segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Carta de Brasília, subscrita pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais

CARTA DE BRASÍLIA

O Egrégio COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
ELEITORAIS, por ocasião de sua qüinquagésima reunião ordinária, que foi
abrilhantada com a presença do Eminente Ministro ENRIQUE RICARDO
LEWANDOWSKI, Presidente do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, ocorrida
na cidade de Brasília, Distrito Federal, nos dias 19, 20 e 21 do mês de agosto do
ano de 2010, atento – na unidade de seus membros – à necessidade premente de
preservação e consolidação da Democracia na Nação Brasileira, após discussão
de todos os temas previamente elaborados, estes de extrema relevância para o
processo eleitoral, concluiu nos seguintes termos:

(I) sugerir, ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que oficie à ANATEL –
Agência Nacional de Telecomunicações e BACEN – Banco Central do Brasil,
recomendando a essas instituições a adoção de medidas no sentido de propor
às empresas concessionárias dos serviços públicos de telecomunicação, telefonia
celular e fixa, e aos bancos em geral, para que divulguem, com maior
amplitude, nos documentos de contas, avisos e outros dirigidos aos clientes, a
necessidade do eleitor comparecer no dia da votação, munido do título de
eleitor e documento oficial contendo fotografia, no estrito cumprimento à
disposição da lei eleitoral, sem prejuízo dos Tribunais Regionais Eleitorais
adotarem iguais medidas junto às empresas concessionárias dos serviços de
água e energia elétrica, a exemplo, no âmbito de suas respectivas jurisdições;

(II) manifestar, oficialmente, perante a Comissão de Juristas criada para a
elaboração do anteprojeto do novo código eleitoral, a preocupação dos
Tribunais Regionais Eleitorais quanto às sugestões propostas para discussão,
por seus membros, visando: (i) alterar-se composição dos Regionais,
federalizando estas Cortes para atribuir a função jurisdicional eleitoral aos
juízes federais; (ii) atribuir-se ao Poder Executivo competências de natureza
administrativa da Justiça Eleitoral como a manutenção do cadastro eleitoral,
registro de candidatura, administração e distribuição da propaganda eleitoral
dos partidos e do horário eleitoral gratuito; expedição de instruções e
resoluções regulamentadoras da execução do Còdigo Eleitoral e, por fim, a
solução dos conflitos que encerrem matéria eleitoral-administrativa a outro
Poder que não o Judiciário Eleitoral, desjudicializando a questão e, (iii)
atribuição ao Poder Legislativo de competência para responder consultas
relacionadas a questões de natureza eleitoral, porquanto, admitidas estas
propostas restará evidenciado o franco esvaziamento da Justiça Eleitoral, além
de permitir-se a absurda e repudiável hipótese do retorno ao estado anterior,

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vigente no princípio do século XX, quando o processo eleitoral era
administrado sem o controle atual e de modo compartilhado entre as diversas
esferas dos poderes constituídos.
Entende ainda o Egrégio Colégio de Presidentes que atribuições de
administrar questões extremamente relevantes, como o cadastro eleitoral, por
um Poder cujos dirigentes são eleitos pela manifestação popular, resulta em
expor-se a massa populacional de eleitores ao risco de manipulações
eleitoreiras, entre outras situações de risco, que se pode, sem muito esforço,
prever.

(III) repudiar veementemente o atentado praticado contra o Eminente
Desembargador LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA, Presidente do
Egrégio TRE-Sergipe, ato que reflete o extremo estado de violência que assola a
nação brasileira, expondo a riscos a ordem que a sociedade espera quando da
realização da maior festa da democracia, que é o pleito eleitoral para escolha
dos dirigentes do País na esfera dos Poderes Executivo e Legislativo. Diante
desse excesso calamitoso, pugnam os Presidentes dos Egrégios Tribunais
Regionais Eleitorais que as forças militares e paramilitares se unam, no fim de
resguardar a ordem no pleito e a integridade física daqueles que participam,
direta e indiretamente, do processo eleitoral.

Brasília, 21 de agosto de 2010
Desembargador LUIZ CARLOS SANTINI
Presidente do TRE/MS e Presidente do Colégio de Presidentes
dos Tribunais Regionais Eleitorais
Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
Presidente do TRE/SP e Vice-Presidente do Colégio de Presidentes
dos Tribunais Regionais Eleitorais
Desembargador JOÃO JOSÉ DA SILVA MAROJA
Presidente do TRE/PA e Secretário do Colégio de Presidentes
dos Tribunais Regionais Eleitorais
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Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente do TRE/DF e anfitrião do evento
Desembargador ARQUILAU DE CASTRO MELO
Presidente do TRE/AC
Desembargador ESTÁCIO LUIZ GAMA DE LIMA
Presidente do TRE/AL
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidente do TRE/AM
Desembargador RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
Presidente do TRE/AP
Juiz JOSÉ WANDERLEY O. GOMES
Representante do TRE/BA
Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
Presidente do TRE/CE
Desembargador NEY TELES DE PAULA
Presidente do TRE/GO
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente do TRE/MA
Desembargador GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO
Presidente do TRE/PB
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Desembargador ROBERTO FERREIRA LINS
Presidente do TRE/PE
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
Presidente do TRE/PI
Desembargador IRAJÁ PRESTES MATTAR
Vice-Presidente e Corregedor do TRE-PR
Desembargador NAMETALA MACHADO JORGE
Presidente do TRE/RJ
Desembargador VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO
Presidente do TRE/RN
Juiz JOÃO ADALBERTO C. ALVES
Representante do TRE/RO
Desembargador ROBÉRIO NUNES DOS ANJOS
Vice-Presidente e Corregedor do TRE/RR
Desembargador LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI
Presidente do TRE/RS
Juiz LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN
Representante do TRE/SC
Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO
Presidente do TRE/TO

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