Justiça eleitoral barra 27% dos candidatos em SP, 39 pelo Ficha Limpa
Cabe recurso das decisões do TRE, que indeferiu 913 candidaturas no total
27 de agosto de 2010
Gustavo Uribe - Agência Estado
SÃO PAULO - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) encerrou oficialmente na noite de ontem a força-tarefa mobilizada no início de agosto para analisar a situação dos 3.351 candidatos que disputam as eleições no Estado. No total, 913 registros foram indeferidos pela Justiça Eleitoral - 27,2% dos aspirantes a um cargo eletivo neste ano. Destes, 764 já recorreram da decisão. Os barrados pela Lei da Ficha Limpa chegaram, no total, a 39 pessoas, a maioria formada por pleiteantes a vagas de deputados federal e estadual.
Na maior parte dos casos os candidatos foram vetados pela ausência de documentos necessários para a habilitação ou pelo atraso na apresentação do pedido de registro. Como 95 candidatos deixaram a disputa no mês de agosto, o TRE aprovou oficialmente 2.343 candidatos.
Quem teve o registro indeferido pode ainda entrar com recurso no TRE ou apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até a tarde de hoje, a Justiça Eleitoral barrou em todo o País 3.545 candidaturas de um total de 22.582, ou seja, 15,6%. Deixaram a disputa até agora 850 candidatos.
Em agosto, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) havia ingressado com ação de impugnação contra 1.475 candidatos - 60 deles foram considerados ficha suja. Desses, a Justiça Eleitoral barrou 31, o que representa mais da metade dos que tiveram o registro contestado (51,6%). Por conta própria, o TRE barrou mais oito candidatos com base na Ficha Limpa. Mesmo os candidatos vetados pelo TRE podem concorrer às eleições sub judice e, eventualmente, ser eleitos nessa condição.
Improbidade. Entre os enquadrados pela nova lei, há os nomes, por exemplo, do vice-presidente do PSDB-SP, deputado estadual João Caramez, e dos deputados federais Paulo Maluf (PP) e Francisco Rossi (PMDB), que tentam a reeleição. Outro candidato considerado ficha suja pela Justiça Eleitoral foi Aldo Josias do Santos (PSOL), que concorre ao posto de vice-governador na chapa de Paulo Bufalo (PSOL). Como a chapa majoritária é considerada indivisível, o veto a Santos levou o TRE-SP a negar também o registro de Bufalo.
O vice do PSOL foi condenado por improbidade administrativa, em decisão proferida por órgão colegiado, na época em que atuava como vereador em São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo. De acordo com a Justiça Eleitoral, Santos usou indevidamente um dos veículos da prefeitura.
Rossi também teve a candidatura barrada por condenação por improbidade. Em 2002, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou o deputado culpado em ação civil pública referente ao período em que foi prefeito de Osasco (1989-1993), na região oeste da Grande São Paulo. De acordo com a sentença, Rossi contratou sem licitação serviços de advocacia para a prefeitura e foi condenado a ressarcir os gastos.
No caso de Maluf, o veto deveu-se a uma condenação pelo TJ-SP por superfaturar compra de frangos em 1996, quando era prefeito de São Paulo. Ainda tramita em segunda instância um pedido de embargo da defesa de Maluf.
Prazo. O prazo para o TSE concluir a análise dos pedidos de candidatura era 19 de agosto. O atraso no julgamento de algumas cortes estaduais, como São Paulo, fez com que o limite fosse estendido. Ainda faltam ser julgados nos tribunais regionais do País a situação de 108 candidatos, algumas delas já em fase de recurso.
Jornal O Estado de SP
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Mandado de segurança de candidato contra ato de presidente de TRE deve ser analisado pela própria Corte regional
Mandado de segurança de candidato contra ato de presidente de TRE deve ser analisado pela própria Corte regional
Cabe ao próprio Tribunal Regional Eleitoral julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente. A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao analisar um mandado de segurança impetrado por José Alves Vieira Guedes, que pretende se candidatar ao cargo de deputado estadual em Rondônia.
O TRE-RO havia indeferido o pedido de registro de candidatura de José Guedes e inconformado ele recorreu ao presidente da Corte estadual. Mas o presidente do TRE-RO considerou que o recurso foi apresentado fora do prazo legal (intempestivo) e negou o apelo do candidato. Contra a decisão do magistrado estadual o candidato recorreu ao TSE.
Mas ao analisar o pedido, o ministro Hamilton Carvalhido lembrou jurisprudência do TSE segundo a qual, “compete à própria Corte de origem o julgamento de mandado de segurança contra ato de seu presidente”. Dessa forma, o ministro não julgou o pedido de liminar e determinou a remessa dos autos para análise do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
AR/LF
Processo relacionado: MS 237094
Fonte TSE
Cabe ao próprio Tribunal Regional Eleitoral julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente. A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao analisar um mandado de segurança impetrado por José Alves Vieira Guedes, que pretende se candidatar ao cargo de deputado estadual em Rondônia.
O TRE-RO havia indeferido o pedido de registro de candidatura de José Guedes e inconformado ele recorreu ao presidente da Corte estadual. Mas o presidente do TRE-RO considerou que o recurso foi apresentado fora do prazo legal (intempestivo) e negou o apelo do candidato. Contra a decisão do magistrado estadual o candidato recorreu ao TSE.
Mas ao analisar o pedido, o ministro Hamilton Carvalhido lembrou jurisprudência do TSE segundo a qual, “compete à própria Corte de origem o julgamento de mandado de segurança contra ato de seu presidente”. Dessa forma, o ministro não julgou o pedido de liminar e determinou a remessa dos autos para análise do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
AR/LF
Processo relacionado: MS 237094
Fonte TSE
domingo, 22 de agosto de 2010
TSE recebe 361 recursos contra decisões dos TREs
TSE recebe 361 recursos contra decisões dos TREs
O Tribunal Superior Eleitoral já recebeu 361 Recursos Ordinários e Especiais contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre pedidos de registro de candidaturas. Há candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa, por ausência de filiação partidária, por falta de quitação eleitoral ou com base na exigência legal da necessidade de respeito pelos partidos dos percentuais mínimo e máximo (30% e 70%, respectivamente) de candidatos por sexo para determinado cargo.
O Recurso Ordinário ao TSE é cabível quando o assunto nele tratado versar sobre inelegibilidade. Já o Recurso Especial deve tratar de condições de elegibilidade. Esses recursos deverão ser apresentados ao Tribunal Superior no prazo de três dias a contar da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível.
Recebido o Recurso Ordinário ou Especial na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, ele é autuado e apresentado no mesmo dia ao presidente da Corte, que também na mesma data o distribuirá a um relator e mandará abrir vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de dois dias. Ao final deste prazo, com ou sem parecer do MPE, os autos do processo serão enviados ao ministro relator, que os apresentará para julgamento em três dias, independentemente de publicação de pauta.
Na sessão de julgamento no TSE, lido o relatório pelo ministro relator, será facultada a palavra às partes do processo e ao Ministério Público pelo prazo de 10 minutos. No caso de pedido de vista dos autos por algum ministro, o julgamento deverá ser retomado na próxima sessão.
Conforme a Resolução 23.221/2010, ao ser proclamado o resultado do julgamento do recurso, o tribunal lavrará o acórdão, que conterá o direito, os fatos e as circunstâncias, com base nos fundamentos do voto do relator ou do primeiro voto vencedor. Encerrada a sessão, será lido e publicado o acórdão, passando a correr a partir dessa data o prazo de três dias para a proposição de recurso contra a decisão tomada pelo plenário do TSE.
No caso de o Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal ser admitido pela presidência do TSE, o recorrido será notificado para apresentar suas alegações no prazo de três dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Consultor Jurídico
O Tribunal Superior Eleitoral já recebeu 361 Recursos Ordinários e Especiais contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre pedidos de registro de candidaturas. Há candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa, por ausência de filiação partidária, por falta de quitação eleitoral ou com base na exigência legal da necessidade de respeito pelos partidos dos percentuais mínimo e máximo (30% e 70%, respectivamente) de candidatos por sexo para determinado cargo.
O Recurso Ordinário ao TSE é cabível quando o assunto nele tratado versar sobre inelegibilidade. Já o Recurso Especial deve tratar de condições de elegibilidade. Esses recursos deverão ser apresentados ao Tribunal Superior no prazo de três dias a contar da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível.
Recebido o Recurso Ordinário ou Especial na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, ele é autuado e apresentado no mesmo dia ao presidente da Corte, que também na mesma data o distribuirá a um relator e mandará abrir vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de dois dias. Ao final deste prazo, com ou sem parecer do MPE, os autos do processo serão enviados ao ministro relator, que os apresentará para julgamento em três dias, independentemente de publicação de pauta.
Na sessão de julgamento no TSE, lido o relatório pelo ministro relator, será facultada a palavra às partes do processo e ao Ministério Público pelo prazo de 10 minutos. No caso de pedido de vista dos autos por algum ministro, o julgamento deverá ser retomado na próxima sessão.
Conforme a Resolução 23.221/2010, ao ser proclamado o resultado do julgamento do recurso, o tribunal lavrará o acórdão, que conterá o direito, os fatos e as circunstâncias, com base nos fundamentos do voto do relator ou do primeiro voto vencedor. Encerrada a sessão, será lido e publicado o acórdão, passando a correr a partir dessa data o prazo de três dias para a proposição de recurso contra a decisão tomada pelo plenário do TSE.
No caso de o Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal ser admitido pela presidência do TSE, o recorrido será notificado para apresentar suas alegações no prazo de três dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Consultor Jurídico
Entidades lançam disque denúncias eleitoral
Entidades lançam disque denúncias eleitoral
Será implantado nesta segunda-feira (23/8) o Disque Denúncia Eleitoral 2010, uma central telefônica gratuita para a população de todo o Estado de São Paulo denunciar ações ilícitas e abusivas dos candidatos que disputam as eleições deste ano. O convênio, capitaneado pelo Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE), será assinado na sede do Ministério Público de São Paulo e contará com a participação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral.
No evento, será definido e divulgado o número do Disque Denúncia Eleitoral, que funcionará diariamente das 8 horas às 20 horas em um 0800. O call center do Disque Denúncia ficará encarregado de remeter as reclamações recebidas aos órgãos responsáveis, conforme suas atribuições.
Além dos canais online no site do TRE e no site da PRE, o cidadão pode denunciar irregularidades, procurando o promotor eleitoral de sua cidade (ou zona eleitoral) ou enviar representação por escrito à PRE-SP no endereço Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2020, CEP 01318-911.
A assinatura do Termo de Cooperação e o lançamento do Disque Denúncia Eleitoral ocorrerá no auditório Queiroz Filho do MP-SP (rua Riachuelo, 115), a partir das 9 horas. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRE-SP.
Consultor Jurídico
Será implantado nesta segunda-feira (23/8) o Disque Denúncia Eleitoral 2010, uma central telefônica gratuita para a população de todo o Estado de São Paulo denunciar ações ilícitas e abusivas dos candidatos que disputam as eleições deste ano. O convênio, capitaneado pelo Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE), será assinado na sede do Ministério Público de São Paulo e contará com a participação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral.
No evento, será definido e divulgado o número do Disque Denúncia Eleitoral, que funcionará diariamente das 8 horas às 20 horas em um 0800. O call center do Disque Denúncia ficará encarregado de remeter as reclamações recebidas aos órgãos responsáveis, conforme suas atribuições.
Além dos canais online no site do TRE e no site da PRE, o cidadão pode denunciar irregularidades, procurando o promotor eleitoral de sua cidade (ou zona eleitoral) ou enviar representação por escrito à PRE-SP no endereço Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2020, CEP 01318-911.
A assinatura do Termo de Cooperação e o lançamento do Disque Denúncia Eleitoral ocorrerá no auditório Queiroz Filho do MP-SP (rua Riachuelo, 115), a partir das 9 horas. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRE-SP.
Consultor Jurídico
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
TSE decide que Lei da Ficha Limpa é aplicável às eleições gerais deste ano

Presidente do TSE ministro Ricardo Lewandowski em sessão do TSE.
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
TSE decide que Lei da Ficha Limpa é aplicável às eleições gerais deste ano
Ao julgar em plenário o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento no sentido de que a Lei é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo sido publicada a menos de um ano da data das eleições.
Por 5 votos a 2 os ministros entenderam que, no caso, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Tal dispositivo afirma que “a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
A discussão em plenário teve início com o julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base na Lei da Ficha Limpa. O julgamento começou no último dia 12 de agosto e foi retomado hoje para apresentação de voto-vista do presidente da Corte.
O ministro Ricardo Lewandowski considerou que a Lei da Ficha Limpa não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas que foi criado um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições no que chamou de princípio da prevenção.
Na avaliação do presidente do TSE, questões relativas à inelegibilidade não se inserem naquelas que alteram o processo eleitoral, como normas que tratam de votos, cédulas e urnas eletrônicas e a organização das seções eleitorais e de escrutínio.
Segundo Lewandowski, o artigo 16 da Constituição pretende vedar “mudanças casuísticas”, que possam beneficiar este ou aquele candidato, o que em sua avaliação não ocorre no caso da Lei da Ficha Limpa. Assim, o ministro-presidente afastou a alegada violação do artigo 16 da Constituição Federal pela LC 135/2010, sendo acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.
Anualidade
Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio entenderam que a LC 135/2010 é inaplicável nas eleições gerais deste ano. Para eles, ao estabelecer causas de inelegibilidade a LC 135/2010 interfere no processo eleitoral e fere o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição. “Se disciplina de inelegibilidade não altera o processo eleitoral, que disciplina então altera esse mesmo processo eleitoral?”, indagou o ministro Marco Aurélio ao se referir às novas condições de inelegibilidade criadas a partir da edição da Lei da Ficha Limpa. Segundo o ministro, a LC 135 também fere o princípio da irretroatividade da lei, que em sua avaliação é uma condição de segurança jurídica. Para ambos os ministros, a inelegibilidade não significa pena do ponto de vista penal, mas também não deixa de ser do ponto de vista eleitoral.
Mérito
Ao iniciar o julgamento do mérito do recurso interposto por Francisco das Chagas, o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro votou pelo provimento do recurso para derrubar a inelegibilidade imposta pelo TRE-CE e deferir o registro de candidatura para Francisco das Chagas.
Para o ministro Marcelo Ribeiro a lei não poderia retroagir para aplicar sanção que não foi tratada quando da prolação da sentença. “Penso que nos casos em que a configuração da inelegibilidade decorrer de processo em que houver apuração de infração eleitoral, não se pode aplicar nova lei retroativamente para cominar sanção não prevista na época dos fatos, alcançando situações já consumadas sob a égide de lei anterior, sobretudo quando acobertadas pela intangibilidade da coisa julgada”, ressaltou Marcelo Ribeiro.
Já o ministro Arnaldo Versiani divergiu e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRE do Ceará que julgou Francisco das Chagas inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa. Para Versiani, de qualquer forma Francisco das Chagas estaria inelegível até 2012, com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), uma vez que a condenação se deu em 2004 e o tornou inelegível por 8 anos.
Segundo Versiani, inelegibilidade não é pena e as únicas formas em que a lei se refere a esse tipo de sanção é quando há abuso de poder econômico, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o que não se verifica no caso em análise que foi de captação ilícita de votos.
O julgamento foi interrompido quando a votação estava em 1x1 e a ministra Cármen Lúcia pediu vista.
O caso
Francisco das Chagas foi condenado por captação ilícita de votos com base no artigo 41-A da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). A decisão transitou em julgado em 2006 e ele foi considerado inelegível por oito anos a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE) e foi julgado por crime eleitoral – captação ilegal de votos.
Nas eleições de 2010 ele pretendia disputar o cargo de deputado estadual, mas como foi considerado inelegível teve seu registro indeferido. Inconformado recorreu ao TSE. É este recurso que está em discussão no plenário da Corte.
Fonte: TSE
Ao julgar em plenário o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento no sentido de que a Lei é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo sido publicada a menos de um ano da data das eleições.
Por 5 votos a 2 os ministros entenderam que, no caso, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Tal dispositivo afirma que “a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
A discussão em plenário teve início com o julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base na Lei da Ficha Limpa. O julgamento começou no último dia 12 de agosto e foi retomado hoje para apresentação de voto-vista do presidente da Corte.
O ministro Ricardo Lewandowski considerou que a Lei da Ficha Limpa não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas que foi criado um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições no que chamou de princípio da prevenção.
Na avaliação do presidente do TSE, questões relativas à inelegibilidade não se inserem naquelas que alteram o processo eleitoral, como normas que tratam de votos, cédulas e urnas eletrônicas e a organização das seções eleitorais e de escrutínio.
Segundo Lewandowski, o artigo 16 da Constituição pretende vedar “mudanças casuísticas”, que possam beneficiar este ou aquele candidato, o que em sua avaliação não ocorre no caso da Lei da Ficha Limpa. Assim, o ministro-presidente afastou a alegada violação do artigo 16 da Constituição Federal pela LC 135/2010, sendo acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.
Anualidade
Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio entenderam que a LC 135/2010 é inaplicável nas eleições gerais deste ano. Para eles, ao estabelecer causas de inelegibilidade a LC 135/2010 interfere no processo eleitoral e fere o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição. “Se disciplina de inelegibilidade não altera o processo eleitoral, que disciplina então altera esse mesmo processo eleitoral?”, indagou o ministro Marco Aurélio ao se referir às novas condições de inelegibilidade criadas a partir da edição da Lei da Ficha Limpa. Segundo o ministro, a LC 135 também fere o princípio da irretroatividade da lei, que em sua avaliação é uma condição de segurança jurídica. Para ambos os ministros, a inelegibilidade não significa pena do ponto de vista penal, mas também não deixa de ser do ponto de vista eleitoral.
Mérito
Ao iniciar o julgamento do mérito do recurso interposto por Francisco das Chagas, o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro votou pelo provimento do recurso para derrubar a inelegibilidade imposta pelo TRE-CE e deferir o registro de candidatura para Francisco das Chagas.
Para o ministro Marcelo Ribeiro a lei não poderia retroagir para aplicar sanção que não foi tratada quando da prolação da sentença. “Penso que nos casos em que a configuração da inelegibilidade decorrer de processo em que houver apuração de infração eleitoral, não se pode aplicar nova lei retroativamente para cominar sanção não prevista na época dos fatos, alcançando situações já consumadas sob a égide de lei anterior, sobretudo quando acobertadas pela intangibilidade da coisa julgada”, ressaltou Marcelo Ribeiro.
Já o ministro Arnaldo Versiani divergiu e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRE do Ceará que julgou Francisco das Chagas inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa. Para Versiani, de qualquer forma Francisco das Chagas estaria inelegível até 2012, com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), uma vez que a condenação se deu em 2004 e o tornou inelegível por 8 anos.
Segundo Versiani, inelegibilidade não é pena e as únicas formas em que a lei se refere a esse tipo de sanção é quando há abuso de poder econômico, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o que não se verifica no caso em análise que foi de captação ilícita de votos.
O julgamento foi interrompido quando a votação estava em 1x1 e a ministra Cármen Lúcia pediu vista.
O caso
Francisco das Chagas foi condenado por captação ilícita de votos com base no artigo 41-A da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). A decisão transitou em julgado em 2006 e ele foi considerado inelegível por oito anos a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE) e foi julgado por crime eleitoral – captação ilegal de votos.
Nas eleições de 2010 ele pretendia disputar o cargo de deputado estadual, mas como foi considerado inelegível teve seu registro indeferido. Inconformado recorreu ao TSE. É este recurso que está em discussão no plenário da Corte.
Fonte: TSE
terça-feira, 17 de agosto de 2010
Maioria dos partidos não entregou balancetes de julho ao TSE
Maioria dos partidos não entregou balancetes de julho ao TSE
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A maioria dos partidos políticos não entregou os balancetes de contas referentes ao mês de julho ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apenas 11 diretórios nacionais dos 27 partidos entregaram seus balancetes à Justiça Eleitoral, contrariando a Lei dos Partidos Políticos, que exige prestações de contas mensais nos quatro meses anteriores e dois meses posteriores às eleições.
Ainda não apresentaram seus balancetes 16 partidos: PSDB, PV, PCB, PCO, PMN, PPS, PR, PRP, PSC, PSDC, PSL, PT do B, PTB, PTC, PTN, e PRTB. O prazo previsto em lei acabou hoje. Segundo a lei, os balancetes devem ser enviados até o 15º dia do mês subsequente ao avaliado, mas quando a data cai no fim de semana ou feriado, a apresentação pode ser feita no próximo dia útil.
Segundo o TSE, os partidos que não entregarem os balancetes no prazo podem entregar depois, mas o documento fica registrado como fora do prazo. Isso pode gerar problemas quando a Justiça Eleitoral analisar as contas dos partidos, e, na pior das hipóteses, a falha pode gerar a rejeição de contas.
O balancete é a relação das contas escrituradas pelos partidos, com seus respectivos saldos e deve ser entregue em mídia digital para facilitar a divulgação na internet. Além disso, deve informar o nome e a assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e o respectivo número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Os diretórios estaduais e municipais devem encaminhar seus balancetes para os tribunais regionais eleitorais respectivos de cada estado.
Edição: Rivadavia Severo
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A maioria dos partidos políticos não entregou os balancetes de contas referentes ao mês de julho ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apenas 11 diretórios nacionais dos 27 partidos entregaram seus balancetes à Justiça Eleitoral, contrariando a Lei dos Partidos Políticos, que exige prestações de contas mensais nos quatro meses anteriores e dois meses posteriores às eleições.
Ainda não apresentaram seus balancetes 16 partidos: PSDB, PV, PCB, PCO, PMN, PPS, PR, PRP, PSC, PSDC, PSL, PT do B, PTB, PTC, PTN, e PRTB. O prazo previsto em lei acabou hoje. Segundo a lei, os balancetes devem ser enviados até o 15º dia do mês subsequente ao avaliado, mas quando a data cai no fim de semana ou feriado, a apresentação pode ser feita no próximo dia útil.
Segundo o TSE, os partidos que não entregarem os balancetes no prazo podem entregar depois, mas o documento fica registrado como fora do prazo. Isso pode gerar problemas quando a Justiça Eleitoral analisar as contas dos partidos, e, na pior das hipóteses, a falha pode gerar a rejeição de contas.
O balancete é a relação das contas escrituradas pelos partidos, com seus respectivos saldos e deve ser entregue em mídia digital para facilitar a divulgação na internet. Além disso, deve informar o nome e a assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e o respectivo número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Os diretórios estaduais e municipais devem encaminhar seus balancetes para os tribunais regionais eleitorais respectivos de cada estado.
Edição: Rivadavia Severo
Atraso em decisões do TSE é problema estrutural, dizem especialistas
Atraso em decisões do TSE é problema estrutural, dizem especialistas
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, marcou duas sessões extraordinárias - uma amanhã (18) e outra no próximo dia 25. O objetivo é dar andamento a ações importantes para as eleições deste ano, como os registros de candidaturas e as próprias ações que geraram a inelegibilidade.
Segundo especialistas, a medida, no entanto, não conseguirá impedir o atraso na conclusão dos processos, quadro que vem se repetindo nas últimas eleições.
“O problema que impede o cumprimento de prazos na Justiça Eleitoral é estrutural”, afirma o advogado José Rollemberg Leite Neto, especialista em direito eleitoral. Segundo ele, o fato de os quadros da Justiça Eleitoral não serem fixos dificulta a continuidade do trabalho. “Os magistrados e membros do Ministério Público ficam apenas dois anos na área eleitoral e ainda acumulam a nova área de atuação com suas funções originais”.
Quanto ao registro de candidaturas, o advogado lembra que os tribunais regionais eleitorais geralmente conseguem cumprir prazos por lidarem apenas com os processos de seus estados. “Mas tudo isso vai desaguar depois no TSE, onde poucos ministros ficam encarregados de todo o trabalho”, observa.
O advogado Alberto Pavie também considera que o grande volume de casos destinados a poucos profissionais impede uma solução para o atraso no julgamento dos registros. “No Ministério Público, o procurador eleitoral é responsável por assinar dezenas ou centenas de impugnações contra candidaturas e ainda tem que atuar no desenrolar de cada caso”, afirma.
O calendário eleitoral apertado é outra causa do não cumprimento de prazos. Segundo o calendário do TSE, os registros originários de candidaturas deveriam ser julgados pelos tribunais regionais eleitorais até o dia 5 de agosto, e todos os recursos deveriam ser analisados pelo TSE até a próxima quinta-feira (19). A dois dias do fim do prazo, o plenário ainda não julgou nenhum recurso relativo a registro vindo dos TREs.
O próprio TSE, que deveria analisar originariamente nove registros de candidatos e seus vices, não cumpriu o prazo. Mesmo sem qualquer recurso contrário aos registros, o deferimento das últimas candidaturas de presidenciáveis saiu na sessão do último dia 12. Segundo o tribunal, o calendário é apenas “indicativo”.
A possibilidade de atraso no julgamento de registros é tão grande que foi institucionalizada pela Lei da Ficha Limpa. Um dos parágrafos inseridos pela nova norma na Lei de Inelegibilidades afirma que os prazos previstos podem deixar de ser cumpridos pela Justiça Eleitoral caso haja “acúmulo de serviço no exercício das funções regulares”.
Edição: Graça Adjuto
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, marcou duas sessões extraordinárias - uma amanhã (18) e outra no próximo dia 25. O objetivo é dar andamento a ações importantes para as eleições deste ano, como os registros de candidaturas e as próprias ações que geraram a inelegibilidade.
Segundo especialistas, a medida, no entanto, não conseguirá impedir o atraso na conclusão dos processos, quadro que vem se repetindo nas últimas eleições.
“O problema que impede o cumprimento de prazos na Justiça Eleitoral é estrutural”, afirma o advogado José Rollemberg Leite Neto, especialista em direito eleitoral. Segundo ele, o fato de os quadros da Justiça Eleitoral não serem fixos dificulta a continuidade do trabalho. “Os magistrados e membros do Ministério Público ficam apenas dois anos na área eleitoral e ainda acumulam a nova área de atuação com suas funções originais”.
Quanto ao registro de candidaturas, o advogado lembra que os tribunais regionais eleitorais geralmente conseguem cumprir prazos por lidarem apenas com os processos de seus estados. “Mas tudo isso vai desaguar depois no TSE, onde poucos ministros ficam encarregados de todo o trabalho”, observa.
O advogado Alberto Pavie também considera que o grande volume de casos destinados a poucos profissionais impede uma solução para o atraso no julgamento dos registros. “No Ministério Público, o procurador eleitoral é responsável por assinar dezenas ou centenas de impugnações contra candidaturas e ainda tem que atuar no desenrolar de cada caso”, afirma.
O calendário eleitoral apertado é outra causa do não cumprimento de prazos. Segundo o calendário do TSE, os registros originários de candidaturas deveriam ser julgados pelos tribunais regionais eleitorais até o dia 5 de agosto, e todos os recursos deveriam ser analisados pelo TSE até a próxima quinta-feira (19). A dois dias do fim do prazo, o plenário ainda não julgou nenhum recurso relativo a registro vindo dos TREs.
O próprio TSE, que deveria analisar originariamente nove registros de candidatos e seus vices, não cumpriu o prazo. Mesmo sem qualquer recurso contrário aos registros, o deferimento das últimas candidaturas de presidenciáveis saiu na sessão do último dia 12. Segundo o tribunal, o calendário é apenas “indicativo”.
A possibilidade de atraso no julgamento de registros é tão grande que foi institucionalizada pela Lei da Ficha Limpa. Um dos parágrafos inseridos pela nova norma na Lei de Inelegibilidades afirma que os prazos previstos podem deixar de ser cumpridos pela Justiça Eleitoral caso haja “acúmulo de serviço no exercício das funções regulares”.
Edição: Graça Adjuto
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Presidente do TSE afirma que Lei da Ficha Limpa promove “moralização dos costumes políticos”
Presidente do TSE afirma que Lei da Ficha Limpa promove “moralização dos costumes políticos”
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski , descartou nesta sexta-feira (13) a possibilidade de a Lei da Ficha Limpa ficar desacreditada pela população mesmo que alguns candidatos barrados venham a obter decisões judiciais favoráveis. “Mesmo que alguns recursos sejam providos [concedidos], a meu ver, a lei como um todo não fica em xeque, a lei subsiste”, afirmou durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). "[A Lei da Ficha Limpa] promove a moralização dos costumes políticos”, ressaltou ele.
O ministro informou que visitará todos os TREs para verificar se há problemas e necessidades a serem resolvidas. Disse que, ao fazer um balanço geral, está muito satisfeito. “A Justiça Eleitoral está muito bem preparada no Brasil”, concluiu.
Durante a visita, o ministro concedeu entrevista coletiva a jornalistas. Sobre a Lei da Ficha Limpa, ele também esclareceu que o TSE vai examinar os recursos caso a caso, mas ressaltou que a Corte já se pronunciou no sentido da constitucionalidade da norma, ou seja, que ela se aplica a essas eleições e a também fatos pretéritos.
“O TSE entendeu que essa nova lei não cria sanções, mas simplesmente condições que o candidato deve preencher para poder se registrar. É possível que, eventualmente, um ou outro caso concreto, à luz da lei, possa ter o seu recurso provido”, ponderou.
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que haverá um esforço concentrado no TSE para julgar todos os recursos que lá chegarem. “Inclusive convocamos sessões extraordinárias”, disse. Mas ele alertou: “Evidentemente, temos que observar a legislação processual. Os prazos de publicação, os prazos para as partes se manifestarem. Temos de aguardar, também, a manifestação do MPE, que é obrigatória. Isso tudo pode demorar um certo tempo, mas vamos procurar julgar praticamente tudo que vier ao TSE”.
Questionado sobre suas expectativas para o início da propaganda eleitoral, o presidente do TSE disse estar otimista. “As eleições estão tranquilas, estão transcorrendo em clima de normalidade. Estamos entendendo e esperando que, quando começar a propaganda eleitoral, no dia 17 [de agosto], não teremos maiores novidades. Teremos uma discussão em alto nível, em que se exporão programas, projetos, ideias. Essa é a nossa expectativa”
Presos provisórios
O ministro informou que a votação dos presos provisórios será organizada por cada TRE e dentro da realidade própria de cada um deles. Segundo Lewandowski, em Minas Gerais, por exemplo, “praticamente todos [os presos provisórios] poderão votar”. Ele lembrou que, na sessão de ontem, o TSE liberou a transmissão de propaganda eleitoral em rádio e TV nos presídios. Segundo ele, isso visa garantir que o “preso provisório possa votar de forma consciente e informada”.
Com relação às restrições impostas na Lei das Eleições (nº 9.504/97) as emissoras de rádio e TV em anos eleitorais, o ministro frisou que o TSE e a Justiça Eleitoral “nada fizeram para agravar os limites que o Congresso Nacional estabeleceu”.
Ele complementou que a Constituição garante o livre exercício de expressão e de opinião. “Agora, é claro que existem limites também, que é a honra pessoal. Mas isso não é só a legislação eleitoral que estabelece, mas também a legislação penal e civil.”
Outro tema abordado durante a entrevista foi a mudança na legislação que tornou obrigatória a observância, pelos partidos e coligações, da reserva dos percentuais de um mínimo de 30% de candidaturas femininas e um máximo de 70% de candidaturas masculinas nos partidos.
O TSE determinou ontem que a regra deve ser observada de forma compulsória. ”Quando essa proporção não for observada, os processos são devolvidos ao TREs do estado, que intimam os partidos para corrigir a falha. Na impossibilidade absoluta, os partidos deverão justificar e os TREs examinarão essa justificativa”, disse Lewandowski.
Fonte: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1322484
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski , descartou nesta sexta-feira (13) a possibilidade de a Lei da Ficha Limpa ficar desacreditada pela população mesmo que alguns candidatos barrados venham a obter decisões judiciais favoráveis. “Mesmo que alguns recursos sejam providos [concedidos], a meu ver, a lei como um todo não fica em xeque, a lei subsiste”, afirmou durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). "[A Lei da Ficha Limpa] promove a moralização dos costumes políticos”, ressaltou ele.
O ministro informou que visitará todos os TREs para verificar se há problemas e necessidades a serem resolvidas. Disse que, ao fazer um balanço geral, está muito satisfeito. “A Justiça Eleitoral está muito bem preparada no Brasil”, concluiu.
Durante a visita, o ministro concedeu entrevista coletiva a jornalistas. Sobre a Lei da Ficha Limpa, ele também esclareceu que o TSE vai examinar os recursos caso a caso, mas ressaltou que a Corte já se pronunciou no sentido da constitucionalidade da norma, ou seja, que ela se aplica a essas eleições e a também fatos pretéritos.
“O TSE entendeu que essa nova lei não cria sanções, mas simplesmente condições que o candidato deve preencher para poder se registrar. É possível que, eventualmente, um ou outro caso concreto, à luz da lei, possa ter o seu recurso provido”, ponderou.
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que haverá um esforço concentrado no TSE para julgar todos os recursos que lá chegarem. “Inclusive convocamos sessões extraordinárias”, disse. Mas ele alertou: “Evidentemente, temos que observar a legislação processual. Os prazos de publicação, os prazos para as partes se manifestarem. Temos de aguardar, também, a manifestação do MPE, que é obrigatória. Isso tudo pode demorar um certo tempo, mas vamos procurar julgar praticamente tudo que vier ao TSE”.
Questionado sobre suas expectativas para o início da propaganda eleitoral, o presidente do TSE disse estar otimista. “As eleições estão tranquilas, estão transcorrendo em clima de normalidade. Estamos entendendo e esperando que, quando começar a propaganda eleitoral, no dia 17 [de agosto], não teremos maiores novidades. Teremos uma discussão em alto nível, em que se exporão programas, projetos, ideias. Essa é a nossa expectativa”
Presos provisórios
O ministro informou que a votação dos presos provisórios será organizada por cada TRE e dentro da realidade própria de cada um deles. Segundo Lewandowski, em Minas Gerais, por exemplo, “praticamente todos [os presos provisórios] poderão votar”. Ele lembrou que, na sessão de ontem, o TSE liberou a transmissão de propaganda eleitoral em rádio e TV nos presídios. Segundo ele, isso visa garantir que o “preso provisório possa votar de forma consciente e informada”.
Com relação às restrições impostas na Lei das Eleições (nº 9.504/97) as emissoras de rádio e TV em anos eleitorais, o ministro frisou que o TSE e a Justiça Eleitoral “nada fizeram para agravar os limites que o Congresso Nacional estabeleceu”.
Ele complementou que a Constituição garante o livre exercício de expressão e de opinião. “Agora, é claro que existem limites também, que é a honra pessoal. Mas isso não é só a legislação eleitoral que estabelece, mas também a legislação penal e civil.”
Outro tema abordado durante a entrevista foi a mudança na legislação que tornou obrigatória a observância, pelos partidos e coligações, da reserva dos percentuais de um mínimo de 30% de candidaturas femininas e um máximo de 70% de candidaturas masculinas nos partidos.
O TSE determinou ontem que a regra deve ser observada de forma compulsória. ”Quando essa proporção não for observada, os processos são devolvidos ao TREs do estado, que intimam os partidos para corrigir a falha. Na impossibilidade absoluta, os partidos deverão justificar e os TREs examinarão essa justificativa”, disse Lewandowski.
Fonte: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1322484
TSE autoriza divulgação de campanha sobre importância do voto elaborada pelo Senado
TSE autoriza divulgação de campanha sobre importância do voto elaborada pelo Senado
O Tribunal Superior Eleitoral autorizou o Senado a divulgar campanha publicitária que alerta o eleitor sobre a importância do voto para a composição do Poder Legislativo. Com a decisão do ministro presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, proferida na última quinta-feira (12/8), o material poderá ser divulgado durante o período eleitoral.
De acordo com o ministro, a publicidade não apresenta intenção eleitoreira. “Ademais, a referida campanha irá reforçar aquelas em veiculação, promovidas por esta Justiça, na nobre tarefa de educar e orientar o cidadão para o voto consciente”, avaliou o magistrado.
A decisão de Lewandowski contou com parecer da Assessoria Especial da Presidência (Asesp) do TSE, cuja conclusão é a de que a campanha pretende “apenas promover a conscientização da relevância de votar nas eleições” e “não se configura em publicidade institucional, por não preencher os requisitos desta, que é levar ao conhecimento público as atividades da Administração”.
O pedido de autorização para veicular a campanha foi encaminhado ao TSE pelo presidente do Senado, José Sarney, por meio de ofício. Segundo o documento, a campanha “se funda na necessidade de envolver o cidadão no processo eleitoral e legislativo, tendo levado em consideração o elevado índice de abstenção e de votos inválidos para o cargo de Senador na última eleição de 2006” (fl. 2).
Em sua decisão, o presidente do TSE ressalva, entretanto, “a liberdade dos entes apontados como parceiros (fl. 17) de veicular ou não a campanha de acordo com suas conveniências”.
Fonte: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1322492
O Tribunal Superior Eleitoral autorizou o Senado a divulgar campanha publicitária que alerta o eleitor sobre a importância do voto para a composição do Poder Legislativo. Com a decisão do ministro presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, proferida na última quinta-feira (12/8), o material poderá ser divulgado durante o período eleitoral.
De acordo com o ministro, a publicidade não apresenta intenção eleitoreira. “Ademais, a referida campanha irá reforçar aquelas em veiculação, promovidas por esta Justiça, na nobre tarefa de educar e orientar o cidadão para o voto consciente”, avaliou o magistrado.
A decisão de Lewandowski contou com parecer da Assessoria Especial da Presidência (Asesp) do TSE, cuja conclusão é a de que a campanha pretende “apenas promover a conscientização da relevância de votar nas eleições” e “não se configura em publicidade institucional, por não preencher os requisitos desta, que é levar ao conhecimento público as atividades da Administração”.
O pedido de autorização para veicular a campanha foi encaminhado ao TSE pelo presidente do Senado, José Sarney, por meio de ofício. Segundo o documento, a campanha “se funda na necessidade de envolver o cidadão no processo eleitoral e legislativo, tendo levado em consideração o elevado índice de abstenção e de votos inválidos para o cargo de Senador na última eleição de 2006” (fl. 2).
Em sua decisão, o presidente do TSE ressalva, entretanto, “a liberdade dos entes apontados como parceiros (fl. 17) de veicular ou não a campanha de acordo com suas conveniências”.
Fonte: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1322492
http://agencia.tse.gov.br/
TSE autoriza divulgação de campanha sobre importância do voto elaborada pelo Senado
O Tribunal Superior Eleitoral autorizou o Senado a divulgar campanha publicitária que alerta o eleitor sobre a importância do voto para a composição do Poder Legislativo. Com a decisão do ministro presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, proferida na última quinta-feira (12/8), o material poderá ser divulgado durante o período eleitoral.
De acordo com o ministro, a publicidade não apresenta intenção eleitoreira. “Ademais, a referida campanha irá reforçar aquelas em veiculação, promovidas por esta Justiça, na nobre tarefa de educar e orientar o cidadão para o voto consciente”, avaliou o magistrado.
A decisão de Lewandowski contou com parecer da Assessoria Especial da Presidência (Asesp) do TSE, cuja conclusão é a de que a campanha pretende “apenas promover a conscientização da relevância de votar nas eleições” e “não se configura em publicidade institucional, por não preencher os requisitos desta, que é levar ao conhecimento público as atividades da Administração”.
O pedido de autorização para veicular a campanha foi encaminhado ao TSE pelo presidente do Senado, José Sarney, por meio de ofício. Segundo o documento, a campanha “se funda na necessidade de envolver o cidadão no processo eleitoral e legislativo, tendo levado em consideração o elevado índice de abstenção e de votos inválidos para o cargo de Senador na última eleição de 2006” (fl. 2).
Em sua decisão, o presidente do TSE ressalva, entretanto, “a liberdade dos entes apontados como parceiros (fl. 17) de veicular ou não a campanha de acordo com suas conveniências”.
Fonte: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1322492
O Tribunal Superior Eleitoral autorizou o Senado a divulgar campanha publicitária que alerta o eleitor sobre a importância do voto para a composição do Poder Legislativo. Com a decisão do ministro presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, proferida na última quinta-feira (12/8), o material poderá ser divulgado durante o período eleitoral.
De acordo com o ministro, a publicidade não apresenta intenção eleitoreira. “Ademais, a referida campanha irá reforçar aquelas em veiculação, promovidas por esta Justiça, na nobre tarefa de educar e orientar o cidadão para o voto consciente”, avaliou o magistrado.
A decisão de Lewandowski contou com parecer da Assessoria Especial da Presidência (Asesp) do TSE, cuja conclusão é a de que a campanha pretende “apenas promover a conscientização da relevância de votar nas eleições” e “não se configura em publicidade institucional, por não preencher os requisitos desta, que é levar ao conhecimento público as atividades da Administração”.
O pedido de autorização para veicular a campanha foi encaminhado ao TSE pelo presidente do Senado, José Sarney, por meio de ofício. Segundo o documento, a campanha “se funda na necessidade de envolver o cidadão no processo eleitoral e legislativo, tendo levado em consideração o elevado índice de abstenção e de votos inválidos para o cargo de Senador na última eleição de 2006” (fl. 2).
Em sua decisão, o presidente do TSE ressalva, entretanto, “a liberdade dos entes apontados como parceiros (fl. 17) de veicular ou não a campanha de acordo com suas conveniências”.
Fonte: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1322492
Procurador Regional Eleitoral não tem competência para atuar no TSE
Procurador Regional Eleitoral não tem competência para atuar no TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski (foto), negou cinco recursos ajuizados por Sidney Madruga, procurador regional eleitoral na Bahia, nos quais se questionava a permissão de fixação de placa com propaganda de Antonio Carlos Magalhães Neto, candidato a deputado federal, e de Bruno Reis, Marcelino Galo e Maria Luiza Carneiro, concorrentes ao cargo de deputado estadual.
Ao negar seguimento às suspensões de segurança, o presidente do TSE esclareceu que, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público “compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral” (art. 74 da LC 75/93).
Além do determinado nesta lei, o ministro Lewandowski ressalta decisões do próprio TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse mesmo sentido. O precedente destacado do TSE é a petição 3. 011/AM, em que o ministro Arnaldo Versiani afirma: “embora os Procuradores Regionais Eleitorais tenham atribuições para interpor , na origem, recursos ordinários ou especiais, somente a Procuradoria-Geral Eleitoral poderá atuar originariamente no Tribunal Superior Eleitoral”.
Quanto à decisão no STF, o ministro Lewandowski ressalta o agravo regimental na reclamação 4.453/SE não conhecido pela relatora, ministra Ellen Gracie, por ter sido ajuizado naquela Corte pelo Ministério Público do Trabalho. “Processo que não está sujeito á competência da Justiça do Trabalho, mas sim do próprio Supremo Tribunal Federal, motivo por que não pode o Ministério Público do Trabalho nele atuar, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao Procurador-Geral da República”, conclui a ministra.
Por fim, o ministro Lewandowski ressalta que mesmo que o procurador regional tivesse legitimidade para atuar junto ao TSE, não seria possível dar seguimento à ação, pois no âmbito do processo ajuizado não se examina o mérito da causa principal, mas tão somente, se a decisão liminar causa risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, e, no caso, “a decisão que autorizou determinada modalidade de propaganda em comitê eleitoral, independentemente do seu acerto ou desacerto, não acarreta, por si só, risco de grave lesão aos interesses protegidos no art. 15 da Lei 12.016/09”.
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1322496Fpnte:
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski (foto), negou cinco recursos ajuizados por Sidney Madruga, procurador regional eleitoral na Bahia, nos quais se questionava a permissão de fixação de placa com propaganda de Antonio Carlos Magalhães Neto, candidato a deputado federal, e de Bruno Reis, Marcelino Galo e Maria Luiza Carneiro, concorrentes ao cargo de deputado estadual.
Ao negar seguimento às suspensões de segurança, o presidente do TSE esclareceu que, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público “compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral” (art. 74 da LC 75/93).
Além do determinado nesta lei, o ministro Lewandowski ressalta decisões do próprio TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse mesmo sentido. O precedente destacado do TSE é a petição 3. 011/AM, em que o ministro Arnaldo Versiani afirma: “embora os Procuradores Regionais Eleitorais tenham atribuições para interpor , na origem, recursos ordinários ou especiais, somente a Procuradoria-Geral Eleitoral poderá atuar originariamente no Tribunal Superior Eleitoral”.
Quanto à decisão no STF, o ministro Lewandowski ressalta o agravo regimental na reclamação 4.453/SE não conhecido pela relatora, ministra Ellen Gracie, por ter sido ajuizado naquela Corte pelo Ministério Público do Trabalho. “Processo que não está sujeito á competência da Justiça do Trabalho, mas sim do próprio Supremo Tribunal Federal, motivo por que não pode o Ministério Público do Trabalho nele atuar, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao Procurador-Geral da República”, conclui a ministra.
Por fim, o ministro Lewandowski ressalta que mesmo que o procurador regional tivesse legitimidade para atuar junto ao TSE, não seria possível dar seguimento à ação, pois no âmbito do processo ajuizado não se examina o mérito da causa principal, mas tão somente, se a decisão liminar causa risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, e, no caso, “a decisão que autorizou determinada modalidade de propaganda em comitê eleitoral, independentemente do seu acerto ou desacerto, não acarreta, por si só, risco de grave lesão aos interesses protegidos no art. 15 da Lei 12.016/09”.
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1322496Fpnte:
Fotos e dados pessoais que constarão na urna eletrônica serão checados pelos candidatos nesta terça (17)
Fotos e dados pessoais que constarão na urna eletrônica serão checados pelos candidatos nesta terça (17)
Na próxima terça-feira (17), das 8h às 18h, partidos, coligações e candidatos que fizeram registro aos cargos de presidente e vice-presidente da República para as eleições de 3 de outubro, deverão comparecer ao auditório do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando verificarão as fotografias digitalizadas na urna eletrônica e os dados que constarão das tabelas do sistema informatizado.
A notificação foi feita pelo TSE, por meio do Diário de Justiça Eletrônico (DJE), em cumprimento ao artigo 61, de sua Resolução 23.221/2010. A verificação da foto no TSE será feita apenas por aqueles que concorrem à Presidência e Vice-Presidência da República. Candidatos aos demais cargos farão este procedimento junto aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do estado por onde vão concorrer.
Durante o voto, aparecerão na tela da urna a foto, o número, o nome do candidato e a sigla do partido pelo qual concorre. Nas eleições deste ano, serão eleitos o novo presidente da República, 27 governadores, 54 senadores (renovação de 2/3 do Senado Federal), 513 deputados federais e 1059 deputados estaduais/distritais. Cerca de 20 mil candidatos disputarão essas vagas.
Fonte:
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1322497
Na próxima terça-feira (17), das 8h às 18h, partidos, coligações e candidatos que fizeram registro aos cargos de presidente e vice-presidente da República para as eleições de 3 de outubro, deverão comparecer ao auditório do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando verificarão as fotografias digitalizadas na urna eletrônica e os dados que constarão das tabelas do sistema informatizado.
A notificação foi feita pelo TSE, por meio do Diário de Justiça Eletrônico (DJE), em cumprimento ao artigo 61, de sua Resolução 23.221/2010. A verificação da foto no TSE será feita apenas por aqueles que concorrem à Presidência e Vice-Presidência da República. Candidatos aos demais cargos farão este procedimento junto aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do estado por onde vão concorrer.
Durante o voto, aparecerão na tela da urna a foto, o número, o nome do candidato e a sigla do partido pelo qual concorre. Nas eleições deste ano, serão eleitos o novo presidente da República, 27 governadores, 54 senadores (renovação de 2/3 do Senado Federal), 513 deputados federais e 1059 deputados estaduais/distritais. Cerca de 20 mil candidatos disputarão essas vagas.
Fonte:
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1322497
Propaganda eleitoral gratuita começa a ser veiculada nesta terça (17)
Propaganda eleitoral gratuita começa a ser veiculada nesta terça (17)
A propaganda eleitoral gratuita para a divulgação das propostas dos mais de 20 mil candidatos às eleições de 3 de outubro começa a ser veiculada no rádio e na televisão na próxima terça-feira (17) e vai ao ar até 30 de setembro. Serão veiculados dois blocos de 50 minutos, de segunda a sábado, sempre às 7h e 12h no rádio e às 13h e 20h30 na televisão, considerado o horário de Brasília.
Além dos programas em bloco, serão veiculados 30 minutos diários - seis para cada cargo - em forma de inserções de até 60 segundos, ao longo da programação das emissoras, entre 8h e 24h, inclusive aos domingos. De acordo com a legislação, é proibida a divulgação de propaganda paga nas emissoras de rádio e TV. A propaganda dos candidatos nesses veículos restringem-se ao horário eleitoral gratuito.
Cargos
Às segundas, quartas e sextas-feiras será veiculada a propaganda dos candidatos a governador (18 minutos), seguida dos programas de deputado estadual/distrital (17 minutos) e senador (15 minutos).
Já às terças, quintas e sábados será transmitida a propaganda de candidatos à Presidência da República (25 minutos) e, logo depois, a de deputado federal (25 minutos).
Tempo
Na última terça-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral aprovou resolução com a divisão do tempo de propaganda entre os nove candidatos a presidente da República. Em cada bloco, a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, cuja candidata é Dilma Rousseff, terá direito a dez minutos, 38 segundos e 54 centésimos. O segundo maior tempo - sete minutos, 18 segundos e 54 centésimos - é o da coligação “O Brasil Pode Mais”, que lançou a candidatura de José Serra. A candidata do Partido Verde, Marina Silva, terá um minuto, 23 segundos e 22 centésimos.
A propaganda de Plínio Arruda Sampaio (PSOL) terá a duração de um minuto, um segundo e 94 centésimos. Já os outros cinco candidatos a presidente, Rui Costa Pimenta (PCO), José Maria de Almeida (PSTU), José Maria Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB) e Ivan Pinheiro (PCB) contarão com 55 segundos e 56 centésimos cada um.
Quanto às inserções, Dilma Rousseff terá o maior tempo diário: 2’33”24. Já José Serra terá 1’45”24. Os outros candidatos contarão com menos de um minuto diário: Marina - 19”97 e Plínio Arruda Sampaio - 14”86. Rui Costa Pimenta, José Maria de Almeida, José Maria Eymael, Levy Fidelix e Ivan Pinheiro contarão com 13”33 cada.
Normas e proibições
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda. Durante a transmissão, o programa deverá ser identificado pela legenda “propaganda eleitoral gratuita”.
No horário reservado para a propaganda eleitoral, não é permitida a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto; nem a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.
Também é proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. Quem desrespeitar essa norma pode ser punido com a suspensão da transmissão do próximo programa.
Além disso, é proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação. Os infratores, nesse caso, ficam sujeitos à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito.
A pedido de partido político, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.
Direito de resposta
O candidato a presidente que se sentir ofendido no horário eleitoral deve encaminhar pedido de direito de resposta ao TSE no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa. Os candidatos aos outros cargos devem encaminhá-lo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado por onde vai concorrer. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e o interessado deve anexar a mídia da gravação do programa e a respectiva degravação.
Caso o pedido seja deferido, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, sendo que este nunca será inferior a um minuto, no horário destinado ao partido ou coligação ofensor. Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação.
Obrigatoriedade
São obrigadas a veicular a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias; as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Segundo turno
Caso haja segundo turno para presidente ou governador em 31 de outubro, a propaganda eleitoral gratuita pode começar a partir das 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno, sendo o dia 16 de outubro a data limite para o seu início.
Fonte: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1322499
A propaganda eleitoral gratuita para a divulgação das propostas dos mais de 20 mil candidatos às eleições de 3 de outubro começa a ser veiculada no rádio e na televisão na próxima terça-feira (17) e vai ao ar até 30 de setembro. Serão veiculados dois blocos de 50 minutos, de segunda a sábado, sempre às 7h e 12h no rádio e às 13h e 20h30 na televisão, considerado o horário de Brasília.
Além dos programas em bloco, serão veiculados 30 minutos diários - seis para cada cargo - em forma de inserções de até 60 segundos, ao longo da programação das emissoras, entre 8h e 24h, inclusive aos domingos. De acordo com a legislação, é proibida a divulgação de propaganda paga nas emissoras de rádio e TV. A propaganda dos candidatos nesses veículos restringem-se ao horário eleitoral gratuito.
Cargos
Às segundas, quartas e sextas-feiras será veiculada a propaganda dos candidatos a governador (18 minutos), seguida dos programas de deputado estadual/distrital (17 minutos) e senador (15 minutos).
Já às terças, quintas e sábados será transmitida a propaganda de candidatos à Presidência da República (25 minutos) e, logo depois, a de deputado federal (25 minutos).
Tempo
Na última terça-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral aprovou resolução com a divisão do tempo de propaganda entre os nove candidatos a presidente da República. Em cada bloco, a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, cuja candidata é Dilma Rousseff, terá direito a dez minutos, 38 segundos e 54 centésimos. O segundo maior tempo - sete minutos, 18 segundos e 54 centésimos - é o da coligação “O Brasil Pode Mais”, que lançou a candidatura de José Serra. A candidata do Partido Verde, Marina Silva, terá um minuto, 23 segundos e 22 centésimos.
A propaganda de Plínio Arruda Sampaio (PSOL) terá a duração de um minuto, um segundo e 94 centésimos. Já os outros cinco candidatos a presidente, Rui Costa Pimenta (PCO), José Maria de Almeida (PSTU), José Maria Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB) e Ivan Pinheiro (PCB) contarão com 55 segundos e 56 centésimos cada um.
Quanto às inserções, Dilma Rousseff terá o maior tempo diário: 2’33”24. Já José Serra terá 1’45”24. Os outros candidatos contarão com menos de um minuto diário: Marina - 19”97 e Plínio Arruda Sampaio - 14”86. Rui Costa Pimenta, José Maria de Almeida, José Maria Eymael, Levy Fidelix e Ivan Pinheiro contarão com 13”33 cada.
Normas e proibições
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda. Durante a transmissão, o programa deverá ser identificado pela legenda “propaganda eleitoral gratuita”.
No horário reservado para a propaganda eleitoral, não é permitida a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto; nem a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.
Também é proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. Quem desrespeitar essa norma pode ser punido com a suspensão da transmissão do próximo programa.
Além disso, é proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação. Os infratores, nesse caso, ficam sujeitos à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito.
A pedido de partido político, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.
Direito de resposta
O candidato a presidente que se sentir ofendido no horário eleitoral deve encaminhar pedido de direito de resposta ao TSE no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa. Os candidatos aos outros cargos devem encaminhá-lo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado por onde vai concorrer. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e o interessado deve anexar a mídia da gravação do programa e a respectiva degravação.
Caso o pedido seja deferido, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, sendo que este nunca será inferior a um minuto, no horário destinado ao partido ou coligação ofensor. Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação.
Obrigatoriedade
São obrigadas a veicular a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias; as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Segundo turno
Caso haja segundo turno para presidente ou governador em 31 de outubro, a propaganda eleitoral gratuita pode começar a partir das 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno, sendo o dia 16 de outubro a data limite para o seu início.
Fonte: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1322499
Candidato à Presidência pode participar de propaganda de candidatos regionais de partidos de sua coligação
Candidato à Presidência pode participar de propaganda de candidatos regionais de partidos de sua coligação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu afirmativamente, na noite desta quinta-feira (12), ao item oito da consulta proposta pelo senador Marconi Perillo (PSDB/GO) sobre propaganda eleitoral. Quatro dos sete ministros entenderam que o presidenciável que concorre em coligação poderá liberar voz e imagem para programa eleitoral gratuito, em âmbito regional, para candidatos (governador, senador e deputados) concorrentes entre si e para candidato do partido ao qual o presidenciável é filiado.
Votaram nesse sentido os ministros Ricardo Lewandowski, Aldir Passarinho, Dias Toffoli (foto) e Hamilton Carvalhido.
Três ministros entendem que somente é possível a participação do candidato de âmbito nacional nos programas eleitorais gratuitos regionais que sejam de candidato do partido ao qual o presidenciável seja filiado. Essa foi a posição dos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
No dia 3 agosto, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, já havia declarado: “A meu ver, não se pode impor, ainda que indiretamente, regra que ‘verticalize’ a propaganda eleitoral”. Na ocasião, o ministro lembrou que a Emenda Constitucional 52/2006 deu novos contornos à autonomia partidária, dando fim à verticalização e desobrigando as agremiações de fazerem vinculação entre candidaturas.
O parágrafo 6º do artigo 45 da Lei 9504/97, por sua vez, permite ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
No dia 10 de agosto, o julgamento foi retomado e, em seguida, suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Nesta noite, Toffoli afirmou que é “inadmissível que o eleitor brasileiro seja desconsiderado, infantilizado e diminuído a ponto de se entender que a presença de um candidato nacional em propaganda eleitoral gratuita de postulantes distintos e concorrentes possa causar algum tipo de confusão e embaraço”.
Para ele, essa é uma “concepção preconceituosa”. Segundo Toffoli, “se não há ´verticalização` no mais, que são as coligações, não pode haver para o menos que lhe é consequente, que é a propaganda”.
O ministro Hamilton Carvalhido, por sua vez, disse preferir a "opção pelo exercício democrático e confiar na capacidade do eleitor brasileiro”.
Restrição
O ministro Marcelo Ribeiro foi o primeiro a fazer a restrição, ainda na sessão de terça-feira passada. Hoje, ele foi acompanhado pelos ministros Versiani e Marco Aurélio, que reajustou seu voto.
“Isso vai de encontro com o princípio da fidelidade partidária. Tanto este Tribunal quanto o Supremo Tribunal Federal têm pregado o instituto da fidelidade partidária como ínsito à própria Constituição, inclusive até recusando que os partidos possam dispor em seu estatuto de forma diversa”, ponderou o ministro Arnaldo Versiani.
Para ele, entendimento contrário significa permitir que um candidato possa participar de propaganda no estado que vise beneficiar um candidato que seja adversário do candidato do seu próprio partido.
Por seis votos a um, os ministros decidiram não conhecer da questão de número nove da consulta, por a considerarem confusa. Os demais itens da consulta também não foram conhecidos pelos ministros.
Confira todos os questionamentos do senador sobre a publicidade dos partidos políticos em convenções partidárias:
"1.Os partidos políticos e pré-candidatos podem distribuir camisetas contendo a sigla, o número do partido e/ou o nome do pré-candidato para o comparecimento em convenções partidárias?
2.Os partidos podem utilizar em suas convenções shows artísticos?
3.É permitida a participação de artistas, não remunerados, cantando, apenas e tão-somente, os jingles do candidato, em carreatas, comícios, passeatas e afins, durante a campanha eleitoral?
4.Noticiar na internet reuniões, apoios políticos de partidos ou grupos de pessoas à pré-candidato, antes da realização das convenções, caracteriza propaganda eleitoral antecipada?
5.A propaganda mediante pintura em muros de propriedade particular também fica adstrita ao limite de 4 metros quadrados?
6.A lei 9504/97 no art. 37, §2º não veda pinturas ou inscrições em muros de propriedades particulares. Caso haja a proibição para a realização deste tipo de propaganda eleitoral em lei municipal ou estadual, qual legislação deve prevalecer?
7.Considerando que a Lei nº 9504/97, art. 39, §10, permite a utilização de trio elétrico para a sonorização de comícios, pode este equipamento ser também utilizado para sonorização de carreatas e passeatas?
8.Candidato de âmbito nacional que concorre em coligação poderá participar, no âmbito regional, do programa eleitoral gratuito de dois ou mais candidatos, concorrentes entre si, ou somente do programa do candidato do partido ao qual é filiado?
9.Considerando que o art. 45, § 6º, da Lei n. 9504/97 permite expressamente a possibilidade da utilização da imagem e voz de, apenas e tão-somente, candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional no horário eleitoral gratuito; Considerando que a Lei n.9096/95 proíbe, no art. 45, §1º, inciso I, a participação de filiado a partido que não o responsável pelo programa, pergunta-se: Pode um simples filiado a um partido político participar de programa de candidato de outro partido, sendo os partidos políticos concorrentes em âmbito regional?
10.Durante a campanha eleitoral pode um candidato, partido político ou coligação ter mais de um endereço eletrônico?"
Processo relacionado: CTA 64740
Fonte: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1322463
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu afirmativamente, na noite desta quinta-feira (12), ao item oito da consulta proposta pelo senador Marconi Perillo (PSDB/GO) sobre propaganda eleitoral. Quatro dos sete ministros entenderam que o presidenciável que concorre em coligação poderá liberar voz e imagem para programa eleitoral gratuito, em âmbito regional, para candidatos (governador, senador e deputados) concorrentes entre si e para candidato do partido ao qual o presidenciável é filiado.
Votaram nesse sentido os ministros Ricardo Lewandowski, Aldir Passarinho, Dias Toffoli (foto) e Hamilton Carvalhido.
Três ministros entendem que somente é possível a participação do candidato de âmbito nacional nos programas eleitorais gratuitos regionais que sejam de candidato do partido ao qual o presidenciável seja filiado. Essa foi a posição dos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
No dia 3 agosto, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, já havia declarado: “A meu ver, não se pode impor, ainda que indiretamente, regra que ‘verticalize’ a propaganda eleitoral”. Na ocasião, o ministro lembrou que a Emenda Constitucional 52/2006 deu novos contornos à autonomia partidária, dando fim à verticalização e desobrigando as agremiações de fazerem vinculação entre candidaturas.
O parágrafo 6º do artigo 45 da Lei 9504/97, por sua vez, permite ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
No dia 10 de agosto, o julgamento foi retomado e, em seguida, suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Nesta noite, Toffoli afirmou que é “inadmissível que o eleitor brasileiro seja desconsiderado, infantilizado e diminuído a ponto de se entender que a presença de um candidato nacional em propaganda eleitoral gratuita de postulantes distintos e concorrentes possa causar algum tipo de confusão e embaraço”.
Para ele, essa é uma “concepção preconceituosa”. Segundo Toffoli, “se não há ´verticalização` no mais, que são as coligações, não pode haver para o menos que lhe é consequente, que é a propaganda”.
O ministro Hamilton Carvalhido, por sua vez, disse preferir a "opção pelo exercício democrático e confiar na capacidade do eleitor brasileiro”.
Restrição
O ministro Marcelo Ribeiro foi o primeiro a fazer a restrição, ainda na sessão de terça-feira passada. Hoje, ele foi acompanhado pelos ministros Versiani e Marco Aurélio, que reajustou seu voto.
“Isso vai de encontro com o princípio da fidelidade partidária. Tanto este Tribunal quanto o Supremo Tribunal Federal têm pregado o instituto da fidelidade partidária como ínsito à própria Constituição, inclusive até recusando que os partidos possam dispor em seu estatuto de forma diversa”, ponderou o ministro Arnaldo Versiani.
Para ele, entendimento contrário significa permitir que um candidato possa participar de propaganda no estado que vise beneficiar um candidato que seja adversário do candidato do seu próprio partido.
Por seis votos a um, os ministros decidiram não conhecer da questão de número nove da consulta, por a considerarem confusa. Os demais itens da consulta também não foram conhecidos pelos ministros.
Confira todos os questionamentos do senador sobre a publicidade dos partidos políticos em convenções partidárias:
"1.Os partidos políticos e pré-candidatos podem distribuir camisetas contendo a sigla, o número do partido e/ou o nome do pré-candidato para o comparecimento em convenções partidárias?
2.Os partidos podem utilizar em suas convenções shows artísticos?
3.É permitida a participação de artistas, não remunerados, cantando, apenas e tão-somente, os jingles do candidato, em carreatas, comícios, passeatas e afins, durante a campanha eleitoral?
4.Noticiar na internet reuniões, apoios políticos de partidos ou grupos de pessoas à pré-candidato, antes da realização das convenções, caracteriza propaganda eleitoral antecipada?
5.A propaganda mediante pintura em muros de propriedade particular também fica adstrita ao limite de 4 metros quadrados?
6.A lei 9504/97 no art. 37, §2º não veda pinturas ou inscrições em muros de propriedades particulares. Caso haja a proibição para a realização deste tipo de propaganda eleitoral em lei municipal ou estadual, qual legislação deve prevalecer?
7.Considerando que a Lei nº 9504/97, art. 39, §10, permite a utilização de trio elétrico para a sonorização de comícios, pode este equipamento ser também utilizado para sonorização de carreatas e passeatas?
8.Candidato de âmbito nacional que concorre em coligação poderá participar, no âmbito regional, do programa eleitoral gratuito de dois ou mais candidatos, concorrentes entre si, ou somente do programa do candidato do partido ao qual é filiado?
9.Considerando que o art. 45, § 6º, da Lei n. 9504/97 permite expressamente a possibilidade da utilização da imagem e voz de, apenas e tão-somente, candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional no horário eleitoral gratuito; Considerando que a Lei n.9096/95 proíbe, no art. 45, §1º, inciso I, a participação de filiado a partido que não o responsável pelo programa, pergunta-se: Pode um simples filiado a um partido político participar de programa de candidato de outro partido, sendo os partidos políticos concorrentes em âmbito regional?
10.Durante a campanha eleitoral pode um candidato, partido político ou coligação ter mais de um endereço eletrônico?"
Processo relacionado: CTA 64740
Fonte: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1322463
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
TSE derruba "verticalização" no horário eleitoral gratuito
TSE derruba "verticalização" no horário eleitoral gratuito
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu ontem derrubar a "verticalização" da propaganda eleitoral, que havia sido imposta pelo próprio tribunal no final de junho. Os ministros entenderam que um candidato à Presidência e o próprio presidente Lula podem participar de programas de rádio e TV de candidatos a governador ou senador de seu partido, mesmo que eles estejam unidos regionalmente com partidos rivais em nível nacional.
Dos 7 magistrados do TSE, 4 também possibilitaram que os presidenciáveis, além do próprio presidente, participem dos programas de candidatos adversários na disputa ao governo de Estado quando seus partidos estão ligados nacionalmente.
Congresso em foco
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu ontem derrubar a "verticalização" da propaganda eleitoral, que havia sido imposta pelo próprio tribunal no final de junho. Os ministros entenderam que um candidato à Presidência e o próprio presidente Lula podem participar de programas de rádio e TV de candidatos a governador ou senador de seu partido, mesmo que eles estejam unidos regionalmente com partidos rivais em nível nacional.
Dos 7 magistrados do TSE, 4 também possibilitaram que os presidenciáveis, além do próprio presidente, participem dos programas de candidatos adversários na disputa ao governo de Estado quando seus partidos estão ligados nacionalmente.
Congresso em foco
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
TSE adia decisão sobre verticalização da propaganda eleitoral
TSE adia decisão sobre verticalização da propaganda eleitoral
Mário Coelho
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiaram mais uma vez nesta terça-feira (10) a definição sobre a verticalização do programa eleitoral gratuito. Agora, foi a vez do ministro José Dias Toffoli pedir vista da consulta apresentada à corte. Até o momento, três ministros se posicionaram para liberar os presidenciáveis a aparecer nas propagandas dos partidos coligados nacionalmente. Um deles, votou para que a aparição seja liberada somente para os integrantes do mesmo partido.
Até o momento, a decisão se encaminha para liberar os presidenciáveis a aparecer no horário político dos partidos coligados nos estados. Ou seja, a presidenciável Dilma Rousseff (PT), por exemplo, pode aparecer no horário eleitoral do petista Jacques Wagner e do peemedebista Geddel Vieira na disputa majoritária da Bahia. Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Aldir Passarinho Junior votaram dessa maneira. Já Marcelo Ribeiro entendeu que somente o filiado ao partido pode aparecer.
Um caso específico é o de Fernando Gabeira (PV) no Rio de Janeiro. Coligado com PSDB na disputa regional, ele poderia ter no seu programa, de acordo com o voto de Marcelo Ribeiro, somente a imagem e a voz de Marina Silva (PV). José Serra (PSDB) teria a aparição proibida na visão do ministro.
A discussão esquentou quando Toffoli começou a apresentar seu voto. Para ele, todas as aparições devem ser liberadas, como prevê a Constituição. O ministro ressaltou que a decisão de quem aparece no programa é reservada aos partidos. "Se não tivermos a capacidade de aplicar uma emenda constitucional, que revoga leis ordinárias, com toda vênia, devemos voltar aos bancos escolares", disparou Toffoli.
Já Aldir Passarinho Junior disse que o TSE não fez uma nova verticalização ao responder a consulta inicial do PPS. "Houve a interpretação da legislação que está em vigor há mais de dez anos. Coligação deve ser feita em iodentidade de propostas. Fizeram da propaganda eleitoral um fim de si mesma. Nós temos programas partidários casados para ganhar tempo. A coligação não está verticalizada, o TSE só interpretou a lei da propaganda", afirmou.
Em 1º de julho, Ricardo Lewandowski decidiu suspender a decisão que proibia o uso de imagem e voz dos presidenciáveis em programas eleitorais de partidos que tenham alianças diferentes nas disputas regionais. Na sessão de 29 de junho, os ministros decidiram, por maioria dos votos, responder negativamente à consulta feita pelo PPS, que questionava a possibilidade de os presidenciáveis aparecerem nas campanhas de outros partidos nos estados.
A decisão de Lewandowski na última sessão antes do início do recesso legislativo. Os ministros começaram a analisar uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que fez questionamentos similiares ao do PPS. Por conta da repercussão negativa da primeira decisão, que suscitou polêmica entre partidos da base aliada de Lula e da oposição, Lewandowski decidiu pedir vista antecipada da consulta. Além disso, determinou que a publicação do acórdão do julgamento anterior fosse suspensa.
Mário Coelho
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiaram mais uma vez nesta terça-feira (10) a definição sobre a verticalização do programa eleitoral gratuito. Agora, foi a vez do ministro José Dias Toffoli pedir vista da consulta apresentada à corte. Até o momento, três ministros se posicionaram para liberar os presidenciáveis a aparecer nas propagandas dos partidos coligados nacionalmente. Um deles, votou para que a aparição seja liberada somente para os integrantes do mesmo partido.
Até o momento, a decisão se encaminha para liberar os presidenciáveis a aparecer no horário político dos partidos coligados nos estados. Ou seja, a presidenciável Dilma Rousseff (PT), por exemplo, pode aparecer no horário eleitoral do petista Jacques Wagner e do peemedebista Geddel Vieira na disputa majoritária da Bahia. Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Aldir Passarinho Junior votaram dessa maneira. Já Marcelo Ribeiro entendeu que somente o filiado ao partido pode aparecer.
Um caso específico é o de Fernando Gabeira (PV) no Rio de Janeiro. Coligado com PSDB na disputa regional, ele poderia ter no seu programa, de acordo com o voto de Marcelo Ribeiro, somente a imagem e a voz de Marina Silva (PV). José Serra (PSDB) teria a aparição proibida na visão do ministro.
A discussão esquentou quando Toffoli começou a apresentar seu voto. Para ele, todas as aparições devem ser liberadas, como prevê a Constituição. O ministro ressaltou que a decisão de quem aparece no programa é reservada aos partidos. "Se não tivermos a capacidade de aplicar uma emenda constitucional, que revoga leis ordinárias, com toda vênia, devemos voltar aos bancos escolares", disparou Toffoli.
Já Aldir Passarinho Junior disse que o TSE não fez uma nova verticalização ao responder a consulta inicial do PPS. "Houve a interpretação da legislação que está em vigor há mais de dez anos. Coligação deve ser feita em iodentidade de propostas. Fizeram da propaganda eleitoral um fim de si mesma. Nós temos programas partidários casados para ganhar tempo. A coligação não está verticalizada, o TSE só interpretou a lei da propaganda", afirmou.
Em 1º de julho, Ricardo Lewandowski decidiu suspender a decisão que proibia o uso de imagem e voz dos presidenciáveis em programas eleitorais de partidos que tenham alianças diferentes nas disputas regionais. Na sessão de 29 de junho, os ministros decidiram, por maioria dos votos, responder negativamente à consulta feita pelo PPS, que questionava a possibilidade de os presidenciáveis aparecerem nas campanhas de outros partidos nos estados.
A decisão de Lewandowski na última sessão antes do início do recesso legislativo. Os ministros começaram a analisar uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que fez questionamentos similiares ao do PPS. Por conta da repercussão negativa da primeira decisão, que suscitou polêmica entre partidos da base aliada de Lula e da oposição, Lewandowski decidiu pedir vista antecipada da consulta. Além disso, determinou que a publicação do acórdão do julgamento anterior fosse suspensa.
terça-feira, 10 de agosto de 2010
Justiça eleitoral multa Metrô em R$ 5 mil
Justiça eleitoral multa Metrô em R$ 5 mil
RICARDO VALOTA - Agência Estado
A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) foi multada em R$ 5 mil e obrigada a retirar todos os adesivos sobre a aquisição de novos trens para o Metrô e para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral auxiliar Luis Francisco Aguilar Cortez, atendendo os pedidos de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) movida a partir de uma notícia veiculada no jornal MTV na Rua.
O procurador regional eleitoral auxiliar Paulo Thadeu Gomes da Silva sustentava na representação que a manutenção de adesivos nas composições da linha 2 (Verde) do Metrô, por conter o logotipo de um programa de governo dos candidatos ao governo pelo PSDB, é vedada pela lei eleitoral (artigo 37 da Lei nº 9.504/97) e configura prática de propaganda eleitoral irregular.
Esses adesivos continham em destaque os dizeres "Novo Trem do Metrô", seguido da frase "serão 107 novos trens para o Metrô e CPTM" e uma marca d''água com o programa do governo "Expansão SP". O Metrô alegou que os adesivos "cumprem finalidade de informar os usuários sobre a circulação dos novos trens, estimulando-os a preservá-los sem favorecer qualquer candidatura".
Jornal O Estado de São Paulo
RICARDO VALOTA - Agência Estado
A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) foi multada em R$ 5 mil e obrigada a retirar todos os adesivos sobre a aquisição de novos trens para o Metrô e para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral auxiliar Luis Francisco Aguilar Cortez, atendendo os pedidos de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) movida a partir de uma notícia veiculada no jornal MTV na Rua.
O procurador regional eleitoral auxiliar Paulo Thadeu Gomes da Silva sustentava na representação que a manutenção de adesivos nas composições da linha 2 (Verde) do Metrô, por conter o logotipo de um programa de governo dos candidatos ao governo pelo PSDB, é vedada pela lei eleitoral (artigo 37 da Lei nº 9.504/97) e configura prática de propaganda eleitoral irregular.
Esses adesivos continham em destaque os dizeres "Novo Trem do Metrô", seguido da frase "serão 107 novos trens para o Metrô e CPTM" e uma marca d''água com o programa do governo "Expansão SP". O Metrô alegou que os adesivos "cumprem finalidade de informar os usuários sobre a circulação dos novos trens, estimulando-os a preservá-los sem favorecer qualquer candidatura".
Jornal O Estado de São Paulo
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
Justiça Eleitoral de SP flexibiliza cota de mulheres candidatas
Justiça Eleitoral de SP flexibiliza cota de mulheres candidatas
DE SÃO PAULO
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo decidiu flexibilizar a lei que obriga os partidos a terem 30% de candidatas mulheres nas chapas proporcionais (deputados e vereadores).
Para o tribunal, um partido não pode ser prejudicado se não há mulheres interessadas nas vagas.
A minirreforma eleitoral do ano passado tornou a cota de 30% obrigatória. A mudança surgiu na troca de uma palavra. Em vez de "reservar", lei mandou "preencher" no mínimo 30% das vagas com um dos sexos --percentual que, na prática, sempre acaba destinado a mulheres.
Para o presidente do TRE, Walter de Almeida Guilherme, a norma é mais um advertência para que as mulheres participem da política. O entendimento foi feito durante a semana passada quando o tribunal julgou parte dos registros das coligações.
As vagas remanescentes de mulheres podem ser preenchidas até quarta-feira. Em São Paulo, apenas a chapa do PV para deputado federal cumpriu a cota. Para estadual, faltou uma candidata mulher ao partido.
Folha de SP
DE SÃO PAULO
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo decidiu flexibilizar a lei que obriga os partidos a terem 30% de candidatas mulheres nas chapas proporcionais (deputados e vereadores).
Para o tribunal, um partido não pode ser prejudicado se não há mulheres interessadas nas vagas.
A minirreforma eleitoral do ano passado tornou a cota de 30% obrigatória. A mudança surgiu na troca de uma palavra. Em vez de "reservar", lei mandou "preencher" no mínimo 30% das vagas com um dos sexos --percentual que, na prática, sempre acaba destinado a mulheres.
Para o presidente do TRE, Walter de Almeida Guilherme, a norma é mais um advertência para que as mulheres participem da política. O entendimento foi feito durante a semana passada quando o tribunal julgou parte dos registros das coligações.
As vagas remanescentes de mulheres podem ser preenchidas até quarta-feira. Em São Paulo, apenas a chapa do PV para deputado federal cumpriu a cota. Para estadual, faltou uma candidata mulher ao partido.
Folha de SP
domingo, 1 de agosto de 2010
Entenda como impugnações serão julgadas
Entenda como impugnações serão julgadas
Justiça Eleitoral terá que analisar e confirmar ou não as contestações que foram feitas. Há até agora 2.776 políticos sub judice, 403 com base na Lei da Ficha Limpa
Entenda como a Justiça Eleitoral julgará as ações de impugnação de candidaturas
Mário Coelho
Na última semana, a palavra impugnação tem aparecido com destaque no noticiário político brasileiro. Levantamento parcial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que foram apresentadas 2.776 ações contestando os registros de cerca de 20 mil candidatos que desejam concorrer às eleições este ano. As irregularidades encontradas até o momento são diversas. As mais banais ocorrem apenas pela falta de algum documento exigido, como a foto do candidato. Outras, as mais graves, contestam as candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa, por conta, por exemplo, de condenações criminais. Essas são as que mais provavelmente implicarão mesmo em inelebibilidade dos candidatos.
As impugnações com base no ficha limpa, até o final da tarde de ontem, somavam 403. Já foram divulgados os nomes de 397 políticos impugnados. Os outros seis, do Mato Grosso do Sul, ainda estão sob sigilo, porque o Ministério Público Eleitoral verifica se não são homônimos de outras pessoas.
Veja a lista de impugnações apresentadas pelo Ministério Público
Em primeiro lugar, é importante explicar que impugnações não significam já a decretação da cassação da candidatura. Impugnação é sinônimo de contestação. Ou seja, por entender que determinadas candidaturas estão irregulares, o Ministério Público Eleitoral, ou mesmo outros partidos e cidadãos entraram com ações de impugnação, questionaram as candidaturas. Feitas essas contestações, caberá à Justiça Eleitoral julgá-las e confirmar ou não que tais candidatos estão inelegíveis. Assim, a impugnação é apenas o início de um processo.
Para qualquer pessoa concorrer, é preciso respeitar uma série de requisitos previstos na legislação eleitoral. Os candidatos, entre outras coisas, devem comprovar que possuem idade mínima para o cargo, que se descompatibilizaram de função pública no tempo correto e possuem grau de escolaridade suficiente. Além disso, quem tiver problemas na Justiça, condenações por órgãos colegiados ou rejeição de contas pelos tribunais especializados também podem ficar de fora da eleição.
O primeiro passo para se candidatar é ser filiado a um partido político. Mas, para entrar na disputa, é preciso estar filiado na agremiação por pelo menos um ano antes da eleição. Depois, a legenda tem que aprovar os nomes em convenção, para depois entrar com o registro de todos os candidatos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e do Distrito Federal. Os nomes e as chapas são publicadas no Diário da Justiça.
Mesmo com a publicação, não significa que o candidato pode contar com a aprovação do registro. A partir da divulgação da lista, o Ministério Público, partidos políticos e coligações podem apresentar, no prazo de cinco dias, ações de impugnação de registro de candidato (AIRC). O objetivo do instrumento jurídico é impedir a homologação judicial da inscrição de um candidato no pleito eleitoral.
Os promotores eleitorais e os advogados dos partidos e coligações vão examinar toda a documentação apresentada pelos candidatos. Se alguém não preencher um requisito previsto na Lei Complementar 64/90 - que foi atualizada pela Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) - vai ter que se defender na Justiça. A impugnação é a contestação contra uma candidatura que tem problemas. Que pode ser a falta de um documento - do diploma escolar a uma certidão criminal - até uma condenação com sentença transitada em julgada.
Apresentadas as ações de impugnação, tanto os tribunais regionais quanto o TSE têm prazos estabelecidos para julgar todos os registros de candidatura. As cortes locais precisam analisar os casos até o dia 5 de agosto. Já para o TSE, a data final é 19/08, quando todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados, assim como as decisões publicadas. Na prática, porém, isso pode se estender além desse prazo. O próprio presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, já adiantou que é possível que algumas ações de impugnação só sejam julgadas depois das eleições. Isso já aconteceu em pleitos passados. Impugnado um candidato pelo TRE, ele pode recorrer ao TSE. Mas o Tribunal Superior Eleitoral é a instância final sobre esses casos. Não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Não havendo impugnações, os pedidos de registro de candidatura são encaminhados aos juízes relatores, que levarão os processos para análise do plenário de cada tribunal. Mesmo que não haja contestação, a inscrição pode ser negada pela corte eleitoral, já que o magistrado responsável pelo caso vai verificar se o candidato preenche as condições de elegibilidade. Entre elas, estão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária, a idade mínima exigida para cada cargo, bem como a verificação dos antecedentes para fins de inelegibilidade.
Congresso em foco
Justiça Eleitoral terá que analisar e confirmar ou não as contestações que foram feitas. Há até agora 2.776 políticos sub judice, 403 com base na Lei da Ficha Limpa
Entenda como a Justiça Eleitoral julgará as ações de impugnação de candidaturas
Mário Coelho
Na última semana, a palavra impugnação tem aparecido com destaque no noticiário político brasileiro. Levantamento parcial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que foram apresentadas 2.776 ações contestando os registros de cerca de 20 mil candidatos que desejam concorrer às eleições este ano. As irregularidades encontradas até o momento são diversas. As mais banais ocorrem apenas pela falta de algum documento exigido, como a foto do candidato. Outras, as mais graves, contestam as candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa, por conta, por exemplo, de condenações criminais. Essas são as que mais provavelmente implicarão mesmo em inelebibilidade dos candidatos.
As impugnações com base no ficha limpa, até o final da tarde de ontem, somavam 403. Já foram divulgados os nomes de 397 políticos impugnados. Os outros seis, do Mato Grosso do Sul, ainda estão sob sigilo, porque o Ministério Público Eleitoral verifica se não são homônimos de outras pessoas.
Veja a lista de impugnações apresentadas pelo Ministério Público
Em primeiro lugar, é importante explicar que impugnações não significam já a decretação da cassação da candidatura. Impugnação é sinônimo de contestação. Ou seja, por entender que determinadas candidaturas estão irregulares, o Ministério Público Eleitoral, ou mesmo outros partidos e cidadãos entraram com ações de impugnação, questionaram as candidaturas. Feitas essas contestações, caberá à Justiça Eleitoral julgá-las e confirmar ou não que tais candidatos estão inelegíveis. Assim, a impugnação é apenas o início de um processo.
Para qualquer pessoa concorrer, é preciso respeitar uma série de requisitos previstos na legislação eleitoral. Os candidatos, entre outras coisas, devem comprovar que possuem idade mínima para o cargo, que se descompatibilizaram de função pública no tempo correto e possuem grau de escolaridade suficiente. Além disso, quem tiver problemas na Justiça, condenações por órgãos colegiados ou rejeição de contas pelos tribunais especializados também podem ficar de fora da eleição.
O primeiro passo para se candidatar é ser filiado a um partido político. Mas, para entrar na disputa, é preciso estar filiado na agremiação por pelo menos um ano antes da eleição. Depois, a legenda tem que aprovar os nomes em convenção, para depois entrar com o registro de todos os candidatos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e do Distrito Federal. Os nomes e as chapas são publicadas no Diário da Justiça.
Mesmo com a publicação, não significa que o candidato pode contar com a aprovação do registro. A partir da divulgação da lista, o Ministério Público, partidos políticos e coligações podem apresentar, no prazo de cinco dias, ações de impugnação de registro de candidato (AIRC). O objetivo do instrumento jurídico é impedir a homologação judicial da inscrição de um candidato no pleito eleitoral.
Os promotores eleitorais e os advogados dos partidos e coligações vão examinar toda a documentação apresentada pelos candidatos. Se alguém não preencher um requisito previsto na Lei Complementar 64/90 - que foi atualizada pela Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) - vai ter que se defender na Justiça. A impugnação é a contestação contra uma candidatura que tem problemas. Que pode ser a falta de um documento - do diploma escolar a uma certidão criminal - até uma condenação com sentença transitada em julgada.
Apresentadas as ações de impugnação, tanto os tribunais regionais quanto o TSE têm prazos estabelecidos para julgar todos os registros de candidatura. As cortes locais precisam analisar os casos até o dia 5 de agosto. Já para o TSE, a data final é 19/08, quando todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados, assim como as decisões publicadas. Na prática, porém, isso pode se estender além desse prazo. O próprio presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, já adiantou que é possível que algumas ações de impugnação só sejam julgadas depois das eleições. Isso já aconteceu em pleitos passados. Impugnado um candidato pelo TRE, ele pode recorrer ao TSE. Mas o Tribunal Superior Eleitoral é a instância final sobre esses casos. Não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Não havendo impugnações, os pedidos de registro de candidatura são encaminhados aos juízes relatores, que levarão os processos para análise do plenário de cada tribunal. Mesmo que não haja contestação, a inscrição pode ser negada pela corte eleitoral, já que o magistrado responsável pelo caso vai verificar se o candidato preenche as condições de elegibilidade. Entre elas, estão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária, a idade mínima exigida para cada cargo, bem como a verificação dos antecedentes para fins de inelegibilidade.
Congresso em foco
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