Ficha Limpa vale para os já condenados, diz especialista
Secretário-geral da OAB defende aplicação imediata da lei recém-aprovada.
Mário Tonocchi
A Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei Ficha Limpa, deve ser aplicada imediatamente em políticos que já foram condenados criminalmente por órgãos colegiados (decisão de mais de um juiz).
A opinião é do especialista em regras eleitorais e diretor secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho. Ele participou da palestra "Regras eleitorais" promovida ontem à noite pela OAB São Paulo.
Coelho alinhou-se com a tese da própria OAB Nacional, que prega o impedimento do registro de políticos condenados por ações ilegais ainda nesta eleição.
Retroatividade – A Lei será aplicada este ano, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, fica a dúvida de se ela vale retroativamente para casos de políticos já condenados ou se passará a valer somente a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), no dia 4 deste mês.
Eugênio Novaes/OAB
Furtado Coelho: lei se aplica ao fato existente quando da sua edição."O artigo 3º da Lei é claro ao dizer que, nos processos que estão em curso, o réu poderá requerer a suspensão da condenação. Assim, vale para os processos já iniciados e com condenação transitada em julgado ou àqueles que estão em curso e que ainda podem redundar em condenações", disse o especialista.
O TSE deve definir esta semana se entram já nesta eleição casos de condenações anteriores à lei. O debate sobre retroatividade é o resultado de uma mudança de última hora no texto do projeto de iniciativa popular que propôs a lei pelo senador Francisco Dornelles (PP-SP).
A emenda do senador alterou os tempos verbais em artigos e pôs dúvidas sobre alcance da lei em processos atuais. A redação aprovada pelo Senado fala em políticos que "forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado" em vez dos que já "tenham sido condenados".
"O tempo verbal não está em questão aqui. O que vale é que a lei se aplica ao fato existente ao tempo da sua edição", afirmou Coelho.
Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) do Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul também defenderam a ampla aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições durante o 49º Encontro de Colégio de Presidentes de TREs que aconteceu em São Paulo na semana passada. Eles aguardam, no entanto, definição do TSE.
Além do impedimento de concorrer à eleição por ter condenação criminal por órgão colegiado, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena.
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