
Projeto determina fidelidade partidária para presidente e senadores
Laycer Tomaz
Serraglio pretende agilizar os processos judiciais eleitorais não criminais.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 455/09, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que estende a fidelidade partidária para agentes políticos eleitos pelo sistema majoritário, como é o caso do presidente da República e dos senadores. A proposta, que sistematiza o processo eleitoral e altera normas eleitorais, proíbe ainda a coligação em qualquer nível nas eleições proporcionais. "O objetivo é, basicamente, adotar ritos processuais ágeis e seguros para os processos eleitorais não-criminais e trazer solução para impasses que hoje só são resolvidos pela jurisprudência", disse Serraglio.Fidelidade partidária Em 2007 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia definido que os mandatos obtidos em eleições proporcionais, em que se escolhem deputados e vereadores, seriam dos partidos. Por isso, em caso de desligamento do parlamentar da legenda, seu mandato seria transferido para o suplente. O infiel só seria mantido no cargo, segundo a nova jurisprudência do TSE, se comprovasse que sofria perseguição política no partido ou que a agremiação se desviara de seu programa estatutário.De acordo com o projeto, além destas, haverá outras hipóteses de que o político que trocar de partido poderá manter o mandato: - incorporação ou fusão do partido político; - criação de novo partido político; - desvio reiterado do programa ou do estatuto partidário;- discriminação pessoal por preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma; - preterição, humilhação ou ofensa pessoal; - grave descrédito, desabono ou desprestígio; e - imputação infundada de qualquer crime ou infração extrapenal.Se o cargo do prefeito, do governador ou do presidente da República for retomado pelo partido por causa de infidelidade, assumirá o vice ou o sucessor legal, conforme as atuais regras. No caso dos senadores, a vaga será ocupada pelos suplentes ou, sucessivamente, pelos candidatos mais votados nas eleições vencidas pelo infiel.Infrações e punições O réu condenado definitivamente em ação de impugnação de pedido de registro de candidatura, ou em ação por corrupção ou abuso eleitoral, terá o registro ou o diploma indeferido ou cassado, ficará inelegível por oito anos, e os votos que receber serão cancelados.O projeto prevê, porém, que o tribunal eleitoral poderá suspender a posse em liminar ou determinar o afastamento de réu que já foi condenado em duas instâncias em processo de cassação de registo ou de diploma em uma mesma eleição. Se a ação se iniciar diretamente no tribunal, a decisão liminar dos desembargadores ou ministros terá que ser unânime.O réu, em regra, poderá continuar em campanha eleitoral até decisão definitiva contra o registro de sua candidatura, norma que já é aplicada pelos tribunais, embora não prevista em lei. Outro ponto importante é que a proposta determina que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade verificadas antes da posse serão desconsideradas se não persistirem nesta ocasião.Nos termos da proposta, atos de corrupção eleitoral são, entre outros, a captação de recursos financeiros para campanhas de fontes ilegais e a compra de voto. Já os abusos eleitorais incluem, por exemplo, o abuso do poder econômico e o abuso do poder político.As multas a que estarão sujeitos os que praticarem as infrações descritas no projeto podem variar entre R$ 2 mil e R$ 50 mil, valores que a Justiça Eleitoral poderá quadruplicar em caso de reincidência. O projeto prevê punições até mesmo para o Ministério Público Eleitoral. A sentença definitiva que considerar temerária a ação proposta ou que a parte incorreu em litigância de má-fé imporá ao responsável multa de no mínimo R$ 25 mil.Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário, onde terá de ser aprovado em dois turnos pela maioria absoluta dos deputados.
Fonte: Câmara

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