A Procuradoria Geral Eleitoral recomendou a cassação do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), e de seu vice, Belivaldo Chagas Silva (PSB), por abuso de poder político e econômico antes da campanha das eleições de 2006.
O governador responde a uma ação ajuizada pelo extinto PAN --que foi incorporado pelo PTB-- em dezembro de 2006. Segundo a denúncia, Déda fez campanha promocional na época em que era prefeito de Aracaju, o que incluiu comícios para inauguração de obras com shows.
Em sua defesa, o governador ressaltou que os mesmos fatos já teriam sido analisados em outro processo no TRE-SE (Tribunal Regional Eleitoral) de Sergipe. O tribunal regional inocentou o governador por considerar os eventos regulares.
Em parecer enviado ontem ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a vice-procuradora geral Eleitoral, Sandra Cureau, ressaltou que os processos "são autônomos, possuem requisitos legais próprios e consequências distintas, não havendo que se falar em coisa julgada ou litispendência".
No mérito, a vice-procuradora opinou pela procedência do recurso contra Déda. "No exercício do cargo de prefeito de Aracaju, [Déda] executou esquema de promoção pessoal com nítido objetivo eleitoral, configurando abuso de poder político, ou de autoridade, e econômico", afirmou.
Como Déda foi eleito em primeiro turno com mais de 50% dos votos válidos (524.826 votos ou 52,46%), a vice-procuradora ressaltou que se aplica ao caso de Sergipe o previsto no artigo 224 do Código Eleitoral. Assim, se o governador for cassado, o Estado deve realizar nova eleição, "sendo que dela não poderá participar o governador cassado, por ter dado causa à nulidade".
Outro lado
Em nota divulgada no site do governo de Sergipe, Déda ressaltou que o parecer é "apenas a opinião do Ministério Público". O governador ressaltou que o parecer é o mesmo que o Ministério Público já havia emitido em Sergipe e que foi rejeitado pelo tribunal regional.
Os advogados de defesa do governador disseram na nota que vão continuar com a mesma linha de defesa, "até porque o Ministério Público, em seu parecer, omite o fato de que o candidato adversário de Déda era governador e estava no exercício do mandato, o que torna bastante improvável que atos supostamente praticados por um prefeito, em março de 2006, possam ter tido efeito sobre o processo eleitoral de 2006, contra um adversário que era governador e estava no cargo".
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