sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Lula sanciona as regras para as eleições de 2010

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1133121-7823-LULA+SANCIONA+AS+REGRAS+PARA+AS+ELEICOES+DE,00.html

Câmara aprova mudanças nas campanhas eleitorais pela internet

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1076928-7823-CAMARA+APROVA+MUDANCAS+NAS+CAMPANHAS+ELEITORAIS+PELA+INTERNET,00.html

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Oposição vai ao TSE contra Lula e Dilma por campanha antecipada

Oposição vai ao TSE contra Lula e Dilma por campanha antecipada
terça-feira, 20 de outubro de 2009 19:55

BRASÍLIA (Reuters) - A oposição protocolou nesta terça-feira representação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) onde pede investigação sobre suposta campanha eleitoral antecipada feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) durante viagem ao Nordeste na semana passada.
A representação de autoria de PSDB, DEM e PPS argumenta, segundo os tucanos, que Lula fez comício em favor da sua pré-candidata nas eleições presidenciais do ano que vem.
Lula e Dilma percorreram obras federais de revitalização e transposição das águas do rio São Francisco em três Estados.
Os oposicionistas alegam que o presidente e a ministra "se aproveitaram do poder político que detêm e dos recursos públicos que gerenciam para a dispendiosa e bem montada estratégia de, desde já, lançar a ministra Dilma Rousseff com vantagem na disputa eleitoral do próximo ano".
Em outra frente, o líder do PSDB na Câmara, deputado José Aníbal (SP), também protocolou requerimento na mesa da Casa pedindo informações à ministra Dilma sobre os custos da viagem da comitiva do presidente Lula.
São 18 perguntas que vão desde o valor gasto pela União no transporte da comitiva até o cardápio oferecido a quem acompanhou Lula na viagem. Tipos e marcas de bebidas alcoólicas também são questionadas.
"O presidente da República comandou comícios, feitos do alto de palanques, com a clara e abusiva caracterização de antecipação da campanha eleitoral de 2010", diz a justificativa do requerimento que será encaminhado à Casa Civil.
Iniciadas em 2007, as obras no rio São Francisco tiveram até agora execução de cerca de 15 por cento do planejado e devem estar concluídas até 2012, segundo o Ministério da Integração Nacional.
"Tanto requinte não condiz com o ritmo lentíssimo das obras para a transposição da águas do rio São Francisco", alega o documento.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, defendeu nesta terça-feira uma investigação por parte da Justiça eleitoral sobre a participação do presidente Lula e da ministra Dilma na vistoria das obras.
Questionado, o ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou que o governo age dentro da lei.
No início do ano, a oposição já havia tentado ação semelhante, que foi rejeitada pelo TSE.
(Reportagem de Ana Paula Paiva)

Gilmar Mendes defende investigação de viagem de Lula e Dilma

Gilmar Mendes defende investigação de viagem de Lula e Dilma
terça-feira, 20 de outubro de 2009 13:55

RIO DE JANEIRO/BRASÍLIA (Reuters) - A Justiça eleitoral deve investigar a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, na vistoria de obras que se transformam em eventos "vale tudo", avaliou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, nesta terça-feira.
"Ninguém pode impedir o governante de governar e existe sempre a mais valia natural dos candidatos vinculados ao governo. Agora, é lícito transformar um evento rotineiro num comício? Entendo que não. Certamente o órgão competente da Justiça tem que ser chamado para evitar esse tipo de vale tudo", disse Gilmar Mendes a jornalistas após participar de evento no Rio de Janeiro.
Gilmar Mendes vê indícios de irregularidades eleitorais na viagem realizada pelo presidente e a ministra, pré-candidata à sucessão em 2010, na semana passada por três Estados para vistoriar obras federais da transposição do rio São Francisco. Foram três dias de eventos no Nordeste em que o presidente Lula chegou a sortear casas em uma cerimônia pública.
"Como vimos na mídia, houve sorteio, entrega, festas, cantores. Isto é o modo de se fiscalizar tecnicamente um obra?", indagou Mendes.
Ele acrescentou que o desafio é encontrar o limite entre fazer campanha e governar.
"Há países avançados no processo democrático que discutem essas questões à luz de decisões de cortes que dizem que não se deve utilizar a atividade governamental para fins político-eleitorais. Isso é que temos que discutir", frisou.
A oposição deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigindo questionamento da viagem de Lula e Dilma, alegando campanha antecipada.
Questionado, o ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou que o governo age dentro da lei.
"O presidente Gilmar está manifestando, como ele sempre faz em relação a alguns temas, sua preocupação, o que ele tem direito de fazer. E nós estamos manifestando a nossa posição da absoluta constitucionalidade, legalidade das atitudes que o presidente vem tomando", disse Tarso a jornalistas em Brasília.
(Reportagem de Rodrigo Viga Gaier, no Rio de Janeiro, e Carolina Marcello, em Brasília)

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Justiça cassa 13 dos 55 vereadores de São Paulo


Justiça cassa 13 dos 55 vereadores de São Paulo
Eles receberam doações ilegais do setor imobiliário e ficam inelegíveis por 3 anos, pena também aplicada a um suplente
Bruno Tavares e Diego Zanchetta


O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral, cassou e tornou inelegível por três anos 13 dos 55 vereadores da Câmara Municipal de São Paulo. As sentenças, publicadas ontem no Diário Oficial, são o desdobramento da representação feita em maio pelo Ministério Público Eleitoral contra candidatos beneficiados por doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB). Apontada como braço do Secovi (sindicato da habitação), a entidade distribuiu nas eleições do ano passado R$ 10,6 milhões a candidatos, comitês e diretórios de diversos partidos.Foram cassados e impedidos de concorrer a eleições pelos próximos três anos Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Jr. (PSDB), Claudinho (PSDB), Dalton Silvano (PSDB), Domingos Dissei (DEM), Gilson Barreto (PSDB), Marta Costa (DEM), Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP). O vereador Quito Formiga (PR), suplente de Marcos Cintra, que se licenciou para assumir a Secretaria do Trabalho, foi declarado inelegível por três anos. Por não ter sido diplomado, Formiga escapou da cassação. Se livraram da acusação de "captação ilícita de recursos" de campanha Floriano Pesaro (PSDB), Noemi Nonato (DEM), Toninho Paiva (PR) e Antonio Goulart (PMDB).A maioria dos parlamentares cassados e/ou declarados inelegíveis obteve só da AIB mais de 20% do montante total arrecadado ao longo da campanha. O juiz considerou que contribuições acima desse porcentual contaminaram o processo eleitoral ou influenciaram na vontade do eleitor por representar "abuso de poder econômico". Outras 20 representações por supostas doações ilegais feitas pela AIB e/ou concessionárias de serviços públicos tramitam na Justiça. Entre os alvos estão o prefeito Gilberto Kassab (DEM), a ex-prefeita Marta Suplicy (PT) e o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB).As penalidades impostas ontem aos políticos não têm efeito imediato. A nova Lei Eleitoral (nº 12.034/09) prevê que o recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem efeito suspensivo. Ou seja, basta apelar da sentença conseguir automaticamente permanecer no cargo e ter os direitos políticos preservados até o julgamento final do processo pelo TRE.No despacho, o juiz classificou a AIB de "simulacro de associação". "Atuou como interposta pessoa, sob manto de categoria jurídica lícita, para efetuar doação em nome de quem não poderia." A lei proíbe sindicatos de fazer doações e limita o repasse de entidades sem fins lucrativos a 2% da receita no ano anterior. "A AIB não entrou na campanha por acaso. Havia interesse do setor imobiliário na Nova Luz (plano de revitalização da cracolândia)", disse o promotor Maurício Ribeiro Lopes. "A preservação dessa Câmara contemplava um único foco de interesse." "O próximo passo, uma vez que a Justiça julgou haver ilegalidades, é investigar atuação desses vereadores, para saber se praticaram irregularidades nesses dez meses", diz a cientista política Maria Teresa Miceli Kerbauy, da Unesp, que elabora pesquisa sobre o perfil das Câmaras Municipais. "Sempre que grupos com interesses específicos oferecem doações de quantias tão elevadas, a atenção deve ser redobrada, com investigação minuciosa." COLABOROU VITOR HUGO BRANDALISE


O Estado de S. Paulo de 20 de outubto de 2009

13 vereadores são cassados em São Paulo

Veja a íntegra das decisões que cassaram mandatos de 13 vereadores de SP

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de 13 dos 55 vereadores de São Paulo por recebimento de doações ilegais na campanha eleitoral de 2008. Desses, seis são do PSDB e quatro são do DEM.
A decisão é do juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral, que também declarou os parlamentares inelegíveis por três anos. Cabe recurso da decisão.
Veja abaixo a íntegra das decisões que cassaram mandatos de 13 vereadores de SP:

Adilson Amadeu (PTB)
Adolfo Quintas (PSDB)
Carlos Apolinário (DEM)
Carlos Bezerra (PSDB)
Cláudio Barbosa (PSDB)
Dalton Silvano (PSDB)
Domingos Dissei (DEM)
Gilson Barreto (PSDB)
Marta Costa (DEM)
Paulo Sérgio Abou Anni (PV)
Ricardo Teixeira (PSDB)
Ushitaro Kamia (DEM)
Wadih Mutran (PP)

O vereador Carlos Apolinário (DEM) disse que a decisão não tem cabimento porque a AIB também doou em eleições anteriores para diversos candidatos a presidente, governador e prefeito, e apenas os vereadores foram condenados. Ele disse que vai recorrer da decisão.
"Só agora em 2008 descobriram que essa entidade não poderia doar. Ou pode ou não pode. Se pode, pode independentemente do valor [da doação]. Se não pode, não pode pra ninguém. Só os vereadores são os desonestos?", questionou Apolinário, que recebeu R$ 200 mil da AIB.
A bancada do PSDB na Câmara Municipal de São Paulo está reunida desde o início da tarde para discutir o assunto e deve soltar uma nota ainda hoje sobre a decisão, que cassou seis dos 12 parlamentares tucanos.
O advogado Ricardo Vita Porto, que defende os vereadores Adilson Amadeu (PTB) e Paulo Sérgio Abou Anni (PV), disse que ficou surpreso com a decisão porque, segundo ele, a legislação é clara em permitir doações como as que foram feitas pela AIB. Ele entende que a lei proíbe apenas doações de entidade sem fins lucrativos que recebem recursos vindos do exterior, o que não é o caso da AIB. "Vamos recorrer e esperamos que o tribunal reforme a decisão", disse.
A assessoria de Domingos Dissei (DEM) afirmou que o advogado do partido vai analisar o caso e tomar as providências cabíveis. Ele também deve intervir na defesa da vereadora Marta Costa (DEM), já que a assessoria informou que a defesa está cuidando do assunto.
As assessorias de Wadih Mutran (PP) e Ushitaro Kamia (DEM) ficaram de retornar a ligação. Já Ricardo Teixeira (PSDB)está licenciado do cargo por 31 dias, representando a cidade na Espanha, e só deve tratar do assunto quando retornar.

A Folha de S. Paulo de 19 de otubro de 2009

Justiça cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito em cidade paulista

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1144468-7823-JUSTICA+CASSA+MANDATOS+DE+PREFEITO+E+VICEPREFEITO+EM+CIDADE+PAULISTA,00.html

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Doações de associação a vereadores cassados em SP somam R$ 1,7 mi

Doações de associação a vereadores cassados em SP somam R$ 1,7 mi
Para alguns candidatos, doação representou 63% do arrecadado.Decisão torna parlamentares inelegíveis por três anos; cabe recurso.
Do G1, em São Paulo
As doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) aos 13 vereadores de São Paulo que tiveram o mandato cassado pela Justiça Eleitoral somam R$ 1,655 milhão.

Todas as doações foram declaradas como sendo de fonte vedada. Levantamento feito pelo G1 revela que todos os candidatos cassados tiveram uma participação de pelo menos 20% da AIB em suas campanhas.

Marta Freire da Costa (DEM), por exemplo, recebeu R$ 180 mil da AIB, o que representa 62,78% do total recebido em doações. Adilson Amadeu (PTB) recebeu R$ 200 mil, equivalente a 50,87% de tudo o que arrecadou. Ele e Carlos Alberto Apolinário (DEM) foram os que mais receberam.


O que menos embolsou foi Wadih Mutran (PP). Ele recebeu R$ 50 mil. O valor, ainda assim, equivaleu a mais de um quinto do total declarado.

O advogado da Associação Imobiliária Brasileira, Vitorino Francisco Antunes Neto, afirmou ao G1 que a AIB entende serem legais as doações que fez, “assim como foram consideradas as feitas em 2002, 2004 e 2006”. De acordo com ele, a entidade vai aguardar a decisão final da Justiça sobre o assunto e, se a posição de considerar suas doações irregulares for mantida, a AIB deve deixar de fazê-las. “A associação não tem o que fazer, a não ser esperar uma decisão final. Essa é uma decisão inicial, com a qual ela não concorda”, disse ele ao G1.

saiba mais
‘A imagem do Poder Legislativo sai prejudicada’, diz vereador de SP
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, cassou os mandatos e tornou inelegíveis os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo por captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2008. O número representa quase um quarto dos 55 parlamentares do Legislativo paulistano. Segundo a presidência da Casa, os vereadores cassados são da base de apoio ao prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM). Cabe recurso.

Segundo a decisão judicial, que teve como base denúncia do Ministério Público Eleitoral, os vereadores receberam doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) em um valor acima do permitido pela Lei Eleitoral (9.504/97), que determina que o volume de doações de pessoas jurídicas não supere os 2% da receita anual da entidade.
Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP). O suplente Marcus Vinícius de Almeida Ferreira também teve as contas rejeitadas e foi considerado inelegível.

As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores com base no artigo 30-A, da Lei 9.504/97, e na Lei 64/90, que preveem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.

Foto: Carolina Iskandarian/G1
Plenário da Câmara Municipal de São Paulo vazio nesta segunda-feira (Foto: Carolina Iskandarian/G1 )
O TRE diz que os vereadores têm três dias após a notificação para entrar com recurso, mas não soube informar quantos tinham sido notificados até a tarde desta segunda-feira (19). Se em três dias algum vereador não se manifestar, ele terá o mandato cassado, segundo o TRE.

Outro lado
O advogado Ricardo Porto, que defende o vereador Adilson Amadeu (PTB) e o suplente Marcus Vinícius de Almeida Ferreira, afirmou que entrará com recurso no TRE ainda nesta segunda-feira (19).

“O Ministério Público entrou com ação dizendo que os vereadores receberam doação eleitoral da Associação Imobiliária Brasileira e que esta seria uma entidade vedada a fazer doações, por ser uma entidade sem fins lucrativos. A lei eleitoral proíbe doações de entidades sem fins lucrativos apenas se essa entidade recebe recursos do exterior, o que não é o caso da AIB”, afirmou. O advogado Ricardo Penteado de Freitas Borges, que defende os vereadores Domingos Odone Dissei, Carlos Apolinário, Gilson Almeida Barreto, Dalton Silvano do Amaral, Adolfo Quintas Gonçalves Neto, Ushitaro Kamia, Carlos Alberto de Quadros Bezerra Junior e Cláudio Roberto Barbosa de Souza, afirmou que a decisão foi recebida “com a maior tranquilidade do mundo”.

“Os vereadores receberam doações, as declararam, agiram com absoluta transparência, seguindo uma orientação da Justiça Eleitoral”, afirmou. Segundo o advogado, os vereadores vão recorrer da decisão ao TRE. A assessoria jurídica de Wadih Mutran (PP) disse que o vereador ainda não irá se pronunciar por enquanto. O G1 procurou o advogado Luciano Caparroz Pereira dos Santos, que representa o vereador Ricardo Teixeira, e aguarda retorno. A reportagem ainda não conseguiu contato com a advogada de Paulo Sérgio Abou Anni, Creuza Rosa Araújo Lucas.

A assessoria do prefeito Gilberto Kassab foi procurada, mas não tinha se manifestado sobre o assunto até as 16h20.


Globo.com

Justiça afasta presidente de Câmara no interior de SP


Justiça afasta presidente de Câmara no interior de SP
Da Agência Estado

Uma liminar do juiz Marcos Soares Machado, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, afastou do cargo a presidente da Câmara de Araçoiaba da Serra, Aldemir Lopes Franklin (PTB), mulher do prefeito da cidade, João Franklin Pinto (PTB).
Aldemir é acusada de ter engavetado um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que considerou irregulares as contas do marido. O documento deveria ter sido colocado em votação na Câmara.
O vice Reginaldo Santana assumiu a presidência. Aldemir alega que não descumpriu a lei e vai entrar com recurso para recuperar o posto.
O parecer do TCE contra as contas do prefeito foi, afinal, aprovado e seguirá, agora, para o Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime de responsabilidade.

Globo.com

‘A imagem do Poder Legislativo sai prejudicada’, diz vereador de SP



‘A imagem do Poder Legislativo sai prejudicada’, diz vereador de SP
Justiça Eleitoral paulista cassou 13 vereadores. Na Câmara, dia foi calmo e sessão no Plenário foi cancelada.
Carolina Iskandarian Do G1, em São Paulo


Plenário fechado, corredores vazios. Este era o cenário da tarde desta segunda-feira (19) na Câmara Municipal de São Paulo, no Centro, no dia em que veio à tona a decisão da Justiça Eleitoral de determinar a cassação de 13 vereadores por receber doações de campanha supostamente ilegais. O número representa um quarto da quantidade de parlamentares da Casa, que é de 55 vereadores.
Nos gabinetes, silêncio.

O G1 percorreu alguns andares da Câmara e não encontrou vereadores dispostos a comentar o assunto. A maioria nem apareceu. O líder do PPS na Casa, Cláudio Fonseca, foi uma das exceções. Em seu gabinete, pelo computador, ele acompanhava a repercussão do caso.

“(Essa decisão) Atrapalha. A imagem do Poder Legislativo sai prejudicada. Não tenho conhecimento de que isso tenha acontecido antes da Câmara. É inédito”, disse ele sobre o fato de 13 vereadores terem sido considerados inelegíveis por três anos, como consta na sentença da Justiça Eleitoral de São Paulo.

O presidente da Câmara, vereador Antonio Carlos Rodrigues (PR), também foi procurado, mas, de acordo com a assessoria de imprensa dele, não comentaria o assunto. Ele não consta da lista.

Trabalhos atrasados

A notícia parece ter mostrado suas consequências na Câmara Municipal. As segundas-feiras costumam ser dias mais tranqüilos porque não há votação no Plenário. Entretanto, a agenda do dia previa uma reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) entre 13h e 18h. A sessão foi cancelada. Na Secretaria das Comissões, a informação era de que não havia motivo especial para o cancelamento. O vereador Cláudio Fonseca (PPS) foi pego de surpresa. “Eu vim para cá para a CPI e não teve. É que o Adílson Amadeu (PTB), a Marta Costa (DEM), o Wadih Mutran (PP) e o Abou Anni (vereador Paulo Sérgio Abou Anni, do PV) fazem parte dessa comissão. Ou seja, quatro dos nove integrantes dessa CPI constam da lista (dos cassados). A sessão foi suspensa”.
Foto: Carolina Iskandarian/G1
Plenário da Câmara Municipal de São Paulo vazio nesta segunda-feira (Foto: Carolina Iskandarian/G1 )
Para ele, se os quatro parlamentares forem afastados de suas funções, todo o trabalho da CPI pode ser prejudicado. Os vereadores apuram supostas irregularidades na cobrança e pagamento de IPTU em alguns imóveis da cidade. “Todos os relatórios que fizemos até podem ser invalidados porque os vereadores não teriam legitimidade para atuar”.

A decisão

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, cassou os mandatos e tornou inelegíveis os 13 vereadores por captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2008. Segundo a assessoria de imprensa da Casa, os parlamentares cassados são da base de apoio ao prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM). Cabe recurso.

Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP). O suplente Marcus Vinícius de Almeida Ferreira (conhecido como Quito Formiga) também teve as contas rejeitadas e foi considerado inelegível.
As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores com base no artigo 30-A, da Lei 9.504/97, e na Lei 64/90, que preveem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.


Globo.com

Promotor espera julgamento de outros 17 vereadores de SP


Foto: Carolina Iskandarian/G1
Plenário da Câmara Municipal de São Paulo vazio nesta segunda-feira

Promotor espera julgamento de outros 17 vereadores de SP
Justiça cassou mandato de 13 parlamentares nesta segunda (19). 'Tem mais um lote de 17 vereadores', afirmou Maurício Lopes.
Roney Domingos Do G1, em São Paulo

O promotor eleitoral Mauricio Antônio Ribeiro Lopes disse nesta segunda-feira (19), após a cassação do mandato de 13 dos 55 vereadores paulistanos, que aguarda ainda o julgamento de outros 17 pedidos de cassação já formulados pelo Ministério Público. "Tem mais um lote de 17 vereadores", afirmou Lopes.

O promotor afirmou que teve nesta segunda-feira um dia normal, de muito trabalho. "Não recebi pressão política nenhuma. Trabalho com todo o apoio da minha instituição", afirmou.
Os 13 vereadores já cassados e os 17 que ainda serão julgados são acusados de receber doações irregulares da Associação Imobiliária Brasileira (AIB).

O promotor explicou que provavelmente todos os vereadores deverão recorrer ainda nesta semana contra a decisão que cassou seus mandatos. "Há por vir o recurso deles ao Tribunal Regional Eleitoral, que dará a última palavra", afirmou.

De acordo o promotor, se forem aceitos, os recursos têm efeito suspensivo e permitem aos vereadores continuar exercendo o mandato até o julgamento final da causa.

Caso os recursos sejam aceitos pelo Tribunal Regional Eleitoral, os vereadores que tiveram o mandato cassado poderão até mesmo, enquanto não houver um julgamento final, concorrer a cargos eletivos nas eleições de 2010, quando haverá disputa para deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República.

A Associação Imobiliária Brasileira (AIB) doou o total de R$ 6,7 milhões para 50 candidatos e oito comitês eleitorais em 2008, segundo informações das prestações de contas no sistema on-line do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O advogado da Associação Imobiliária Brasileira, Vitorino Francisco Antunes Neto, afirmou ao G1 que as doações feitas pela AIB são legais, “assim como foram consideradas as feitas em 2002, 2004 e 2006”. De acordo com ele, a entidade vai aguardar a decisão final da Justiça sobre o assunto e, se a posição de considerar suas doações irregulares for mantida, a AIB deve deixar de fazê-las. “A associação não tem o que fazer, a não ser esperar uma decisão final. Essa é uma decisão inicial, com a qual ela não concorda”, disse ele ao G1.

Cassações
A decisão que cassou 13 vereadores teve como base denúncia do Ministério Público Eleitoral, com base na Lei Eleitoral (9.504/97) que determina que o volume de doações de pessoas jurídicas não supere os 2% da receita anual da entidade. Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP). O suplente Marcus Vinícius de Almeida Ferreira também teve as contas rejeitadas e foi considerado inelegível.
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As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores com base no artigo 30-A, da Lei 9.504/97, e na Lei 64/90, que preveem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.

Próximos passos
De acordo com Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), embora ele não influencie a permanência ou não dos vereadores cassados no cargo. Ele explica que é necessário que os advogados entrem com uma medida cautelar no tribunal pedindo a permanência dos clientes até o julgamento do recurso. Caso a medida cautelar seja deferida, o Ministério Público, que iniciou o processo contra os vereadores, também pode recorrer e derrubar essa liminar. Rollo informa também que é necessário apresentar uma medida cautelar a cada vez que o processo sobe de instância - a cassação dos vereadores pode, além de passar pelo TRE, "subir" para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele diz que as decisões dos tribunais são independentes. Por isso, a liminar que permite a permanência do político no cargo pode ser deferida por uma instância e negada pela outra.

Outro lado
O advogado Ricardo Porto, que defende o vereador Adilson Amadeu (PTB) e o suplente Marcus Vinícius de Almeida Ferreira, afirmou que entrará com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda nesta segunda-feira (19). “O Ministério Público entrou com ação dizendo que os vereadores receberam doação eleitoral da Associação Imobiliária Brasileira e que esta seria uma entidade vedada a fazer doações, por ser uma entidade sem fins lucrativos. A lei eleitoral proíbe doações de entidades sem fins lucrativos apenas se essa entidade recebe recursos do exterior, o que não é o caso da AIB”, afirmou. O advogado Ricardo Penteado de Freitas Borges, que defende os vereadores Domingos Odone Dissei, Carlos Apolinário, Gilson Almeida Barreto, Dalton Silvano do Amaral, Adolfo Quintas Gonçalves Neto, Ushitaro Kamia, Carlos Alberto de Quadros Bezerra Junior e Cláudio Roberto Barbosa de Souza, afirmou que a decisão foi recebida “com a maior tranquilidade do mundo”. “Os vereadores receberam doações, as declararam, agiram com absoluta transparência, seguindo uma orientação da Justiça Eleitoral”, afirmou. Segundo o advogado, os vereadores vão recorrer da decisão ao TRE. A assessoria jurídica de Wadih Mutran (PP) disse que o vereador ainda não irá se pronunciar por enquanto. O G1 procurou o advogado Luciano Caparroz Pereira dos Santos, que representa o vereador Ricardo Teixeira, e aguarda retorno. A reportagem ainda não conseguiu contato com a advogada de Paulo Sérgio Abou Anni, Creuza Rosa Araújo Lucas.

Globo.com

Treze vereadores de São Paulo têm mandato cassado

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quarta-feira, 14 de outubro de 2009

TSE julga improcedente representação do PT contra PPS

TSE julga improcedente representação do PT contra PPS

da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou improcedente a representação do PT contra o PPS por propaganda eleitoral antecipada durante o programa político divulgado pelo partido em abril. A decisão, unânime, foi tomada na sessão de ontem.
Na representação, o PT acusa o PPS de alterar informações sobre eventuais mudanças nas regras de rendimento da poupança, associando as alterações a atos do governo do ex-presidente Fernando Collor, e anunciou a formação de um bloco de oposição para as eleições de 2010.
O PPS explicou em sua defesa que as declarações de filiados e políticos do partido foram críticas e exposição de ideias autorizadas pela Lei dos Partidos Políticos.
O relator da representação, ministro Felix Fischer, afirmou em seu voto que não verificou qualquer propaganda eleitoral subliminar no programa do PPS.
"Reafirmo não bastar a comparação entre as administrações para caracterizar a propaganda subliminar, é necessário que haja exploração do espaço da propaganda para promoção de caráter eleitoral, com referência a eventuais opositores, em período crítico da disputa, o que não se verifica na espécie", disse Fischer.
O relator acrescentou ainda que "em nenhum momento da peça há a divulgação de nomes para concorrer às eleições presidenciais vindouras, nem pedido de votos, o que se vê, em verdade, é um discurso típico de um partido de oposição ao governo".

A Folha de S. Paulo de 14 de outubro de 2009

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

campanha na internet deve buscar interação com eleitor


Cesar Paz, presidente da Associação Brasileira das Agências Digitais (Foto: Divulgação)

Para marqueteiros, campanha na internet deve buscar interação com eleitor
Reforma eleitoral aprovada pelo Congresso liberou uso da internet. Candidato poderá participar de debates na web e receber doação on line.
Maria Angélica Oliveira Do G1, em São Paulo

Campanha de Dilma na internet terá marqueteiro de Obama
'Se puder ficar paz e amor, é bom que se fique', diz Dilma
'O defeito da Dilma é ser brava’, diz José Alencar
Meu único adversário se chama Serra, diz Ciro
'Aécio é meu plano B e eu sou o plano B do Aécio', diz Serra
Na TV, Marina Silva testa estratégia para 2010
Marina Silva ‘abala’ a política brasileira, diz NYT
Na próxima campanha eleitoral, é possível que você acompanhe debates pela internet, seja convidado a participar de alguma comunidade virtual criada por um comitê para discutir a criação de empregos ou a preservação do meio ambiente, acompanhe o dia-a-dia de seu candidato por blogs ou pelo Twitter e faça doações on line com seu cartão de crédito.

A liberdade na utilização da internet – que possibilita essas e muitas outras ações – faz parte da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso. Para entrar em vigor nas próximas eleições, o projeto deve ser sancionado e publicado no Diário Oficial até o próximo dia 3 de outubro, exatamente um ano antes das eleições de 2010, quando serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

O G1 ouviu marqueteiros para saber o que muda nas eleições com um novo mundo a ser explorado em sites de relacionamento, blogs, e-mails e outras ferramentas de comunicação. Em vez de soluções complexas, eles citam o básico: interação e boas ideias.
“Como a campanha do Obama na internet foi muito comentada na mídia impressa, na mídia televisiva, mídias que tradicionalmente os políticos acompanham, acho que todos vão buscar se comunicar através da internet. [Mas] a verdade é a seguinte: a mais digitalizada das mídias ou um simples folhetim pra se distribuir em um pedágio se não tiver uma grande ideia, não acontece nada”, diz o publicitário Washington Olivetto, que não faz campanhas políticas.
Aliás, para quem pretende se espelhar na campanha do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, “case” de sucesso com dois milhões de perfis de usuários no site oficial e US$ 500 milhões arrecadados pela internet, um lembrete: a estratégia da campanha virtual de Obama começou a ser desenhada dois anos antes da eleição.


E, para quem pretende ser candidato, um alerta: comunicação on line “não é criar um perfil no Twitter e sair twittando”, diz o presidente da Associação Brasileira de Agências Digitais (Abradi), Cesar Paz.

Para imaginar como seria uma boa campanha eleitoral na internet, é preciso primeiro entender as diferenças entre a comunicação on line e a comunicação nos meios tradicionais, como televisão e rádio.
O publicitário Raul Cruz Lima cita uma lição básica a ser aprendida. “A internet não é um meio de divulgação das coisas, é um meio para relacionamento. As outras mídias são de uma mão só. Na TV, há uma massa de pessoas com quem você tem que falar e elas não têm como interagir. A internet é o contrário”, explica.
Exemplo disso é o Blog do Planalto, criado pela Presidência da República. Logo após sua estreia on line, o site ganhou um “clone” que permite aos visitantes fazer comentários – algo restrito na página original. A falta de interação e o tom oficial foram apontadas por blogueiros ouvidos pelo G1 como pontos fracos do Blog do Planalto.
'Desejo do usuário'
O tipo de interação que se pretende ter também pode ser segmentado. “Hoje o candidato pode conversar com todo mundo buscando interesses. Ele vai numa rede e diz assim: 'Quem é que gosta de corrida de automóvel?'”, exemplifica o publicitário Nelson Biondi.
Mas há um porém. É preciso ter cuidado para que as ações não sejam invasivas. Imagine um banner que atrapalhe a navegação ou uma caixa de e-mail “entupida” de mensagens que você não solicitou? Um “tiro no pé”, segundo o presidente da Abradi.
“Qualquer comunicação que se faça na internet passa por uma lógica muito simples, que é o desejo do usuário. Através da interatividade, ele vai buscar aquilo que interessa (...) a internet não segue a lógica do modelo de propaganda convencional: maior exposição, maior impacto e consequentemente maior conversão”, diz.

Beto Richa comemora reeleição em Curitiba 'Manifestação do voto'
Em vez de buscar eleitores na internet, o publicitário Nelson Biondi deixou que eles se manifestassem ao pedir colaborações para a campanha à reeleição do prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), em 2008. E recebeu.

“A gente levou a internet para os programas na televisão, não só chamando para o site como pedindo sugestões, comerciais... A história era a seguinte: era a manifestação do voto. Gravava o filho, o pai. As pessoas mandavam e alguns a gente punha no ar, na TV. Foi um sucesso”, diz.
É o tipo de ação que faz as pessoas se sentirem importantes em uma campanha, como defende o publicitário Raul Cruz Lima, que trabalhou na campanha do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) à prefeitura paulistana, em 2008.

Ele acredita no “poder de multiplicação” da internet. Para Lima, uma boa estratégia é entrar em contato com pessoas que pretendem votar no candidato e aprofundar o relacionamento com elas.


A internet não é um meio de divulgação das coisas, é um meio para relacionamento. As outras mídias são de uma mão só. Na TV, há uma massa de pessoas com quem você tem que falar e elas não têm como interagir. A internet é o contrário” "
“Quando o cara é fanático por uma marca, vira um multiplicador, começa a convencer outras pessoas a comprar aquela marca. Acho que a internet vai seguir esse caminho. É você pegar um grupo, fazer com que as pessoas multipliquem as coisas com amigos, parentes”, diz.
Doações
A utilização da internet para doações não é vista com muita expectativa pelos publicitários ouvidos pelo G1. Para Nelson Biondi, a melhor estratégia será utilizar o dinheiro arrecadado on line para investir na campanha de TV e rádio. No entanto, ele pondera, haverá dificuldade em obter contribuições devido ao perfil do eleitor brasileiro.
“O acesso à internet no Brasil dá-se quase a metade pela lan house. Eu não acho que o cara que senta em uma lan house e paga para usar a internet nesse período vai ali sentar e fazer doação. Ele paga R$ 10 pra ficar uma hora e vai dar R$ 10 de doação?", questiona.
Para Washington Olivetto, que comanda a agência W/Brasil, não será tão fácil convencer o “eleitor comum” a contribuir para as campanhas.

“Acho bem mais difícil. Pode acontecer em partidos com características mais ideológicas. Por exemplo, como foi o PT durante anos e já não é mais. Nos Estados Unidos, isso ficou mais claro porque a decisão entre democratas e republicanos é claramente ideológica, e essa cultura é fortemente estabelecida. Nós não temos uma forte cultura de partidos.”
gLOBO.COM

TSE prorroga inscrições para teste de urnas eletrônicas

TSE prorroga inscrições para teste de urnas eletrônicas
Interessado irá atuar como 'hacker' para verificar se há falhas no sistema.
Inscrições vão até a próxima segunda-feira (19).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou até a próxima segunda-feira (19) o prazo de inscrições para os interessados em participar de testes públicos de segurança das urnas eletrônicas de 2010.

Segundo o tribunal, a prorrogação se deve à greve dos Correios. Os testes serão realizados no período de 10 a 13 de novembro, no auditório do TSE.

Os “investigadores”, como serão chamados os interessados, irão atuar como “hackers”, promovendo ataques ao sistema de votação para verificar se há falhas e brechas para fraudes.

As inscrições devem ser feitas pessoalmente no protocolo do TSE ou por meio de correspondência registrada. Os interessados devem apresentar uma descrição dos testes que pretende realizar e os equipamentos que serão utilizados.
gLOBO.COM

sábado, 10 de outubro de 2009

Lula veta restrições a debates na internet

O principal veto garante a liberdade de regras nos debates políticos realizados na internet, sem atrelamento às mesmas normas dos debates organizados pelas emissoras de radiofusão

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou ontem três pontos da Lei Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional. O principal veto garante a liberdade de regras nos debates políticos realizados na internet, sem atrelamento às mesmas normas dos debates organizados pelas emissoras de radiofusão. O segundo veto presidencial mantém o modelo de ressarcimento das emissoras pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita. O terceiro, referente ao parcelamento das multas eleitorais, mantém o procedimento na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, como prevê a legislação atual. O primeiro veto foi recomendado pela Secretaria de Comunicação da Presidência e os dois últimos pelo Ministério da Fazenda.
O principal veto é amparado em duas justificativas. A primeira é o fortalecimento da tese de que a internet é um " território de pensamento livre e de expressão de ideias " e que, desta forma, não caberia qualquer tipo de restrição. A segunda é que seria contraditório equiparar debates na internet com os debates feitos no rádio e televisão - nos quais é obrigatória a presença de pelo menos dois terçosdos candidatos - pois os dois últimos são concessão pública.
O segundo veto mantém as regras de dedução de IR pelas emissoras de televisão. Hoje, as emissoras calculam um valor para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita, com base na tabela publicitária adotada no dia anterior à veiculação - e que deve estar condizente com os valores cobrados nos 30 dias anteriores e nos 30 subsequentes, para evitar supervalorização - e podem deduzir este valor do Imposto de Renda. O Congresso propôs uma tabela fixa de dedução, a ser proposta por cada emissora. Para a Fazenda, este modelo era imperfeito pela ausência de documentos fiscais que comprovassem o valor de cada inserção.
O último veto é técnico. A Lei Eleitoral dizia que o parcelamento de multas eleitorais poderá ser feito na Receita Federal. Por não ser uma dívida tributária, isto não é possível. Fica mantida a regra pela qual este tipo de parcelamento é feito na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O presidente Lula manteve dois pontos criticados por especialistas, como o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, e o ministro da Defesa e ex-presidente do TSE, Nelson Jobim: a possibilidade do voto em trânsito, nas capitais e apenas para o cargo de presidente da República. E o voto impresso, para possibilitar futuras auditorias, que entrará em vigor nas eleições de 2014.

Fonte Revista Época de 30.09.2009

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

PALESTRA - DIREITO POLÍTICO E ELEITORAL - OAB OSASCO‏


Cultura e Eventos - Inscrição on line

O DIREITO POLÍTICO E ELEITORALCOMO NOVO MERCADO DE TRABALHO PARA O ADVOGADO -OSASCO

ExpositorDR. MARCELO AUGUSTO MELO ROSA E SOUSAAdvogado; Especialista em Direito Político Eleitoral; Vice-Presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB SP; Professor da ESA SP no Curso de Direito Eleitoral e Processual Eleitoral Professor da Escola do Legislativo de Santa Catarina no Curso Avançado de Formação Política e Professor da Oficina Municipal no Curso de Formação Política.Debatedor

DR. STASYS ZEGLAITIS JÚNIORPresidente da 181a OAB - Carapicuíba.

Inscrições / InformaçõesFones: (11) 3683-4736 / 3681-0024

Mediante a doação um quilo de alimento não perecível, no ato da inscrição.

Promoção56a Subseção - OsascoPresidente: Dr. José Paschoal Filho

CoordenaçãoComissão de Direito Político e Eleitoral da 56a Subseção – Osasco

Coordenador: Dr. Paulo Cesário de Oliveira Júnior

ApoioDepartamento de Cultura e Eventos da OAB SPDiretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso

***Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias****** Vagas limitadas ***Dr. Luiz Flávio Borges D’UrsoPresidente da OAB SP
Data / Horário:
26 de outubro (segunda-feira) - 19h30
Local:
Auditório Sérgio Rodrigues da Silva Júnior - OAB OsascoAvenida das Flores, 707

http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura.asp?pg=2.3.1&pgv=a&portlet=1&id_cultural=6881

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Maioria dos partidos evita reaver mandatos de parlamentares 'infiéis'


Maioria dos partidos evita reaver mandatos de parlamentares 'infiéis'

31 deputados e 4 senadores trocaram de legenda até sábado passado.
11 siglas perderam parlamentares, mas só 3 tentarão reaver mandatos.

Embora uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determine que os mandatos de deputados e senadores pertencem aos partidos, a maioria das legendas não demonstra interesse em reaver os cargos dos parlamentares que trocaram de sigla de olho nas eleições do ano que vem.

Desde maio deste ano, 31 deputados federais - por enquanto, só 17 notificaram a Câmara dos Deputados - e quatro senadores mudaram de legenda. A maior parte das mudanças ocorreu a partir de agosto e o prazo para se filiar terminou no último sábado (3).

Em 2007, o TSE decidiu que o mandato do parlamentar pertence ao partido e que o deputado poderia perder o cargo se mudasse de legenda sem justa causa (criar novo partido, mudança no programa partidário e perseguição).

No ano passado, uma comissão da Câmara aprovou uma legislação sobre o tema, que, embora puna casos de infidelidade partidária, dá prazo de 30 dias antes do fim do prazo para filiações para que ocorram mudanças partidárias. O projeto ainda precisa passar pelo plenário, depois ir ao Senado e, posteriormente, à sanção presidencial. Até lá, vale a regra do TSE.

Ao todo, onze partidos perderam parlamentares nos últimos meses: o PMDB, com maior número de desfiliações, perdeu oito deputados e um senador. Em seguida veio o DEM, que perdeu cinco deputados. PT, PSDB, PP, PTB, PDT, PV e PMN também tiveram baixas. O PR, perdeu dois deputados e um senador, mas ganhou, em contrapartida, oito novos deputados. O PSC também teve reforço considerável: cinco deputados.

Entre os partidos que perderam parlamentares, somente três informaram que já entraram ou pretendem entrar com ações na Justiça para reaver o cargo com base na resolução do TSE. São eles DEM, que vai tentar retomar quatro cadeiras; PDT, que planeja reaver três mandatos; e PTB, que pode entrar na Justiça por um cargo de deputado.

Dos demais partidos, porém, somente o PMN disse que ainda estuda a possibilidade. Os demais, no entanto, afirmaram que não têm nenhuma intenção de tentar reaver os cargos.

Veja a lista de senadores que mudaram de partido

Nome Estado Antigo partido Novo partido
Expedito Júnior RO PR PSDB
Flávio Arns PR PT PSDB
Marina Silva AC PT PV
Mão Santa PI PMDB PSC
Fonte: Secretaria da Mesa

Veja a lista de deputados que mudaram de partido

Nome Estado Antigo partido Novo partido
Antônio Bulhões SP PMDB não informado
Bispo Rodovalho DF DEM PP
Carlos A. Canuto AL PMDB PSC
Davi Alves MA PDT PR
Dr. Nechar SP PV PP
Edmar Moreira MG DEM PR
Geraldo Pudim RJ PMDB PR
George Hilton MG PP PRB
Henrique Afonso AC PT PV
Jairo Carneiro BA DEM PP
Jefferson Campos SP PTB PSB
José Carlos Araújo BA PR PDT
José Carlos Vieira SC DEM PR
Laerte Bessa DF PMDB PSC
Luiz Bassuma BA PT PV
Marcelo Itagiba RJ PMDB PSDB
Márcio
Marcondes Gadelha PB PSB PSC
Manoel Júnior PB PSB PMDB
Nilmar Ruiz TO DEM PR
Pastor Manoel Ferreira RJ PTB PR
Pastor Pedro Ribeiro CE PMDB PR
Rita Camata ES PMDB PSDB
Rogério Marinho RN PSB PSDB
Sérgio Brito BA PDT PSC
Severiano Alves BA PDT PMDB
Silvio Costa PE PMN PTB
Uldurico Pinto BA PMN PHS
William Woo SP PSDB PPS
Zequinha Marinho PA PMDB PSC
Zé Vieira MA PSDB PR
Fonte: Secretaria da Mesa e partidos




Ações na Justiça

O secretário nacional do PDT, Manoel Dias, afirma que a legenda tentará reaver os três mandatos e que pode ingressar com ações ainda nesta semana. Ele diz ainda que alguns partidos não se importam com o tema porque não valorizam tanto a questão ideológica.

"Alguns partidos não têm essa questão ideológica. Sem fidelidade, dificilmente se tem partido. Nessa crise política, se não houver fidelidade, se desmoralizam as instituições partidárias. Nosso estatuto é o único entre os partidos que prevê a fidelidade partidária", diz Dias.

O PDT diz, porém, não temer que o PR tente reaver o mandado do recém-filiado José Carlos Araújo, da Bahia. Segundo Manoel Dias, a mudança foi fruto de acordo entre o deputado e o PR.

E o PR afirmou que embora vá analisar todos os casos de parlamentares que saíram para outras legendas, não tem intenção de entrar na Justiça para reaver os cargos, de acordo com o deputado Lincoln Portela, vice-líder do PR na Câmara. "Não há disposição por parte do partido para entrar com ações."

A preocupação do PR é com dois deputados do DEM que ingressaram na legenda. A assessoria dos Democratas informou que o partido já pediu de volta dois mandatos e que prepara ações para ingressar contra outros dois - somente não entrará com ação contra Edmar Moreira, denunciado à Justiça por apropriação indevida de contribuições previdenciárias.

"O DEM é um partido que tem sofrido muito com a perda dos seus parlamentares. Está defendendo seus interesses partidários e tem todo direito de fazer isso. (...) É nossa preocupação os mandatos dos parlamentares que vieram e nós auxiliaremos. Eles vestiram as cores do partido e é mais do que justo que o partido os defenda."

Um dos deputados que mudou de legenda, Manoel Júnior (PB), que deixou o PSB pelo PMDB, disse que não foi infiel ao partido e não teme retaliações. O PSB anunciou que não tentará reaver o mandato porque o deputado saiu para fundar uma nova legenda, o PSR, o que configura justa causa. No entanto, Manoel Júnior acabou ingressando no PMDB.

"Chegou no fim do prazo para filiações e não tínhamos certeza do registro do partido. Por segurança, me filiei ao meu partido de origem. Fui prefeito pelo PMDB, deputado estadual."

Disse ainda que, embora tenha boas relações com o PSB nacional, suas relações com dirigentes no estado não permitiam a continuidade na sigla. "Eduardo Campos (presidente do PSB e governador de Pernambuco) sabe como fui fiel ao PSB. Mas na Paraíba, a infidelidade não foi minha e nem do PSB nacional. Saí por necessidade."



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'Inviável'

Para o deputado federal Flávio Dino (PC do B-MA), autor de projeto que tramita na Câmara sobre a infidelidade, os partidos contrariam a decisão do TSE porque "a rigidez inviabiliza o cumprimento".

"De fato, a resolução do TSE está sendo contrariada. Os fatos estão mostrando que não se pode pretender, em uma sociedade dinâmica, na qual os fatores regionais locais têm grande importância, congelar o quadro partidário. Não tem possibilidade de impedir mudanças partidárias nesse período (perto do fim do prazo para filiações visando as eleições do ano seguinte)", afirma Dino.

O deputado diz que os partidos ignoram a norma do TSE porque percebem que a "janela" de 30 dias para mudar de partido é inevitável. "A rigidez está condenada ao fracasso. A única solução é o Congresso editar uma norma sobre fidelidade, reafirmando a fidelidade, porém com a compreensão de que no final do mandato haja momento para realinhamento sem que isso seja considerado como oportunismo."



Ética

Para o professor de ética da Unicamp Roberto Romano, no entanto, a migração entre partidos mostra uma "descaracterização dos três poderes". "O Executivo está legislando com medidas provisórias. O Executivo está servindo como intermediário de verbas e alocação de recursos. O Judiciário cada vez mais ausente e não sendo ouvido pelos poderes."

Romano diz ainda que a mudança de partido ocorre porque, em algumas legendas, eles têm mais facilidade para negociar em termos de recursos.

Além disso, o professor de ética destaca que a base do governo se dilui para que o Executivo reduza a dependência de um único partido, como o PMDB. "Quanta confusão o presidente da República tem enfrentado para salvar o apoio dos peemedebistas na próxima eleição? Se tem conjunto de pequenos partidos que conseguem capilaridade, evidentemente que esses partidos serão valorizados."



Outras ações

Além dos partidos, a resolução do TSE determina que o Ministério Público Eleitoral e terceiros interessados, como os suplentes, também podem entrar com ações para que o "infiel" perca o cargo.

É o que acontece com a senadora Marina Silva, que deixou o PT pelo PV. Embora o partido não queira reaver o cargo, um grupo de advogados gaúchos ingressou com representação, que está sendo analisada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pedindo que a cadeira seja devolvida ao PT. Ainda não há expectativa de Gurgel dar seu parecer.
Fonte: Globo.Com

terça-feira, 6 de outubro de 2009

STF suspende posse de suplentes de vereadores no País

A decisão tomada há pouco pela ministra Carmem Lúcia deverá ser submetida, nos próximos dias, ao plenário do Suprema a quem caberá referendar ou não a decisão.

BRASÍLIA - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmem Lúcia decidiu suspender nesta sexta-feira a posse de todos os suplentes de vereadores, que estavam assumindo cadeiras nas Câmaras Municipais do País com base na emenda constitucional que aumentou sete mil vagas nos legislativos dos municípios. Carmem Lúcia decidiu um pedido de liminar feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que contesta, numa ação protocolada nesta semana no STF, a posse desses vereadores.
Além do procurador, a Ordem dos Advogados do Brasil Nacional protocolou no STF uma ação que também questiona a emenda. A decisão tomada há pouco pela ministra Carmem Lúcia deverá ser submetida, nos próximos dias, ao plenário do STF a quem caberá referendar ou não a decisão.

Diário do Comércio de 02 de outubro de 2009

sábado, 3 de outubro de 2009

TSE aprova calendário eleitoral de 2010

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária desta quarta-feira (1º), o calendário eleitoral das eleições gerais de 2010, quando serão eleitos o novo presidente da República, governadores, senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 3 de outubro. Caso nenhum candidato a presidente da República ou a governador obtenha a maioria absoluta dos votos válidos nesta data, haverá segundo turno no dia 31 do mesmo mês. O relator do calendário, assim como de todas as instruções das eleições de 2010 é o ministro Arnaldo Versiani.A primeira data que deve ser observada pelos partidos e candidatos é 3 de outubro deste ano, quando faltará um ano para a eleição. Até esta data, todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições devem ter obtido o registro de seus estatutos no TSE. Também até esta data, os candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer e estar com a filiação deferida no partido pelo qual vão disputar uma vaga, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.A partir de 1º de janeiro de 2010, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral.As convenções para a escolha dos candidatos serão realizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos devem apresentar o registro de seus candidatos até o dia 5 de julho de 2010.PropagandaA propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho de 2010. No primeiro turno da eleição, poderá haver a distribuição de material de propaganda política até o dia 2 de outubro, assim como a realização de carreatas e passeatas. A propaganda paga na imprensa escrita só poderá ser divulgada até 1º de outubro. Já debates e propaganda em páginas institucionais na internet poderão ocorrer até 30 de setembro.Em 17 de agosto, a 47 dias da eleição, começa a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que termina em 30 de setembro, três dias antes do primeiro turno da eleição. Segundo turnoOnde houver segundo turno, os candidatos poderão fazer propaganda eleitoral a partir de 5 de outubro. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão tem de começar até 15 dias antes do segundo turno da eleição, ou seja, até 16 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita será exibida até 29 de outubro, dois dias antes do segundo turno.EleitoresOs eleitores também precisam ficar atentos ao calendário. Quem ainda não possui título de eleitor tem até 5 de maio do próximo ano para requerer a inscrição eleitoral. Esse também é o último dia para solicitar transferência de domicílio e para o eleitor com necessidades especiais pedir sua transferência para seção especial eleitoral. Quem perder o título pode requer a segunda via do documento até 23 de setembro de 2010.


RESOLUÇÃO Nº xxxxxx

INSTRUÇÃO Nº xxxx – CLASSE 12ª – DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator: Ministro Arnaldo Versiani.

CALENDÁRIO ELEITORAL
(Eleições de 2010)


O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:


OUTUBRO DE 2009

3 de outubro - sábado
(um ano antes)


1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2010 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).

2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2010 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).

3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2010 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).


DEZEMBRO DE 2009

18 de dezembro – sexta-feira

1. Último dia para os tribunais eleitorais designarem os juízes auxiliares (Lei nº 9.504/97, art. 96, § 3º).

JANEIRO DE 2010

1º de janeiro – sexta-feira


1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar no tribunal ao qual compete fazer o registro dos candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 33, caput e § 1º).

2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 10 – acrescentado pela Lei nº 11.300/2006).

MARÇO DE 2010

5 de março – sexta-feira

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2010 (Lei nº 9.504/97, art. 105, caput).


ABRIL DE 2010

3 de abril – sábado
(6 meses antes)

1. Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 1º).

6 de abril – terça-feira
(180 dias antes)

1. Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 1º).

2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).

MAIO DE 2010

5 de maio – quarta-feira
(151 antes)

1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).

2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral (Código Eleitoral, art. 46, § 3º, II c.c. o art. 91, caput, da Lei nº 9.504/97 e Resolução nº 20.166/98).

3. Último dia para o eleitor portador de necessidades especiais solicitar sua transferência para seção eleitoral especial (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).

JUNHO DE 2010

10 de junho – quinta-feira


1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital (Lei no 9.504/97, art. 8o, caput).

2. Início do período de 10 a 30 de junho de 2010, a partir do qual, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º).

3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).

4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).

5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

11 de junho – sexta-feira

1. Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado por lei (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

30 de junho – quarta-feira


1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital (Lei no 9.504/97, art. 8o, caput).

JULHO DE 2010

1º de julho – quinta-feira


1. Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona eleitoral.

2. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art.36, § 2º).

3. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI ):

I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes;

IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;

V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

3 de julho – sábado
(três meses antes)

1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a):
I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2010;

d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;

II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b e c, e § 3º):

I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75).

4. Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice-governador participar de inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77, caput).

5. Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 94-A).

5 de julho – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República (Lei no 9.504/97, art. 11, caput).

2. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital (Lei no 9.504/97, art. 11, caput).

3. Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (LC nº 64/90, art. 16).

4. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5º).

6. Último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).


6 de julho – terça-feira

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).

2. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).

3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, § 4o).

4. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1o).

7 de julho – quarta-feira

1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei no 9.504/97, art. 11, § 4o).


8 de julho – quinta-feira

1. Data a partir da qual os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tenham direito (Lei no 9.504/97, art. 52).



14 de julho – quarta-feira


1. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).

19 de julho – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos registrarem perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais os comitês financeiros, observado o prazo de até cinco dias após a respectiva constituição (Lei no 9.504/97, art. 19, § 3o).


25 de julho – domingo
(70 dias antes)


1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos (Código Eleitoral, art. 114, caput).

2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

28 de julho – quarta-feira
(67 dias antes)


1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).








30 de julho – sexta-feira
(65 dias antes)

1. Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora (Código Eleitoral, arts. 35, XIV e 120).

31 de julho – sábado


1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado (Lei nº 9.504/97, art. 93).
AGOSTO DE 2008

4 de agosto – quarta-feira
(60 dias antes)


1. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).
2. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei no 9.504/97.

3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição; o requerimento, todavia, somente será tempestivo se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º e § 3º).

4. Último dia para o pedido de registro de novos candidatos, observado o prazo de 10 dias contados da decisão, na hipótese de anulação da convenção partidária por órgão superior do partido político, quando a deliberação sobre coligações desobedecer às diretrizes estabelecidas pela convenção nacional (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 2º e § 3º).

5. Último dia para a designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).

6. Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV).

7. Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).

8. Último dia para que o juiz eleitoral mande publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).

9. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art. 53, caput e § 4º).

6 de agosto – sexta-feira

1. Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).

9 de agosto – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).

2. Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).


11 de agosto – quarta-feira


1. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).
14 de agosto – sábado
(50 dias antes)

1. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juiz eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º).


2. Último dia do prazo para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).





15 de agosto – domingo

1. Último dia para os tribunais eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/97, art. 50).

17 de agosto – terça-feira
(47 dias antes)


1. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).

2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).

19 de agosto – quinta-feira
(45 dias antes)

1. Último dia do prazo para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/97, art. 16).

24 de agosto – terça-feira
(40 dias antes)


1. Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 15).



25 de agosto – quarta-feira


1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (LC no 64/90, art. 3o e seguintes).

2. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital, inclusive os impugnados, devem estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (LC no 64/90, art. 3o e seguintes).

28 de agosto – sábado

1. Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações (Resolução nº 22.156/2006, art. 55 e Resolução nº 22.717/2008, art. 68).

30 de agosto – segunda-feira

1. Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica (Resolução nº 22.156/2006, art. 55, § 1º e Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º).

SETEMBRO DE 2010

3 de setembro – sexta-feira
(30 dias antes)

1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput).

2. Último dia para o juiz eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).

3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14).

4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º).

5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).

6. Último dia para publicação, pelos tribunais regionais eleitorais, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/97, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).

6 de setembro – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).

2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.217/2002).

3. Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).

13 de setembro – segunda-feira
(20 dias antes)

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 2º).

2. Último dia para a instalação da Comissão de Auditoria, para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).

18 de setembro – sábado
(15 dias antes)

1. Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 3º).
3. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º).

4. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º).

21 de setembro – terça-feira
(12 dias antes)


1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 2º).


23 de setembro – quinta-feira
(10 dias antes)

1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes).

2. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 52, caput).

3. Último dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).


24 de setembro – sexta-feira
(9 dias antes)

1. Último dia para o juiz eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 3º e § 4º).
28 de setembro – terça-feira
(5 dias antes)


1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

2. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização (Resolução nº 22.712, art. 93).

30 de setembro – quinta-feira
(3 dias antes)


1. Data em que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral sorteará, entre os seus membros, o relator de cada um dos seguintes grupos, ao qual serão distribuídos todos os recursos e documentos da eleição presidencial na respectiva circunscrição para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 206; RITSE, art. 86):

Grupo I - Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins;
Grupo II - Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul;
Grupo III - Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás;
Grupo IV - Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí;
Grupo V - Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina;
Grupo VI - Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.

2. Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

3. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).

4. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460/2006).

5. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, p. único e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º,I).

6. Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452/2006).

7. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

8. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

OUTUBRO DE 2010

1º de outubro – sexta-feira
(2 dias antes)

1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).

2. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

2 de outubro – sábado
(1 dia antes)

1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).

2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).

3. Último dia para a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).
3 de outubro – domingo

DIA DAS ELEIÇÕES

(Lei nº 9.504, art. 1º, caput).
Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
Depois das 17 horas
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

1. Possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).



5 de outubro – terça-feira


1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Término do período, após às 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

3. Início da propaganda eleitoral do segundo turno (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I).

5. Data a partir da qual será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).

6 de outubro – quarta-feira

1. Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).
13 de outubro – quarta-feira


1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao Tribunal Regional Eleitoral dos documentos a ela referentes.
14 de outubro – quinta-feira

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente da República.

2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem o resultado da eleição para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal.

16 de outubro – sábado
(15 dias antes)

1. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1o).

2. Data a partir da qual, nos estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em sessão.

3. Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno, tendo em conta o prazo final para a divulgação do resultado das eleições e proclamação dos eleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).


26 de outubro – terça-feira
(5 dias antes)

1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

28 de outubro – quinta-feira
(3 dias antes)

1. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, p. único e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º,I).
3. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

29 de outubro – sexta-feira
(2 dias antes)

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).

2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).

3. Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452/2006).

4. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460/2006).

5. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).


30 de outubro – sábado
(1 dia antes)


1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).

2. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).


31 de outubro – domingo
DIA DA ELEIÇÃO

(Lei nº 9.504/97, art. 2º, § 1º).

Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

Depois das 17 horas
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

1. Possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).





NOVEMBRO DE 2010

2 de novembro – terça-feira


1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Término do período, após às 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).


3. Último dia para o mesário que faltou à votação de 3 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).

4. Último dia para os comitês financeiros encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições (Lei nº 9.504/97, art. 29, III e IV).
5. Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral (Lei no 9.504/97, art. 29, § 1o).

6. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso (Resolução no 22.718/2008, art. 78).
7. Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente à votação de 1º de outubro, caso não tenha havido votação em segundo turno (Lei no 6.091/74, art. 2o, parágrafo único).


3 de novembro – quarta-feira


1. Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).
5 de novembro – sexta-feira
(5 dias após o segundo turno)


1. Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).

10 de novembro – quarta-feira


1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao Tribunal Regional Eleitoral dos documentos a ela referentes.

11 de novembro – quinta-feira


1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado da eleição presidencial, na hipótese de segundo turno.

2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem o resultado da eleição, na hipótese de segundo turno.

16 de novembro – terça-feira

1. Data a partir da qual as secretarias dos tribunais eleitorais, exceto a do Tribunal Superior Eleitoral, não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em sessão.

30 de novembro – terça-feira
(30 dias após o 2º turno)

1. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso (Resolução nº 22.622/2007).

2. Último dia para os comitês financeiros encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram no segundo turno (Lei no 9.504/97, art. 29, IV).
3. Último dia para o pagamento do aluguel de veículos e embarcações referente às eleições de 2010, nos estados onde tenha havido votação em segundo turno (Lei no 6.091/74, art. 2o, parágrafo único).
4. Último dia para o mesário que faltou à votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).



DEZEMBRO DE 2010

2 de dezembro – quinta-feira


1. Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 3 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei no 6.091/74, art. 7o).

9 de dezembro – quinta-feira

1. Último dia do prazo para a publicação, em sessão, da decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos (Redação dada pela Lei nº 11.300/2006, que alterou a Lei nº 9.504/97 – art. 30, § 1º).


17 de dezembro – sexta-feira


1. Último dia para a diplomação dos eleitos.
2. Último dia de atuação dos juízes auxiliares.

3. Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em sessão (Resolução nº 22.971/2008).

30 de dezembro – quinta-feira


1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei nº 6.091/74, art. 7º).

JUNHO DE 2011

30 de junho – quinta feira

1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais concluírem os julgamentos das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos.

Brasília, XX de XXXXX de 2009.

CARLOS AYRES BRITTO – PRESIDENTE
ARNALDO VERSIANI – RELATOR
JOAQUIM BARBOSA
RICARDO LEWANDOWSKI
FELIX FISCHER
FERNANDO GONÇALVES
MARCELO RIBEIRO


Fonte: TSE