sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Crise política e reforma

"A democracia é duas coisas: uma maquinaria, ou seja, uma estrutura constitucional, e um universo de maquinistas que põe a máquina a funcionar... Minha visão é de que a democracia é ainda uma maquinaria decente que está amplamente transtornada e maltratada por seus atuais operadores" SartoriDiante de mais uma conjuntura de incerteza, um espectro volta a nos rondar: revisão constitucional. Pode tomar várias formas, uma reforma tópica, parcial ou total, e responder a circunstâncias diversas. O universo de propositores varia e inclui parlamentares, juristas, OAB. É essa fluidez que torna difícil ao analista político decifrar sua razão de ser - diferentemente de Hamlet, que desde a primeira aparição soube a que vinha o espectro de seu pai.Com a crise no Senado, o espectro volta a assombrar, sob nova roupagem: com propostas de um Congresso unicameral, na prática, a eliminação do Senado. Não chegam a pautar a agenda pública, mas obrigam a refletir sobre nossos impulsos revisionistas. Por duas razões. Uma é a singularidade da conjuntura atual, que evidencia de forma dramática as falhas do nosso sistema de representação. Combinaram-se as evidências de um Senado de costas para a opinião pública e a dominância, agora escancarada, do Executivo sobre o Legislativo. Sob esse prisma, sobram perguntas. Como remediar o grave déficit no sistema de contrapesos, indispensável para moderar o poder avassalador do Executivo - e da desenvoltura do presidente, fundada em altos índices de popularidade? Como superar o autismo de um Senado indiferente ao eleitorado, de cujos votos, em princípio, depende? O tema da reforma política deve ressurgir. Mas qual? Ou quais? Há outra razão para refletir sobre essas questões. Quando analisados em perspectiva regional, nossos impulsos revisionistas são uma versão soft do tipo de constitucionalismo vigente na América Latina. Num registro mais otimista, portanto, cabe perguntar: por que o Brasil sai bem na foto (embora o Chile saia melhor)? Convém saber quais são os anticorpos que nos protegem para estimulá-los e contra-arrestar os ataques oportunistas.Descarto a hipótese de que nossa imunidade dependa de uma postura governamental coerente. A ambiguidade da nossa política externa reflete a de seus artífices em relação à questão democrática. A tarefa preliminar é identificar o animal novo que se tornou parte da paisagem regional e que caracterizo como "constitucionalismo iliberal". Sim, sei bem que soa como uma contradição nos termos - e é mesmo. Pois, do ângulo da teoria democrática e na experiência das democracias consolidadas, as Constituições se ancoram em dois pressupostos: devem capacitar o governo a governar e, portanto, a controlar os governados; mas o poder de governar é outorgado com base na premissa de que só é democrático o governo que "se controla a si mesmo". O sistema de contrapesos integrado pelos Poderes Legislativo e Judiciário é a característica definidora do constitucionalismo. Bem... mais lá do que cá.O constitucionalismo iliberal é antes de tudo um híbrido. Seu ponto de partida é que o acesso ao poder se faz por meio de eleições - um critério de legitimação política de cepa liberal. A partir daí o modelo original sofre uma decantação. Destaco apenas três filtros: 1) O suposto de que uma Constituição é uma caixa de ferramentas que deve garantir antes de tudo a capacidade de governar - a governabilidade -, daí a prevalência do Executivo em detrimento dos contrapesos que o limitam. 2) A maquinaria pode ser atualizada e "modernizada" por seus operadores, quando portadores de "fins superiores". A operação mágica, aqui, consiste em pressupor que toda uma sociedade quer marchar para o mesmo fim. Isso permite eliminar do modelo original uma âncora fundamental, pois nele as Constituições só definem como as normas devem ser criadas para atingir determinados fins. 3) As preferências majoritárias da população, medidas em votos ou em popularidade, são idealizadas e erigidas à categoria de "vontade do povo soberano".Chama a atenção a cilada autoritária inscrita nessa concepção de democracia, cuja lógica conduz seus operadores a congelar a vida política pela incessante escritura de Constituições. Por um lado, as preferências do eleitorado e da opinião pública variam, pois dependem das condições de concorrência eleitoral. Onde ela existe, a vontade concreta do "povo soberano" é volátil e pode estar dividida. Por outro, tanto a "capacidade de governar" quanto a definição de "fins superiores" encontram outro limite incômodo: a participação política. Quando livre, ela expõe a diversidade dos fins que existem e se contrapõem em toda sociedade complexa. Assim, para continuar erigindo um eleitorado concreto em "vontade do povo soberano" os operadores terão de domesticar os dois motores básicos da democracia: concorrência eleitoral e participação política. A solução é a constitucionalização da vida política (outra contradição nos termos). Seu complemento natural é a desqualificação do terceiro elemento perturbador, a liberdade de imprensa, pois só ela pode atenuar um problema inerente à democracia de massa: quanto o eleitorado e a opinião pública sabem dos assuntos de interesse público?Quais são os anticorpos? A concorrência eleitoral é irreversível. O sistema de Justiça atua como um contrapeso. A imprensa é competitiva em nível nacional (mas não local). O setor privado dinâmico, diversificado, é um estabilizador, pois é avesso aos excessos de experimentação política. Os riscos? Um Executivo avassalador, a desqualificação da imprensa e o ativismo do presidente, que maximiza os déficits no sistema de representação. Outro risco, dramático: a domesticação de um dos motores da democracia, a participação política, pela incorporação dos interesses organizados e dos movimentos sociais às estruturas do Estado. Lourdes Sola, professora da USP, ex-presidente da Associação Internacional de Ciência Política, é diretora do Global Development Network, da International Institute for Democracy e do Conselho Internacional de Ciências Sociais

Fonte: O Estado de SP

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Procuradoria Eleitoral pede cassação de Ivo Cassol por infidelidade partidária

A Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia entrou com uma ação contra o governador Ivo Cassol (PP) por infidelidade partidária.
O procurador regional eleitoral Heitor Alves Soares pediu a decretação de perda do mandato do governador pelo fato de ele ter trocado o PPS pelo PP sem apresentar justa causa, o que contraria a resolução do TSE (Tribunal Superior eleitoral).
Na última quinta-feira, o TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia decidiu que Cassol deixou o PPS em 11 de maio de 2009, e não em 5 de novembro de 2007, como argumentava o político.
O tribunal analisou recurso apresentado por Cassol contra a decisão da 15ª Zona Eleitoral, que tinha confirmado que a saída do governador do PPS foi em 2009. No recurso, Cassol pediu que fosse considerada a data que pediu licença do PPS.
A resolução do TSE sobre fidelidade partidária, fixada em 2007, estabeleceu a fidelidade partidária ao punir com a perda do mandato os parlamentares que trocarem de partido.
A reportagem não localizou o governador na noite desta segunda-feira para comentar a iniciativa da Procuradoria Eleitoral.
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Folha de SP

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Procuradoria Eleitoral recomenda cassação do governador de Sergipe

A Procuradoria Geral Eleitoral recomendou a cassação do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), e de seu vice, Belivaldo Chagas Silva (PSB), por abuso de poder político e econômico antes da campanha das eleições de 2006.
O governador responde a uma ação ajuizada pelo extinto PAN --que foi incorporado pelo PTB-- em dezembro de 2006. Segundo a denúncia, Déda fez campanha promocional na época em que era prefeito de Aracaju, o que incluiu comícios para inauguração de obras com shows.
Em sua defesa, o governador ressaltou que os mesmos fatos já teriam sido analisados em outro processo no TRE-SE (Tribunal Regional Eleitoral) de Sergipe. O tribunal regional inocentou o governador por considerar os eventos regulares.
Em parecer enviado ontem ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a vice-procuradora geral Eleitoral, Sandra Cureau, ressaltou que os processos "são autônomos, possuem requisitos legais próprios e consequências distintas, não havendo que se falar em coisa julgada ou litispendência".
No mérito, a vice-procuradora opinou pela procedência do recurso contra Déda. "No exercício do cargo de prefeito de Aracaju, [Déda] executou esquema de promoção pessoal com nítido objetivo eleitoral, configurando abuso de poder político, ou de autoridade, e econômico", afirmou.
Como Déda foi eleito em primeiro turno com mais de 50% dos votos válidos (524.826 votos ou 52,46%), a vice-procuradora ressaltou que se aplica ao caso de Sergipe o previsto no artigo 224 do Código Eleitoral. Assim, se o governador for cassado, o Estado deve realizar nova eleição, "sendo que dela não poderá participar o governador cassado, por ter dado causa à nulidade".
Outro lado
Em nota divulgada no site do governo de Sergipe, Déda ressaltou que o parecer é "apenas a opinião do Ministério Público". O governador ressaltou que o parecer é o mesmo que o Ministério Público já havia emitido em Sergipe e que foi rejeitado pelo tribunal regional.
Os advogados de defesa do governador disseram na nota que vão continuar com a mesma linha de defesa, "até porque o Ministério Público, em seu parecer, omite o fato de que o candidato adversário de Déda era governador e estava no exercício do mandato, o que torna bastante improvável que atos supostamente praticados por um prefeito, em março de 2006, possam ter tido efeito sobre o processo eleitoral de 2006, contra um adversário que era governador e estava no cargo".
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Fonte; Folha de SP

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

A campanha Ficha Limpa



Márlon Reis* O Brasil tem acompanhado o desenrolar de uma bela experiência de mobilização social que busca apontar caminhos para a restauração da credibilidade das nossas instituições democráticas.
Tocada por 42 organizações da sociedade civil brasileira – organizadas sob a rede denominada Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) – a Campanha Ficha Limpa já conquistou o envolvimento de um milhão de brasileiros e continuará crescendo a passos largos até atingir as 1,3 milhão de assinaturas de que necessita para sustentar a apresentação de um novo projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional.
Mas do que trata essa mobilização? A Campanha surgiu da necessidade de impulsionar o Parlamento a estabelecer hipóteses de inelegibilidade que levem em conta a vida pregressa, o histórico objetivo dos candidatos. O art. 14, § 9º, da Constituição instituiu o princípio da precaução em matéria eleitoral, concedendo ao Congresso base constitucional para criar inelegibilidades voltadas ao declarado fim de “proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício dos mandatos”.
Isso basta para se ter presente que – em tema de inelegibilidades – por expressa opção do texto constitucional – não se aplica o princípio da presunção de inocência, cujo espectro se dirige exclusivamente à esfera penal. Impera aqui, diversamente, o princípio da precaução.
É lógico que seja assim. A democracia é o primeiro dos bens comuns. Ela é constituída pela força abstrata surgida da aceitação de regras de convívio político por grupos, classes, credos, raças e cores diversos. A democracia se afirma no coletivo, no plural, na diversidade, reclamando por isso a adoção de mecanismos que impeçam o seu desvirtuamento por quaisquer indivíduos. Não há direito individual absoluto que assegure a alguém oportunidades para lesar os direitos fundamentais de toda a sociedade.
A Campanha Ficha Limpa não tem, por outro lado, objetivos moralistas, mas fundamentos filosóficos centrados na ética como estatuto de convivência e na restrição de determinado perfil de candidaturas como estratégia de legitimação do Parlamento e de aprofundamento da experiência democrática.
Daí o nome afirmativo da campanha. Em lugar da expressão jocosa “ficha suja”, preferimos aludir a aspectos afirmativos que ressaltam a imprescindibilidade de selecionarmos mandatários cujo histórico pessoal não indique que representam risco para a sociedade.
Argumenta-se que a lei não deveria restringir candidaturas, que só à população deve ser concedido o direito de optar por quem quer que seja. Se aceitássemos essa linha de raciocínio, teríamos que abolir todas as demais inelegibilidades, como os que hoje já afetam os parentes e cônjuges de titulares de cargos eletivos e os que tiveram suas contas rejeitadas pelos órgãos competentes.
As inelegibilidades têm todas elas esse sentido de proteção do futuro mandato ou do próprio processo eleitoral. Quando se alija do pleito alguém que incorre em uma vedação abstratamente definida em lei, não se viola direitos individuais. O que se dá é a afirmação do direito de todos a um governo honesto e eficiente, que encontre na vontade do povo a base para a sua autoridade.
Quando se admite que participe da disputa quem ostenta condenações por crimes como de tráfico de drogas, desvio de verbas da saúde ou da educação, homicídio, estupro ou roubo está-se aceitando uma eleição em que um dos candidatos certamente não disputará com os outros em condições de igualdade. Em lugar da propaganda lícita, ele se valerá da concessão de benesses e da distribuição de ameaças. Tudo vale em sua campanha, menos perder.
Não há obstáculo constitucional, político ou ético a impedir que preventivamente sejam excluídas dos pleitos pessoas que já ostentem condenações criminais. E não é por considerá-las culpadas, o que só interessa ao juízo criminal, mas pelo fato objetivo de possuírem uma grave reprovação de conduta consubstanciada por uma sentença criminal.
Outro aspecto a considerar é o seguinte: a iniciativa popular de projeto de lei não torna inelegível todo e qualquer condenado criminalmente. Pessoas condenadas em ações penais privadas ou por infrações de menor potencial ofensivo, contravenções, atos infracionais ou pela grande maioria dos crimes não serão afetados pela medida. Só aqueles que receberam sentença condenatória por crimes efetivamente graves, devidamente relacionados no projeto e que suscitem a necessidade dessa prevenção especial, é que deverão primeiro resolver suas pendências eleitorais para só depois voltar para a vida política.
O projeto prevê ainda a inelegibilidade dos que renunciam a mandatos para impedir a aplicação de punições e poder participar do pleito seguinte, filme ao qual assistimos muitas vezes em nosso País.
O projeto abre apenas uma exceção no que toca à necessidade de existência de prévia condenação ao considerar inelegíveis os detentores de foro privilegiado que tenham denúncia criminal oficialmente recebida. Essa distinção ocorre porque nesse caso o recebimento da denúncia é um ato praticado por um colegiado de magistrados, que têm que levar em conta pelo menos a existência de prova do crime e de indícios da sua autoria. Além disso, quem já detém foro privilegiado não precisa de novos privilégios.
O prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, um dos grandes juristas que apóiam a iniciativa popular, disse recentemente que num país que tem que fazer campanha para que sejam eleitos apenas candidatos com “ficha limpa” algo de grave está acontecendo.
Em pouco mais de um ano nossa campanha reuniu apoios de grandes organizações sociais e de incontáveis cidadãos e cidadãs. Todos os dias novas forças sociais somam-se aos que se esforçam para levar ao Congresso esse projeto de lei que já nasceu vitorioso por haver propiciado a muita gente a reflexão básica sobre esse aspecto tão elementar da democracia que é a consideração do histórico pessoal dos candidatos.
*Juiz de Direito no Maranhão, Presidente da Abramppe – Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais e membro do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.


Fonte: Congesso em Foco