domingo, 22 de maio de 2011

Contas Eleitorais

“Evidentemente que o financiamento público de campanha e a prestação de contas eleitorais não são tão fáceis de serem tratados e regulamentados. Mas regras, de fato, existem”

Lizete Andreis Sebben*

O financiamento público de campanha, como provável barreira à corrupção eleitoral, e as contas prestadas pelos candidatos e partidos políticos são temas recorrentes em momento de discussão sobre a reforma política e eleitoral. Evidentemente que tais tópicos, para os fins pretendidos, não são tão fáceis de serem tratados e regulamentados.

Regras, de fato, existem.

Conforme estabelecem as normas eleitorais em vigor, o partido político deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem das receitas e destinação de suas despesas (art. 30, Lei 9.096/95), sendo obrigado a enviar à Justiça Eleitoral, anualmente, balanço contábil do exercício findo (art. 32), que contenha discriminação dos valores e destinação dos recursos do fundo partidário; origem e valor das contribuições e doações; despesas de caráter eleitoral, com respectivas comprovações, e discriminação detalhada das receitas e despesas.

Cumpre à Justiça Eleitoral fiscalizar a escrituração contábil e a prestação de contas do partido, bem como das despesas de campanha eleitoral, atestando que as contas apresentadas refletem, com exatidão, a real movimentação financeira havida, os gastos e os recursos respectivos. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação, embora parcial, acarreta a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário a que tem direito a respectiva agremiação partidária.

De forma similar, cumpre aos candidatos eletivos prestarem suas contas à Justiça Eleitoral que, do mesmo modo, faz a análise delas. Há formas diferenciadas dessa prestação para os candidatos às eleições majoritárias e para os das proporcionais. A não prestação tempestiva das contas impede, na forma do que prevê o art. 29, § 2º da Lei 9.504/97, a diplomação do eleito.

A contar de 2006, visando maior transparência, os partidos, as coligações e os candidatos foram obrigados a divulgar, durante a campanha eleitoral, na internet, em agosto e setembro do ano eleitoral, relatório discriminado dos recursos recebidos e dos gastos realizados, sendo exigida a indicação dos doadores e valores respectivos.

A Procuradoria da República e o Ministério Público Estadual, como fiscais da lei, têm fundamental atuação no controle dos gastos públicos, inclusive no que se refere a gastos eleitorais. Ainda em termos mais amplos, os Tribunais de Contas dos Estados e da União e a recente Controladoria Geral da União verificam a aplicação e a gestão da coisa pública.

Observando a atuação da Receita Federal, especialmente junto aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, a qual detém meios de identificar eventual receita não declarada pelo beneficiário, verifica-se que, com o somatório de esforços, entrelaçando-se as informações prestadas à Justiça Eleitoral com àquelas apresentadas ao fisco, é possível haver um controle efetivo das contas dos agentes públicos em campanha e das respectivas agremiações partidárias, com o que eventuais crimes eleitorais podem ser facilmente identificados, banidos e, após regular processo eleitoral, punidos os respectivos infratores. Urge essa leal parceria, com o uso das redes de informações pertinentes.

*Advogada e ex-Juiza do TRE/RS. www.lizetesebben.com.br

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_publicacao=37137&cod_canal=4

sábado, 7 de maio de 2011

Justiça Eleitoral cancela 1,4 milhão de títulos por faltas

A Justiça Eleitoral cancelou 1.395.334 títulos de eleitores que não justificarem a falta nas últimas três eleições. Em São Paulo, 332.717 tiveram o título cancelado.

Segundo dados finais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apenas 72.104 eleitores regularizaram

O período de regularização começou em fevereiro e terminou em abril

Para tirar o novo título, é preciso apresentar a carteira de identidade ou certidão de nascimento e comprovante de residência. Ele também terá que pagar eventuais multas.

Além de perder o cadastro na Justiça Eleitoral, o eleitor com o título cancelado não pode tirar passaporte ou documento de identidade, receber salários se trabalhar para o poder público e obter certos tipos de empréstimos e inscrições.

Também não pode assumir um emprego público, se matricular em um estabelecimento de ensino público e conseguir documentos em repartições diplomáticas.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno, serão contadas duas faltas para efeito de cancelamento.

Os eleitores de 16 a 18 anos e com mais de 70 anos não estão nesta lista. Os portadores de deficiência física estavam isentos da regularização.


Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/poder/912622-justica-eleitoral-cancela-14-milhao-de-titulos-por-faltas.shtml

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Absolvido prefeito acusado de crime de responsabilidade

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta terça-feira, o princípio da insignificância para absolver o prefeito de Taquaral, no estado de São Paulo, Petronílio José Vilela, do crime de responsabilidade que lhe era imputado. Ele teria utilizado equipamentos da prefeitura por ele comandada para efetuar serviços de terraplanagem no terreno da casa em que reside, naquela cidade.

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC 104286), relatado pelo ministro Gilmar Mendes. O prefeito fora condenado pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) a dois anos de detenção em regime inicial aberto, como incurso no inciso II do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967, que inclui entre os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores o de “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.

Dessa condenação, ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela via de HC, mas aquela corte manteve a decisão do TJ paulista. É dessa decisão que ele recorreu, novamente em HC, à Suprema Corte.

Decisão

O fato se deu em 12 de dezembro de 2004, em mandato anterior do prefeito de Taquaral. Na decisão de hoje da Turma do STF pesaram dois argumentos: o primeiro, de que era comum a autorização de cessão de equipamentos da prefeitura a cidadãos de Taquaral, mediante ressarcimento de mão de obra e combustível e que, no caso, o prefeito fez uso dessa possibilidade, como qualquer habitante da cidade poderia fazer; e o segundo, de que o valor em discussão não passava de R$ 40,00 mas que, mesmo assim, o prefeito recolheu, em 21 de dezembro daquele mesmo ano, a importância de R$ 70,00 em favor da prefeitura, a título de pagamento de combustível e mão de obra.

O HC deu entrada no STF em junho do ano passado e, naquele mesmo mês, o relator, ministro Gilmar Mendes, indeferiu pedido de liminar nele formulado.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178586

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Doações irregulares de empresas para as eleições de 2010 somam R$ 142 mi

Levantamento da Receita entregue ao TSE revela que 3.996 das 19.658 empresas fizeram doações irregulares, desrespeitando limites impostos pela lei


BRASÍLIA - Um cruzamento de dados feito pela Receita Federal a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrou que R$ 142 milhões foram doados ilegalmente para financiar as campanhas eleitorais do ano passado. O Estado campeão em doações acima do limite legal foi São Paulo: R$ 46 milhões. No Rio, segundo colocado nesse ranking, as empresas doaram R$ 13 milhões acima do que poderiam.

Porcentualmente, Tocantins e Paraíba foram os campeões de doações acima do limite permitido. Somente em Tocantins, o valor corresponde a 2.494% acima do teto legal. Na Paraíba, as doações foram 1.868% maiores do que o permitido.

Do total de 19.658 empresas que fizeram doações em todo o País, foram identificados 3.996 doadores em situação considerada irregular pela Receita.

As doações feitas por outras 1.743 pessoas jurídicas estão sob análise. As demais 13.919 empresas fizeram doações dentro dos parâmetros da lei. Os nomes das empresas não foram divulgados porque as informações, justificou o TSE, são sigilosas.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Malha fina eleitoral

Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, recebeu ontem e encaminha hoje à Procuradoria-Geral da República e aos tribunais regionais eleitorais informações da Receita Federal sobre as doações de pessoas jurídicas e físicas às campanhas eleitorais de 2010.

Os dados mais relevantes dizem respeito às doações de pessoas jurídicas: de um universo de 20 mil doadores, quatro mil ultrapassaram o limite permitido por lei que é o de 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à doação. No caso de pessoas físicas, o limite é de 10% do rendimento bruto do contribuinte.

O TSE não revela ainda quais os candidatos beneficiados, mas sabe-se que na malha fina estão campanhas federais e estaduais - de presidente a governadores, senadores e deputados.

Tanto doadores quanto receptores ficam, a partir do momento em que as informações chegarem ao Ministério Público, passíveis de processos. As empresas podem ser multadas no valor equivalente ao mínimo de cinco e ao máximo de 10 vezes a quantia excedente ao permitido por lei.

Além disso, podem perder o direito de participar de licitações e de fazer contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Os candidatos beneficiados pelas doações ilegais podem responder a processos por abuso de poder econômico, cuja pena máxima é a cassação do registro da candidatura e consequente perda de mandato com suspensão do direito de se candidatar por três anos.

Nos próximos dias, quando as informações já estiverem em poder da Procuradoria-Geral e dos TREs, será possível conhecer os detalhes do material encaminhado pela Receita ao TSE.

Os processos judiciais demoram, mas não custa lembrar que recentemente houve punições por abuso de poder econômico com a cassação do mandato de prefeitos, vereadores e governadores.

O trabalho conjunto da Receita Federal com a Justiça Eleitoral pode não solucionar definitivamente o problema de ilegalidades nas doações de campanha, mas de todo modo ao menos cria um espaço crítico para a dissolução do nefasto dogma segundo o qual nesse setor a infração é a mãe da necessidade, todos fazem e, por isso, a prática deve ser aceita.

Fogo fátuo. Assunto encerrado: a ideia de se promover uma fusão entre PSDB e DEM está fora de cogitação pelo menos até a eleição de 2012.

Depois que o senador Aécio Neves, inicialmente um defensor da fusão, declarou nesta semana que o melhor é preservar a aliança, mas conservar a independência das legendas, o plano foi abandonado e as especulações devidamente desautorizadas.

A fusão vinha encontrando pesadas resistências no PSDB, notadamente entre os políticos ligados ao ex-governador José Serra devido à rejeição a uma convivência sob o mesmo teto com o ex-presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia, visto como um fator permanente de desestabilização da candidatura Serra durante a campanha presidencial.

Havia também problemas regionais que impossibilitariam a parceria de grupos antagônicos, como os dos deputados ACM Neto (DEM) e Jutahy Magalhães (PSDB) na Bahia, do governador Marconi Perillo (PSDB) e do deputado Ronaldo Caiado (DEM) em Goiás e de Onyx Lorenzoni (DEM) e Yeda Crusius (PSDB) no Rio Grande do Sul. Nenhum deles entregaria nem se submeteria ao comando do adversário.

Isso, para citar só alguns casos, já levaria a nova formação a iniciar os trabalhos em ambiente de pesados atritos.

Nenhuma vantagem, portanto, principalmente para os tucanos cuja crise interna é grave, mas não tão periclitante quanto a situação do DEM.

Os democratas, por sua vez, perderiam o tempo de televisão a ser negociado das eleições e, mais importante, estariam abrindo mão do fundo partidário de R$ 12 milhões até 2010 e de R$ 20 milhões para este ano. Soma considerável para ser desprezada assim de uma hora para outra.

A desistência do projeto de fusão produz um momento de rara unidade no PSDB que enfrenta uma péssima fase em São Paulo fonte de sua principal força política há 16 anos.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Deputado federal consulta TSE sobre desincompatibilização




Ministro Marcelo Ribeiro sessão do TSE. Foto:Carlos Humberto./ASICS/TSE

O deputado federal Domingos Gomes de Aguiar Neto (PSB-CE) apresentou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre desincompatibilização partidária de um prefeito municipal. O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro (foto).

Veja a seguir, na íntegra, o questionamento do parlamentar:

"Um prefeito municipal ainda no primeiro mandato, com direito na reeleição, pretendendo disputar eleição em circunscrição diversa daquela onde exerce seu mandato precisa desincompatibilizar-se seis meses antes do referido pleito, considerando que para disputar reeleição na mesma circunscrição que exerce o mandato eletivo, não se faria necessário?"

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

GC/LF

Processo relacionado: CTA 73374

Fonte: http://agencia.tse.gov.br

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Ex-prefeito é condenado a 18 meses de prisão por compra de votos

O ex-prefeito de Bom Jesus do Tocantins (TO) Jairton Castro da Silva (DEM) foi condenado a 18 meses de prisão por compra de votos.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira no Diário da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Segundo a Lei Eleitoral, a pena pela acusação de compra de votos pode ser de até quatro anos de prisão. Silva foi ainda condenado por crime continuado.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Tocantins afirma que ficou provado que o ex-prefeito prometeu cargos e casas a eleitores que transferiram os títulos para a cidade. Ele administrou a prefeitura de 2005 a 2008.

Os advogados de Silva não foram encontrados.

Fonte: Jornal A Folha de SP