sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Projeto disciplina uso de cavaletes em campanhas eleitorais

Luiz Cruvinel
Alberto Mourão
Mourão quer garantir equilíbrio entre candidatos e evitar poluição visual.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1728/11, do deputado Alberto Mourão (PSDB-SP), que disciplina o uso de cavaletes em campanhas eleitorais. O projeto modifica a Lei das Eleições (9.504/97).

Hoje, a lei permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

A proposta estabelece que esses instrumentos, quando temporariamente imobilizados, deverão estar apoiados sobre o solo, e não enterrados nele. Além disso, de acordo com o texto, os cavaletes não exporão cartazes com tamanho que exceda 40 centímetros de largura por 60 centímetros de altura.

Distância mínima
Conforme o projeto, os cavaletes não poderão ser posicionados, no mesmo lado da via pública, a menos de 100 metros um do outro, quando destinados à propaganda da mesma candidatura, nem a menos de 5 metros um do outro, quando destinados à propaganda de candidaturas distintas.

Nas áreas urbanas em que o traçado das ruas produza quadras em forma de retângulos, a distância mínima entre cavaletes destinados à propaganda da mesma candidatura poderá ser inferior a 100 metros, desde que não haja mais de um cavalete, do mesmo lado da via pública, em duas faces de quadra consecutivas.

Objetivos
Segundo o autor, a ideia é introduzir “alguma ordem” no uso desses recursos nas campanhas, para garantir o equilíbrio entre os candidatos adversários e impedir que as disputas pelo uso de um espaço não regulamentado descambem para a agressividade. Além disso, o deputado pretende evitar a excessiva poluição visual nas cidades.

Tramitação
A proposta será analisada em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

Direito Eleitoral Digital: O que esperar da guerra na Internet em 2012?

Já se encontra no TSE a minuta para as regras da propaganda na Internet 2012
Em breve, serão abertos os testes aos sistemas usados pelo TSE ou encomendados pelo órgão para as eleições 2012. É neste momento que partidos, autoridades e OAB podem auditar os sistemas em ambientes controlados, já neste momento agindo por meio de técnicos e peritos para garantir a maior integridade possível dos exames. Após esta fase, tem-se a cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas. Em todas as fases, partidos, autoridades e OAB necessitarão de profissionais técnicos, peritos para acompanhar a compilação dos sistemas e checar assinatura dos códigos fonte (geração dos hashes).

Sobre o pleito que se aproxima, já se encontra no TSE a minuta para as regras da propaganda na Internet 2012 (http://www.tse.gov.br/eleicoes/eleicoes-2012/arquivos/minuta-de-instrucao-de-propaganda-versao-audiencia-publica-eleicoes-2012), fruto de uma audiência pública. A aderência a tais normas é fundamental a qualquer candidato que pretenda abusar das redes sociais e da rede como um todo.

Embora mantenha a base de 2010, algumas modificações carecem de novas análises, para que os políticos possam realizar uma efetiva campanha na Internet, porém, evitando multas e punições por excessos ou denúncias de concorrentes. Buscar falhas no uso da rede por outro candidato certamente será uma estratégia de desestabilização de campanha. Peritos e profissionais de conformidade poderão auxiliar exatamente no compliance, evitando transgressões e denúncias às autoridades.

Pelas regras, um site hospedado em local inadequado pode gerar punições. Qualquer manifestação de propaganda antes de 5 julho também pode ser rastreada e denunciada ao TSE, que deverá aplicar punição. Igualmente, o anonimato na rede fica vedado pelas normas, e o pior, o candidato beneficiário das manifestações anônimas pode ser punido, se não tiver como provar que não concordou, consentiu ou permitiu as mesmas. Daí a importância da auditoria contínua em período eleitoral, envolvendo as opiniões e manifestações na rede a respeito de um candidato.

A venda de cadastro de e-mails e sua utilização continua vedada. Candidatos deverão responsabilizar contratualmente empresas de marketing político para casos de uso indevido de e-mails que possam prejudicar o trabalho eleitoral. Muitas vezes o candidato mal sabe que a empresa contratada para mail marketing usa uma base comprada. A revisão de contratos com empresas de marketing digital é pauta relevante e pode caracterizar ausência de má-fé do candidato em caso da constatação de um incidente.

O mesmo vale para e-mails não solicitados, em que candidatos pagarão multa por mensagem não solicitada denunciada ao TSE. Ocorre que agentes de má-fé poderão criar fakes e remeter e-mails a pessoas em nome de outros candidatos (como hoje temos com o phishing scam, só que aqui, com o objetivo de criar obrigação a determinado candidato ou coligação). Tais posturas poderão ser investigadas na rede e constatadas, relatadas em laudo técnico, apurando-se a real autoria das mensagens, onde caberá denúncia ao TSE que deverá punir os violadores, em multa de até 30 mil reais.

Como se percebe, cabe aos candidatos muito cuidado com as "ações" dos marketeiros digitais que já começaram sua prospecções, muitas vezes preocupados em impressionar e gerar buzz, pouco se importando com os excessos e com a conformidade com a legislação, que estabelece as regras para o uso da tecnologia da informação nas propagandas eleitorais.

Mais do que marcar presença na rede, monitorar manifestações e a atuação de concorrentes, pautando-as à luz da legislação, será a pedra de toque que fará a diferença nas eleições que se anunciam. Partidos, coligações, executivas e candidatos deverão estar assessorados por especialistas para que possam validar e homologar campanhas na Internet desenvolvidas por marketeiros, bem como para que tenham condições de comprovar tecnicamente transgressões à legislação ou mesmo falhas, erros ou posturas em sistemas de informações que possam lhes prejudicar na batalha eleitoral.

José Antonio Milagre é Advogado e Perito especializado em Segurança da Informação. E-mail: jose.milagre@legaltech.com.br - Twitter:http://www.twitter.com/periciadigital


José Milagre

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Não aplicar Ficha Limpa em 2012 será um retrocesso

Por Mônica Campos de Ré

A Justiça Eleitoral, especialmente em sua composição estadual, atualmente assume uma importância cada vez maior no cenário institucional nacional, destacando sua função de fazer com que as disputas eleitorais ocorram dentro dos padrões de isonomia e imparcialidade, necessárias ao respeito ao princípio republicano e democrático, pilares do Estado Brasileiro.

As cortes regionais, mesmo em período não eleitoral, tem tido uma extensa pauta de julgamentos, pois ainda contém resquícios da eleição passada, a qual também deixou um acervo de processos a demandar a célere e eficiente atuação tanto do Ministério Público Eleitoral quanto dos membros dos tribunais, a fim de fazer cumprir o princípio constitucional da celeridade, previsto em preceito específico para os processos eleitorais, mas sem descurar, por óbvio, de uma atuação muito cuidadosa dos julgadores.

O Ministério Público Eleitoral por sua vez, como instituição indispensável à Administração da Justiça, tem atuado sempre com a firme posição de defesa dos princípios constitucionais, principalmente os da impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativa.

Nesse sentido, preocupa o MPE a necessidade de serem estabelecidos parâmetros seguros para conter a expansão do assistencialismo político – revelado em grande número de ações ajuizadas por abuso de poder econômico no Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, com relação à utilização de entidades assistencialistas para fins eleitoreiros -- , que utiliza a exploração da miséria como moeda eleitoral.

A vinculação entre voto e assistencialismo cria estados mentais no eleitorado, que passa a acreditar que os benefícios concedidos por políticos não são direitos seus, mas decorrem da benevolência daqueles. Reconhecer neste quadro o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio é uma tarefa salutar no desempenho da função jurisdicional eleitoral.

Diante desse quadro, desde logo se pode antecipar, para o pleito do ano vindouro, uma agenda repleta de desafios complexos, os quais demandarão coragem, criatividade, espírito democrático e republicano, além de uma visão constitucionalizada do Direito Eleitoral.

Assim, é preocupante a possibilidade de um possível entendimento dos membros do Supremo Tribunal Federal no sentido de não aplicar a chamada Lei do Ficha Limpa às eleições de 2012, no tocante a candidatos que tenham condenações ainda objeto de recurso e aqueles condenados antes da entrada em vigor da norma.

Se prevalecer essa tese será um retrocesso no processo de aprimoramento de nossas instituições políticas e uma decepção para a sociedade brasileira, que organizou um movimento nacional de coleta de assinaturas para a apresentação de projeto de iniciativa popular, do qual resultou a Lei Complementar 135/2010, cujos dispositivos permitem afastar da competição eleitoral candidatos condenados por crimes e infrações nela previstos.

Isto porque essa lei concretizou as mais legítimas aspirações de moralização do estado nutridas pelo povo brasileiro, porquanto determinou a proibição, em resumo, aos condenados pela prática de delitos ou por atos de improbidade administrativa, de obterem registro eleitoral e participarem das eleições.

As eleições de 2010 transcorreram dentro dos marcos fixados pelo artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Notórios detentores de “fichas sujas” foram excluídos das eleições, mas infelizmente alguns candidatos irregulares conseguiram participar do pleito e foram eleitos. Embora não se possa afirmar que todos eram providos dos atributos morais desejáveis, pelo menos os eleitores puderam saber que não estavam votando em candidatos comprovadamente condenados.

Espera-se portanto, que o Supremo Tribunal Federal, nas ações que irá julgar (ADC 30 e ADI 4575), acolha o parecer do Procurador-Geral da República, no sentido de que é integralmente constitucional a Lei Complementar 135/2010, razão pela qual deve ter aplicação imediata, não havendo, por outro lado, em seu texto, hipótese de violação aos princípios da presunção de inocência e da segurança jurídica.

E por fim, consoante suas palavras, é fundamental que seja proferido julgamento pela mais alta Corte de Justiça do país com efeitos vinculantes e com relação a todos, a fim de se conferir segurança jurídica ao processo eleitoral de 2012

Fonte: http://www.conjur.com.br

terça-feira, 20 de setembro de 2011

TSE disponibiliza base de dados com registros partidários de 1945 a 1979

Interessados em consultar dados de partidos políticos entre o período de 1945 e 1979 contam, a partir de agora, com um banco de dados disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O banco foi criado pela Seção de Arquivo do TSE (Searq) e permite consultas sobre identificação dos partidos, estatutos, manifestos, programas e compromissos firmados, e, ainda, a visualização das principais peças processuais.


Para organizar essas informações, o TSE precisou recuperar processos antigos e organizá-los em três grandes bases: eleitos entre 1945 e 1990; referendo de 1963, plebiscito de 1993 e referendo de 2005; e o mais recente trabalho, que traz documentos históricos dos registros de partidos políticos requeridos entre 1945 e 1979.

Nesse acervo é possível encontrar os eleitos de 1945 a 1990 para os cargos de presidente, vice-presidente, senador, deputado federal e governador. O sistema foi alimentado com informações retiradas, por exemplo, das atas de apuração e mapas eleitorais da época.

É possível acessar também informações como nome do candidato, o partido pelo qual concorreu, o quantitativo de votos, a unidade federativa e o ano da eleição.

Consultas

Já os dados sobre os referendos de 1963 e 2005 e o plebiscito realizado em 1993 permitem relembrar as consultas feitas à população brasileira: Em 1963 os brasileiros foram consultados sobre o sistema de governo (parlamentarismo x presidencialismo), e em 1993 sobre a forma (monarquia x república) e sistema de governo (parlamentarismo x presidencialismo). Em 2005, a população foi consutada sobre o comércio de armas no Brasil.

O acervo pode ser utilizado por historiadores, estudantes, pesquisadores e todos os que tiverem interesse.

Registros partidários

A ideia de reunir e disponibilizar o material sobre esse período da história surgiu de uma demanda intensa e crescente por esses registros. Cerca de 20% dos pedidos de pesquisa do público externo do TSE que chegava à Seção de Arquivo era quanto aos registros partidários de 1945 a 1979, em especial dados sobre a criação do Partido Comunista do Brasil.

Em 1945, o retorno da permissão para criar partidos políticos, proibidos durante o Estado Novo (1937-1945), resultou em uma grande quantidade de pedidos de registros partidários.

Na época havia o registro provisório e só depois o partido poderia entrar com o pedido de registro definitivo. Para isso, era necessário coletar 10 mil assinaturas de eleitores no prazo curto de um mês. Essa exigência se tornou uma dificuldade para as agremiações e, com isso, houve também muitos casos de cancelamento de registros provisórios de partidos que nem chegaram a existir.

O acervo reunido pela Seção de Arquivo também retrata o período de extinção do pluripartidarismo no país, em 1965, no período militar, e a criação da Aliança Renovadora Nacional (Arena) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), temas também bastante procurados por estudantes e historiadores nos pedidos de pesquisa encaminhados à Searq.

Em 1979, com a extinção das duas organizações existentes, os partidos políticos foram autorizados a funcionar novamente. Com isso nasceu grande parte dos atuais partidos.

Acesse os registros de partidos políticos de 1945 a 1979 clicando aqui.

Acesse dados sobre referendos e plebiscitos clicando aqui.

Assista à matéria em vídeo

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Eleitores poderão ter transporte coletivo gratuito em dias de eleição

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1751/11, do deputado Arthur Lira (PP-AL), que determina que, nos dias de eleição, plebiscito e referendo, será fornecido aos eleitores das zonas urbanas, de forma gratuita, transporte coletivo municipal, metropolitano e intermunicipal. A gratuidade terá duração de duas horas antes até duas horas depois do horário fixado pela Justiça Eleitoral para a votação.

“Se o voto é obrigatório, como prevê a Constituição, deve-se dar ao eleitor, especialmente aos que não dispõem de recursos financeiros, as condições necessárias para que ele exerça plenamente a cidadania”, justifica o autor. O deputado lembra que são recorrentes os casos de candidatos que, nos dias de eleição, financiam o transporte de eleitores em troca de voto.

Compensação
De acordo com a proposta, as empresas concessionárias e permissionárias do serviço público terão direito à compensação fiscal pelo fornecimento do transporte gratuito. Elas não deverão alterar os horários das linhas e o número de veículos nos dias de gratuidade.

O texto diz ainda que o Tribunal Superior Eleitoral publicará as instruções necessárias para a execução do disposto na lei.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: O Jornal Alagoas

diariodocongresso.com.br

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Interpretação do TSE foi lesiva à Constituição

Por Camila Ribeiro de Mendonça

A interpretação do Tribunal Superior Eleitoral em relação à Lei da Ficha Limpa foi “evidentemente lesiva à integridade da Lei Fundamental da República”, disse o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, no julgamento que definiu que a nova lei não poderia entrar em vigor nas eleições de 2010. Os princípios constitucionais da anterioridade eleitoral (CF, art. 16) e o da inocência (CF, art. 5º, LVII) são fundamentais para se entender por que, em março, a maioria dos ministros do STF aceitou recurso contra a aplicação da Lei Complementar 135/2010.

De acordo com a decisão do TSE, pela aplicação imediata da lei, só tem poder de interferir no processo eleitoral uma regra que desequilibra ou deforma a disputa. Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ela interfere no processo eleitoral.

Celso de Mello escreveu em seu voto que inovações na área eleitoral que viabilizem a inclusão ou exclusão de candidatos na disputa por mandatos eletivos fazem incidir sobre a norma o artigo 16 da Constituição, dispositivo que prevê: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”

Esta garantia constitucional serve para equilibrar o processo eleitoral, garantindo igualdade de participação aos candidatos. Inovações abruptas, explica o decano, violam “a garantia básica de igual competitividade que deve, sempre, prevalecer nas disputas eleitorais”.

Para Celso de Mello, qualquer que seja o marco temporal a ser considerado — o início das convenções partidárias para escolha de candidatos (10/6/2010) ou, até mesmo, o dia da realização das eleições (3/10/2010) —, são estágios estruturais do processo eleitoral e situam-se há menos de um ano do dia em que entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa (7/6/2010).

Para Celso de Mello qualquer que seja o marco temporal a ser considerado na espécie – início das convenções partidárias para escolha de candidatos (10/06/2010) ou, até mesmo, o dia da realização das eleições (03/10/2010) -, são estágios estruturais do processo eleitoral e situam-se há menos de um ano da data em que publicada a LC 135 (07/06/2010).

Valor da iniciativa
No início da sua manifestação, Celso de Mello salienta que a desejável convergência entre ética e política nem sempre tem ocorrido ao longo do processo histórico brasileiro, “cujos atores, ao protagonizarem episódios lamentáveis e moralmente reprováveis, parecem haver feito uma preocupante opção preferencial por práticas de poder e de governo que se distanciam, gravemente, do necessário respeito aos valores de probidade, de decência, de impessoalidade, de compostura e de integridade pessoal e funcional.”

O ministro considera inquestionável a importância da vida pregressa dos candidatos e o direito do cidadão em exigir que Estado seja dirigido por administradores íntegros. E sublinha a importância da Justiça Eleitoral na identificação de pessoas “desprovidas de idoneidade e destituídas de probidade”, isto é, que configurem situações de inelegibilidade.

Inocência
Após a sua manifestação a favor dos objetivos da lei, Celso de Mello passa a chamar atenção para a o princípio constitucional da presunção de inocência e da sua extensão ao processo eleitoral. O trânsito em julgado das sentenças condenatórias, escreveu em seu voto, é “outro fundamento juridicamente relevante a ser considerado no julgamento da presente causa”.

O ministro refere-se a este princípio como a representação de “uma notável conquista histórica dos cidadãos, em sua permanente luta contra a opressão do poder”.

Celso de Mello reitera que há um momento claramente definido no texto constitucional, a partir do qual se descaracteriza a presunção de inocência: o instante em que sobrevém o trânsito em julgado da condenação. Antes desse momento o Estado não pode tratar os indiciados ou réus como se culpados fossem. A presunção de inocência impõe, desse modo, ao Poder Público, um dever de tratamento que não pode ser desrespeitado por seus agentes e autoridades, finaliza.

O dia do julgamento
O Supremo Tribunal Federal em meados de março deste ano, por seis votos a cinco, definiu que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, não poderia ter sido aplicada em 2010 como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral no ano passado.

O voto que definiu a questão foi o do ministro Luiz Fux, 20 dias depois de sua posse no Supremo. “Não resta a menor dúvida que a criação de novas inelegibilidades em ano da eleição inaugura regra nova no processo eleitoral”, afirmou o ministro.

Fux começou o voto afirmando que a Lei da Ficha Limpa “é um dos mais belos espetáculos democráticos” que já assistiu. “Dos políticos espera-se moralidade no pensar e no atuar. Isso gerou um grito popular pela Lei da Ficha Limpa”. Como os advogados bem sabem, quando suas sustentações orais são muito elogiadas pelo juiz, geralmente é porque ele votará contra seu processo. Foi exatamente o que aconteceu.

Antes do ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes, relator do recurso em discussão, também votou contra a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O ministro disse que a missão do STF é aplicar a Constituição Federal, ainda que seja contra a opinião da maioria.

Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, como Luiz Fux, reforçaram que a lei deveria respeitar o princípio da anterioridade eleitoral. Outros cinco ministros — Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie — entendem que sua aplicação é imediata porque novas hipóteses de inelegibilidade não alteram o processo eleitoral. Logo, não teriam de cumprir o prazo de carência de um ano previsto na Constituição Federal.

Para os ministros que ficaram vencidos, só tem poder de interferir no processo eleitoral uma regra que desequilibra ou deforma a disputa. Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ela interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata. O argumento foi reforçado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que é presidente do TSE.

Os que sustentaram — e venceram o julgamento — que a lei tinha que obedecer ao prazo fixado no artigo 16 da Constituição Federal, o fizeram com o argumento de que não há interferência maior no processo eleitoral do que estabelecer novas regras que criem restrições para que um cidadão se candidate.

Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello.

CONJUR - Consultor Jurídico

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Políticos terão 30 dias para se filiar a novos partidos

Agência Brasil

Congresso Nacional

Os políticos têm o prazo de 30 dias para se filiarem sem correr o risco de serem consideradas infiéis


O TSE esclarecey ainda que as pessoas que deixarem seus atuais partidos para criar uma nova legenda não estarão cometendo infidelidade partidária

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu dúvidas que surgiram sobre a criação de novos partidos, principalmente após o lançamento do Partido Social Democrático (PSD) pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM).

Sem citar especificamente o caso do PSD, o TSE decidiu que as pessoas que deixarem seus atuais partidos para criar uma nova legenda não estarão cometendo infidelidade partidária. De acordo com o TSE, a saída de uma sigla para adesão a outra criada é justa causa para a desfiliação e não coloca em risco o mandato do político.

Os ministros também decidiram que a filiação somente pode valer após o registro e aprovação definitivo do estatuto do partido pelo TSE. Antes disso, segundo os ministros, o grupo é no máximo uma associação.

O TSE tomou a decisão ao analisar uma consulta do deputado Guilherme Campos (DEM-SP). Os ministros resolveram que para concorrer nas eleições os políticos têm de se filiar ao partido com pelo menos um ano de antecedência ao pleito. O partido também tem de ser registrado no TSE no mínimo um ano antes. Após o TSE aprovar a criação do partido, as pessoas têm o prazo de 30 dias para se filiarem sem correr o risco de serem consideradas infiéis.

Fonte: http://exame.abril.com.br

domingo, 22 de maio de 2011

Contas Eleitorais

“Evidentemente que o financiamento público de campanha e a prestação de contas eleitorais não são tão fáceis de serem tratados e regulamentados. Mas regras, de fato, existem”

Lizete Andreis Sebben*

O financiamento público de campanha, como provável barreira à corrupção eleitoral, e as contas prestadas pelos candidatos e partidos políticos são temas recorrentes em momento de discussão sobre a reforma política e eleitoral. Evidentemente que tais tópicos, para os fins pretendidos, não são tão fáceis de serem tratados e regulamentados.

Regras, de fato, existem.

Conforme estabelecem as normas eleitorais em vigor, o partido político deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem das receitas e destinação de suas despesas (art. 30, Lei 9.096/95), sendo obrigado a enviar à Justiça Eleitoral, anualmente, balanço contábil do exercício findo (art. 32), que contenha discriminação dos valores e destinação dos recursos do fundo partidário; origem e valor das contribuições e doações; despesas de caráter eleitoral, com respectivas comprovações, e discriminação detalhada das receitas e despesas.

Cumpre à Justiça Eleitoral fiscalizar a escrituração contábil e a prestação de contas do partido, bem como das despesas de campanha eleitoral, atestando que as contas apresentadas refletem, com exatidão, a real movimentação financeira havida, os gastos e os recursos respectivos. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação, embora parcial, acarreta a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário a que tem direito a respectiva agremiação partidária.

De forma similar, cumpre aos candidatos eletivos prestarem suas contas à Justiça Eleitoral que, do mesmo modo, faz a análise delas. Há formas diferenciadas dessa prestação para os candidatos às eleições majoritárias e para os das proporcionais. A não prestação tempestiva das contas impede, na forma do que prevê o art. 29, § 2º da Lei 9.504/97, a diplomação do eleito.

A contar de 2006, visando maior transparência, os partidos, as coligações e os candidatos foram obrigados a divulgar, durante a campanha eleitoral, na internet, em agosto e setembro do ano eleitoral, relatório discriminado dos recursos recebidos e dos gastos realizados, sendo exigida a indicação dos doadores e valores respectivos.

A Procuradoria da República e o Ministério Público Estadual, como fiscais da lei, têm fundamental atuação no controle dos gastos públicos, inclusive no que se refere a gastos eleitorais. Ainda em termos mais amplos, os Tribunais de Contas dos Estados e da União e a recente Controladoria Geral da União verificam a aplicação e a gestão da coisa pública.

Observando a atuação da Receita Federal, especialmente junto aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, a qual detém meios de identificar eventual receita não declarada pelo beneficiário, verifica-se que, com o somatório de esforços, entrelaçando-se as informações prestadas à Justiça Eleitoral com àquelas apresentadas ao fisco, é possível haver um controle efetivo das contas dos agentes públicos em campanha e das respectivas agremiações partidárias, com o que eventuais crimes eleitorais podem ser facilmente identificados, banidos e, após regular processo eleitoral, punidos os respectivos infratores. Urge essa leal parceria, com o uso das redes de informações pertinentes.

*Advogada e ex-Juiza do TRE/RS. www.lizetesebben.com.br

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_publicacao=37137&cod_canal=4

sábado, 7 de maio de 2011

Justiça Eleitoral cancela 1,4 milhão de títulos por faltas

A Justiça Eleitoral cancelou 1.395.334 títulos de eleitores que não justificarem a falta nas últimas três eleições. Em São Paulo, 332.717 tiveram o título cancelado.

Segundo dados finais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apenas 72.104 eleitores regularizaram

O período de regularização começou em fevereiro e terminou em abril

Para tirar o novo título, é preciso apresentar a carteira de identidade ou certidão de nascimento e comprovante de residência. Ele também terá que pagar eventuais multas.

Além de perder o cadastro na Justiça Eleitoral, o eleitor com o título cancelado não pode tirar passaporte ou documento de identidade, receber salários se trabalhar para o poder público e obter certos tipos de empréstimos e inscrições.

Também não pode assumir um emprego público, se matricular em um estabelecimento de ensino público e conseguir documentos em repartições diplomáticas.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno, serão contadas duas faltas para efeito de cancelamento.

Os eleitores de 16 a 18 anos e com mais de 70 anos não estão nesta lista. Os portadores de deficiência física estavam isentos da regularização.


Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/poder/912622-justica-eleitoral-cancela-14-milhao-de-titulos-por-faltas.shtml

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Absolvido prefeito acusado de crime de responsabilidade

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta terça-feira, o princípio da insignificância para absolver o prefeito de Taquaral, no estado de São Paulo, Petronílio José Vilela, do crime de responsabilidade que lhe era imputado. Ele teria utilizado equipamentos da prefeitura por ele comandada para efetuar serviços de terraplanagem no terreno da casa em que reside, naquela cidade.

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC 104286), relatado pelo ministro Gilmar Mendes. O prefeito fora condenado pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) a dois anos de detenção em regime inicial aberto, como incurso no inciso II do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967, que inclui entre os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores o de “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.

Dessa condenação, ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela via de HC, mas aquela corte manteve a decisão do TJ paulista. É dessa decisão que ele recorreu, novamente em HC, à Suprema Corte.

Decisão

O fato se deu em 12 de dezembro de 2004, em mandato anterior do prefeito de Taquaral. Na decisão de hoje da Turma do STF pesaram dois argumentos: o primeiro, de que era comum a autorização de cessão de equipamentos da prefeitura a cidadãos de Taquaral, mediante ressarcimento de mão de obra e combustível e que, no caso, o prefeito fez uso dessa possibilidade, como qualquer habitante da cidade poderia fazer; e o segundo, de que o valor em discussão não passava de R$ 40,00 mas que, mesmo assim, o prefeito recolheu, em 21 de dezembro daquele mesmo ano, a importância de R$ 70,00 em favor da prefeitura, a título de pagamento de combustível e mão de obra.

O HC deu entrada no STF em junho do ano passado e, naquele mesmo mês, o relator, ministro Gilmar Mendes, indeferiu pedido de liminar nele formulado.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178586

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Doações irregulares de empresas para as eleições de 2010 somam R$ 142 mi

Levantamento da Receita entregue ao TSE revela que 3.996 das 19.658 empresas fizeram doações irregulares, desrespeitando limites impostos pela lei


BRASÍLIA - Um cruzamento de dados feito pela Receita Federal a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrou que R$ 142 milhões foram doados ilegalmente para financiar as campanhas eleitorais do ano passado. O Estado campeão em doações acima do limite legal foi São Paulo: R$ 46 milhões. No Rio, segundo colocado nesse ranking, as empresas doaram R$ 13 milhões acima do que poderiam.

Porcentualmente, Tocantins e Paraíba foram os campeões de doações acima do limite permitido. Somente em Tocantins, o valor corresponde a 2.494% acima do teto legal. Na Paraíba, as doações foram 1.868% maiores do que o permitido.

Do total de 19.658 empresas que fizeram doações em todo o País, foram identificados 3.996 doadores em situação considerada irregular pela Receita.

As doações feitas por outras 1.743 pessoas jurídicas estão sob análise. As demais 13.919 empresas fizeram doações dentro dos parâmetros da lei. Os nomes das empresas não foram divulgados porque as informações, justificou o TSE, são sigilosas.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Malha fina eleitoral

Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, recebeu ontem e encaminha hoje à Procuradoria-Geral da República e aos tribunais regionais eleitorais informações da Receita Federal sobre as doações de pessoas jurídicas e físicas às campanhas eleitorais de 2010.

Os dados mais relevantes dizem respeito às doações de pessoas jurídicas: de um universo de 20 mil doadores, quatro mil ultrapassaram o limite permitido por lei que é o de 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à doação. No caso de pessoas físicas, o limite é de 10% do rendimento bruto do contribuinte.

O TSE não revela ainda quais os candidatos beneficiados, mas sabe-se que na malha fina estão campanhas federais e estaduais - de presidente a governadores, senadores e deputados.

Tanto doadores quanto receptores ficam, a partir do momento em que as informações chegarem ao Ministério Público, passíveis de processos. As empresas podem ser multadas no valor equivalente ao mínimo de cinco e ao máximo de 10 vezes a quantia excedente ao permitido por lei.

Além disso, podem perder o direito de participar de licitações e de fazer contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Os candidatos beneficiados pelas doações ilegais podem responder a processos por abuso de poder econômico, cuja pena máxima é a cassação do registro da candidatura e consequente perda de mandato com suspensão do direito de se candidatar por três anos.

Nos próximos dias, quando as informações já estiverem em poder da Procuradoria-Geral e dos TREs, será possível conhecer os detalhes do material encaminhado pela Receita ao TSE.

Os processos judiciais demoram, mas não custa lembrar que recentemente houve punições por abuso de poder econômico com a cassação do mandato de prefeitos, vereadores e governadores.

O trabalho conjunto da Receita Federal com a Justiça Eleitoral pode não solucionar definitivamente o problema de ilegalidades nas doações de campanha, mas de todo modo ao menos cria um espaço crítico para a dissolução do nefasto dogma segundo o qual nesse setor a infração é a mãe da necessidade, todos fazem e, por isso, a prática deve ser aceita.

Fogo fátuo. Assunto encerrado: a ideia de se promover uma fusão entre PSDB e DEM está fora de cogitação pelo menos até a eleição de 2012.

Depois que o senador Aécio Neves, inicialmente um defensor da fusão, declarou nesta semana que o melhor é preservar a aliança, mas conservar a independência das legendas, o plano foi abandonado e as especulações devidamente desautorizadas.

A fusão vinha encontrando pesadas resistências no PSDB, notadamente entre os políticos ligados ao ex-governador José Serra devido à rejeição a uma convivência sob o mesmo teto com o ex-presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia, visto como um fator permanente de desestabilização da candidatura Serra durante a campanha presidencial.

Havia também problemas regionais que impossibilitariam a parceria de grupos antagônicos, como os dos deputados ACM Neto (DEM) e Jutahy Magalhães (PSDB) na Bahia, do governador Marconi Perillo (PSDB) e do deputado Ronaldo Caiado (DEM) em Goiás e de Onyx Lorenzoni (DEM) e Yeda Crusius (PSDB) no Rio Grande do Sul. Nenhum deles entregaria nem se submeteria ao comando do adversário.

Isso, para citar só alguns casos, já levaria a nova formação a iniciar os trabalhos em ambiente de pesados atritos.

Nenhuma vantagem, portanto, principalmente para os tucanos cuja crise interna é grave, mas não tão periclitante quanto a situação do DEM.

Os democratas, por sua vez, perderiam o tempo de televisão a ser negociado das eleições e, mais importante, estariam abrindo mão do fundo partidário de R$ 12 milhões até 2010 e de R$ 20 milhões para este ano. Soma considerável para ser desprezada assim de uma hora para outra.

A desistência do projeto de fusão produz um momento de rara unidade no PSDB que enfrenta uma péssima fase em São Paulo fonte de sua principal força política há 16 anos.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Deputado federal consulta TSE sobre desincompatibilização




Ministro Marcelo Ribeiro sessão do TSE. Foto:Carlos Humberto./ASICS/TSE

O deputado federal Domingos Gomes de Aguiar Neto (PSB-CE) apresentou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre desincompatibilização partidária de um prefeito municipal. O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro (foto).

Veja a seguir, na íntegra, o questionamento do parlamentar:

"Um prefeito municipal ainda no primeiro mandato, com direito na reeleição, pretendendo disputar eleição em circunscrição diversa daquela onde exerce seu mandato precisa desincompatibilizar-se seis meses antes do referido pleito, considerando que para disputar reeleição na mesma circunscrição que exerce o mandato eletivo, não se faria necessário?"

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

GC/LF

Processo relacionado: CTA 73374

Fonte: http://agencia.tse.gov.br

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Ex-prefeito é condenado a 18 meses de prisão por compra de votos

O ex-prefeito de Bom Jesus do Tocantins (TO) Jairton Castro da Silva (DEM) foi condenado a 18 meses de prisão por compra de votos.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira no Diário da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Segundo a Lei Eleitoral, a pena pela acusação de compra de votos pode ser de até quatro anos de prisão. Silva foi ainda condenado por crime continuado.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Tocantins afirma que ficou provado que o ex-prefeito prometeu cargos e casas a eleitores que transferiram os títulos para a cidade. Ele administrou a prefeitura de 2005 a 2008.

Os advogados de Silva não foram encontrados.

Fonte: Jornal A Folha de SP


terça-feira, 1 de março de 2011

TSE não julgou um terço das ações por infidelidade

Congresso em Foco


TSE não julgou um terço das ações por infidelidade

Das 34 ações que chegaram à corte reivindicando a vaga de parlamentares que trocaram de partido, dez foram extintas porque o mandato dos denunciados terminou

Carlos Humberto/TSE
Os processos extintos porque o TSE não conseguiu julgar a tempo entraram na corte em 2008 e 2009

Mário Coelho e Edson Sardinha

Autor da resolução que prevê cassação por infidelidade partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixou de julgar quase um terço dos processos movidos contra parlamentares que trocaram de partido na última legislatura. Levantamento feito pelo Congresso em Foco revela que dez das 34 ações que chegaram à corte reivindicando a vaga de deputados e senadores acabaram extintas por falta de objeto, ou seja, porque o mandato dos denunciados terminou. Houve apenas duas condenações – uma delas não cumprida porque o deputado recorreu.

Veja que destino tiveram as ações no TSE

Dos 53 parlamentares que trocaram de partido após as datas-limites fixadas pela Justiça eleitoral, 21 não tiveram seus mandatos cobrados pela legenda, nem pelo Ministério Público Eleitoral nem pelo suplente interessado na cadeira. Outros dois congressistas que mudaram de sigla antes dos prazos estabelecidos pelo TSE também viraram alvo de ação. Mas eles escaparam por ter comprovado que migraram antes da data fixada.

Conforme revelou o Congresso em Foco, quase uma centena de deputados e senadores trocaram de legenda durante a legislatura em que foi baixada a fidelidade partidária.

Entre os 79 deputados que mudaram de partido, 31 o fizeram antes da data-limite de 27 de março de 2007 estabelecida pelo TSE na resolução. Naquele mesmo ano, outros 17 deputados abandonaram suas respectivas siglas a despeito da decisão da Justiça de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato. De olho nas eleições de 2010, mais 31 deputados migraram até 3 de outubro de 2009, no prazo necessário para participarem da corrida eleitoral. Eles usaram a necessidade de estar filiado a um partido um ano antes do pleito como brecha para mudar de legenda.

O Congresso em Foco pesquisou no sistema do TSE a situação de cada um dos parlamentares envolvidos no troca-troca partidário. O mapeamento dos processos mostrou que 31 deputados e três senadores responderam a ações sobre fidelidade partidária. A grande maioria teve o mandato requerido por partidos ou suplentes. Três deles, no entanto, anteciparam-se e entraram com pedidos de justa causa na corte eleitoral.

Morosidade

Os dez processos extintos porque o TSE não conseguiu julgar a tempo entraram na corte em 2008 e 2009. Em comum entre eles, além da data, o pedido de inquisição de testemunhas e vistas ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Em alguns casos, houve troca de ministros relatores. Na visão de especialistas ouvidos pela reportagem, esses fatores acabaram prejudicando o julgamento.

Foi o que ocorreu, por exemplo, com os casos do deputado reeleito Antônio Bulhões (PRB-SP) e do ex-deputado Carlos Alberto Canuto (PSC-AL), que tiveram os mandatos requeridos por suplentes. Os processos contra eles tiveram baixa no início de fevereiro. Nas duas situações, os relatores justificaram que, como a legislatura 2007/2010 terminou, não havia como pedir um mandato que não existe mais. O secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho, avalia que a demora nos julgamentos provocou “certa frustração” na sociedade, que esperava pela análise dos processos a tempo de eventuais punições.

Mesmo ressaltando que é preciso analisar caso a caso para saber o que levou à morosidade, Marcus Vinícius diz que os motivos mais comuns para o atraso no julgamento são a demora na vista concedida ao MPE, a inquisição de testemunhas e as sucessivas mudanças de relatores. “Como a resolução prevê o procedimento de defesa, são casos que realmente podem demorar mais”, afirmou o secretário-geral da OAB.

Já a presidenta do Instituto de Direito Eleitoral do Distrito Federal (IDE-DF), Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, vê outro complicador. A advogada entende que o Ministério Público tem dificuldade de tomar conhecimento dos casos de troca-troca partidário. Nos primeiros 30 dias, a responsabilidade de requerer o mandato é dos partidos. Passado esse período, o primeiro suplente e o Ministério Público Eleitoral passam a ter legitimidade para ingressar na Justiça. “Isso evidencia a dificuldade do Ministério Público”, pontuou.

“É um assunto bastante delicado”, opinou o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Leonardo Barreto. O professor diz que, normalmente, os atores atingidos por mudanças na legislação tendem a agir de maneira conservadora. “O grande efeito disso foi evitar as trocas. É uma questão muito mais preventiva, não havia jurisprudência antes”, considerou.

Condenações

Das 34 ações que deram entrada no TSE por infidelidade partidária, somente duas resultaram em condenação à perda de mandato. A primeira envolveu o deputado Walter Brito Neto (PB). Suplente, ele assumiu o mandato em definitivo em 1º de novembro de 2007 após Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) renunciar ao cargo. Walter trocou o DEM pelo PRB antes de tomar posse. No entanto, o partido cobrou na Justiça o mandato. O caso se arrastou até o ano seguinte, e chegou a criar uma saia justa entre o então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o ministro Carlos Ayres Britto, que presidia o TSE.

Enquanto o TSE determinava a posse imediata do suplente, a Câmara decidiu abrir período de defesa para Walter Brito Neto. O caso foi enviado para a Corregedoria e, depois, para a Mesa Diretora. Major Fábio (DEM-PB), suplente que tomou posse no lugar do colega paraibano, só virou deputado em 18 de dezembro de 2008, nove meses depois do julgamento no TSE.

O outro condenado a perder o mandato foi Robson Rodovalho (PP-DF). Ele foi eleito em 2006 pelo DEM, de onde saiu em 2009 para o PP com a justificativa de perseguição e grave discriminação pessoal. “Eles tinham aberto um processo contra mim, eu estava sendo perseguido”, disse o ex-deputado ao site. Porém, os ministros do TSE não entenderam dessa maneira ao julgar o pedido do DEM e determinaram a perda do mandato. Rodovalho, porém, teve melhor sorte: diferentemente de Walter Brito, ele conseguiu concluir o mandato porque recorreu da decisão. O mandato dele acabou antes de o TSE julgar o recurso dele.

De acordo com o levantamento do Congresso em Foco, dez processos foram analisados pelos ministros em plenário. Entram nesta conta os envolvendo Walter Brito Neto e Rodovalho. Nos outros casos, os integrantes da corte entenderam que houve justa causa para a troca de partido. Um deles foi do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE). O parlamentar pernambucano trocou o PT pelo PDT por conta, entre outros motivos, da punição sofrida por ter votado contra determinação do partido na reforma da Previdência.