sábado, 10 de outubro de 2009

Lula veta restrições a debates na internet

O principal veto garante a liberdade de regras nos debates políticos realizados na internet, sem atrelamento às mesmas normas dos debates organizados pelas emissoras de radiofusão

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou ontem três pontos da Lei Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional. O principal veto garante a liberdade de regras nos debates políticos realizados na internet, sem atrelamento às mesmas normas dos debates organizados pelas emissoras de radiofusão. O segundo veto presidencial mantém o modelo de ressarcimento das emissoras pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita. O terceiro, referente ao parcelamento das multas eleitorais, mantém o procedimento na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, como prevê a legislação atual. O primeiro veto foi recomendado pela Secretaria de Comunicação da Presidência e os dois últimos pelo Ministério da Fazenda.
O principal veto é amparado em duas justificativas. A primeira é o fortalecimento da tese de que a internet é um " território de pensamento livre e de expressão de ideias " e que, desta forma, não caberia qualquer tipo de restrição. A segunda é que seria contraditório equiparar debates na internet com os debates feitos no rádio e televisão - nos quais é obrigatória a presença de pelo menos dois terçosdos candidatos - pois os dois últimos são concessão pública.
O segundo veto mantém as regras de dedução de IR pelas emissoras de televisão. Hoje, as emissoras calculam um valor para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita, com base na tabela publicitária adotada no dia anterior à veiculação - e que deve estar condizente com os valores cobrados nos 30 dias anteriores e nos 30 subsequentes, para evitar supervalorização - e podem deduzir este valor do Imposto de Renda. O Congresso propôs uma tabela fixa de dedução, a ser proposta por cada emissora. Para a Fazenda, este modelo era imperfeito pela ausência de documentos fiscais que comprovassem o valor de cada inserção.
O último veto é técnico. A Lei Eleitoral dizia que o parcelamento de multas eleitorais poderá ser feito na Receita Federal. Por não ser uma dívida tributária, isto não é possível. Fica mantida a regra pela qual este tipo de parcelamento é feito na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O presidente Lula manteve dois pontos criticados por especialistas, como o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, e o ministro da Defesa e ex-presidente do TSE, Nelson Jobim: a possibilidade do voto em trânsito, nas capitais e apenas para o cargo de presidente da República. E o voto impresso, para possibilitar futuras auditorias, que entrará em vigor nas eleições de 2014.

Fonte Revista Época de 30.09.2009

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