feira, a Justiça Eleitoral também suspendeu inserções do PSDB com Serra. O ministro Aldir Passarinho Junior, do TSE, avaliou que os programas veiculados no dia 15 feriram normas eleitorais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Jornal O Estado de SP
20 de junho de 2010
AE - Agência Estado
A propaganda antecipada e irregular do PSDB e do PT nos respectivos programas partidários, exibidos recentemente em cadeia nacional de rádio e televisão, podem custar caro às siglas e inibir infrações reincidentes.
As assessorias jurídicas dos dois partidos já foram notificadas a informar ao TSE o custo dos programas e a multa pode ser o valor respectivo de ambos. No caso do PT, a infração pode custar R$ 600 mil - custo cobrado pela empresa do marqueteiro João Santana, do PT.
A minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso em 2009, estabeleceu que a violação da lei na propaganda partidária prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, "ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior". "Esse parâmetro (multa com base no custo do programa) está de fato expresso na lei", admitiu o advogado do PT, Márcio Silva. No comunicado ao TSE, ele informou que o custo de R$ 600 mil inclui pagamento de pessoal, transporte e outros quesitos além dos honorários do marqueteiro.
O PSDB ainda receberá a notificação para informar o custo do último programa partidário, exibido na quinta-feira.
Partiu dos tucanos, em representação na qual questionaram o uso político-eleitoral do programa partidário do PT, exibido em 13 de maio, o pedido para que fosse aplicada a multa máxima (R$ 25 mil) ou a equivalente ao custo do programa, prevalecendo o maior valor.
O advogado do PSDB, Ricardo Penteado, lembra que o mesmo princípio foi aplicado em 2006, quando o PSDB conseguiu condenação para o presidente Lula pagar multa de R$ 900 mil por ter editado revista com recursos do governo federal cujo conteúdo foi entendido como propaganda eleitoral irregular.
Na sexta-feira, a Justiça Eleitoral também suspendeu inserções do PSDB com Serra. O ministro Aldir Passarinho Junior, do TSE, avaliou que os programas veiculados no dia 15 feriram normas eleitorais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Jornal O Estado de SP
PV de SP cobra "pedágio" de candidatos a deputado
PV de SP cobra "pedágio" de candidatos a deputado
BERNARDO MELLO FRANCO
EDUARDO OHATA
DE SÃO PAULO
O PV impôs um pedágio aos filiados que vão disputar vagas de deputado estadual ou federal pelo partido em São Paulo. Homens têm de pagar R$ 5.000, e mulheres, R$ 2.500 para concorrer.
Segundo relatos feitos à Folha, a taxa foi exigida aos 240 candidatos oficializados ontem, na convenção estadual do partido. A presidenciável Marina Silva foi a estrela da festa.
A sigla apresentou chapa com 168 homens e 72 mulheres. Se todos tiverem pago, o valor arrecadado chega a R$ 1,02 milhão.
O pedágio foi cobrado nos últimos dias no Diretório Estadual do PV, na Vila Mariana. A reportagem esteve no local anteontem e, sem se identificar, perguntou o que era necessário para inscrever uma candidata.
Em conversa gravada, uma funcionária do partido chamada Anna informou os valores e deixou claro que a taxa era obrigatória. "É geral. Todos os homens e todas as mulheres pagaram isso".
Ela forneceu uma lista de documentos exigidos, como cópias de RG e CPF. À mão, escreveu o telefone do secretário estadual de organização da sigla, Alexandre Bissoli, a quem deveria ser entregue a "contribuição".
A funcionária avisou que o pagamento só poderia ser feito em cheque e à vista: "Parcelar, não tem como. Mas eu seguro [o cheque]".
Ela ainda brincou com o desconto para as mulheres: "Viu como é bom ser mulher? Mas se ela quiser pagar R$ 5.000, pode pagar".
COMPULSÓRIO
O presidente estadual do PV, Maurício Brusadin, disse que a taxa era opcional, para candidatos interessados em receber suporte do partido.
"Como a gente poderia falar de ética e fazer isso? Se só dou legenda a quem pagar, estou trocando o critério político pelo financeiro", disse.
Quatro candidatos confirmaram à Folha que foram obrigados a pagar a taxa.
"Não tinha como não pagar", afirmou a recepcionista Dora Ribeiro, que tenta vaga na Assembleia Legislativa.
Moradora de Itaquera (zona leste), ela disse ter entregue o dinheiro anteontem, sem ouvir promessa de contrapartida. "O dinheiro entrou mais como doação ao partido", disse ela, que achou o valor "salgado".
Candidato a deputado estadual, Cleverson Alves da Silva contou ter sido avisado de que o pagamento era obrigatório para obter legenda.
"Me passaram que é R$ 5.000 para homem. Mas não sei se a minha assessoria já mandou pagar", disse.
Os candidatos Walter Felix (federal) e Maria Luzia Cassimira (estadual) também confirmaram a cobrança.
Segundo técnicos da Procuradoria Regional Eleitoral, a lei não prevê pagamento em troca do registro de candidatura. O órgão analisa os casos individualmente e, se constatar abusos, pode eventualmente denunciar os partidos à Justiça Eleitoral.
OUTRO LADO
O presidente estadual do PV, Maurício Brusadin, confirmou a existência de taxas de R$ 5.000 para homens e R$ 2.500 para mulheres que vão se candidatar a deputado, mas disse que a cobrança não teria caráter obrigatório.
Ele afirmou tratar-se de uma "vaquinha" para cobrir gastos dos filiados. Entre as despesas, citou a encomenda de material gráfico, como santinhos, e serviços de assistência jurídica e contábil. "Os candidatos que não desejarem não precisam [pagar]", disse ele.
O dirigente afirmou que os funcionários do partido são orientados a dizer aos pré-candidatos que a cobrança da taxa não é obrigatória, o que não ocorreu no diálogo gravado pela Folha. "Não tem obrigatoriedade. Se tivesse, eu te diria", disse o dirigente do PV.
Segundo Brusadin, o desconto para as mulheres é uma espécie de "subsídio" para ajudar o partido a cumprir a cota de 30% de candidaturas femininas.
Procurado, o secretário estadual de Organização do PV, Alexandre Bissoli, não ligou de volta.
Folha on line
BERNARDO MELLO FRANCO
EDUARDO OHATA
DE SÃO PAULO
O PV impôs um pedágio aos filiados que vão disputar vagas de deputado estadual ou federal pelo partido em São Paulo. Homens têm de pagar R$ 5.000, e mulheres, R$ 2.500 para concorrer.
Segundo relatos feitos à Folha, a taxa foi exigida aos 240 candidatos oficializados ontem, na convenção estadual do partido. A presidenciável Marina Silva foi a estrela da festa.
A sigla apresentou chapa com 168 homens e 72 mulheres. Se todos tiverem pago, o valor arrecadado chega a R$ 1,02 milhão.
O pedágio foi cobrado nos últimos dias no Diretório Estadual do PV, na Vila Mariana. A reportagem esteve no local anteontem e, sem se identificar, perguntou o que era necessário para inscrever uma candidata.
Em conversa gravada, uma funcionária do partido chamada Anna informou os valores e deixou claro que a taxa era obrigatória. "É geral. Todos os homens e todas as mulheres pagaram isso".
Ela forneceu uma lista de documentos exigidos, como cópias de RG e CPF. À mão, escreveu o telefone do secretário estadual de organização da sigla, Alexandre Bissoli, a quem deveria ser entregue a "contribuição".
A funcionária avisou que o pagamento só poderia ser feito em cheque e à vista: "Parcelar, não tem como. Mas eu seguro [o cheque]".
Ela ainda brincou com o desconto para as mulheres: "Viu como é bom ser mulher? Mas se ela quiser pagar R$ 5.000, pode pagar".
COMPULSÓRIO
O presidente estadual do PV, Maurício Brusadin, disse que a taxa era opcional, para candidatos interessados em receber suporte do partido.
"Como a gente poderia falar de ética e fazer isso? Se só dou legenda a quem pagar, estou trocando o critério político pelo financeiro", disse.
Quatro candidatos confirmaram à Folha que foram obrigados a pagar a taxa.
"Não tinha como não pagar", afirmou a recepcionista Dora Ribeiro, que tenta vaga na Assembleia Legislativa.
Moradora de Itaquera (zona leste), ela disse ter entregue o dinheiro anteontem, sem ouvir promessa de contrapartida. "O dinheiro entrou mais como doação ao partido", disse ela, que achou o valor "salgado".
Candidato a deputado estadual, Cleverson Alves da Silva contou ter sido avisado de que o pagamento era obrigatório para obter legenda.
"Me passaram que é R$ 5.000 para homem. Mas não sei se a minha assessoria já mandou pagar", disse.
Os candidatos Walter Felix (federal) e Maria Luzia Cassimira (estadual) também confirmaram a cobrança.
Segundo técnicos da Procuradoria Regional Eleitoral, a lei não prevê pagamento em troca do registro de candidatura. O órgão analisa os casos individualmente e, se constatar abusos, pode eventualmente denunciar os partidos à Justiça Eleitoral.
OUTRO LADO
O presidente estadual do PV, Maurício Brusadin, confirmou a existência de taxas de R$ 5.000 para homens e R$ 2.500 para mulheres que vão se candidatar a deputado, mas disse que a cobrança não teria caráter obrigatório.
Ele afirmou tratar-se de uma "vaquinha" para cobrir gastos dos filiados. Entre as despesas, citou a encomenda de material gráfico, como santinhos, e serviços de assistência jurídica e contábil. "Os candidatos que não desejarem não precisam [pagar]", disse ele.
O dirigente afirmou que os funcionários do partido são orientados a dizer aos pré-candidatos que a cobrança da taxa não é obrigatória, o que não ocorreu no diálogo gravado pela Folha. "Não tem obrigatoriedade. Se tivesse, eu te diria", disse o dirigente do PV.
Segundo Brusadin, o desconto para as mulheres é uma espécie de "subsídio" para ajudar o partido a cumprir a cota de 30% de candidaturas femininas.
Procurado, o secretário estadual de Organização do PV, Alexandre Bissoli, não ligou de volta.
Folha on line
sábado, 19 de junho de 2010
Juristas esperam 'avalanche' de ações contra lei da ficha limpa

Juristas esperam 'avalanche' de ações contra lei da ficha limpa
TSE definiu que lei vale para condenados antes de sua vigência.
Aumento do período de inelegibilidade está entre os pontos polêmicos.
Débora Santos
Do G1, em Brasília
Só o TSE já afastou dos mandatos mais de 100 prefeitos. Essa regra vai atingir muitos candidatos importantes, a extensão da lei é enorme e os questionamentos vão acontecer"Aldir Passarinho Junior, corregedor eleitoral do Tribunal Superior EleitoralDepois de definida pela Justiça a abrangência da lei da ficha limpa, juristas e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipam um cenário tumultuado para a disputa eleitoral deste ano. Eles preveem uma avalanche de reclamações sobre registros de candidatura. Isso porque as novas regras, que impedem políticos condenados por colegiados de se candidatar, devem barrar mais candidaturas que a lei anterior.
O TSE decidiu, nesta quinta-feira (17), que a lei da ficha limpa torna inelegíveis políticos condenados antes da vigência da norma. Os ministros, no entanto, não definiram como as novas regras serão aplicadas. Na prática, essa tarefa ficará a cargo dos juízes eleitorais na hora de analisar caso a caso os pedidos de registro de candidatos.
Sessão do TSE em que foi aprovada a leia da ficha limpa, que barra candidaturas de políticos condenados por órgãos colegiados (Foto: Nelson Jr/TSE)Segundo juristas, a maioria das dúvidas surge porque a lei da ficha limpa aumentou de três para oito anos o tempo mínimo que um político pode ficar impedido de se candidatar.
saiba mais
TSE já havia definido que a lei já valeria para as eleições deste ano Projeto foi o quarto de iniciativa popular a virar lei Senado aprova projeto ficha limpa por unanimidade Um item que pode ser considerado uma "brecha" da lei é o que trata da inelegibilidade para os políticos que tiveram contas rejeitadas ou foram condenados por improbidade administrativa. Nesses casos, a lei da ficha limpa exige a comprovação de que houve a intenção do político de cometer a irregularidade.
Para o diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho, a dúvida sobre o intuito de burlar a lei pode sustentar recursos de políticos que tiverem negados os registros de candidatura nessas condições.
“A grande brecha que vai ser discutida em todos os casos é essa questão do dolo, se houve ou não intenção de cometer o ilícito. O direito não é uma ciência exata. Toda mudança traz dúvidas. Espero muitos debates”, avaliou o especialista em direito eleitoral.
A grande brecha que vai ser discutida em todos os casos é essa questão do dolo, se houve ou não intenção de cometer o ilícito. O direito não é uma ciência exata. Toda mudança traz dúvidas. Espero muitos debates"Marcus Vinicius Furtado Coelho, diretor do Conselho Federal da OABTambém seria possível, segundo os especialistas, questionar o tempo de inelegibilidade de um candidato que, por exemplo, renunciou ao mandato e, por isso, não foi considerado inelegível.
De acordo com a lei da ficha limpa, esse político ficaria impedido de se candidatar pelo tempo restante que havia para o fim do mandato mais oito anos.
No entanto, o ex-ministro do TSE e advogado do PSDB Eduardo Alckmin disse que as alterações podem criar uma punição que não existia na lei anterior, contrariando a Constituição Federal. Para ele, vão gerar debates os processos da Justiça eleitoral aos quais não cabem mais recursos.
“A lei tem aspectos questionáveis, como permitir agravar a punição de três para oito anos. É uma situação que vai gerar muita discussão e vai depender do entendimento do juiz eleitoral. O tribunal sinalizou que mesmo para esses casos valeria a ficha limpa”, avaliou o jurista.
Há pontos da lei que também podem ser considerados desproporcionais, segundo advogados. É o caso do item que prevê proibição de candidatura de pessoas condenadas por órgãos profissionais, por exemplo, por faltas éticas.
saiba mais
Entidade lançará portal para divulgar candidatos 'ficha limpa' Ficha limpa é sancionado pelo presidente Lula sem alterações Pela lei, um profissional condenado pela Justiça criminal não seria punido com a inelegibilidade se comprovasse não ter tido intenção de cometer a irregularidade ou se o crime for considerado pouco ofensivo, como calúnia e difamação.
O advogado do PT Márcio Luiz Silva afirma que há uma série de pontos na lei que podem ser usados como argumentos para questionar as candidaturas. “No mérito, sou favorável à ficha limpa, mas o momento é inoportuno. Mais atrapalha do que ajuda”, avalia. Ele lembra que uma mudança no entendimento do TSE sobre a rejeição de contas nas eleições de 2008 gerou mais de 6 mil processos.
No julgamento desta quinta-feira, o TSE não se pronunciou sobre como serão analisados os pedidos de candidatura de quem já foi condenado e não pode mais recorrer. Voto vencido, o ministro do TSE Marcelo Ribeiro entendeu que políticos condenados pela Justiça eleitoral que já cumpriram a punição de inelegibilidade não poderiam ser proibidos de se candidatar por mais oito anos, como prevê a lei da ficha limpa. Isso porque a Constituição protege decisões já tomadas.
No mérito sou favorável à ficha limpa, mas o momento é inoportuno. Mais atrapalha do que ajuda"Márcio Luiz Silva, advogado do PTRibeiro ressalta que a resposta do TSE serve como uma orientação e que juízes eleitorais podem interpretar a lei de outras formas. Ele acredita que, diante das incertezas, é certo que a lei da ficha limpa será questionada no Supremo Tribunal Federal.
“Toda lei nova tem um tempo de maturação. A resposta do TSE busca gerar um ambiente mais pacífico. Mas com certeza, mais cedo ou mais tarde, vai haver um recurso de um candidato no STF, porque é matéria constitucional”, antecipou o ministro.
A expectativa no TSE é de muito trabalho por conta das inovações trazidas pela ficha limpa. O corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, prevê que o volume de ações que chegam ao tribunal deve aumentar.
“Só o TSE já afastou dos mandatos mais de 100 prefeitos. Essa regra vai atingir muitos candidatos importantes, a extensão da lei é enorme e os questionamentos vão acontecer”, afirmou Passarinho Junior.
Corregedor eleitoral Aldir Passarinho Junior na
consulta sobre a ficha limpa.Ele faz ainda uma ressalva de que as múltiplas maneiras de questionamento não significam fragilidade da nova norma. “A lei não é frouxa. Traz muitas novidades que provocam dúvidas importantes. Os partidos, por exemplo, terão que decidir bancar ou não uma candidatura que pode vir a ser contestada na Justiça”, disse o corregedor.
Terminado o prazo para o registro de candidatos, no próximo dia 5 de julho, o plenário do TSE terá até 19 de agosto para julgar os recursos sobre as candidaturas.
Ex-ministro do TSE, o advogado Fernando Neves também aposta na grande quantidade de recursos na Justiça eleitoral, mas lembra que a lei permite ao candidato fazer campanha e participar do pleito, por conta própria, mesmo com a possibilidade de ter o registro indeferido pelo tribunal.
A Justiça eleitoral prioriza o julgamento desse tipo de ação, mas, caso haja um congestionamento de processos, é possível ver candidatos em campanha, e até eleitos, sem o registro validado. “Pode haver um número muito maior de candidatos com pendências concorrendo nessas eleições”, alerta Neves.
TSE definiu que lei vale para condenados antes de sua vigência.
Aumento do período de inelegibilidade está entre os pontos polêmicos.
Débora Santos
Do G1, em Brasília
Só o TSE já afastou dos mandatos mais de 100 prefeitos. Essa regra vai atingir muitos candidatos importantes, a extensão da lei é enorme e os questionamentos vão acontecer"Aldir Passarinho Junior, corregedor eleitoral do Tribunal Superior EleitoralDepois de definida pela Justiça a abrangência da lei da ficha limpa, juristas e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipam um cenário tumultuado para a disputa eleitoral deste ano. Eles preveem uma avalanche de reclamações sobre registros de candidatura. Isso porque as novas regras, que impedem políticos condenados por colegiados de se candidatar, devem barrar mais candidaturas que a lei anterior.
O TSE decidiu, nesta quinta-feira (17), que a lei da ficha limpa torna inelegíveis políticos condenados antes da vigência da norma. Os ministros, no entanto, não definiram como as novas regras serão aplicadas. Na prática, essa tarefa ficará a cargo dos juízes eleitorais na hora de analisar caso a caso os pedidos de registro de candidatos.
Sessão do TSE em que foi aprovada a leia da ficha limpa, que barra candidaturas de políticos condenados por órgãos colegiados (Foto: Nelson Jr/TSE)Segundo juristas, a maioria das dúvidas surge porque a lei da ficha limpa aumentou de três para oito anos o tempo mínimo que um político pode ficar impedido de se candidatar.
saiba mais
TSE já havia definido que a lei já valeria para as eleições deste ano Projeto foi o quarto de iniciativa popular a virar lei Senado aprova projeto ficha limpa por unanimidade Um item que pode ser considerado uma "brecha" da lei é o que trata da inelegibilidade para os políticos que tiveram contas rejeitadas ou foram condenados por improbidade administrativa. Nesses casos, a lei da ficha limpa exige a comprovação de que houve a intenção do político de cometer a irregularidade.
Para o diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho, a dúvida sobre o intuito de burlar a lei pode sustentar recursos de políticos que tiverem negados os registros de candidatura nessas condições.
“A grande brecha que vai ser discutida em todos os casos é essa questão do dolo, se houve ou não intenção de cometer o ilícito. O direito não é uma ciência exata. Toda mudança traz dúvidas. Espero muitos debates”, avaliou o especialista em direito eleitoral.
A grande brecha que vai ser discutida em todos os casos é essa questão do dolo, se houve ou não intenção de cometer o ilícito. O direito não é uma ciência exata. Toda mudança traz dúvidas. Espero muitos debates"Marcus Vinicius Furtado Coelho, diretor do Conselho Federal da OABTambém seria possível, segundo os especialistas, questionar o tempo de inelegibilidade de um candidato que, por exemplo, renunciou ao mandato e, por isso, não foi considerado inelegível.
De acordo com a lei da ficha limpa, esse político ficaria impedido de se candidatar pelo tempo restante que havia para o fim do mandato mais oito anos.
No entanto, o ex-ministro do TSE e advogado do PSDB Eduardo Alckmin disse que as alterações podem criar uma punição que não existia na lei anterior, contrariando a Constituição Federal. Para ele, vão gerar debates os processos da Justiça eleitoral aos quais não cabem mais recursos.
“A lei tem aspectos questionáveis, como permitir agravar a punição de três para oito anos. É uma situação que vai gerar muita discussão e vai depender do entendimento do juiz eleitoral. O tribunal sinalizou que mesmo para esses casos valeria a ficha limpa”, avaliou o jurista.
Há pontos da lei que também podem ser considerados desproporcionais, segundo advogados. É o caso do item que prevê proibição de candidatura de pessoas condenadas por órgãos profissionais, por exemplo, por faltas éticas.
saiba mais
Entidade lançará portal para divulgar candidatos 'ficha limpa' Ficha limpa é sancionado pelo presidente Lula sem alterações Pela lei, um profissional condenado pela Justiça criminal não seria punido com a inelegibilidade se comprovasse não ter tido intenção de cometer a irregularidade ou se o crime for considerado pouco ofensivo, como calúnia e difamação.
O advogado do PT Márcio Luiz Silva afirma que há uma série de pontos na lei que podem ser usados como argumentos para questionar as candidaturas. “No mérito, sou favorável à ficha limpa, mas o momento é inoportuno. Mais atrapalha do que ajuda”, avalia. Ele lembra que uma mudança no entendimento do TSE sobre a rejeição de contas nas eleições de 2008 gerou mais de 6 mil processos.
No julgamento desta quinta-feira, o TSE não se pronunciou sobre como serão analisados os pedidos de candidatura de quem já foi condenado e não pode mais recorrer. Voto vencido, o ministro do TSE Marcelo Ribeiro entendeu que políticos condenados pela Justiça eleitoral que já cumpriram a punição de inelegibilidade não poderiam ser proibidos de se candidatar por mais oito anos, como prevê a lei da ficha limpa. Isso porque a Constituição protege decisões já tomadas.
No mérito sou favorável à ficha limpa, mas o momento é inoportuno. Mais atrapalha do que ajuda"Márcio Luiz Silva, advogado do PTRibeiro ressalta que a resposta do TSE serve como uma orientação e que juízes eleitorais podem interpretar a lei de outras formas. Ele acredita que, diante das incertezas, é certo que a lei da ficha limpa será questionada no Supremo Tribunal Federal.
“Toda lei nova tem um tempo de maturação. A resposta do TSE busca gerar um ambiente mais pacífico. Mas com certeza, mais cedo ou mais tarde, vai haver um recurso de um candidato no STF, porque é matéria constitucional”, antecipou o ministro.
A expectativa no TSE é de muito trabalho por conta das inovações trazidas pela ficha limpa. O corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, prevê que o volume de ações que chegam ao tribunal deve aumentar.
“Só o TSE já afastou dos mandatos mais de 100 prefeitos. Essa regra vai atingir muitos candidatos importantes, a extensão da lei é enorme e os questionamentos vão acontecer”, afirmou Passarinho Junior.
Corregedor eleitoral Aldir Passarinho Junior na
consulta sobre a ficha limpa.Ele faz ainda uma ressalva de que as múltiplas maneiras de questionamento não significam fragilidade da nova norma. “A lei não é frouxa. Traz muitas novidades que provocam dúvidas importantes. Os partidos, por exemplo, terão que decidir bancar ou não uma candidatura que pode vir a ser contestada na Justiça”, disse o corregedor.
Terminado o prazo para o registro de candidatos, no próximo dia 5 de julho, o plenário do TSE terá até 19 de agosto para julgar os recursos sobre as candidaturas.
Ex-ministro do TSE, o advogado Fernando Neves também aposta na grande quantidade de recursos na Justiça eleitoral, mas lembra que a lei permite ao candidato fazer campanha e participar do pleito, por conta própria, mesmo com a possibilidade de ter o registro indeferido pelo tribunal.
A Justiça eleitoral prioriza o julgamento desse tipo de ação, mas, caso haja um congestionamento de processos, é possível ver candidatos em campanha, e até eleitos, sem o registro validado. “Pode haver um número muito maior de candidatos com pendências concorrendo nessas eleições”, alerta Neves.
Ficha Limpa já embaralha alianças
AE - Agência Estado
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de validar a Lei da Ficha Limpa para candidatos condenados antes de sua sanção embaralhou de vez a montagem dos palanques em Estados importantes como Rio, Distrito Federal e Maranhão, entre outros. Se candidatos e dirigentes dos maiores partidos já quebravam a cabeça para amarrar costuras eleitorais regionais, a interpretação dada pelo TSE à Lei da Ficha Limpa pode tirar do páreo fortes concorrentes e obrigou as direções partidárias a revisarem suas alianças e estratégias.
No Distrito Federal, o principal afetado poderá ser o ex-governador Joaquim Roriz (PSC), que renunciou ao mandato de senador para escapar de um processo de cassação. Líder nas pesquisas, vai tentar manter a candidatura, mas sua situação já provocou o primeiro efeito colateral importante. O atual governador, Rogério Rosso (PMDB), que não disputaria a eleição, reviu a posição e decidiu se lançar candidato e deve atrair o apoio de DEM, PSDB e PTB.
A petista também pode perder aliados importantes em outros Estados por conta da Lei da Ficha Limpa. No Rio, o ex-governador Anthony Garotinho (PR) estuda a retirada da candidatura e sua substituição pelo deputado estadual Wagner Montes (PDT). No Pará, o deputado Jader Barbalho (PMDB) lidera as pesquisas para o Senado e tinha sua eleição considerada certa. Agora corre o risco de ver sua campanha barrada pela Justiça.
O PSDB passa a ter problemas imediatos com palanques de apoio ao candidato José Serra em pelo menos três Estados. No Maranhão, os tucanos tinham acertado coligação com o PDT, cujo candidato é o ex-governador Jackson Lago, cassado em 2009 por decisão da Justiça. Em outros dois Estados, a ameaça recai diretamente sobre candidatos tucanos. Em Rondônia, o ex-senador Expedito Júnior, que concorre ao governo, poderá ter o registro negado. Na Paraíba, o ex-governador Cássio Cunha Lima lidera as pesquisas para o Senado e é o principal cabo eleitoral no Estado para Serra. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de validar a Lei da Ficha Limpa para candidatos condenados antes de sua sanção embaralhou de vez a montagem dos palanques em Estados importantes como Rio, Distrito Federal e Maranhão, entre outros. Se candidatos e dirigentes dos maiores partidos já quebravam a cabeça para amarrar costuras eleitorais regionais, a interpretação dada pelo TSE à Lei da Ficha Limpa pode tirar do páreo fortes concorrentes e obrigou as direções partidárias a revisarem suas alianças e estratégias.
No Distrito Federal, o principal afetado poderá ser o ex-governador Joaquim Roriz (PSC), que renunciou ao mandato de senador para escapar de um processo de cassação. Líder nas pesquisas, vai tentar manter a candidatura, mas sua situação já provocou o primeiro efeito colateral importante. O atual governador, Rogério Rosso (PMDB), que não disputaria a eleição, reviu a posição e decidiu se lançar candidato e deve atrair o apoio de DEM, PSDB e PTB.
A petista também pode perder aliados importantes em outros Estados por conta da Lei da Ficha Limpa. No Rio, o ex-governador Anthony Garotinho (PR) estuda a retirada da candidatura e sua substituição pelo deputado estadual Wagner Montes (PDT). No Pará, o deputado Jader Barbalho (PMDB) lidera as pesquisas para o Senado e tinha sua eleição considerada certa. Agora corre o risco de ver sua campanha barrada pela Justiça.
O PSDB passa a ter problemas imediatos com palanques de apoio ao candidato José Serra em pelo menos três Estados. No Maranhão, os tucanos tinham acertado coligação com o PDT, cujo candidato é o ex-governador Jackson Lago, cassado em 2009 por decisão da Justiça. Em outros dois Estados, a ameaça recai diretamente sobre candidatos tucanos. Em Rondônia, o ex-senador Expedito Júnior, que concorre ao governo, poderá ter o registro negado. Na Paraíba, o ex-governador Cássio Cunha Lima lidera as pesquisas para o Senado e é o principal cabo eleitoral no Estado para Serra. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
TSE barra quem renunciou, mas não quem foi cassadoFELIPE SELIGMAN
TSE barra quem renunciou, mas não quem foi cassadoFELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
Aqueles políticos que nos últimos anos renunciaram aos seus mandatos para escapar de punição ficaram inelegíveis, conforme a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a abrangência da Lei do Ficha Limpa. O tribunal, no entanto, deixou em aberto a situação dos governadores cassados.
Os ministros entenderam que as condições de inelegibilidade devem ser verificadas no momento da formalização da candidatura, o que deve ocorrer até 5 de julho.
O registro deve ser negado para aquele que tiver uma condenação por colegiado (mais de um juiz) ou renunciado para não ser cassado, não importando se o fato ocorreu antes ou depois da promulgação da lei.
De acordo com a lei do Ficha Limpa, fica inelegível, por oito anos, o político que renunciou para escapar de cassação, e aquele condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
A legislação permite que o candidato que tiver o registro negado recorra. Ministros do TSE preveem um acúmulo de ações na Justiça Eleitoral.
É o caso daqueles parlamentares que renunciaram por envolvimento no mensalão, como Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Paulo Rocha (PT-PA), por exemplo.
Ou do ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF), favorito na disputa pelo governo do Distrito Federal, que renunciou ao mandato após denúncias de corrupção para escapar de um processo de cassação.
No caso de quem renunciou, a lei diz que fica inelegível "para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura".
O entendimento do TSE também atinge o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por improbidade administrativa.
Especialistas em direito eleitoral, porém, avaliam que o caso dos políticos que renunciaram ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que poderia mudar a interpretação do TSE.
O caso dos governadores é diferente. O TSE cassou três em 2009: Jackson Lago (PDT-MA), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que além de perderem o mandato, ficaram inelegíveis por três anos a contar da eleição.
O problema é que neste caso a inelegibilidade não é apenas uma condição, mas uma pena. Ou seja, uma lei posterior à condenação não poderia, em tese, aumentar essa punição para oito anos.
Na sessão de anteontem, os ministros afirmaram que a situação deles será resolvida individualmente no momento da análise do registro.
Folha on line
DE BRASÍLIA
Aqueles políticos que nos últimos anos renunciaram aos seus mandatos para escapar de punição ficaram inelegíveis, conforme a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a abrangência da Lei do Ficha Limpa. O tribunal, no entanto, deixou em aberto a situação dos governadores cassados.
Os ministros entenderam que as condições de inelegibilidade devem ser verificadas no momento da formalização da candidatura, o que deve ocorrer até 5 de julho.
O registro deve ser negado para aquele que tiver uma condenação por colegiado (mais de um juiz) ou renunciado para não ser cassado, não importando se o fato ocorreu antes ou depois da promulgação da lei.
De acordo com a lei do Ficha Limpa, fica inelegível, por oito anos, o político que renunciou para escapar de cassação, e aquele condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
A legislação permite que o candidato que tiver o registro negado recorra. Ministros do TSE preveem um acúmulo de ações na Justiça Eleitoral.
É o caso daqueles parlamentares que renunciaram por envolvimento no mensalão, como Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Paulo Rocha (PT-PA), por exemplo.
Ou do ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF), favorito na disputa pelo governo do Distrito Federal, que renunciou ao mandato após denúncias de corrupção para escapar de um processo de cassação.
No caso de quem renunciou, a lei diz que fica inelegível "para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura".
O entendimento do TSE também atinge o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por improbidade administrativa.
Especialistas em direito eleitoral, porém, avaliam que o caso dos políticos que renunciaram ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que poderia mudar a interpretação do TSE.
O caso dos governadores é diferente. O TSE cassou três em 2009: Jackson Lago (PDT-MA), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que além de perderem o mandato, ficaram inelegíveis por três anos a contar da eleição.
O problema é que neste caso a inelegibilidade não é apenas uma condição, mas uma pena. Ou seja, uma lei posterior à condenação não poderia, em tese, aumentar essa punição para oito anos.
Na sessão de anteontem, os ministros afirmaram que a situação deles será resolvida individualmente no momento da análise do registro.
Folha on line
TSE recebe mais quatro registros de pesquisas
TSE recebe mais quatro registros de pesquisas
O Tribunal Superior Eleitoral recebeu, até o início da tarde de sexta-feira (18/6), quatro registros de pesquisa sobre as eleições 2010. As pesquisas são de âmbito nacional e estadual e vão apurar intenção de voto dos eleitores de Goiás, Sergipe, Distrito federal e Paraíba para presidente e vice-presidente da República, senador e governador.
A primeira pesquisa foi feita pela Ecope do Brasil Instituto de Pesquisa de Opinião Pública Ltda., a pedido da Unidas Gráfica Editora Ltda. Período: 10 a 13 de junho. A segunda empresa a fazer pesquisa foi a Central de Informações Comerciais Ltda. - Dataform por solicitação do Jornal Cinform. As pesquisas foram feitas de 15 a 17 de junho.
A Soma Serviçoes de Pesquisa de Opinião Ltda. fez a terceira pesquisa a pedido da Editora Capital Brasiliense Ltda. A entrevista começou no dia 16 e vai até este sábado (19/6). A última pesquisa foi da Consultoria e Pesquisa Técnica Ltda., por solicitação do Jornal Correio da Paraíba Ltda., que ocorreu de 13 e 17 de junho.
De acordo com a resolução sobre pesquisas eleitorais, desde o dia 1º de janeiro deste ano, todas as pesquisas de intenção de voto para conhecimento público devem ser registradas na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias da divulgação. Somente as pesquisas sobre eleições presidenciais são registradas no TSE. As enquetes sobre os demais cargos (governador, senador, deputados federal, estadual/distrital) têm de ser registradas no Tribunal Regional Eleitoral do estado pelo qual o candidato vai concorrer.
Consultor Jurídico
O Tribunal Superior Eleitoral recebeu, até o início da tarde de sexta-feira (18/6), quatro registros de pesquisa sobre as eleições 2010. As pesquisas são de âmbito nacional e estadual e vão apurar intenção de voto dos eleitores de Goiás, Sergipe, Distrito federal e Paraíba para presidente e vice-presidente da República, senador e governador.
A primeira pesquisa foi feita pela Ecope do Brasil Instituto de Pesquisa de Opinião Pública Ltda., a pedido da Unidas Gráfica Editora Ltda. Período: 10 a 13 de junho. A segunda empresa a fazer pesquisa foi a Central de Informações Comerciais Ltda. - Dataform por solicitação do Jornal Cinform. As pesquisas foram feitas de 15 a 17 de junho.
A Soma Serviçoes de Pesquisa de Opinião Ltda. fez a terceira pesquisa a pedido da Editora Capital Brasiliense Ltda. A entrevista começou no dia 16 e vai até este sábado (19/6). A última pesquisa foi da Consultoria e Pesquisa Técnica Ltda., por solicitação do Jornal Correio da Paraíba Ltda., que ocorreu de 13 e 17 de junho.
De acordo com a resolução sobre pesquisas eleitorais, desde o dia 1º de janeiro deste ano, todas as pesquisas de intenção de voto para conhecimento público devem ser registradas na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias da divulgação. Somente as pesquisas sobre eleições presidenciais são registradas no TSE. As enquetes sobre os demais cargos (governador, senador, deputados federal, estadual/distrital) têm de ser registradas no Tribunal Regional Eleitoral do estado pelo qual o candidato vai concorrer.
Consultor Jurídico
PSDB e PT perdem tempo de propaganda partidária
PSDB e PT perdem tempo de propaganda partidária
Na sessão desta quinta-feira (17/6), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou 25 minutos do tempo destinado à propaganda partidária do PSDB, na forma de inserção estadual na TV. E 15 minutos na TV e 32,5 minutos no rádio do tempo destinado à propaganda partidária do PT. A perda do tempo para os dois partidos deve acontecer no primeiro semestre de 2011. A propaganda já havia sido suspensa, através de liminar concedida em março.
A representação contra o PSDB foi proposta pelo diretório estadual do PT questionando a propaganda em que o ex-governador José Serra faz comentários a respeito da criação do seguro desemprego e da expansão do metrô. O tribunal entendeu que houve desvirtuamento da propaganda partidária na inserção veiculada em 24 de março.
Segundo o juiz relator, desembargador Alceu Penteado Navarro, "não há como dissociar a figura do filiado José Serra do atual cenário político, onde resta patente sua candidatura à presidência da República, o que por si evidencia a pretensão de projetar-se frente ao maior número de eleitores do país que está no estado de São Paulo".
No caso do PT, os juízes julgaram procedente a representação proposta pelo diretório estadual do PSDB contra a propaganda em que o presidente Lula cita Dilma Rousseff, comparando-a com São Paulo. Em março, Penteado Navarro concedeu liminar para suspender a veiculação da propaganda.
Para o juiz relator, houve promoção pessoal de Dilma e defesa de seus interesses pessoais, considerando o cenário político nacional e sua maciça repetição. "O exame do desvirtuamento da propaganda partidária não se restringe ao texto e sim à forma como a mensagem é transmitida ao público e sua finalidade", afirmou.
De acordo com o julgamento, o desvirtuamento da propaganda partidária ocorreu nas inserções estaduais veiculadas em março, nos dias 12 e 15 na TV, e 12, 15 e 17 no rádio. Das decisões, cabem recursos ao TSE.
De acordo com a legislação, a propaganda partidária, prevista no artigo 45, da Lei 9.096/1995 e alterado pela Lei 12.034/2009, limita-se a:
"I. difundir os programas partidários;
II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III. divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
I V . promover e difundir a participação política feminina , dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento)."
A punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação de inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.
Consultor Jurídico
Na sessão desta quinta-feira (17/6), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou 25 minutos do tempo destinado à propaganda partidária do PSDB, na forma de inserção estadual na TV. E 15 minutos na TV e 32,5 minutos no rádio do tempo destinado à propaganda partidária do PT. A perda do tempo para os dois partidos deve acontecer no primeiro semestre de 2011. A propaganda já havia sido suspensa, através de liminar concedida em março.
A representação contra o PSDB foi proposta pelo diretório estadual do PT questionando a propaganda em que o ex-governador José Serra faz comentários a respeito da criação do seguro desemprego e da expansão do metrô. O tribunal entendeu que houve desvirtuamento da propaganda partidária na inserção veiculada em 24 de março.
Segundo o juiz relator, desembargador Alceu Penteado Navarro, "não há como dissociar a figura do filiado José Serra do atual cenário político, onde resta patente sua candidatura à presidência da República, o que por si evidencia a pretensão de projetar-se frente ao maior número de eleitores do país que está no estado de São Paulo".
No caso do PT, os juízes julgaram procedente a representação proposta pelo diretório estadual do PSDB contra a propaganda em que o presidente Lula cita Dilma Rousseff, comparando-a com São Paulo. Em março, Penteado Navarro concedeu liminar para suspender a veiculação da propaganda.
Para o juiz relator, houve promoção pessoal de Dilma e defesa de seus interesses pessoais, considerando o cenário político nacional e sua maciça repetição. "O exame do desvirtuamento da propaganda partidária não se restringe ao texto e sim à forma como a mensagem é transmitida ao público e sua finalidade", afirmou.
De acordo com o julgamento, o desvirtuamento da propaganda partidária ocorreu nas inserções estaduais veiculadas em março, nos dias 12 e 15 na TV, e 12, 15 e 17 no rádio. Das decisões, cabem recursos ao TSE.
De acordo com a legislação, a propaganda partidária, prevista no artigo 45, da Lei 9.096/1995 e alterado pela Lei 12.034/2009, limita-se a:
"I. difundir os programas partidários;
II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III. divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
I V . promover e difundir a participação política feminina , dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento)."
A punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação de inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.
Consultor Jurídico
sexta-feira, 18 de junho de 2010
TRE-SP cassa tempo de propaganda do PSDB e do PT
TRE-SP cassa tempo de propaganda do PSDB e do PT
Em março, partidos mostraram Serra e Dilma na televisão.
PT e PSDB dizem que vão recorrer ao TSE.
Do G1, em São Paulo
imprimir
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o tempo de inserções estaduais do PT e do PSDB na televisão. Os tucanos terão cortados 25 minutos e os petistas, 15 minutos. As decisões foram tomadas na quinta-feira (17).
Segundo o tribunal, a penalidade deverá ser aplicada no primeiro semestre do ano que vem, quando haverá espaço para novas inserções. Os partidos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No caso do PSDB, a decisão foi motivada por uma representação do diretório estadual do PT pela propaganda em que o ex-governador José Serra, agora candidato à Presidência, fala sobre a criação do seguro desemprego e sobre a expansão do metrô. O tribunal entendeu que houve “desvirtuamento da propaganda partidária”.
Além da propaganda na TV, o PT também teve cassados 32,5 minutos de tempo no rádio, na forma de inserções estaduais. A decisão se deve a uma representação proposta pelo diretório estadual do PSDB contra uma propaganda em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cita a ex-ministra Dilma Rousseff, agora candidata à Presidência da República, e a compara com São Paulo. O relator do caso entendeu que houve “promoção pessoal de Dilma e defesa de seus interesses pessoais”.
Em março, quando as propagandas foram veiculadas, o TRE suspendeu o conteúdo das duas propagandas por meio de liminar.
Partidos vão recorrer
A advogada do diretório estadual do PT, Maria de Lurdes dos Santos, afirmou que o partido irá recorrer ao TSE. Ela argumenta que a legislação determina que a propaganda partidária é destinada à divulgação das ideias do partido e que filiados “notórios” podem participar.
O assessor jurídico do PSDB, Milton Terra, disse que o partido pretende recorrer da decisão e destacou que, em outros processos, a propaganda do diretório foi considerada regular.
“Entendemos que não havia irregularidade porque a propaganda fala do seguro desemprego e que ele batalhou por isso. É uma conquista do PSDB na gestão do Fernando Henrique Cardoso. Entendemos que isso não configuraria uma irregularidade. O problema foi o tempo verbal. Por um deslize, foi utilizada a primeira pessoa do singular [ao invés da primeira pessoa do plural]. Para nós, isso não configuraria irregularidade, mas o tribunal entendeu que não.”
Globo.com
Em março, partidos mostraram Serra e Dilma na televisão.
PT e PSDB dizem que vão recorrer ao TSE.
Do G1, em São Paulo
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o tempo de inserções estaduais do PT e do PSDB na televisão. Os tucanos terão cortados 25 minutos e os petistas, 15 minutos. As decisões foram tomadas na quinta-feira (17).
Segundo o tribunal, a penalidade deverá ser aplicada no primeiro semestre do ano que vem, quando haverá espaço para novas inserções. Os partidos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No caso do PSDB, a decisão foi motivada por uma representação do diretório estadual do PT pela propaganda em que o ex-governador José Serra, agora candidato à Presidência, fala sobre a criação do seguro desemprego e sobre a expansão do metrô. O tribunal entendeu que houve “desvirtuamento da propaganda partidária”.
Além da propaganda na TV, o PT também teve cassados 32,5 minutos de tempo no rádio, na forma de inserções estaduais. A decisão se deve a uma representação proposta pelo diretório estadual do PSDB contra uma propaganda em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cita a ex-ministra Dilma Rousseff, agora candidata à Presidência da República, e a compara com São Paulo. O relator do caso entendeu que houve “promoção pessoal de Dilma e defesa de seus interesses pessoais”.
Em março, quando as propagandas foram veiculadas, o TRE suspendeu o conteúdo das duas propagandas por meio de liminar.
Partidos vão recorrer
A advogada do diretório estadual do PT, Maria de Lurdes dos Santos, afirmou que o partido irá recorrer ao TSE. Ela argumenta que a legislação determina que a propaganda partidária é destinada à divulgação das ideias do partido e que filiados “notórios” podem participar.
O assessor jurídico do PSDB, Milton Terra, disse que o partido pretende recorrer da decisão e destacou que, em outros processos, a propaganda do diretório foi considerada regular.
“Entendemos que não havia irregularidade porque a propaganda fala do seguro desemprego e que ele batalhou por isso. É uma conquista do PSDB na gestão do Fernando Henrique Cardoso. Entendemos que isso não configuraria uma irregularidade. O problema foi o tempo verbal. Por um deslize, foi utilizada a primeira pessoa do singular [ao invés da primeira pessoa do plural]. Para nós, isso não configuraria irregularidade, mas o tribunal entendeu que não.”
Globo.com
MP eleitoral pede multas para José Serra
MP eleitoral pede multas para José Serra
O Ministério Público Eleitoral quer a aplicação de multas a José Serra, pré-candidato a presidente da República pelo PSDB, e a Orlando Morando, deputado estadual por São Paulo, por propaganda eleitoral antecipada em favor de José Serra por meio de outdoors fixados em ruas de São Bernardo do Campo (SP). O caso está no Tribunal Superior Eleitoral e o relator é o ministro auxiliar Joelson Dias.
O MPE acusa José Serra e Orlando Morando de veicularem propaganda eleitoral fora de época em outdoors com fotos de ambos e mensagens com os dizeres "Seu presente chegou! RODOANEL – O nosso trabalho você vê! José Serra – Governador. Orlando Morando – Deputado Estadual – PSDB".
Na representação, o MPE pede que José Serra e Orlando Morando recebam multas por propaganda eleitoral antecipada e por uso de outdoors para a sua exposição, com base nos artigos 36 e 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). No primeiro caso, a multa varia de RS 5 mil a R$ 25 mil. No segundo, oscila de 5 mil a 15 mil Ufirs. Segundo a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, que assina a representação, a propaganda irregular foi veiculada, pelo menos, no período de 12 a 15 de abril deste ano em determinadas ruas e avenidas de São Bernardo do Campo.
A vice-procuradora-geral informa ainda que, na época, o Ministério Público Eleitoral em São Paulo reportou o fato ao juiz eleitoral e que o Partido dos Trabalhadores (PT) no Tribunal Regional Eleitoral do estado liminar para a retirada da propaganda irregular. Segundo o MPE, a propaganda nos outdoors "confere franca exposição" ao pré-candidato José Serra e tem como objetivo "incutir no eleitorado aspectos supostamente positivos" no que se refere à atuação política e administrativa de Serra quando este governava São Paulo.
"Diante desse quadro, os dizeres "seu presente chegou! Rodoanel – o nosso trabalho você vê", veiculados nos outdoors, demonstram que José Serra teve a intenção de divulgar a continuidade do projeto Rodoanel caso seja eleito, razão pela qual apresentou-se, dissimuladamente, como a melhor opção para o eleitorado que ali transitava", afirma a vice-procuradora-geral Sandra Cureau na ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE
Consultor Jurídico
O Ministério Público Eleitoral quer a aplicação de multas a José Serra, pré-candidato a presidente da República pelo PSDB, e a Orlando Morando, deputado estadual por São Paulo, por propaganda eleitoral antecipada em favor de José Serra por meio de outdoors fixados em ruas de São Bernardo do Campo (SP). O caso está no Tribunal Superior Eleitoral e o relator é o ministro auxiliar Joelson Dias.
O MPE acusa José Serra e Orlando Morando de veicularem propaganda eleitoral fora de época em outdoors com fotos de ambos e mensagens com os dizeres "Seu presente chegou! RODOANEL – O nosso trabalho você vê! José Serra – Governador. Orlando Morando – Deputado Estadual – PSDB".
Na representação, o MPE pede que José Serra e Orlando Morando recebam multas por propaganda eleitoral antecipada e por uso de outdoors para a sua exposição, com base nos artigos 36 e 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). No primeiro caso, a multa varia de RS 5 mil a R$ 25 mil. No segundo, oscila de 5 mil a 15 mil Ufirs. Segundo a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, que assina a representação, a propaganda irregular foi veiculada, pelo menos, no período de 12 a 15 de abril deste ano em determinadas ruas e avenidas de São Bernardo do Campo.
A vice-procuradora-geral informa ainda que, na época, o Ministério Público Eleitoral em São Paulo reportou o fato ao juiz eleitoral e que o Partido dos Trabalhadores (PT) no Tribunal Regional Eleitoral do estado liminar para a retirada da propaganda irregular. Segundo o MPE, a propaganda nos outdoors "confere franca exposição" ao pré-candidato José Serra e tem como objetivo "incutir no eleitorado aspectos supostamente positivos" no que se refere à atuação política e administrativa de Serra quando este governava São Paulo.
"Diante desse quadro, os dizeres "seu presente chegou! Rodoanel – o nosso trabalho você vê", veiculados nos outdoors, demonstram que José Serra teve a intenção de divulgar a continuidade do projeto Rodoanel caso seja eleito, razão pela qual apresentou-se, dissimuladamente, como a melhor opção para o eleitorado que ali transitava", afirma a vice-procuradora-geral Sandra Cureau na ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE
Consultor Jurídico
TSE decide que Ficha Limpa vale para condenados antes da lei
TSE decide que Ficha Limpa vale para condenados antes da lei
quinta-feira, 17 de junho de 2010
SÃO PAULO (Reuters) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira que as regras da lei Ficha Limpa deverão ser aplicadas também para os políticos condenados antes de sua vigência.
A lei, aprovada pelo Congresso em maio e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de junho, torna inelegíveis candidatos condenados por um colegiado da Justiça, ainda que caiba recurso.
No entanto, havia dúvidas quanto à aplicabilidade da lei, já que o Senado, quando aprovou o projeto, alterou o texto que veio da Câmara com uma emenda, de "os que tenham sido condenados" para "os que forem condenados", provocando polêmica.
Na semana passada, o TSE já havia determinado, por 6 votos a 1, que o Ficha Limpa valerá para as eleições de outubro.
De iniciativa popular, o projeto chegou ao Congresso em setembro do ano passado depois de reunir 1,6 milhão de assinaturas.
quinta-feira, 17 de junho de 2010
SÃO PAULO (Reuters) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira que as regras da lei Ficha Limpa deverão ser aplicadas também para os políticos condenados antes de sua vigência.
A lei, aprovada pelo Congresso em maio e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de junho, torna inelegíveis candidatos condenados por um colegiado da Justiça, ainda que caiba recurso.
No entanto, havia dúvidas quanto à aplicabilidade da lei, já que o Senado, quando aprovou o projeto, alterou o texto que veio da Câmara com uma emenda, de "os que tenham sido condenados" para "os que forem condenados", provocando polêmica.
Na semana passada, o TSE já havia determinado, por 6 votos a 1, que o Ficha Limpa valerá para as eleições de outubro.
De iniciativa popular, o projeto chegou ao Congresso em setembro do ano passado depois de reunir 1,6 milhão de assinaturas.
quinta-feira, 17 de junho de 2010
A REFORMA POLÍTICA É UTOPIA, OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS

A REFORMA POLÍTICA É UTOPIA, OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS
Vitor Santos
A reforma política no Brasil é utopia. A presença de Maquiavel na política brasileira é marcante e ao mesmo tempo inevitável, principalmente com as suas artimanhas de leão e raposa, símbolos, respectivamente, da força e da astúcia, é a ação da política do príncipe, em que "os fins justificam os meios". E aqui já começam surgir as grandes questões: "se todos os meios são legítimos, quem justifica os fins? Qual é a legitimidade dos fins?". Vivemos um Estado democrático de direito. A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, em seu artigo 5º consagrou como cláusula pétrea os direitos dos cidadãos, indicando o povo como fonte do Poder e os objetivos e valores que deverão ser perseguidos pelo Estado. O Estado brasileiro está organizado de maneira a ser instrumento a serviço da sociedade a fim de atingir os valores supremos, ou seja: a igualdade, a liberdade, e a fraternidade, porém os seus direitos não podem ser exercidos, porque o cidadão comum não passa de um mero expectador do grande espetáculo político, que ocorre no palco chamado Brasília, a exemplo do que ocorria na antiga Roma, "pão e circo". A eterna reforma política não tem forças para sair do papel, haverá algumas mudanças que não impliquem na legislação a ponto de comprometer a atuação dos políticos. Mas as leis e as emendas são propostas e aprovadas pelos políticos, deputados e senadores que muitas vezes não tem suporte técnico jurídico, e que apenas estão defendendo interesses de oligarquias, cartéis ou interesses internacionais. É urgente e necessária a reforma política no plano da soberania popular. A reforma política deverá transformar o povo brasileiro de mero expectador no jogo político em verdadeiro protagonista e, portanto aprofundar os mecanismos da democracia direta e participativa, mas de nada valerá se não houver a participação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente a Seção São Paulo que tem se transformado no grande cenário das discussões nacionais, da Associação Comercial de São Paulo, da CNBB, do Lions, do Rotary, da Maçonaria, das Universidades, do Conseg, e principalmente de representantes do povo, Ong's, Sociedade amigos de bairro, enfim da sociedade civil como um todo. A reforma política deverá repensar melhor o financiamento de campanhas com o dinheiro público, da reeleição de presidentes, governadores, senadores e principalmente dos seus suplentes que na vacância do cargo, assumem o mesmo sem ter recebido nenhum voto violando o princípio do sufrágio universal, que impõe o voto direto para escolha dos representantes do povo. Na pauta da reforma política deverá ser discutido o voto distrital puro ou misto, a obrigatoriedade do voto, a adoção do parlamentarismo, a realização de eleições para cargos eletivos federais e estaduais em uma mesma data, a forma de representação dos Estados e do Distrito na Câmara dos Deputados, que não respeita o princípio da proporcionalidade prevista na Constituição Federal, a captação ilícita de sufrágios, aliciamento e compra de votos, a fidelidade partidária com o intuito de evitar o troca-troca de partidos, o foro privilegiado que beneficia ex-autoridades e réus em ações cíveis de improbidade, em ações criminais com o trancamento da ação penal, incentivando a impunidade, legendas de aluguel, fundo partidário, verticalização, prazo para filiação e desincompatibilização de cargos, venda de legenda na convenção partidária e a cláusula de barreira que é uma medida que visa reduzir o número de partidos e principalmente, é oportuno, também rediscutir o funcionamento interno e a representação dos partidos no cenário brasileiro. Enquanto o sistema político brasileiro permanecer inalterado, vamos continuar a assistir a todos esses episódios envolvendo os políticos e acima de tudo, conviver com a imoralidade pública. Não podemos mais aceitar um sistema político arcaico e distanciado do povo.
A reforma precisa contemplar a reorganização do Estado brasileiro. "Para Maquiavel, o Estado era um fim em si mesmo. A suprema obrigação do governante é manter a ordem, o poder e a segurança do País que governava."
Notas:
1 – Reformar; verbo transitivo direito que significa: o ato ou efeito de restaurar, reorganizar, dar nova fórmula, reconstruir, retificar, emendar, reformar as Leis, a Constituição, reformar abusos.
2 – Política é a ciência do Governo dos povos, a arte de governar um Estado e regular suas relações com outros; princípios políticos, maneira hábil de agir em assuntos particulares, a fim de obter o que se deseja, civilidade, cortesia, astúcia, artifício.
Referências:
1 – Pão e Circo os bastidores da Política, Vitor Santos.
2 – O Príncipe, Machiavelli, Editora Escala, Tradução de Lívio Xavier.
Artigo publicado na Revista de Jurisprudência TRE do Paraná, Consultor Jurídico, Netlegis e outros...
Vitor Santos
A reforma política no Brasil é utopia. A presença de Maquiavel na política brasileira é marcante e ao mesmo tempo inevitável, principalmente com as suas artimanhas de leão e raposa, símbolos, respectivamente, da força e da astúcia, é a ação da política do príncipe, em que "os fins justificam os meios". E aqui já começam surgir as grandes questões: "se todos os meios são legítimos, quem justifica os fins? Qual é a legitimidade dos fins?". Vivemos um Estado democrático de direito. A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, em seu artigo 5º consagrou como cláusula pétrea os direitos dos cidadãos, indicando o povo como fonte do Poder e os objetivos e valores que deverão ser perseguidos pelo Estado. O Estado brasileiro está organizado de maneira a ser instrumento a serviço da sociedade a fim de atingir os valores supremos, ou seja: a igualdade, a liberdade, e a fraternidade, porém os seus direitos não podem ser exercidos, porque o cidadão comum não passa de um mero expectador do grande espetáculo político, que ocorre no palco chamado Brasília, a exemplo do que ocorria na antiga Roma, "pão e circo". A eterna reforma política não tem forças para sair do papel, haverá algumas mudanças que não impliquem na legislação a ponto de comprometer a atuação dos políticos. Mas as leis e as emendas são propostas e aprovadas pelos políticos, deputados e senadores que muitas vezes não tem suporte técnico jurídico, e que apenas estão defendendo interesses de oligarquias, cartéis ou interesses internacionais. É urgente e necessária a reforma política no plano da soberania popular. A reforma política deverá transformar o povo brasileiro de mero expectador no jogo político em verdadeiro protagonista e, portanto aprofundar os mecanismos da democracia direta e participativa, mas de nada valerá se não houver a participação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente a Seção São Paulo que tem se transformado no grande cenário das discussões nacionais, da Associação Comercial de São Paulo, da CNBB, do Lions, do Rotary, da Maçonaria, das Universidades, do Conseg, e principalmente de representantes do povo, Ong's, Sociedade amigos de bairro, enfim da sociedade civil como um todo. A reforma política deverá repensar melhor o financiamento de campanhas com o dinheiro público, da reeleição de presidentes, governadores, senadores e principalmente dos seus suplentes que na vacância do cargo, assumem o mesmo sem ter recebido nenhum voto violando o princípio do sufrágio universal, que impõe o voto direto para escolha dos representantes do povo. Na pauta da reforma política deverá ser discutido o voto distrital puro ou misto, a obrigatoriedade do voto, a adoção do parlamentarismo, a realização de eleições para cargos eletivos federais e estaduais em uma mesma data, a forma de representação dos Estados e do Distrito na Câmara dos Deputados, que não respeita o princípio da proporcionalidade prevista na Constituição Federal, a captação ilícita de sufrágios, aliciamento e compra de votos, a fidelidade partidária com o intuito de evitar o troca-troca de partidos, o foro privilegiado que beneficia ex-autoridades e réus em ações cíveis de improbidade, em ações criminais com o trancamento da ação penal, incentivando a impunidade, legendas de aluguel, fundo partidário, verticalização, prazo para filiação e desincompatibilização de cargos, venda de legenda na convenção partidária e a cláusula de barreira que é uma medida que visa reduzir o número de partidos e principalmente, é oportuno, também rediscutir o funcionamento interno e a representação dos partidos no cenário brasileiro. Enquanto o sistema político brasileiro permanecer inalterado, vamos continuar a assistir a todos esses episódios envolvendo os políticos e acima de tudo, conviver com a imoralidade pública. Não podemos mais aceitar um sistema político arcaico e distanciado do povo.
A reforma precisa contemplar a reorganização do Estado brasileiro. "Para Maquiavel, o Estado era um fim em si mesmo. A suprema obrigação do governante é manter a ordem, o poder e a segurança do País que governava."
Notas:
1 – Reformar; verbo transitivo direito que significa: o ato ou efeito de restaurar, reorganizar, dar nova fórmula, reconstruir, retificar, emendar, reformar as Leis, a Constituição, reformar abusos.
2 – Política é a ciência do Governo dos povos, a arte de governar um Estado e regular suas relações com outros; princípios políticos, maneira hábil de agir em assuntos particulares, a fim de obter o que se deseja, civilidade, cortesia, astúcia, artifício.
Referências:
1 – Pão e Circo os bastidores da Política, Vitor Santos.
2 – O Príncipe, Machiavelli, Editora Escala, Tradução de Lívio Xavier.
Artigo publicado na Revista de Jurisprudência TRE do Paraná, Consultor Jurídico, Netlegis e outros...
TSE libera debates na internet e em jornais antes da oficialização das candidaturas
TSE libera debates na internet e em jornais antes da oficialização das candidaturas
Da Agência Brasil
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou os debates na internet e em jornais impressos, antes da oficialização das candidaturas pela Justiça Eleitoral. O prazo para o registro dos candidatos termina no dia 5 de julho.
A decisão de hoje (16) foi baseada na consulta pública do deputado Miro Teixeira (PDT- RJ) que pedia esclarecimentos sobre a participação de candidatos e pré-candidatos em debates na internet.
O plenário deixou a cargo dos veículos de comunicação as regras para a participação dos candidatos nos debates eleitorais, desde que todos os convidados sejam tratados de maneira igualitária. A transmissão ao vivo pela internet dos debates também foi liberada.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, também relator da consulta pública, esse tipo de debate não vai caracterizar propaganda eleitoral antecipada. “Os debates visam ao esclarecimento geral quanto ao perfil de candidatos e pré-candidatos”, justificou.
Edição: Rivadavia Severo
Da Agência Brasil
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou os debates na internet e em jornais impressos, antes da oficialização das candidaturas pela Justiça Eleitoral. O prazo para o registro dos candidatos termina no dia 5 de julho.
A decisão de hoje (16) foi baseada na consulta pública do deputado Miro Teixeira (PDT- RJ) que pedia esclarecimentos sobre a participação de candidatos e pré-candidatos em debates na internet.
O plenário deixou a cargo dos veículos de comunicação as regras para a participação dos candidatos nos debates eleitorais, desde que todos os convidados sejam tratados de maneira igualitária. A transmissão ao vivo pela internet dos debates também foi liberada.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, também relator da consulta pública, esse tipo de debate não vai caracterizar propaganda eleitoral antecipada. “Os debates visam ao esclarecimento geral quanto ao perfil de candidatos e pré-candidatos”, justificou.
Edição: Rivadavia Severo
Debate eleitoral é livre na internet e em jornais
Debate eleitoral é livre na internet e em jornais
Para o Tribunal Superior Eleitoral os portais de internet e jornais impressos estão autorizados a organizar e transmitir debates entre os candidatos que julgarem mais relevantes. Os ministros do TSE respondem a uma consulta do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que pedia esclarecimentos sobre a participação de candidatos e pré-candidatos em debates na internet antes das convenções partidárias.
Sobre a organização de debates pelas empresas de comunicação, o relator, ministro Marco Aurélio, disse que a resposta é afirmativa considerando o artigo 36-A da lei 9.504/97, segundo a qual esse tipo de debate não caracteriza propaganda antecipada.
Já sobre a transmissão, ao vivo, em áudio e vídeo, ele citou o inciso I do mesmo artigo 36: “os debates visam ao esclarecimento geral quanto ao perfil de candidatos e pré-candidatos” para justificar a resposta afirmativa.
Em relação à participação dos candidatos considerados mais relevantes, Marco Aurélio, com base no mesmo artigo, diz que a racionalização dos trabalhos impede a junção, em um mesmo debate, de todos os candidatos e pré-candidatos.
“Há de observar-se, de qualquer modo, o tratamento isonômico preconizado no preceito legal”, destacou o ministro Marco Aurélio ao ressaltar que é possível o convite parcial desde que no todo e no tempo seja observado o tratamento isonômico de candidatos e pré-candidatos.
As duas últimas perguntas do deputado questionavam se a participação de pré-candidatos em debates poderia acarretar sanções e se pré-candidatos que compareçam a debates e não peçam votos poderiam sofrer sanções.
“O questionamento é muito amplo não cabendo resposta concreta e objetiva”, afirmou o relator ao dizer que nestes dois últimos casos deve se avaliar caso a caso.
Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Divergiu apenas o ministro Marcelo Ribeiro, que não conheceu da consulta. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Consultor Jurídico
Para o Tribunal Superior Eleitoral os portais de internet e jornais impressos estão autorizados a organizar e transmitir debates entre os candidatos que julgarem mais relevantes. Os ministros do TSE respondem a uma consulta do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que pedia esclarecimentos sobre a participação de candidatos e pré-candidatos em debates na internet antes das convenções partidárias.
Sobre a organização de debates pelas empresas de comunicação, o relator, ministro Marco Aurélio, disse que a resposta é afirmativa considerando o artigo 36-A da lei 9.504/97, segundo a qual esse tipo de debate não caracteriza propaganda antecipada.
Já sobre a transmissão, ao vivo, em áudio e vídeo, ele citou o inciso I do mesmo artigo 36: “os debates visam ao esclarecimento geral quanto ao perfil de candidatos e pré-candidatos” para justificar a resposta afirmativa.
Em relação à participação dos candidatos considerados mais relevantes, Marco Aurélio, com base no mesmo artigo, diz que a racionalização dos trabalhos impede a junção, em um mesmo debate, de todos os candidatos e pré-candidatos.
“Há de observar-se, de qualquer modo, o tratamento isonômico preconizado no preceito legal”, destacou o ministro Marco Aurélio ao ressaltar que é possível o convite parcial desde que no todo e no tempo seja observado o tratamento isonômico de candidatos e pré-candidatos.
As duas últimas perguntas do deputado questionavam se a participação de pré-candidatos em debates poderia acarretar sanções e se pré-candidatos que compareçam a debates e não peçam votos poderiam sofrer sanções.
“O questionamento é muito amplo não cabendo resposta concreta e objetiva”, afirmou o relator ao dizer que nestes dois últimos casos deve se avaliar caso a caso.
Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Divergiu apenas o ministro Marcelo Ribeiro, que não conheceu da consulta. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Consultor Jurídico
quarta-feira, 16 de junho de 2010
Google terá 24 horas revelar responsável por site de Dilma
Google terá 24 horas revelar responsável por site de Dilma
Determinação é do TSE sobre domínio www.dilma13.blogspot.com que pede ajuda financeira
Agência Estado
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou hoje ao Google Brasil que informe num prazo de 24 horas quem é o responsável pelo site www.dilma13.blogspot.com. Neves concedeu uma liminar a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE argumentou que o blog, além de enaltecer Dilma e a candidatura dela ao Palácio do Planalto, também fez pedido expresso de ajuda financeira. Para Neves, há elementos que indicam a existência de campanha eleitoral antes do permitido. “Exemplo claro disto é a divulgação, não apenas como informação, do jingle da campanha”, afirmou.
O ministro demonstrou que ficou com a informação de que estaria sendo arrecadado dinheiro por meio do blog. “A arrecadação de recursos para utilização em atos de propaganda eleitoral, como anuncia o Ministério Público Eleitoral, é efetivamente preocupante, em especial quando tais recursos fogem da alçada da contabilidade da campanha eleitoral”, disse.
Determinação é do TSE sobre domínio www.dilma13.blogspot.com que pede ajuda financeira
Agência Estado
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou hoje ao Google Brasil que informe num prazo de 24 horas quem é o responsável pelo site www.dilma13.blogspot.com. Neves concedeu uma liminar a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE argumentou que o blog, além de enaltecer Dilma e a candidatura dela ao Palácio do Planalto, também fez pedido expresso de ajuda financeira. Para Neves, há elementos que indicam a existência de campanha eleitoral antes do permitido. “Exemplo claro disto é a divulgação, não apenas como informação, do jingle da campanha”, afirmou.
O ministro demonstrou que ficou com a informação de que estaria sendo arrecadado dinheiro por meio do blog. “A arrecadação de recursos para utilização em atos de propaganda eleitoral, como anuncia o Ministério Público Eleitoral, é efetivamente preocupante, em especial quando tais recursos fogem da alçada da contabilidade da campanha eleitoral”, disse.
terça-feira, 15 de junho de 2010
Ficha Limpa vale para os já condenados, diz especialista
Ficha Limpa vale para os já condenados, diz especialista
Secretário-geral da OAB defende aplicação imediata da lei recém-aprovada.
Mário Tonocchi
A Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei Ficha Limpa, deve ser aplicada imediatamente em políticos que já foram condenados criminalmente por órgãos colegiados (decisão de mais de um juiz).
A opinião é do especialista em regras eleitorais e diretor secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho. Ele participou da palestra "Regras eleitorais" promovida ontem à noite pela OAB São Paulo.
Coelho alinhou-se com a tese da própria OAB Nacional, que prega o impedimento do registro de políticos condenados por ações ilegais ainda nesta eleição.
Retroatividade – A Lei será aplicada este ano, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, fica a dúvida de se ela vale retroativamente para casos de políticos já condenados ou se passará a valer somente a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), no dia 4 deste mês.
Eugênio Novaes/OAB
Furtado Coelho: lei se aplica ao fato existente quando da sua edição."O artigo 3º da Lei é claro ao dizer que, nos processos que estão em curso, o réu poderá requerer a suspensão da condenação. Assim, vale para os processos já iniciados e com condenação transitada em julgado ou àqueles que estão em curso e que ainda podem redundar em condenações", disse o especialista.
O TSE deve definir esta semana se entram já nesta eleição casos de condenações anteriores à lei. O debate sobre retroatividade é o resultado de uma mudança de última hora no texto do projeto de iniciativa popular que propôs a lei pelo senador Francisco Dornelles (PP-SP).
A emenda do senador alterou os tempos verbais em artigos e pôs dúvidas sobre alcance da lei em processos atuais. A redação aprovada pelo Senado fala em políticos que "forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado" em vez dos que já "tenham sido condenados".
"O tempo verbal não está em questão aqui. O que vale é que a lei se aplica ao fato existente ao tempo da sua edição", afirmou Coelho.
Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) do Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul também defenderam a ampla aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições durante o 49º Encontro de Colégio de Presidentes de TREs que aconteceu em São Paulo na semana passada. Eles aguardam, no entanto, definição do TSE.
Além do impedimento de concorrer à eleição por ter condenação criminal por órgão colegiado, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena.
Museo da Corrupção
Secretário-geral da OAB defende aplicação imediata da lei recém-aprovada.
Mário Tonocchi
A Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei Ficha Limpa, deve ser aplicada imediatamente em políticos que já foram condenados criminalmente por órgãos colegiados (decisão de mais de um juiz).
A opinião é do especialista em regras eleitorais e diretor secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho. Ele participou da palestra "Regras eleitorais" promovida ontem à noite pela OAB São Paulo.
Coelho alinhou-se com a tese da própria OAB Nacional, que prega o impedimento do registro de políticos condenados por ações ilegais ainda nesta eleição.
Retroatividade – A Lei será aplicada este ano, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, fica a dúvida de se ela vale retroativamente para casos de políticos já condenados ou se passará a valer somente a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), no dia 4 deste mês.
Eugênio Novaes/OAB
Furtado Coelho: lei se aplica ao fato existente quando da sua edição."O artigo 3º da Lei é claro ao dizer que, nos processos que estão em curso, o réu poderá requerer a suspensão da condenação. Assim, vale para os processos já iniciados e com condenação transitada em julgado ou àqueles que estão em curso e que ainda podem redundar em condenações", disse o especialista.
O TSE deve definir esta semana se entram já nesta eleição casos de condenações anteriores à lei. O debate sobre retroatividade é o resultado de uma mudança de última hora no texto do projeto de iniciativa popular que propôs a lei pelo senador Francisco Dornelles (PP-SP).
A emenda do senador alterou os tempos verbais em artigos e pôs dúvidas sobre alcance da lei em processos atuais. A redação aprovada pelo Senado fala em políticos que "forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado" em vez dos que já "tenham sido condenados".
"O tempo verbal não está em questão aqui. O que vale é que a lei se aplica ao fato existente ao tempo da sua edição", afirmou Coelho.
Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) do Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul também defenderam a ampla aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições durante o 49º Encontro de Colégio de Presidentes de TREs que aconteceu em São Paulo na semana passada. Eles aguardam, no entanto, definição do TSE.
Além do impedimento de concorrer à eleição por ter condenação criminal por órgão colegiado, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena.
Museo da Corrupção
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Convenções marcam a largada da corrida eleitoral
Convenções marcam a largada da corrida eleitoral
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As convenções dos partidos começaram nesta semana, com a confirmação de vários nomes que concorrerão nas próximas eleições. O período é associado à largada da corrida eleitoral, mas os candidatos só começam a existir para a Justiça Eleitoral a partir do dia 5 de julho. Esse é o último prazo para o registro, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de candidaturas para presidente e vice, e dos demais cargos nos tribunais regionais eleitorais.
Apesar de a maioria dos grandes partidos realizar suas convenções até o final da próxima semana, a Justiça permite a negociação sobre coligações e a indicação de candidatos até o dia 30 de junho. Isso explica porque o candidato à presidência pelo PSBD, José Serra, não precisou apresentar seu candidato a vice na convenção de ontem (12).
As emissoras de rádio e TV precisam ter cuidado especial com o conteúdo para não violar as leis eleitorais, mais rígidas nesses veículos. Os candidatos escolhidos em convenção não podem apresentar ou comentar programas transmitidos por TV ou rádio até o dia 30 de junho. As emissoras também não podem veicular propaganda partidária gratuita ou propaganda paga a partir do dia 1º de julho.
Vale destacar que as legendas vêm desrespeitado a finalidade das propagandas partidárias gratuitas de rádio e TV neste primeiro semestre. Por lei, o horário se destina a divulgar atividades e posicionamentos do partido e a incentivar a participação política feminina, mas está sendo usado para promover o nome de candidatos.
Para Erick Pereira, especialista em direito eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), trata-se de uma dupla violação das regras eleitorais. “Há um desvio de finalidade e a prática da propaganda extemporânea, que vem sendo punida sucessivamente pelo TSE nos últimos meses”. A propaganda eleitoral em rádio e TV, com a divulgação dos candidatos e suas propostas, só é permitida a partir do dia 6 de julho.
Segundo o juiz Roberto Bacellar, as restrições à propaganda paga não atingem os veículos impressos, que podem, seguindo regras específicas, vender espaços para candidatos até 48 horas antes do pleito. “As emissoras têm essas regras mais rígidas por atuarem em regime de concessão governamental”, explica o juiz.
Edição: Tereza Barbosa
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As convenções dos partidos começaram nesta semana, com a confirmação de vários nomes que concorrerão nas próximas eleições. O período é associado à largada da corrida eleitoral, mas os candidatos só começam a existir para a Justiça Eleitoral a partir do dia 5 de julho. Esse é o último prazo para o registro, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de candidaturas para presidente e vice, e dos demais cargos nos tribunais regionais eleitorais.
Apesar de a maioria dos grandes partidos realizar suas convenções até o final da próxima semana, a Justiça permite a negociação sobre coligações e a indicação de candidatos até o dia 30 de junho. Isso explica porque o candidato à presidência pelo PSBD, José Serra, não precisou apresentar seu candidato a vice na convenção de ontem (12).
As emissoras de rádio e TV precisam ter cuidado especial com o conteúdo para não violar as leis eleitorais, mais rígidas nesses veículos. Os candidatos escolhidos em convenção não podem apresentar ou comentar programas transmitidos por TV ou rádio até o dia 30 de junho. As emissoras também não podem veicular propaganda partidária gratuita ou propaganda paga a partir do dia 1º de julho.
Vale destacar que as legendas vêm desrespeitado a finalidade das propagandas partidárias gratuitas de rádio e TV neste primeiro semestre. Por lei, o horário se destina a divulgar atividades e posicionamentos do partido e a incentivar a participação política feminina, mas está sendo usado para promover o nome de candidatos.
Para Erick Pereira, especialista em direito eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), trata-se de uma dupla violação das regras eleitorais. “Há um desvio de finalidade e a prática da propaganda extemporânea, que vem sendo punida sucessivamente pelo TSE nos últimos meses”. A propaganda eleitoral em rádio e TV, com a divulgação dos candidatos e suas propostas, só é permitida a partir do dia 6 de julho.
Segundo o juiz Roberto Bacellar, as restrições à propaganda paga não atingem os veículos impressos, que podem, seguindo regras específicas, vender espaços para candidatos até 48 horas antes do pleito. “As emissoras têm essas regras mais rígidas por atuarem em regime de concessão governamental”, explica o juiz.
Edição: Tereza Barbosa
sábado, 12 de junho de 2010
TREs têm dúvida sobre data a partir da qual vale condenação para Ficha Limpa

TREs têm dúvida sobre data a partir da qual vale condenação para Ficha Limpa
Sucessão. Desembargadores que presidem tribunais em todo o País admitem que há um impasse com relação ao período abrangido pela lei e, sem conhecimento da íntegra do texto, divergem sobre a retroatividade e acreditam que a polêmica renderá muita discussão
12 de junho de 2010
Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
Impasse. ‘O TSE é um colegiado. O resultado será aquele decidido pelo plenário’, diz o ministro Ricardo Lewandowski
Um impasse sobre o período abrangido pela Lei da Ficha Limpa atormenta a magistratura. Presidentes de diversos Tribunais Regionais Eleitorais ainda não sabem se a sanção só vale para os condenados após 7 de junho ou se pega aqueles sentenciados em segundo grau judicial antes dessa data.
Ontem, eles aguardavam com ansiedade a chegada do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, ao encerramento do 49.º Encontro de Colégio de Presidentes de TREs, em São Paulo. Pretendiam tirar suas dúvidas com o ministro.
O próprio Lewandowski, contudo, admitiu que ainda não tem um entendimento formado. "Vou refletir sobre a questão do tempo verbal (do texto da lei), que precisa ser analisado, e a outra que diz respeito ao aumento do prazo de inelegibilidade daqueles que já foram condenados. Como o TSE é um colegiado, minha opinião pessoal nem importa. O resultado será aquele decidido pelo plenário."
"Há um impasse sim", reconheceu o desembargador Baia Borges, presidente do TRE de Minas. "Não vi exatamente o texto da lei, mas independentemente disso vai dar margem a muita discussão. Eu tenho dúvida se vai valer para o período anterior à publicação da lei ou se somente para depois ou se para qualquer tempo."
Borges avalia que o ponto central da polêmica é o princípio da retroatividade da lei. "Eu tenho praticamente certeza de que uns vão dizer que a lei não retroage para prejudicar, então só vai alcançar quem foi condenado a partir do dia 7 e, certamente, vai haver uma corrente que talvez entenda que os que já estão condenados serão incluídos na Lei da Ficha Limpa. Mas isso faz parte do jogo democrático."
O desembargador João José Maroja, presidente do TRE do Pará, é categórico. "Não vale para os que foram condenados antes de 7 de junho. Até porque a lei não retroage para prejudicar, só para beneficiar. A lei não vale para os sentenciados de antes. Vale a partir do dia da sanção."
A presidente do TRE do Amazonas, Graça Figueiredo, disse que "a lei mais severa não recua para prejudicar, sempre prevalece a aplicação da mais benéfica."
Nametala Jorge, presidente do TRE do Rio, alegou: "Quando a lei fala em condenados não importa o tempo do verbo. O que importa é a qualificação e o que qualifica a condição do candidato é ele ser condenado. Sendo condenado, tanto faz aquele que já era antes da lei como aquele que vier a ser condenado até requerimento do registro."
Walter de Almeida Guilherme, que preside o TRE de São Paulo, destacou: "Alguém fará essa consulta ou no próprio processo de registro o juiz é quem vai decidir." Ele não tem opinião formada. "Eu vou pensar a respeito, ainda não tenho uma convicção. Até do ponto de vista gramatical. Aparentemente, quando se fala "forem" quer dizer futuro."
Consultas. Lewandowski disse que a corte poderá decidir, na próxima semana, sobre o impasse. Ele informou que três consultas ao TSE foram feitas por parlamentares, todas nessa direção. "Essa questão é objeto de três consultas que provavelmente serão respondidas ou discutidas na semana que vem ou a partir da semana que vem. Foram distribuídas para relatores diferentes. Cada uma tem sua complexidade e cada relator tem seu ritmo em função do serviço."
O presidente do TSE anotou que na sessão de quinta-feira foi julgada apenas a consulta do senador Artur Virgílio (PSDB-AM). "A única questão era sobre o artigo 16 da Constituição, saber se essa lei vale para as eleições de 2010 ou para as próximas."
Lewandowski disse que era primordial que o TSE examinasse a consulta de Virgílio. "Era muito importante que o tribunal resolvesse a questão nessa sessão (de quinta) porque as convenções partidárias já se iniciaram."
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Lei valerá este ano
1.
Quem a lei vai atingir?
Políticos que tenham sido condenados por decisão colegiada (no mínimo de segunda instância) por vários crimes previstos na lei, como improbidade administrativa, ou por crimes graves, como estupro e homicídio.
2.
O que mais muda?
A lei atinge também políticos que renunciarem a cargo público para escapar de cassação e aumenta para 8 anos o período de inelegibilidade.
3.
A lei entra em vigor imediatamente?
Sim. De acordo com o TSE, a lei já vale para as eleições deste ano. Entretanto, alguns juristas defendem que ela não poderia ser aplicada agora porque não respeita o princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer modificação nas regras eleitorais precisa ser aprovada um ano antes do pleito.
4.
Quem foi condenado antes da sanção do projeto, no último dia 4, poderá se candidatar este ano?
Uma alteração no texto do projeto, feita no Senado, abriu, no entendimento de alguns especialistas, brecha para discussões. A redação final diz que políticos que "forem" condenados por tribunais não poderão se candidatar. Alguns juristas acreditam que a lei valerá para todos os candidatos condenados. Outros, só para condenações após a sanção.
5.
Qual o procedimento que os TREs vão usar para negar candidatura a políticos fichas-sujas?
Os candidatos é que deverão comprovar à Justiça Eleitoral que têm ficha limpa, ou seja, não foram condenados em segunda instância por órgão colegiado pelos crimes previstos na lei. O prazo final para o registro de candidaturas é dia 5 de julho.
6.
O que o candidato pode fazer se tiver o registro negado?
Pode solicitar à Justiça o efeito suspensivo, que permitirá sua candidatura até a decisão final. Também pode recorrer ao STF para questionar a constitucionalidade da lei.
7.
Políticos condenados que já cumpriram a pena determinada podem voltar a se candidatar?
O tema é controverso, mas em princípio sim. Ao fim do cumprimento da pena, a pessoa pede a sua reabilitação, já que também estará com os direitos políticos suspensos. Obtendo-a, voltará a ter ficha limpa. Entretanto, se for condenado por improbidade, por exemplo, pode ter dificuldades para obter a cidadania eleitoral de volta.
Sucessão. Desembargadores que presidem tribunais em todo o País admitem que há um impasse com relação ao período abrangido pela lei e, sem conhecimento da íntegra do texto, divergem sobre a retroatividade e acreditam que a polêmica renderá muita discussão
12 de junho de 2010
Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
Impasse. ‘O TSE é um colegiado. O resultado será aquele decidido pelo plenário’, diz o ministro Ricardo Lewandowski
Um impasse sobre o período abrangido pela Lei da Ficha Limpa atormenta a magistratura. Presidentes de diversos Tribunais Regionais Eleitorais ainda não sabem se a sanção só vale para os condenados após 7 de junho ou se pega aqueles sentenciados em segundo grau judicial antes dessa data.
Ontem, eles aguardavam com ansiedade a chegada do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, ao encerramento do 49.º Encontro de Colégio de Presidentes de TREs, em São Paulo. Pretendiam tirar suas dúvidas com o ministro.
O próprio Lewandowski, contudo, admitiu que ainda não tem um entendimento formado. "Vou refletir sobre a questão do tempo verbal (do texto da lei), que precisa ser analisado, e a outra que diz respeito ao aumento do prazo de inelegibilidade daqueles que já foram condenados. Como o TSE é um colegiado, minha opinião pessoal nem importa. O resultado será aquele decidido pelo plenário."
"Há um impasse sim", reconheceu o desembargador Baia Borges, presidente do TRE de Minas. "Não vi exatamente o texto da lei, mas independentemente disso vai dar margem a muita discussão. Eu tenho dúvida se vai valer para o período anterior à publicação da lei ou se somente para depois ou se para qualquer tempo."
Borges avalia que o ponto central da polêmica é o princípio da retroatividade da lei. "Eu tenho praticamente certeza de que uns vão dizer que a lei não retroage para prejudicar, então só vai alcançar quem foi condenado a partir do dia 7 e, certamente, vai haver uma corrente que talvez entenda que os que já estão condenados serão incluídos na Lei da Ficha Limpa. Mas isso faz parte do jogo democrático."
O desembargador João José Maroja, presidente do TRE do Pará, é categórico. "Não vale para os que foram condenados antes de 7 de junho. Até porque a lei não retroage para prejudicar, só para beneficiar. A lei não vale para os sentenciados de antes. Vale a partir do dia da sanção."
A presidente do TRE do Amazonas, Graça Figueiredo, disse que "a lei mais severa não recua para prejudicar, sempre prevalece a aplicação da mais benéfica."
Nametala Jorge, presidente do TRE do Rio, alegou: "Quando a lei fala em condenados não importa o tempo do verbo. O que importa é a qualificação e o que qualifica a condição do candidato é ele ser condenado. Sendo condenado, tanto faz aquele que já era antes da lei como aquele que vier a ser condenado até requerimento do registro."
Walter de Almeida Guilherme, que preside o TRE de São Paulo, destacou: "Alguém fará essa consulta ou no próprio processo de registro o juiz é quem vai decidir." Ele não tem opinião formada. "Eu vou pensar a respeito, ainda não tenho uma convicção. Até do ponto de vista gramatical. Aparentemente, quando se fala "forem" quer dizer futuro."
Consultas. Lewandowski disse que a corte poderá decidir, na próxima semana, sobre o impasse. Ele informou que três consultas ao TSE foram feitas por parlamentares, todas nessa direção. "Essa questão é objeto de três consultas que provavelmente serão respondidas ou discutidas na semana que vem ou a partir da semana que vem. Foram distribuídas para relatores diferentes. Cada uma tem sua complexidade e cada relator tem seu ritmo em função do serviço."
O presidente do TSE anotou que na sessão de quinta-feira foi julgada apenas a consulta do senador Artur Virgílio (PSDB-AM). "A única questão era sobre o artigo 16 da Constituição, saber se essa lei vale para as eleições de 2010 ou para as próximas."
Lewandowski disse que era primordial que o TSE examinasse a consulta de Virgílio. "Era muito importante que o tribunal resolvesse a questão nessa sessão (de quinta) porque as convenções partidárias já se iniciaram."
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Lei valerá este ano
1.
Quem a lei vai atingir?
Políticos que tenham sido condenados por decisão colegiada (no mínimo de segunda instância) por vários crimes previstos na lei, como improbidade administrativa, ou por crimes graves, como estupro e homicídio.
2.
O que mais muda?
A lei atinge também políticos que renunciarem a cargo público para escapar de cassação e aumenta para 8 anos o período de inelegibilidade.
3.
A lei entra em vigor imediatamente?
Sim. De acordo com o TSE, a lei já vale para as eleições deste ano. Entretanto, alguns juristas defendem que ela não poderia ser aplicada agora porque não respeita o princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer modificação nas regras eleitorais precisa ser aprovada um ano antes do pleito.
4.
Quem foi condenado antes da sanção do projeto, no último dia 4, poderá se candidatar este ano?
Uma alteração no texto do projeto, feita no Senado, abriu, no entendimento de alguns especialistas, brecha para discussões. A redação final diz que políticos que "forem" condenados por tribunais não poderão se candidatar. Alguns juristas acreditam que a lei valerá para todos os candidatos condenados. Outros, só para condenações após a sanção.
5.
Qual o procedimento que os TREs vão usar para negar candidatura a políticos fichas-sujas?
Os candidatos é que deverão comprovar à Justiça Eleitoral que têm ficha limpa, ou seja, não foram condenados em segunda instância por órgão colegiado pelos crimes previstos na lei. O prazo final para o registro de candidaturas é dia 5 de julho.
6.
O que o candidato pode fazer se tiver o registro negado?
Pode solicitar à Justiça o efeito suspensivo, que permitirá sua candidatura até a decisão final. Também pode recorrer ao STF para questionar a constitucionalidade da lei.
7.
Políticos condenados que já cumpriram a pena determinada podem voltar a se candidatar?
O tema é controverso, mas em princípio sim. Ao fim do cumprimento da pena, a pessoa pede a sua reabilitação, já que também estará com os direitos políticos suspensos. Obtendo-a, voltará a ter ficha limpa. Entretanto, se for condenado por improbidade, por exemplo, pode ter dificuldades para obter a cidadania eleitoral de volta.
quinta-feira, 10 de junho de 2010
TSE muda resolução e permite debate na internet

TSE muda resolução e permite debate na internet
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (8), mudança no texto da Resolução nº 23.191 para liberar a realização de debates entre candidatos na internet e eliminar equiparação da rede mundial de computadores a emissoras de rádio e televisão para esse fim.
A resolução dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral nas eleições de 2010. Por erro material, o texto original estendia para a internet as regras aplicadas a rádio e televisão.
Em decisão unânime, foi aprovada sugestão do ministro Arnaldo Versiani, relator das resoluções que regulam as eleições deste ano.
Continuam valendo as regras previstas nessa resolução para a realização de debates entre candidatos nas emissoras de rádio e televisão.
Fonte: TSE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (8), mudança no texto da Resolução nº 23.191 para liberar a realização de debates entre candidatos na internet e eliminar equiparação da rede mundial de computadores a emissoras de rádio e televisão para esse fim.
A resolução dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral nas eleições de 2010. Por erro material, o texto original estendia para a internet as regras aplicadas a rádio e televisão.
Em decisão unânime, foi aprovada sugestão do ministro Arnaldo Versiani, relator das resoluções que regulam as eleições deste ano.
Continuam valendo as regras previstas nessa resolução para a realização de debates entre candidatos nas emissoras de rádio e televisão.
Fonte: TSE
Veja o que respondem os parlamentares do Norte
10/06/2010 - 06h00
Veja o que respondem os parlamentares do Norte
Acyr Gurgacz (PDT-RO)
A assessoria informou que o inquérito é movido contra o senador por causa de uma reportagem publicada em jornal de sua propriedade. Segundo o gabinete, a reportagem sustentava que o governador de Rondônia, Ivo Cassol, adversário político de Gurgacz, incorria em nepotismo ao empregar uma irmã, uma advogada. A irmã do governador, ainda de acordo com a defesa do senador, acionou o senador na Justiça alegando que a denúncia era completamente infudada e estava causando sérios danos à sua imagem.
Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)
O gabinete do deputado informou que a resposta dele é a mesma enviada ao site em levantamento anterior. Asdrúbal diz que “a denúncia consiste no pretenso fornecimento de laqueaduras a mulheres carentes em troca de votos nas eleições para o cargo de prefeito do Município de Marabá-PA, em 2004”. Bentes alegou que não é médico e que não há prova de que tenha solicitado a realização dessas cirurgias. Leia a íntegra da nota enviada pelo deputado.
Eduardo Gomes (PSDB-TO)
O parlamentar respondeu por e-mail:
"Inquérito 2721 – Concluído – Aguardando apenas distribuição (fez acordo e cumpriu)
Inquérito 2445 – Devidamente respondido à Justiça na forma da lei e não há nada que macule o nome do Deputado nem seu mandato parlamentar. Tal inquérito refere-se ao período em que o Deputado foi presidente da Câmara de Vereadores de Palmas, onde todas as suas contas/balancetes foram rigorosamente aprovadas."
Ernandes Amorim (PTB-RO)
"Ação Penal 487 – Crimes de Responsabilidade.
Essa ação penal é um dos casos mais alarmantes que este Parlamentar vem sofrendo desde os últimos anos. Trata tão somente de perseguições políticas originadas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, em especial de um Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes, que tinha e tem, não se sabe por qual motivo, possíveis desavenças ou tão somente simples perseguições políticas, na qual está hoje este Parlamentar sendo vítima. Ao final, será provada mais uma vez a sua inocência.
Ação Penal nº 475 – Irregularidades na Concessão de Rádio Difusão:
Esta ação se encontra prescrita, e assim será declarada pela Justiça. Contudo, é mais uma tentativa de incriminar este parlamentar, que sempre atuante na defesa do bem comum, desagrada pessoas mal intencionadas.
Ação Penal nº 418 – Crime de Responsabilidade e Lei de Licitações (com Parecer da PGR pela extinção da punibilidade). Como mencionado e bem observado por Vossa Senhoria, Editor deste Jornal, a própria Procuradoria Geral da República já manifestou parecer favorável pela extinção da punibilidade deste Parlamentar, onde tudo tende a crer que será mais um caso de aventura jurídica praticada contra minha pessoa. Trata tão somente de mais um corriqueiro caso de perseguição política da oposição. Restará ao final deste feito, provada mais uma vez sua inocência em Juízo, consoante já demonstrado em defesa ofertada naquele feito."
Flaviano Melo (PMDB-AC)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Flaviano declarou que não tinha conhecimento do teor da acusação. Leia a íntegra da resposta.
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
O senador enviou a seguinte mensagem por meio de sua assessoria de imprensa: “Sobre o Inquérito 2939:
Em 27 de setembro de 2002, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ingressou no TRE/PA, com notitia criminis contra os candidatos à eleição majoritária de 2002, da Coligação União pelo Pará, integrada pelo PSDB e outros partidos de sustentação ao Governo Estadual, tendo por base reportagem publicada no jornal Diário do Pará, de propriedade do Senador JADER BARBALHO, procedimento fruto do momento político da época. O PSDB elegeu Simão Jatene para o Governo do Estado do Pará, em segundo turno.
Dentre outras alegações, consta do expediente a citação de suposto favorecimento à empresa ENGEPLAN, do qual o Senador Flexa seria sócio, através de pagamento referentes a obras que não teriam sido realizadas em sua integralidade, valores que se destinariam ao financiamento da campanha eleitoral dos candidatos do PSDB.
O senador apresentou defesa, esclarecendo os fatos e demonstrando, com documentos, que todas as obras contratadas pela ENGEPLAN foram regularmente executadas, não havendo qualquer ilicitude.
Entendeu o Relator da Petição, Ministro Celso de Mello, determinar a realização de diligências requeridas pelo Ministério Público Federal e, por conseqüência, a reautuação do feito como inquérito. No primeiro parecer o Ministério Público Federal registra a inexistência de provas das acusações.
O Senador Flexa Ribeiro está tranqüilo e à disposição para colaborar mais uma vez com qualquer investigação complementar. Respeita e acredita na atuação do Egrégio STF, que no decorrer das diligências poderá verificar a inexistência das supostas violações apontadas pelo PMDB, a exemplo do que ocorreu no TSE, com o RESP nº 21.280, Relator o Ministro Humberto Gomes de Barros, e no Recurso contra Expedição de Diploma nº 657, Relator o Ministro José Delgado.”
João Ribeiro (PR-TO)
A assessoria do deputado retornou o contato feito pela equipe de reportagem. A resposta sobre os procedimentos em andamento segue na íntegra:
“No processo em que senador é apontado como réu "por peculato", João Ribeiro alega inocência mas ainda não teve a oportunidade de provar. "Se trata de uma questão antiga, de 1991, da época em que eu era prefeito de Araguaina. Mas até hoje, infelizmente, o Supremo não julgou. O suposto crime está prescrito e o processo deve caducar por falta de objetivo"
Formação de Quadrilha
Em relação ao inquérito em que João Ribeiro é acusado de formação de quadrilha, o senador diz que nada tem com o assunto. Recorda que também se trata de um processo muito antigo. "Da época em que ainda era deputado federal. Meu nome foi apenas citado na investigação. Na realidade, não tem sequer denuncia oferecida". A respeito deste processo, João Ribeiro conclui: "É lamentável que o meu nome ainda continue nos autos da investigação depois de tantos anos, apenar de não haver qualquer acusação".
Trabalho Escravo
Finalmente no inquérito em que senador é acusado de trabalho escravo, ele diz: "também se trata de investigação em que nada foi provado. Da investigação do Ministério Público originaram dois processos. O primeiro junto ao STF, porém até hoje não há qualquer denúncia formal. O segundo está na justiça trabalhista. No TRT da 18ª Região (Pará), a representação de trabalho escravo foi transformada em "irregularidade trabalhista" e a multa reduzida para R$ 70 mil. "Estou novamente recorrendo da decisão porque considero injusta a multa aplicada pela irregularidade apontada", explicou."
Lira Maia (DEM-PA)
"Entre os anos de 1997 a 2004, fui Prefeito de minha cidade de Santarém no Estado do Pará. Todos os processos relacionados são frutos do calor da disputa política local com denúncias infundadas junto aos órgãos da esfera judicial aos quais tenho me defendido ao longo dos anos. Acredito fielmente na justiça brasileira e tenho a convicção de que os fatos serão devidamente esclarecidos.
Até a presente data, alguns processos foram arquivados, e, quando aos que estão em curso, acredito que a justiça prevalecerá.
Infelizmente, esse é o ônus de ser um homem público, principalmente tendo exercido mandato de prefeito. Esse ônus não é privilégio meu, a esmagadora maioria dos parlamentares que já exerceu o cargo de prefeito também responde a processos judiciais."
Paulo Rocha (PT-PR)
A assessoria do deputado retornou a mensagem, mas sem acrescentar qualquer explicação quanto aos processos aos quais o parlamentar responde:
"Informo que seu email foi encaminhado a assessoria de imprensa do deputado Paulo Rocha para conhecimento e possíveis providências."
Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
"Ao tempo em que cumprimento pelo trabalho imprescindível em defesa da cidadania feito pelo site Congresso em Foco, especialmente após aprovação e promulgação da Lei Ficha Limpa, da qual fui um dos defensores, venho esclarecer o que se segue a respeito da Ação Penal 508 – Corrupção passiva, prevaricação e crimes da Lei de Licitações:
Apresentamos todas as informações e os elementos de nossa defesa relativa à Ação Penal 508 – Corrupção passiva, prevaricação e crimes da Lei de Licitações, e que são suficientes para comprovar a ausência de culpa ou dolo à administração pública, em qualquer ato administrativo quando da gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Amapá.
Por tal razão, estou certo de que o julgamento final no Supremo Tribunal Federal resultará em minha absolvição, inclusive por não haver qualquer condenação precedente em nenhuma outra instância.
Assim, tenho todo o interesse em que este procedimento seja concluído com a maior brevidade possível, preferencialmente antes da conclusão do processo eleitoral.
Cumpre-me esclarecer que a verificação dos autos comprovará minha inocência, ressaltando ainda que a ação desastrada da Polícia Federal que resultou no referido processo, pode ser comprovada em decisão já transitada em julgado, que absolveu a Senhora Maria Francisca Soares, conforme a matéria “Inocência provada de nada serviu”, publicada no jornal Correio Braziliense, no dia 24 de maio de 2010. No meu caso, estou conseguindo recuperar minha vida e a confiança do povo amapaense, que me elegeu, apesar dessa trama paranóica feita por quem pretendeu fazer carreira em cima da honra alheia. Infelizmente, no caso dessa humilde servidora pública, não obstante a decisão do STF, sua vida está definitivamente destruída.
Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço, permanecendo a disposição para quaisquer esclarecimentos que visem repor a verdade."
Os demais parlamentares citados na lista de processados não retornaram o contato.
Congresso em foco
Veja o que respondem os parlamentares do Norte
Acyr Gurgacz (PDT-RO)
A assessoria informou que o inquérito é movido contra o senador por causa de uma reportagem publicada em jornal de sua propriedade. Segundo o gabinete, a reportagem sustentava que o governador de Rondônia, Ivo Cassol, adversário político de Gurgacz, incorria em nepotismo ao empregar uma irmã, uma advogada. A irmã do governador, ainda de acordo com a defesa do senador, acionou o senador na Justiça alegando que a denúncia era completamente infudada e estava causando sérios danos à sua imagem.
Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)
O gabinete do deputado informou que a resposta dele é a mesma enviada ao site em levantamento anterior. Asdrúbal diz que “a denúncia consiste no pretenso fornecimento de laqueaduras a mulheres carentes em troca de votos nas eleições para o cargo de prefeito do Município de Marabá-PA, em 2004”. Bentes alegou que não é médico e que não há prova de que tenha solicitado a realização dessas cirurgias. Leia a íntegra da nota enviada pelo deputado.
Eduardo Gomes (PSDB-TO)
O parlamentar respondeu por e-mail:
"Inquérito 2721 – Concluído – Aguardando apenas distribuição (fez acordo e cumpriu)
Inquérito 2445 – Devidamente respondido à Justiça na forma da lei e não há nada que macule o nome do Deputado nem seu mandato parlamentar. Tal inquérito refere-se ao período em que o Deputado foi presidente da Câmara de Vereadores de Palmas, onde todas as suas contas/balancetes foram rigorosamente aprovadas."
Ernandes Amorim (PTB-RO)
"Ação Penal 487 – Crimes de Responsabilidade.
Essa ação penal é um dos casos mais alarmantes que este Parlamentar vem sofrendo desde os últimos anos. Trata tão somente de perseguições políticas originadas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, em especial de um Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes, que tinha e tem, não se sabe por qual motivo, possíveis desavenças ou tão somente simples perseguições políticas, na qual está hoje este Parlamentar sendo vítima. Ao final, será provada mais uma vez a sua inocência.
Ação Penal nº 475 – Irregularidades na Concessão de Rádio Difusão:
Esta ação se encontra prescrita, e assim será declarada pela Justiça. Contudo, é mais uma tentativa de incriminar este parlamentar, que sempre atuante na defesa do bem comum, desagrada pessoas mal intencionadas.
Ação Penal nº 418 – Crime de Responsabilidade e Lei de Licitações (com Parecer da PGR pela extinção da punibilidade). Como mencionado e bem observado por Vossa Senhoria, Editor deste Jornal, a própria Procuradoria Geral da República já manifestou parecer favorável pela extinção da punibilidade deste Parlamentar, onde tudo tende a crer que será mais um caso de aventura jurídica praticada contra minha pessoa. Trata tão somente de mais um corriqueiro caso de perseguição política da oposição. Restará ao final deste feito, provada mais uma vez sua inocência em Juízo, consoante já demonstrado em defesa ofertada naquele feito."
Flaviano Melo (PMDB-AC)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Flaviano declarou que não tinha conhecimento do teor da acusação. Leia a íntegra da resposta.
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
O senador enviou a seguinte mensagem por meio de sua assessoria de imprensa: “Sobre o Inquérito 2939:
Em 27 de setembro de 2002, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ingressou no TRE/PA, com notitia criminis contra os candidatos à eleição majoritária de 2002, da Coligação União pelo Pará, integrada pelo PSDB e outros partidos de sustentação ao Governo Estadual, tendo por base reportagem publicada no jornal Diário do Pará, de propriedade do Senador JADER BARBALHO, procedimento fruto do momento político da época. O PSDB elegeu Simão Jatene para o Governo do Estado do Pará, em segundo turno.
Dentre outras alegações, consta do expediente a citação de suposto favorecimento à empresa ENGEPLAN, do qual o Senador Flexa seria sócio, através de pagamento referentes a obras que não teriam sido realizadas em sua integralidade, valores que se destinariam ao financiamento da campanha eleitoral dos candidatos do PSDB.
O senador apresentou defesa, esclarecendo os fatos e demonstrando, com documentos, que todas as obras contratadas pela ENGEPLAN foram regularmente executadas, não havendo qualquer ilicitude.
Entendeu o Relator da Petição, Ministro Celso de Mello, determinar a realização de diligências requeridas pelo Ministério Público Federal e, por conseqüência, a reautuação do feito como inquérito. No primeiro parecer o Ministério Público Federal registra a inexistência de provas das acusações.
O Senador Flexa Ribeiro está tranqüilo e à disposição para colaborar mais uma vez com qualquer investigação complementar. Respeita e acredita na atuação do Egrégio STF, que no decorrer das diligências poderá verificar a inexistência das supostas violações apontadas pelo PMDB, a exemplo do que ocorreu no TSE, com o RESP nº 21.280, Relator o Ministro Humberto Gomes de Barros, e no Recurso contra Expedição de Diploma nº 657, Relator o Ministro José Delgado.”
João Ribeiro (PR-TO)
A assessoria do deputado retornou o contato feito pela equipe de reportagem. A resposta sobre os procedimentos em andamento segue na íntegra:
“No processo em que senador é apontado como réu "por peculato", João Ribeiro alega inocência mas ainda não teve a oportunidade de provar. "Se trata de uma questão antiga, de 1991, da época em que eu era prefeito de Araguaina. Mas até hoje, infelizmente, o Supremo não julgou. O suposto crime está prescrito e o processo deve caducar por falta de objetivo"
Formação de Quadrilha
Em relação ao inquérito em que João Ribeiro é acusado de formação de quadrilha, o senador diz que nada tem com o assunto. Recorda que também se trata de um processo muito antigo. "Da época em que ainda era deputado federal. Meu nome foi apenas citado na investigação. Na realidade, não tem sequer denuncia oferecida". A respeito deste processo, João Ribeiro conclui: "É lamentável que o meu nome ainda continue nos autos da investigação depois de tantos anos, apenar de não haver qualquer acusação".
Trabalho Escravo
Finalmente no inquérito em que senador é acusado de trabalho escravo, ele diz: "também se trata de investigação em que nada foi provado. Da investigação do Ministério Público originaram dois processos. O primeiro junto ao STF, porém até hoje não há qualquer denúncia formal. O segundo está na justiça trabalhista. No TRT da 18ª Região (Pará), a representação de trabalho escravo foi transformada em "irregularidade trabalhista" e a multa reduzida para R$ 70 mil. "Estou novamente recorrendo da decisão porque considero injusta a multa aplicada pela irregularidade apontada", explicou."
Lira Maia (DEM-PA)
"Entre os anos de 1997 a 2004, fui Prefeito de minha cidade de Santarém no Estado do Pará. Todos os processos relacionados são frutos do calor da disputa política local com denúncias infundadas junto aos órgãos da esfera judicial aos quais tenho me defendido ao longo dos anos. Acredito fielmente na justiça brasileira e tenho a convicção de que os fatos serão devidamente esclarecidos.
Até a presente data, alguns processos foram arquivados, e, quando aos que estão em curso, acredito que a justiça prevalecerá.
Infelizmente, esse é o ônus de ser um homem público, principalmente tendo exercido mandato de prefeito. Esse ônus não é privilégio meu, a esmagadora maioria dos parlamentares que já exerceu o cargo de prefeito também responde a processos judiciais."
Paulo Rocha (PT-PR)
A assessoria do deputado retornou a mensagem, mas sem acrescentar qualquer explicação quanto aos processos aos quais o parlamentar responde:
"Informo que seu email foi encaminhado a assessoria de imprensa do deputado Paulo Rocha para conhecimento e possíveis providências."
Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
"Ao tempo em que cumprimento pelo trabalho imprescindível em defesa da cidadania feito pelo site Congresso em Foco, especialmente após aprovação e promulgação da Lei Ficha Limpa, da qual fui um dos defensores, venho esclarecer o que se segue a respeito da Ação Penal 508 – Corrupção passiva, prevaricação e crimes da Lei de Licitações:
Apresentamos todas as informações e os elementos de nossa defesa relativa à Ação Penal 508 – Corrupção passiva, prevaricação e crimes da Lei de Licitações, e que são suficientes para comprovar a ausência de culpa ou dolo à administração pública, em qualquer ato administrativo quando da gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Amapá.
Por tal razão, estou certo de que o julgamento final no Supremo Tribunal Federal resultará em minha absolvição, inclusive por não haver qualquer condenação precedente em nenhuma outra instância.
Assim, tenho todo o interesse em que este procedimento seja concluído com a maior brevidade possível, preferencialmente antes da conclusão do processo eleitoral.
Cumpre-me esclarecer que a verificação dos autos comprovará minha inocência, ressaltando ainda que a ação desastrada da Polícia Federal que resultou no referido processo, pode ser comprovada em decisão já transitada em julgado, que absolveu a Senhora Maria Francisca Soares, conforme a matéria “Inocência provada de nada serviu”, publicada no jornal Correio Braziliense, no dia 24 de maio de 2010. No meu caso, estou conseguindo recuperar minha vida e a confiança do povo amapaense, que me elegeu, apesar dessa trama paranóica feita por quem pretendeu fazer carreira em cima da honra alheia. Infelizmente, no caso dessa humilde servidora pública, não obstante a decisão do STF, sua vida está definitivamente destruída.
Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço, permanecendo a disposição para quaisquer esclarecimentos que visem repor a verdade."
Os demais parlamentares citados na lista de processados não retornaram o contato.
Congresso em foco
Partidos políticos estão liberados para quaisquer tipos de coligações
06:12
10/06/2010
Partidos políticos estão liberados para quaisquer tipos de coligações
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os partidos políticos estão liberados, nas eleições de outubro deste ano, para se coligar tanto em nível federal quanto estadual com qualquer legenda, sem levar em conta programa partidário e ideologia. Em 2006, o Congresso Nacional aprovou e promulgou emenda constitucional acabando com a regra da verticalização das coligações partidárias.
A norma estabelecia que se um partido se coligasse com outro para a disputa à Presidência da República só poderia repetir nos estados a mesma aliança nacional, ou se coligar com legendas que não participavam de nenhuma coligação nacional e nem tinham candidatos à Presidência. A regra, segundo o então presidente do Senado em 2006, Renan Calheiros (PMDB-AL), engessava os partidos políticos.
Embora a emenda constitucional acabando com a verticalização tenha sido promulgada no dia 8 de março de 2006, no dia 22 do mesmo mês o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 9 votos a 2, a regra da verticalização para as eleições daquele ano. Com isso, mesmo sob protestos de diversos partidos prevaleceu a regra na eleição de 2006. A verticalização foi instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2002 e proibia os partidos de fazerem nos estados coligações diferentes da aliança nacional.
Sem verticalização, os partidos estão liberados para se coligar em nível nacional, por exemplo, com o PT e em nível estadual, com o PSDB, ou vice-versa. Com isso, um determinado partido pode apoiar a candidatura nacional do PT e em nível estadual apoiar um candidato tucano ou do DEM, por exemplo. Ou ainda, o PMDB, que na esfera nacional deverá se coligar com o PT, poderá se coligar nos estados com qualquer partido, mesmo que este esteja apoiando a candidatura do PSDB à Presidência da República.
Mesmo com o fim da verticalização das coligações, os partidos políticos tentam impor a regra nas eleições deste ano. Eles trabalham para que as legendas que se coligarem em nível nacional reproduzam nos estados as mesmas alianças para que seus candidatos tenham palanques em todos os estados. “Apesar de ter acabado a verticalização, o PT e o PSDB estão fazendo muito esforço para reproduzir nos estados a mesma aliança nacional”, afirmou o cientista político David Fleischer, da Universidade de Brasília.
Na avaliação de Fleischer, o fim da verticalização é bom para a democracia, uma vez que cada partido tem suas peculiaridades nos estados. “Cada estado é diferente. Tem estado em que o PT e o PMDB têm inimigos comuns e se juntam para derrotá-los, assim como tem estado em que os dois partidos não se juntam. A questão varia de estado para estado”.
Na opinião do professor, é muito difícil o partido político em nível nacional impor uma decisão de coligação em nível estadual. Segundo ele, mesmo com o esforço que os partidos vêm fazendo para repetir nos estados as mesmas alianças feitas na esfera federal, muitos não têm conseguido e nem vão conseguir repetir essas coligações.
“O fim da verticalização é benéfico para a democracia, porque ela não é unitária no país inteiro. O Brasil é uma federação com 27 unidades, cada uma com suas peculiaridades”, afirmou David Fleischer.
Edição: Graça Adjuto
10/06/2010
Partidos políticos estão liberados para quaisquer tipos de coligações
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os partidos políticos estão liberados, nas eleições de outubro deste ano, para se coligar tanto em nível federal quanto estadual com qualquer legenda, sem levar em conta programa partidário e ideologia. Em 2006, o Congresso Nacional aprovou e promulgou emenda constitucional acabando com a regra da verticalização das coligações partidárias.
A norma estabelecia que se um partido se coligasse com outro para a disputa à Presidência da República só poderia repetir nos estados a mesma aliança nacional, ou se coligar com legendas que não participavam de nenhuma coligação nacional e nem tinham candidatos à Presidência. A regra, segundo o então presidente do Senado em 2006, Renan Calheiros (PMDB-AL), engessava os partidos políticos.
Embora a emenda constitucional acabando com a verticalização tenha sido promulgada no dia 8 de março de 2006, no dia 22 do mesmo mês o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 9 votos a 2, a regra da verticalização para as eleições daquele ano. Com isso, mesmo sob protestos de diversos partidos prevaleceu a regra na eleição de 2006. A verticalização foi instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2002 e proibia os partidos de fazerem nos estados coligações diferentes da aliança nacional.
Sem verticalização, os partidos estão liberados para se coligar em nível nacional, por exemplo, com o PT e em nível estadual, com o PSDB, ou vice-versa. Com isso, um determinado partido pode apoiar a candidatura nacional do PT e em nível estadual apoiar um candidato tucano ou do DEM, por exemplo. Ou ainda, o PMDB, que na esfera nacional deverá se coligar com o PT, poderá se coligar nos estados com qualquer partido, mesmo que este esteja apoiando a candidatura do PSDB à Presidência da República.
Mesmo com o fim da verticalização das coligações, os partidos políticos tentam impor a regra nas eleições deste ano. Eles trabalham para que as legendas que se coligarem em nível nacional reproduzam nos estados as mesmas alianças para que seus candidatos tenham palanques em todos os estados. “Apesar de ter acabado a verticalização, o PT e o PSDB estão fazendo muito esforço para reproduzir nos estados a mesma aliança nacional”, afirmou o cientista político David Fleischer, da Universidade de Brasília.
Na avaliação de Fleischer, o fim da verticalização é bom para a democracia, uma vez que cada partido tem suas peculiaridades nos estados. “Cada estado é diferente. Tem estado em que o PT e o PMDB têm inimigos comuns e se juntam para derrotá-los, assim como tem estado em que os dois partidos não se juntam. A questão varia de estado para estado”.
Na opinião do professor, é muito difícil o partido político em nível nacional impor uma decisão de coligação em nível estadual. Segundo ele, mesmo com o esforço que os partidos vêm fazendo para repetir nos estados as mesmas alianças feitas na esfera federal, muitos não têm conseguido e nem vão conseguir repetir essas coligações.
“O fim da verticalização é benéfico para a democracia, porque ela não é unitária no país inteiro. O Brasil é uma federação com 27 unidades, cada uma com suas peculiaridades”, afirmou David Fleischer.
Edição: Graça Adjuto
Quase metade da bancada do Norte processada no STF

10/06/2010 - 06h00
Quase metade da bancada do Norte processada no STF
Trinta e sete dos 86 parlamentares da região respondem a 115 inquéritos e ações penais em tramitação no Supremo. Como mostra levatamento exclusivo do Congresso em Foco, é quase um terço dos 397 procedimentos em andamento no tribunal
Neudo Campos, Jader Barbalho e Lira Maia são os três parlamentares da região Norte com mais processos em tramitação no Supremo
Edson Sardinha, Thomaz Pires e Lúcio Lambranho
Nenhuma região do país tem mais parlamentares processados, em relação ao tamanho de sua bancada no Congresso, do que o Norte. Quase metade dos 86 congressistas da região responde a algum tipo de processo. Levantamento do Congresso em Foco revela que 37 deputados e senadores desses sete estados são alvos de 115 processos, quase um terço dos 397 procedimentos em andamento no Supremo contra parlamentar.
Há 40 ações penais (denúncias que podem resultar em condenações) contra 15 deputados e três senadores, e outros 75 inquéritos (investigações preliminares) contra 24 deputados e dez senadores do Norte.
Veja a relação dos parlamentares
O que dizem os deputados e senadores
As denúncias contra esses congressistas alcançam pelo menos 22 tipos de crime. Os mais comuns são peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio), 32 vezes; formação de quadrilha, 23 vezes, e crime de responsabilidade (praticados no exercício de outra função pública), que se repetem dez vezes. Também há oito investigações de crimes contra a Lei de Licitações, eleitorais e ambientais.
A relação inclui ainda denúncias de corrupção, trabalho escravo, estelionato, falsidade ideológica e crimes considerados de menor gravidade, como calúnia, difamação e desacato, entre outros. Em pelo menos seis casos, o STF não informa de maneira clara a natureza da acusação.
A lista dos parlamentares nortistas processados é encabeçada pelo ex-governador de Roraima e deputado Neudo Campos (PP), com 21 processos ao todo. Os deputados paraenses Jader Barbalho (PMDB) e Lira Maia (DEM) aparecem logo a seguir, com dez investigações cada, no ranking dos parlamentares da região com mais problemas na Justiça.
As bancadas de Roraima e Tocantins são as que têm, proporcionalmente, mais parlamentares com pendências judiciais: seis dos 11 congressistas desses estados respondem a inquérito ou ação penal. O mesmo se dá com cinco dos 11 deputados e senadores de Rondônia. Maior bancada do Norte no Congresso, o Pará tem nove de seus 20 representantes com processo no Supremo. Com 11 parlamentares na Câmara e no Senado, Amazonas e Amapá têm quatro sob investigação, e o Acre, três. O PMDB, com 13 nomes, o PSDB e o DEM, com quatro cada, são os partidos com mais representantes entre os investigados do Norte.
Praga do Egito
Parlamentar com maior número de investigações autorizadas pelo Supremo, Neudo Campos é acusado de peculato e formação de quadrilha e de ter cometido crimes de responsabilidade, contra a Lei de Licitações e eleitorais. Pré-candidato ao governo de Roraima, ele desponta como líder nas intenções de voto, em empate técnico com o atual governador, Anchieta Júnior (PSDB), segundo instituto de pesquisa local (Ipespe). No dia 31, sua candidatura ganhou o apoio do PT.
Em novembro de 2003, menos de um ano após deixar o governo, Neudo foi preso, juntamente com outras 40 pessoas, acusado de comandar um esquema de fraude na folha de pagamento do estado. O grupo, desarticulado pela Operação Praga do Egito (também conhecida como Gafanhoto), da Polícia Federal (PF), desviou mais de R$ 230 milhões dos cofres públicos, de acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
O deputado não retornou os contatos feitos com seu gabinete pela reportagem. Mas, em entrevista concedida ao site há dois anos, Neudo rebateu as 17 investigações que estavam em curso, naquela época, contra ele. De lá pra cá, virou alvo de outras três. O ex-governador disse que os processos foram desdobrados apenas para prejudicá-lo e que nunca soube de desvios de recursos em sua administração.
“O mundo se voltou contra mim. Minha esperança é o Supremo. Tenho certeza de que serei absolvido. Meu advogado diz que, à luz do que se encontra, é impossível me condenarem”, declarou, na ocasião. Neudo disse que, quando voltar ao governo de Roraima, fará tudo diferente: “Não vou assinar um convênio. Vou fazer uma auditoria rigorosa”, garantiu.
Processado por formação de quadrilha, estelionato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, emprego irregular de verbas públicas e crimes contra o sistema financeiro, a ordem tributária e a administração pública, Jader também é um sobrevivente político no Congresso. Alvo de cinco inquéritos e cinco ações penais, lidera todas as pesquisas de intenção de voto para o Senado.
Jader, o sobrevivente
Como mostrou o Congresso em Foco em maio, Jader poucas vezes esteve tão forte em quatro décadas de vida pública. Seus aliados políticos comandam um orçamento público de R$ 7 bilhões nos governos federal e estadual. Na corrida eleitoral, é assediado pelo PSDB, o DEM e o PT, seus tradicionais adversários políticos. Presidente do PMDB paraense, decidiu lançar candidato próprio para forçar um segundo turno, provavelmente entre a petista Ana Júlia e o ex-governador tucano Simão Jatene.
Há uma década, Jader protagonizou uma histórica batalha pelo poder com o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que acabou resultando na queda dos dois. Acusado de desviar recursos do Banco do Estado do Pará (Banpará), da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Ministério da Reforma Agrária, Jader renunciou à presidência do Senado e ao mandato para escapar da cassação em 2001.
Em fevereiro do ano seguinte, o peemedebista foi algemado e passou 16 horas preso na sede da Superintendência da Polícia Federal em Tocantins, acusado pelo Ministério Público Federal de comandar uma “organização criminosa” que desviou pelo menos R$ 130 milhões da antiga Sudam. O deputado sempre negou as acusações, alegando ser vítima de perseguição política.
"Se Jesus foi violentado, por que eu não poderia ser?”, provocou em setembro de 2002. “Também fui apanhado de manhã cedo, como Jesus. Disseram a Pilatos que Jesus era um malfeitor, e portanto, um bandido. Naquela época, eles não tinham algemas e fizeram uma coroa de espinhos", discursou em ato público em sua defesa, realizado em Belém na época.
As imagens de Jader encobrindo as algemas com um livro, ao desembarcar do avião em Palmas, correram o país, mas não a ponto de abalar sua popularidade no estado natal. Oito meses depois da prisão, recebeu 344.018 votos que fizeram dele o deputado mais bem votado do Pará e lhe devolveram o chamado foro privilegiado, a prerrogativa de ser julgado apenas pelo Supremo. Benefício estendido quatro anos mais tarde, por igual período, quando se reelegeu com 311.526 votos, e que pode ser prorrogado por outros longos oito anos caso se candidate e vença a disputa ao Senado. Procurado pela reportagem, Jader não retornou o contato.
Legado da prefeitura
Também do Pará, o deputado Lira Maia é réu em quatro ações penais e alvo de outros seis inquéritos. Na Ação Penal 524, aberta pelo Supremo em setembro do ano passado, ele é acusado pelo Ministério Público (MP) por crimes contra a Lei das Licitações. O deputado é investigado por envolvimento em irregularidades em 24 processos licitatórios promovidos para aquisição de merenda escolar da rede pública de Santarém (PA), em 2000, quando era prefeito do município. O superfaturamento, segundo a denúncia, passou de R$ 1,9 milhão, em valores da época. Os dados constam da página do STF.
A passagem de Lira Maia pela prefeitura de Santarém ainda lhe rende outros processos no Supremo. Nas ações penais 517 e 518, por exemplo, apura-se o envolvimento do então prefeito em desvios de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), entre 1998 e 2000.
Segundo a denúncia, auditoria feita pela Delegacia da Receita Federal constatou que parte dos R$ 18 milhões repassados pelo Fundef ao município foram desviados para pagar outros serviços prestados pela prefeitura, em vez de serem aplicados na educação fundamental e na valorização do magistério.
Lira Maia atribui as acusações ao "calor da disputa política local" e as classifica como "ônus" do exercício do cargo de prefeito, que exerceu entre 1997 e 2004. "Todos os processos relacionados são frutos do calor da disputa política local com denúncias infundadas junto aos órgãos da esfera judicial aos quais tenho me defendido ao longo dos anos. Acredito fielmente na Justiça brasileira e tenho a convicção de que os fatos serão devidamente esclarecidos", declarou.
O deputado diz que confia na Justiça e que ter pendência judicial faz parte da vida dos parlamentares que já foram prefeitos. "Até a presente data, alguns processos foram arquivados, e, quando aos que estão em curso, acredito que a justiça prevalecerá. Infelizmente, esse é o ônus de ser um homem público, principalmente tendo exercido mandato de prefeito. Esse ônus não é privilégio meu, a esmagadora maioria dos parlamentares que já exerceu o cargo de prefeito também responde a processos judiciais”, ressaltou.
Congresso em foco
Quase metade da bancada do Norte processada no STF
Trinta e sete dos 86 parlamentares da região respondem a 115 inquéritos e ações penais em tramitação no Supremo. Como mostra levatamento exclusivo do Congresso em Foco, é quase um terço dos 397 procedimentos em andamento no tribunal
Neudo Campos, Jader Barbalho e Lira Maia são os três parlamentares da região Norte com mais processos em tramitação no Supremo
Edson Sardinha, Thomaz Pires e Lúcio Lambranho
Nenhuma região do país tem mais parlamentares processados, em relação ao tamanho de sua bancada no Congresso, do que o Norte. Quase metade dos 86 congressistas da região responde a algum tipo de processo. Levantamento do Congresso em Foco revela que 37 deputados e senadores desses sete estados são alvos de 115 processos, quase um terço dos 397 procedimentos em andamento no Supremo contra parlamentar.
Há 40 ações penais (denúncias que podem resultar em condenações) contra 15 deputados e três senadores, e outros 75 inquéritos (investigações preliminares) contra 24 deputados e dez senadores do Norte.
Veja a relação dos parlamentares
O que dizem os deputados e senadores
As denúncias contra esses congressistas alcançam pelo menos 22 tipos de crime. Os mais comuns são peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio), 32 vezes; formação de quadrilha, 23 vezes, e crime de responsabilidade (praticados no exercício de outra função pública), que se repetem dez vezes. Também há oito investigações de crimes contra a Lei de Licitações, eleitorais e ambientais.
A relação inclui ainda denúncias de corrupção, trabalho escravo, estelionato, falsidade ideológica e crimes considerados de menor gravidade, como calúnia, difamação e desacato, entre outros. Em pelo menos seis casos, o STF não informa de maneira clara a natureza da acusação.
A lista dos parlamentares nortistas processados é encabeçada pelo ex-governador de Roraima e deputado Neudo Campos (PP), com 21 processos ao todo. Os deputados paraenses Jader Barbalho (PMDB) e Lira Maia (DEM) aparecem logo a seguir, com dez investigações cada, no ranking dos parlamentares da região com mais problemas na Justiça.
As bancadas de Roraima e Tocantins são as que têm, proporcionalmente, mais parlamentares com pendências judiciais: seis dos 11 congressistas desses estados respondem a inquérito ou ação penal. O mesmo se dá com cinco dos 11 deputados e senadores de Rondônia. Maior bancada do Norte no Congresso, o Pará tem nove de seus 20 representantes com processo no Supremo. Com 11 parlamentares na Câmara e no Senado, Amazonas e Amapá têm quatro sob investigação, e o Acre, três. O PMDB, com 13 nomes, o PSDB e o DEM, com quatro cada, são os partidos com mais representantes entre os investigados do Norte.
Praga do Egito
Parlamentar com maior número de investigações autorizadas pelo Supremo, Neudo Campos é acusado de peculato e formação de quadrilha e de ter cometido crimes de responsabilidade, contra a Lei de Licitações e eleitorais. Pré-candidato ao governo de Roraima, ele desponta como líder nas intenções de voto, em empate técnico com o atual governador, Anchieta Júnior (PSDB), segundo instituto de pesquisa local (Ipespe). No dia 31, sua candidatura ganhou o apoio do PT.
Em novembro de 2003, menos de um ano após deixar o governo, Neudo foi preso, juntamente com outras 40 pessoas, acusado de comandar um esquema de fraude na folha de pagamento do estado. O grupo, desarticulado pela Operação Praga do Egito (também conhecida como Gafanhoto), da Polícia Federal (PF), desviou mais de R$ 230 milhões dos cofres públicos, de acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
O deputado não retornou os contatos feitos com seu gabinete pela reportagem. Mas, em entrevista concedida ao site há dois anos, Neudo rebateu as 17 investigações que estavam em curso, naquela época, contra ele. De lá pra cá, virou alvo de outras três. O ex-governador disse que os processos foram desdobrados apenas para prejudicá-lo e que nunca soube de desvios de recursos em sua administração.
“O mundo se voltou contra mim. Minha esperança é o Supremo. Tenho certeza de que serei absolvido. Meu advogado diz que, à luz do que se encontra, é impossível me condenarem”, declarou, na ocasião. Neudo disse que, quando voltar ao governo de Roraima, fará tudo diferente: “Não vou assinar um convênio. Vou fazer uma auditoria rigorosa”, garantiu.
Processado por formação de quadrilha, estelionato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, emprego irregular de verbas públicas e crimes contra o sistema financeiro, a ordem tributária e a administração pública, Jader também é um sobrevivente político no Congresso. Alvo de cinco inquéritos e cinco ações penais, lidera todas as pesquisas de intenção de voto para o Senado.
Jader, o sobrevivente
Como mostrou o Congresso em Foco em maio, Jader poucas vezes esteve tão forte em quatro décadas de vida pública. Seus aliados políticos comandam um orçamento público de R$ 7 bilhões nos governos federal e estadual. Na corrida eleitoral, é assediado pelo PSDB, o DEM e o PT, seus tradicionais adversários políticos. Presidente do PMDB paraense, decidiu lançar candidato próprio para forçar um segundo turno, provavelmente entre a petista Ana Júlia e o ex-governador tucano Simão Jatene.
Há uma década, Jader protagonizou uma histórica batalha pelo poder com o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que acabou resultando na queda dos dois. Acusado de desviar recursos do Banco do Estado do Pará (Banpará), da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Ministério da Reforma Agrária, Jader renunciou à presidência do Senado e ao mandato para escapar da cassação em 2001.
Em fevereiro do ano seguinte, o peemedebista foi algemado e passou 16 horas preso na sede da Superintendência da Polícia Federal em Tocantins, acusado pelo Ministério Público Federal de comandar uma “organização criminosa” que desviou pelo menos R$ 130 milhões da antiga Sudam. O deputado sempre negou as acusações, alegando ser vítima de perseguição política.
"Se Jesus foi violentado, por que eu não poderia ser?”, provocou em setembro de 2002. “Também fui apanhado de manhã cedo, como Jesus. Disseram a Pilatos que Jesus era um malfeitor, e portanto, um bandido. Naquela época, eles não tinham algemas e fizeram uma coroa de espinhos", discursou em ato público em sua defesa, realizado em Belém na época.
As imagens de Jader encobrindo as algemas com um livro, ao desembarcar do avião em Palmas, correram o país, mas não a ponto de abalar sua popularidade no estado natal. Oito meses depois da prisão, recebeu 344.018 votos que fizeram dele o deputado mais bem votado do Pará e lhe devolveram o chamado foro privilegiado, a prerrogativa de ser julgado apenas pelo Supremo. Benefício estendido quatro anos mais tarde, por igual período, quando se reelegeu com 311.526 votos, e que pode ser prorrogado por outros longos oito anos caso se candidate e vença a disputa ao Senado. Procurado pela reportagem, Jader não retornou o contato.
Legado da prefeitura
Também do Pará, o deputado Lira Maia é réu em quatro ações penais e alvo de outros seis inquéritos. Na Ação Penal 524, aberta pelo Supremo em setembro do ano passado, ele é acusado pelo Ministério Público (MP) por crimes contra a Lei das Licitações. O deputado é investigado por envolvimento em irregularidades em 24 processos licitatórios promovidos para aquisição de merenda escolar da rede pública de Santarém (PA), em 2000, quando era prefeito do município. O superfaturamento, segundo a denúncia, passou de R$ 1,9 milhão, em valores da época. Os dados constam da página do STF.
A passagem de Lira Maia pela prefeitura de Santarém ainda lhe rende outros processos no Supremo. Nas ações penais 517 e 518, por exemplo, apura-se o envolvimento do então prefeito em desvios de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), entre 1998 e 2000.
Segundo a denúncia, auditoria feita pela Delegacia da Receita Federal constatou que parte dos R$ 18 milhões repassados pelo Fundef ao município foram desviados para pagar outros serviços prestados pela prefeitura, em vez de serem aplicados na educação fundamental e na valorização do magistério.
Lira Maia atribui as acusações ao "calor da disputa política local" e as classifica como "ônus" do exercício do cargo de prefeito, que exerceu entre 1997 e 2004. "Todos os processos relacionados são frutos do calor da disputa política local com denúncias infundadas junto aos órgãos da esfera judicial aos quais tenho me defendido ao longo dos anos. Acredito fielmente na Justiça brasileira e tenho a convicção de que os fatos serão devidamente esclarecidos", declarou.
O deputado diz que confia na Justiça e que ter pendência judicial faz parte da vida dos parlamentares que já foram prefeitos. "Até a presente data, alguns processos foram arquivados, e, quando aos que estão em curso, acredito que a justiça prevalecerá. Infelizmente, esse é o ônus de ser um homem público, principalmente tendo exercido mandato de prefeito. Esse ônus não é privilégio meu, a esmagadora maioria dos parlamentares que já exerceu o cargo de prefeito também responde a processos judiciais”, ressaltou.
Congresso em foco
quarta-feira, 9 de junho de 2010
CCJ retira punição para eleitor que não votar
09/06/2010 - 13h12
CCJ retira punição para eleitor que não votar
Renata Camargo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (9) um projeto de lei que caminha no sentido de tornar o voto, que atualmente é obrigatório, em facultativo. A proposta retira da Lei Eleitoral (Lei 4737/1965) punições para aqueles que não votaram e deixarem de justificar, mantendo apenas a multa. Hoje os eleitores que faltam às votações e não justificam ficam impedidos, entre outras coisas, de prestarem concurso público e tirarem passaporte.
Segundo o relator da matéria, deputado Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), “as restrições impostas aos eleitores faltosos são incompatíveis com a ampla liberdade política inerente ao nosso sistema constitucional”. Para o parlamentar, a proposta não tem como objetivo tornar o voto facultativo, e sim retirar punições exageradas da legislação eleitoral. O senador, no entanto, afirma que o país caminha no sentido de adotar o voto facultativo.
“Não chega a ser um voto facultativo. Mas nós sabemos que, em longo prazo, nós caminharemos para o voto facultativo. A intenção é tirar os exageros da legislação eleitoral. O voto, antes de ser um dever, é um direito. Então se é mais um direito do que uma obrigação, então temos que tirar o excesso de punição”, disse o relator.
A proposta segue agora para a Câmara. De acordo com atual legislação, sem a prova de que voltou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou no prazo, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, receber salário se for servidor público, participar de licitações, obter empréstimos de instituições públicas, retirar passaporte ou carteira de identidade, além de outras punições previstas no art. 7º da Lei Eleitoral.
“A ideia não é incentivar que as pessoas não votem, até porque, de acordo com o projeto, se o eleitor deixar de votar e justificar três vezes, o eleitor perde o seu título”, afirma Antonio Carlos Júnior.
Congresso em foco
CCJ retira punição para eleitor que não votar
Renata Camargo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (9) um projeto de lei que caminha no sentido de tornar o voto, que atualmente é obrigatório, em facultativo. A proposta retira da Lei Eleitoral (Lei 4737/1965) punições para aqueles que não votaram e deixarem de justificar, mantendo apenas a multa. Hoje os eleitores que faltam às votações e não justificam ficam impedidos, entre outras coisas, de prestarem concurso público e tirarem passaporte.
Segundo o relator da matéria, deputado Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), “as restrições impostas aos eleitores faltosos são incompatíveis com a ampla liberdade política inerente ao nosso sistema constitucional”. Para o parlamentar, a proposta não tem como objetivo tornar o voto facultativo, e sim retirar punições exageradas da legislação eleitoral. O senador, no entanto, afirma que o país caminha no sentido de adotar o voto facultativo.
“Não chega a ser um voto facultativo. Mas nós sabemos que, em longo prazo, nós caminharemos para o voto facultativo. A intenção é tirar os exageros da legislação eleitoral. O voto, antes de ser um dever, é um direito. Então se é mais um direito do que uma obrigação, então temos que tirar o excesso de punição”, disse o relator.
A proposta segue agora para a Câmara. De acordo com atual legislação, sem a prova de que voltou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou no prazo, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, receber salário se for servidor público, participar de licitações, obter empréstimos de instituições públicas, retirar passaporte ou carteira de identidade, além de outras punições previstas no art. 7º da Lei Eleitoral.
“A ideia não é incentivar que as pessoas não votem, até porque, de acordo com o projeto, se o eleitor deixar de votar e justificar três vezes, o eleitor perde o seu título”, afirma Antonio Carlos Júnior.
Congresso em foco
Apenas candidatos representados definirão regras de debates, diz TSE
Apenas candidatos representados definirão regras de debates, diz TSE
Ministros do TSE responderam consulta da ABERT.
Entendimento vale para o primeiro turno das eleições deste ano.
Débora Santos
Do G1, em Brasília
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam nesta terça-feira (8) que apenas os candidatos de partidos com representação na Câmara dos Deputados poderão participar da definição das regras dos debates em rádio e televisão no primeiro turno das eleições deste ano.
O pleno da corte eleitoral respondeu questionamento da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) sobre quais candidatos teriam de ser consultados na definição prévia das normas dos debates.
Na prática, o entendimento do TSE libera as emissoras de rádio e televisão da necessidade de consultar eventuais candidatos de legendas não representadas no Congresso, como os pré-candidatos Américo de Souza (PSL), José Maria Eymael (PSDC) e Zé Maria (PSTU).
O relator da consulta, ministro Aldir Passarinho Junior, reforçou que de acordo com a lei as regras dos debates devem ser aprovadas por dois terços dos candidatos aptos para as eleições majoritárias.
Nas eleições presidenciais, ainda segundo a lei eleitoral, os debates poderão ser feitos com todos os candidatos ou em grupos de no mínimo três.
Ministros do TSE responderam consulta da ABERT.
Entendimento vale para o primeiro turno das eleições deste ano.
Débora Santos
Do G1, em Brasília
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam nesta terça-feira (8) que apenas os candidatos de partidos com representação na Câmara dos Deputados poderão participar da definição das regras dos debates em rádio e televisão no primeiro turno das eleições deste ano.
O pleno da corte eleitoral respondeu questionamento da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) sobre quais candidatos teriam de ser consultados na definição prévia das normas dos debates.
Na prática, o entendimento do TSE libera as emissoras de rádio e televisão da necessidade de consultar eventuais candidatos de legendas não representadas no Congresso, como os pré-candidatos Américo de Souza (PSL), José Maria Eymael (PSDC) e Zé Maria (PSTU).
O relator da consulta, ministro Aldir Passarinho Junior, reforçou que de acordo com a lei as regras dos debates devem ser aprovadas por dois terços dos candidatos aptos para as eleições majoritárias.
Nas eleições presidenciais, ainda segundo a lei eleitoral, os debates poderão ser feitos com todos os candidatos ou em grupos de no mínimo três.
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