quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Deputada paulista perde mandato por infidelidade partidária

Deputada paulista perde mandato por infidelidade partidária

Na sessão de ontem (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu petição do Ministério Público Eleitoral e decretou a perda do mandato atual da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), por infidelidade partidária. A decisão, por maioria de votos, refere-se às eleições 2006 e não afeta a próxima legislatura, para a qual a deputada foi reeleita nas eleições de 2010 com 93.122 votos.

De acordo com o julgamento, Vanessa foi eleita pelo PV em 2006 e se desfiliou do partido em 10 de setembro de 2009, sem motivo que justificasse sua saída, filiando-se ao PMDB. Apesar de sua saída ter sido de comum acordo com o PV, que não reivindicou a vaga, os juízes entenderam que a agremiação não autorizou sua desfiliação e sua saída não se deu em razão de grave discriminação pessoal.

A legitimidade do Ministério Público (MP) para propor o pedido de decretação da perda de cargo eletivo, nesse caso específico em que houve consenso entre o detentor do mandato e o partido, foi enfrentada pela Corte paulista e reconhecida pelo voto de desempate do presidente, des. Walter de Almeida Guilherme. Para o presidente, o MP atua em nome do eleitor e da democracia participativa porque o voto é dado a um candidato filiado a determinado partido. “Além da fidelidade partidária, há uma fidelidade do eleito ao eleitor, que pode se fazer representar pelo MP para atacar o mandato”, concluiu.

A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

Cabe recurso ao TSE.



Assessoria de Comunicação

TRE-SP

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