quinta-feira, 25 de março de 2010

Câmara do DF discute regras para eleições indiretas

25/03/2010 - 08h56
Câmara do DF discute regras para eleições indiretas


da Folha Online

A Câmara Legislativa do Distrito Federal discute nesta quinta-feira regras para as eleições indiretas após a cassação do governador José Roberto Arruda (sem partido)

Além dos deputados, participam do debate integrantes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A Câmara convocou as eleições indiretas até o dia 17 de abril para a escolha do novo governador que vai substituir Arruda no governo local e do vice-governador para o lugar de Paulo Octávio (sem partido), que renunciou ao cargo.

A única definição até agora é que só poderão participar da disputa chapas compostas por governador e vice lançadas por um dos 27 partidos reconhecidos pela Justiça Eleitoral e não mais candidaturas avulsas.

Portanto, a pré-candidatura do corretor de imóveis e dirigente da entidade Política Sem Fronteiras, Darlan Rodrigues, já foi descartada.

"As candidaturas só terão validade após a publicação da lei que regulamenta a eleição e precisam ser apresentadas com governador e vice-governador", disse o presidente em exercício da Câmara, Cabo Patrício (PT).

Segundo o petista, os deputados resolveram colocar um projeto de lei e não editar uma resolução da Mesa Diretora para evitar questionamentos jurídicos. "A melhor forma é votar um projeto. Nós apresentamos a minuta de um projeto e vamos discutir com constitucionalistas todo esse processo", disse.

A escolha do novo comando do Distrito Federal será por votação aberta e os 24 parlamentares serão os eleitores.

Pela Lei Orgânica do Distrito Federal, deveria ser respeitada uma linha sucessória, que passa pelo presidente da Câmara, vice-presidente da Câmara e chega ao presidente do Tribunal de Justiça local. A eleição indireta adequa o texto à Constituição Federal.

Segundo a presidência da Câmara, poderá participar da eleição qualquer cidadão que respeite os critérios elegibilidade previstos na Constituição para o cargo de governador, como filiação partidária, domicílio eleitoral na circunscrição onde irá concorrer e pleno exercício dos direitos políticos, nacionalidade brasileira, além de idade mínima de 30 anos.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Deputados do Distrito Federal aprovam realização de eleição indireta para governador

Deputados do Distrito Federal aprovam realização de eleição indireta para governador
Enviado por Lilian Beraldo, qua, 17/03/2010 - 18:01
corrupção distrito federal Partidos Políticos política
Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Com o aval das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Especial, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou há pouco, em primeiro turno, a emenda que estabelece a realização de eleição indireta para governador e vice-governador em caso de vacância nos dois últimos anos do mandato. A proposta voltará a ser votada, em segundo turno, em dez dias, precisando receber ao menos 16 votos para entrar em vigor.

Com a aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica número 40, de autoria do deputado Alírio Neto (PPS), os artigos 93, 94 e 103 da Lei Distrital passam a vigorar em consonância com o que estabelece a Constituição Federal.

Com isso, em caso de impedimento do governador e do vice-governador, ou de vacância dos respectivos cargos, o posto passa a ser temporariamente ocupado pelo presidente da Câmara Legislativa ou pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), nesta ordem. Caberá a eles, nestes casos, convocar uma eleição indireta à qual poderá concorrer qualquer candidato em condições de elegibilidade.

Caso a vacância definitiva do cargo ocorra durante os dois últimos anos do mandato legislativo, a eleição indireta deverá ser realizada em 30 dias.

Apesar disso, os deputados distritais ainda não dão como certa a realização de um novo pleito para eleger substituto para o governador afastado e preso José Roberto Arruda (sem partido). Os parlamentares preferem aguardar a decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a cassação do mandato de Arruda, aprovada ontem (16) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Relator do TRE-DF vota pela cassação de Arruda por infidelidade

Relator do TRE-DF vota pela cassação de Arruda por infidelidade
MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília

O desembargador do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Mário Machado, votou nesta terça-feira pela perda do mandato do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), por desfiliação partidária. Outros cinco integrantes da Corte ainda precisam votar.

Machado é relator do caso no TRE. Na avaliação do ministro, Arruda se desfiliou do DEM por vontade própria e que o partido tinha legitimidade para abrir processo disciplinar diante das acusações de envolvimento no esquema de arrecadação e pagamento de propina.

"Não é apenas direito acionar as condutas. É dever político com a cidadania não admitir a inércia diante de denúncia contra o seu acusado. Isso se distância radicalmente do argumento de grave discriminação", disse.

O governador afastado e preso é acusado pelo procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, de ter deixado o DEM sem respaldo legal e para evitar constrangimentos.

No julgamento, Brill disse que Arruda não foi discriminado pelo DEM e que deixou o partido por "estratégia política" e para "não passar vergonha".

"Não há de se falar em discriminação pessoal. Desde quando a formulação de uma representação, da instauração de um processo disciplinar pode ser considerada discriminação? O DEM nada mais fez do que cumprir o seu direito. Nesse sentido não se pode falar em grave discriminação porque o partido cumpriu o regimento do partido. Queria Arruda que o DEM ficasse inerte diante da gravidade dos fatos? E pediu a desfiliação por conveniência política, por estratégia política, para não passar vergonha", disse.

A advogada de Arruda, Luciana Lóssio, tentou desqualificar o pedido de cassação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

"O mandato não pertence ao Ministério Público, pertence ao partido. O Ministério Público tem uma legitimidade questionada pela Justiça Eleitoral como um todo", disse.

Para a advogada, não há dúvidas de que Arruda foi discriminado. "Após as denúncias, o governador se tornou uma pessoas indesejada dentro do partido. Todos tinham aversão ao governador. O DEM virou as costas e o deixou sozinho diante da crise. É importante deixar claro aqui que o governador não foi condenado, são notícias jornalísticas que nada provam. Estamos falando de um chefe do poder Executivo sob o qual recaem suspeitas", disse.

Justiça Eleitoral do DF cassa Arruda por desfiliação partidária

Justiça Eleitoral do DF cassa Arruda por desfiliação partidária
MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília

Por 4 votos contra 3, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal cassou nesta terça-feira o mandato do governador afastado e preso José Roberto Arruda (sem partido) por desfiliação partidária. A maioria dos integrantes da Corte seguiu o voto do relator Mário Machado, e defendeu que Arruda deixou o DEM sem respaldo legal, mesmo estando ameaçado de expulsão.

O julgamento terminou empatado com três votos favoráveis a cassação e três contrários. A votação foi decidida pelo presidente em exercício, desembargador Lecir da Luz, que seguiu o voto do relator. Arruda é o primeiro governador cassado por infidelidade partidária.

Lula Marques /Folha Imagem

TRE cassou nesta terça o governador José Roberto Arruda por infidelidade partidária

Para o relator, Arruda se desfiliou do DEM por vontade própria e o partido tinha respaldo legal para abrir processo disciplinar diante das acusações de envolvimento no esquema de corrupção.

"Não é apenas direito acionar as condutas. É dever político com a cidadania não admitir a inércia diante de denúncia contra o seu acusado. Isso se distância radicalmente do argumento de grave discriminação", disse.

O Ministério Público Eleitoral pedia a perda do mandato de Arruda, argumentando que ele deixou o DEM sem previsão legal para evitar constrangimentos.

O desembargador Cândido Ribeiro Filho votou pelo arquivamento da ação afirmando que houve "coação" de lideranças do partido para que Arruda deixasse os quadros do DEM.

"É fato que todas as lideranças do DEM anteciparam o juízo de valor, não fizeram só ilação. Não foi ilação não. São os próprios líderes partidários que reconhecem que precisam expulsar o representado porque a imagem do partido está em jogo. E eles estão corretos. E está em jogo porque determinados princípios partidários foram descumpridos, em princípio, pelo representado [Arruda]. Houve coação. Não fica que não te queremos", disse Cândido.

No julgamento, o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes Brill, disse que Arruda não foi discriminado pelo DEM e que deixou o partido por "estratégia política" e para "não passar vergonha".

"Não há de se falar em discriminação pessoal. Desde quando a formulação de uma representação, da instauração de um processo disciplinar pode ser considerada discriminação? O DEM nada mais fez do que cumprir o seu direito. Nesse sentido não se pode falar em grave discriminação porque o partido cumpriu o regimento do partido. Queria Arruda que o DEM ficasse inerte diante da gravidade dos fatos? E pediu a desfiliação por conveniência política, por estratégia política, para não passar vergonha", disse.

A advogada de Arruda, Luciana Lóssio, tentou desqualificar o pedido de cassação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. "O mandato não pertence ao Ministério Público, pertence ao partido. O Ministério Público tem uma legitimidade questionada pela Justiça Eleitoral como um todo", disse.

Para a advogada, não há dúvidas de que Arruda foi discriminado. "Após as denúncias, o governador se tornou uma pessoas indesejada dentro do partido. Todos tinham aversão ao governador. O DEM virou as costas e o deixou sozinho diante da crise. É importante deixar claro aqui que o governador não foi condenado, são notícias jornalísticas que nada provam. Estamos falando de um chefe do poder Executivo sob o qual recaem suspeitas", disse.

Cassação

A ação do procurador foi motivada porque o DEM não recorreu à Justiça Eleitoral. A resolução do TSE que fixou em 2007 normas para a infidelidade partidária não prevê justa causa para desfiliação partidária por questão de foro íntimo.

Segundo a resolução do TSE, se no prazo de 30 dias o partido não entrar com ação --como ocorreu no caso do DEM--, cabe ao Ministério Público fazê-lo em mais 30 dias.

A defesa de Arruda está pronta para recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), caso o TRE aprove a cassação do mandato do governador afastado. A advogada Luciana Lossio, no entanto, acredita que a ação deve ser arquivada porque será um julgamento técnico. "Ele não tinha nenhuma alternativa a não ser se desfiliar".

Processos

Arruda também é alvo de processo de impeachment na Câmara Legislativa e de dois pedidos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a Casa autorize que ele seja processado criminalmente. Os processos estão parados aguardando a defesa do governador. A expectativa é de que os casos sejam analisados em abril.

O governador está preso desde o dia 11 de fevereiro na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, acusado de obstruir as investigações do esquema de corrupção. Os advogados de Arruda entram hoje no STJ (Superior Tribunal de Justiça) com pedido de revogação da custódia.

Os advogados alegam que Arruda está preso por tempo excessivo, não oferece risco às investigações e está com a saúde debilitada.

Saída

Após oito anos no partido, o governador ficou isolado dentro da legenda depois das denúncias do envolvimento dele num suposto esquema de arrecadação e pagamento de propina. O esquema envolveria o pagamento de uma mesada a parlamentares da base aliada, secretários de governo, assessores e empresários.

A pressão sobre Arruda ficou maior depois que vieram à tona imagens de dele recebendo dinheiro de suposta propina de Durval Barbosa, seu ex-secretário de Relações Institucionais.

Propaganda do governo do Ceará é suspensa por ser considerada eleitoral

Propaganda do governo do Ceará é suspensa por ser considerada eleitoral
colaboração para a Folha Online

A Justiça Eleitoral do Ceará suspendeu ontem uma publicidade institucional do governo do Estado por considerar que era propaganda eleitoral antecipada em favor do governador Cid Gomes (PSB), candidato à reeleição.

A propaganda é exibida desde o dia 24 de fevereiro em jornais e redes de televisão do Estado. O juiz eleitoral auxiliar Heráclito Vieira de Sousa Neto determinou a suspensão da propaganda sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.

A assessoria do governo do Ceará afirmou que não foi notificada da sentença e, por isso, não irá se pronunciar.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará entrou com uma representação argumentando que a propaganda é eleitoral por comparar a atual administração com a anterior.

"A propaganda mencionava 'a grande transformação que o Ceará está vivendo' e a 'construção de um novo Ceará'. Não são palavras ao vento: reportam-se sem dúvida à figura de seu gestor atual, comparando a sua administração às administrações passadas", afirma a Procuradoria.

Segundo a Procuradoria, a publicidade não menciona o nome do governador. No entanto, para os procuradores, a propaganda faz o mais "distraído e alienado eleitor" lembra de Cid Gomes.

Para presidente do TSE, Lula e Dilma fizeram propaganda antecipada em Minas

Para presidente do TSE, Lula e Dilma fizeram propaganda antecipada em Minas
colaboração para Folha Online

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ayres Britto, votou nesta terça-feira (16) pelo pagamento de multa de R$ 5.000 contra presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) por propaganda antecipada. Para o presidente do TSE, "a análise do discurso [do presidente] fala por si".

DEM, PSDB e PPS entraram com um recurso contra os dois por discurso durante inauguração de campus universitário em Minas Gerais, em janeiro. O julgamento está empatado em três a três e depende de voto do ministro Marcelo Ribeiro, que pediu vista.

Segundo Britto, "a deflagração de propaganda eleitoral antecipada comparece inevitavelmente como elemento de perturbação ao funcionamento da máquina administrativa. Antecipa as coisas sem a menor necessidade porque desvia as atenções do governante para a necessidade de fazer o seu sucessor".

O presidente do TSE disse que "infelizmente, no Brasil temos uma cultura política deturpada. Os governantes costumam confundir projeto de governo com projeto de poder".

Ele afirmou que o projeto de governo é legítimo, mas o projeto de poder é antirrepublicano. "Quem se empenha em fazer o seu sucessor, de ordinário, pensa em se tornar ele mesmo o sucessor de seu sucessor".

O ministro disse que esse panorama "é um elemento de profunda perturbação no processo eleitoral e na qualidade da vida política do país".

Em seu discurso, Lula havia dito que tinha certeza que o candidato do governo será eleito em outubro e vinculou a vitória da oposição a um retrocesso.

"Que me desculpem os adversários, mas nós vamos ganhar para poder ter continuidade essas coisas [obras], porque se para, se para tudo o que está acontecendo neste Brasil e a gente volta ao passado, todo mundo sabe como é que é", disse o presidente, durante discurso em Araçuaí (MG).

Discurso em São Paulo

Em outro caso similar, o TSE também adiou decisão por pedido de vista do ministro Felix Fischer.

DEM, PSDB e PPS entraram com recurso contra decisão do ministro Henrique Neves pelo arquivamento do pedido. A representação contesta discurso do presidente durante a inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, em janeiro deste ano

Antes do pedido de vista, o ministro Ricardo Lewandowski, a ministra Cármen Lúcia votaram com o relator pelo arquivamento. Nesse caso, o presidente do TSE foi contra o pedido da oposição.

No último dia 12, Henrique Neves julgou improcedente a representação por considerar que não houve no discurso de Lula propaganda antecipada em favor de Dilma.

Entretanto, a oposição sustenta que o presidente Lula discursou com "nítido caráter eleitoral em benefício da candidata, de fato, do PT".

Os partidos argumentam que Lula fez referência ao futuro lançamento da segunda etapa do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). "Ao falar do PAC 2 e do alegado fôlego orçamentário do Estado, o representado [presidente Lula], de modo sorrateiro, provoca a plateia a adivinhar quem é a candidata preferida a sucedê-lo na Presidência da República", diz o recurso.

A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral.

domingo, 14 de março de 2010

Partidos devem abrir conta até o dia 19 de março para receber doações a campanhas

Partidos devem abrir conta até o dia 19 para receber doações a campanhas
12 de março de 2010

Os diretórios nacional ou estadual/distrital dos partidos que optarem por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais 2010 devem providenciar a abertura de conta bancária específica até o próximo dia 19. Este procedimento é diferente do que tem de ser seguido pelos candidatos e comitês financeiros, que só podem abrir a conta e arrecadar recursos após serem registrados na Justiça Eleitoral. O prazo está estabelecido na resolução de prestação de contas, publicada no último dia 4.Para abrir a conta, o diretório deve usar o CNPJ já existente, diferentemente dos candidatos e comitês, cujas contas bancárias serão vinculadas aos CNPJs que serão gerados após os seus registros na Justiça Eleitoral. Os registros, tanto dos candidatos quanto dos comitês, serão requeridos à Justiça Eleitoral após as convenções dos partidos, que podem ser realizadas entre 10 e 30 de junho.A abertura de conta específica é obrigatória para todos os candidatos, inclusive os vices e suplentes, para os comitês financeiros e para os partidos que optarem por arrecadar recursos e realizar gastos de campanha eleitoral. De acordo com a resolução, o uso de recursos que não se originem de contas específicas implicam a desaprovação da prestação de contas. Se ficar comprovado o abuso do poder econômico, o candidato terá o registro cancelado ou o diploma cassado, caso já tenha sido diplomado.

Conta específica

A resolução de prestação determina que a conta bancária específica deve ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.Os bancos são obrigados a acatar, no prazo de até 3 dias, o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro, partido político ou candidato escolhido em convenção, sendo proibido condicioná-la a depósito mínimo e a cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção.ArrecadaçãoPara arrecadar recursos financeiros, que deverão transitar pela conta bancária específica, os diretórios nacionais requisitarão na página do TSE na internet a quantidade de números de recibos eleitorais e, após reservar a faixa numérica para uso próprio, deverão fornecer a numeração de recibos eleitorais aos seus diretórios regionais/distritais.OrigemDe acordo com a resolução, os partidos são obrigados a discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e a comitês financeiros, o que permite o cruzamento de dados na prestação de contas.

Extrato e prestação de contas.

As instituições financeiras que procederam à abertura de conta bancária específica para a campanha de 2010 terão de fornecer os extratos eletrônicos de todo o movimento financeiro à Justiça Eleitoral, para instrução dos processos de prestação de contas dos candidatos e dos comitês financeiros.As contas de candidatos, inclusive a vice e a suplentes, de comitês financeiros e de partidos políticos deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até 2 de novembro de 2010.O candidato que disputar o segundo turno deverá apresentar as contas referentes aos dois turnos até 30 de novembro deste ano.

Fonte: TSE

Partidos menosprezam doação pela internet e com cartão de crédito

Partidos menosprezam doação pela internet e com cartão de crédito

DANIEL RONCAGLIA

colaboração para a Folha Online

A doação pela internet e por cartões de crédito e débito ainda não empolgou os partidos políticos. A pouco mais de seis meses das eleições, nenhuma das legendas dispõe de um sistema de arrecadação online, mesmo com a legislação eleitoral permitindo a doação aos partidos durante todo o ano.

A comunicação com possíveis eleitores pela internet também não parece ser preocupação dos partidos. A Folha Online enviou pelo menos dois e-mails aos 27 partidos perguntando como fazer doações pela internet. Depois de dois dias, apenas quatro --PTC, PSDC, PPS e PTdoB-- retornam a mensagem, mas nenhuma com uma resposta.

No dia 2 de março, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou resolução permitindo aos partidos e candidatos doações por meios de cartões de crédito e débito, desde que feitas por pessoas físicas.

A resolução determina que as doações não podem ser financiadas, nem realizadas por cartões corporativos, empresariais ou emitidos no exterior. A mudança havia sido aprovada pelo Congresso no ano passado, mas esperava por regulamentação do TSE.

No PT, a proposta não foi levada a sério. O ex-tesoureiro do partido Paulo Ferreiro, que deixou o cargo este ano, não incentivou a criação de um sistema de doação por ser cético sobre o recurso. No PSDB, uma equipe já foi recrutada para estudar o assunto, mas nada foi feito.

A assessoria do DEM afirmou que o debate sobre questão está no "zero". O mesmo acontece no PMDB. Já o PTC demonstra desconhecer a legislação ao responder que "só em junho poderão ser feitas essas doações".

O PR afirmou que a ideia é uma inovação, mas não foi debatida na legenda. Para o PTB, o sistema de doação pela internet é considerado complicado e que a realidade brasileira não é a mesma da americana.

Os dois partidos que mostram maior evolução no assunto são o PPS e PV, que já dispõem de um sistema de doação, por boleto, disponível na internet. No entanto, os sistemas estão restritos aos filiados e não permitem o uso de cartão de crédito ou débito.
Transparência

Desde 2008, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, tem dado declarações de entusiasmo da ideia. "Será muito bom para a democracia, pois esse sistema poderá atrair para a política os jovens, que são grandes usuários da internet", disse Ayres Britto, em uma entrevista à Folha naquele ano. Para o ministro, a internet poderia dar mais transparência nas doações.

O maior exemplo desse tipo de arrecadação é o presidente dos Estados Unidos Barack Obama. Durante a eleição, o democrata bateu todos os recordes de financiamento de campanha, arrecadando US$ 742 milhões. Ao menos 54% deste dinheiro veio de doações menores de US$ 200, geralmente feitas pela internet. Cerca de 3,5 milhões fizeram doações para Obama.
Dados do TSE também mostram que no Brasil o número de pessoas dispostas a fazer doações é baixo. Em 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi reeleito com 1.319 doadores, que fizeram 1.364 contribuições. No mesmo ano, José Serra (PSDB) foi eleito governador de São Paulo com a ajuda de 55 financiadores.

Em 2008, os cerca de 380 mil candidatos a prefeito e a vereador em 2008 tiveram, em média, 2,6 doadores cada um. Nas eleições anteriores, quando foram eleitos deputados, senadores, governadores e presidente, a média doadores por candidato foi de 8,6.

Segundo pesquisa ONG Global Integrity, baseada em Washington (EUA), sobre política e corrupção em 35 países, um dos motivos da corrupção é o fato da Lei Eleitoral no Brasil permitir que empresas fortes e pessoas ricas tenham um poder decisivo nas eleições.

O estudo de 2009, divulgado na no mês passado, diz que as grandes empresas exercem um poder decisivo nas eleições porque as doações de campanhas são reguladas pelo tamanho das empresas. O mesmo vale para as doações pessoais, já que os limites são estipulados com base na renda pessoal.

A lei limita as doações em até 2% do faturamento bruto de uma empresa no ano anterior. Pessoas físicas podem doar até 10% de sua renda bruta.

Registro

A resolução do TSE determina que candidatos e comitês financeiros de campanha solicitem registro na Justiça Eleitoral para receber as doações por cartões, assim como obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e abrir conta bancária eleitoral específica para a movimentação financeira de campanha.

Outra exigência para receber doações por cartões de crédito é o recebimento dos números de recibos eleitorais, além de desenvolver página na internet específica para o recebimento destas doações. Os partidos e candidatos ainda terão que contratar instituição financeira ou credenciadora de cartão de crédito para habilitar o recebimento de recursos por meio do cartão.

"Os recursos financeiros arrecadados por cartão de crédito e cartão de débito deverão ser creditados na conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha", afirma a resolução.

sexta-feira, 12 de março de 2010

A Justiça de São Paulo aceitou denúncia contra o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), por improbidade administrativa.

Foto: Ag Brasil

12/03/2010 - 22h16
Juiz aceita denúncia contra Kassab por improbidade administrativa

colaboração para a Folha Oline

A Justiça de São Paulo aceitou denúncia contra o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), por improbidade administrativa. Em outubro passado, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o prefeito pelo não pagamento de precatórios alimentares (dívidas judiciais) referentes ao exercício de 2006.
Segundo a promotora Andréa Chiaratti do Nascimento Rodrigues Pinto, a Justiça orçou e solicitou à prefeitura R$ 240,7 milhões para o pagamento dos precatórios. O valor foi incluído na lei orçamentária, mas pagou R$ 119 milhões. A ação tramita na 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.
Um laudo do Caex (Centro de Apoio às Execuções), órgão técnico do Ministério Público, concluiu que 49,45% do total da verba destinada ao pagamento dos precatórios alimentares foram aplicados. Segundo a promotora, isso demonstra que houve transferência de recursos para outros fins.
"O orçamento destinado ao pagamento dos precatórios alimentares teve seu crédito transferido para uma finalidade diversa; a saber, o pagamento de contribuições sociais e obrigações patronais", afirma a promotora na ação.
Se Kassab for condenado, ele poderá perder o cargo, terá de pagar multa e ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Quanto a Promotoria apresentou a denúncia, a Prefeitura afirmou por meio de nota que pagou R$ 1,52 bilhão em precatórios de 2005 a 31 de julho de 2009. "A atual gestão desenvolve uma política administrativa que procura evitar o surgimento de novos precatórios", disse a prefeitura.

Ministro do TSE aceita acusação contra Lula e Dilma por propaganda antecipada

Foto: Agência Brasil

11/03/2010 - 21h06
Ministro do TSE aceita acusação contra Lula e Dilma por propaganda antecipada


da Agência Brasil
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Felix Fischer aceitou a acusação de propaganda eleitoral antecipada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a chefe da Casa Civil, ministra Dilma Rousseff, e votou pelo pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um.
O voto foi apresentado no julgamento de recurso protocolado pela oposição contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias que havia considerado improcedente a acusação. O julgamento, contudo, não foi concluído por um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves.
Os partidos DEM, PPS e PSDB se basearam nos discursos proferidos por Lula e Dilma na inauguração da barragem Setúbal, em Minas Gerais, em 19 de janeiro de 2010, ao fazerem a acusação de propaganda antecipada. A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 5 de julho.
Segundo a ação, o presidente afirmou, no discurso, que é importante que o governo inaugure o "máximo de obras possível" até o fim de março para "mostrar quem foram as pessoas que ajudaram a fazer as coisas nesse país".
O voto do ministro Joelson Dias pelo não recebimento do recurso foi acompanhado dos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Felix Fischer, por sua vez, pediu vista e apresentou hoje (11) um voto divergente.
"Até três meses antes do pleito, autoridades podem participar de inaugurações, mas não podem incutir um candidato no imaginário do eleitor. Ainda que não haja pedido explícito de voto, trata-se de propaganda disfarçada", opinou Fischer.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Eleitores vão poder acessar certidão criminal de candidatos pela internet

Eleitores vão poder acessar certidão criminal de candidatos pela internet
Candidato que não apresentar dados terá registro negado pela Justiça. Ministros também aprovaram resolução que regulamenta voto em trânsito.
Robson Bonin Do G1, em Brasília

Regra aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (2) cria mais um mecanismo para auxiliar os eleitores a escolher em quem votar nas eleições de outubro. O texto prevê a exibição na internet da certidão criminal dos candidatos, um dos documentos exigidos pelo TSE no pedido de registro da candidatura. De acordo com o texto da resolução, os candidatos com certidão positiva terão de apresentar informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente. As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral e o eleitor vai poder consultar a situação criminal de cada candidato por meio do Sistema de

Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet. Segundo a resolução, o candidato será obrigado a apresentar a documentação sobre o andamento de cada processo. Se ele não fornecer as informações, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele apresente os dados. O concorrente poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no pedido de registro. Presos Ainda na sessão desta terça, os ministros do TSE aprovaram a resolução que prevê a instalação de seções eleitorais presídios e casas de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação. Segundo o TSE, a regra vai abranger cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e, aproximadamente, 15,5 mil jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida socioeducativa. Os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, conforme determina a resolução do TSE, vão coordenar com os respectivos juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, diz o texto da norma. Atos preparatórios A resolução de atos preparatórios define os procedimentos que serão adotados pela Justiça Eleitoral em todo o processo que abrange as eleições. Entre as regras aprovadas, os ministros confirmaram a exigência de documento com foto na hora da votação a ser apresentado juntamente com o título eleitoral. Além disso, a resolução fala dos sistemas que serão adotados nas eleições; da preparação das urnas; da apuração dos votos. Prestação de contas

O TSE aprovou resolução que regulamenta e torna mais rígidas as regras para arrecadação, gastos e prestação de contas de campanha nas eleições de outubro. Válida para legendas, candidatos e comitês financeiros, a matéria aprovada traz como principal mudança a exigência de abertura de conta bancária específica do partido para arrecadação de recursos eleitorais. A medida tenta acabar com as chamadas "doações ocultas". Antes, essa exigência valia apenas para o comitê financeiro e para o candidato.Além de definir as regras para prestação de contas, na sessão desta terça, os magistrados também regulamentaram o voto em trânsito, a captação de doações por meio de cartão de crédito e débito, a distribuição das cadeiras na Câmara dos

Deputados e Assembleia, entre outros dispositivos que já entrarão em vigor nas eleições de outubro. Veja a íntegra das regras na página do TSE na internet.Ainda no campo da prestação de contas, outra novidade aprovada pelo TSE é a regra que estipula o prazo de 30 dias, após as eleições, para candidatos e comitês informarem à Justiça Eleitoral os recursos doados e a origem de cada um deles. De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, relator das resoluções para as eleições 2010, o objetivo é exercer um controle maior e poder fiscalizar os gastos e a arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral. Isso porque as contribuições de campanha recebidas por partidos políticos serão submetidas aos mesmos requisitos das contribuições para as campanhas das eleições, ou seja, observância dos percentuais máximos de contribuição de pessoas físicas e jurídicas; e também a impossibilidade de o partido receber recursos de fontes vedadas a candidatos e comitês financeiros. "O que se procurou aqui é uniformizar esse recebimento de contribuições para as campanhas e também, em contrapartida, obrigar os partidos políticos a que façam a prestação de contas", disse o ministro Versiani. Ele destacou ainda que o tema foi discutido em audiência pública e acredita que todos tenham entendido que a resolução tem a intenção de tornar ainda mais transparente todas as contribuições recebidas em campanha e exigir que os partidos prestem contas desses recursos.

Voto em trânsito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (2) minuta que regulamenta o voto em trânsito nas eleições presidenciais de outubro. O texto da matéria prevê que o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral e presente em uma das 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, na data do primeiro ou do segundo turno das eleições 2010, poderá votar para presidente e vice-presidente da República. O voto em trânsito foi aprovado pelo Congresso no ano passado, no projeto de reforma eleitoral.

Entretanto, para assegurar esse direito, o eleitor terá que se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, registrando a sua ausência do domicílio eleitoral e indicando a capital da unidade da federação em que estará presente, de passagem ou em deslocamento. Dentro desse período, conforme o texto da minuta, o eleitor que tiver se habilitado para o voto em trânsito poderá alterar a capital de destino tanto no primeiro quanto no segundo turno da eleição ou mesmo desistir do voto em trânsito e exercer o seu direito de voto na sua seção de origem. Superado o prazo limite de 15 de agosto, o cadastro de eleitores em trânsito será encerrado e, uma vez habilitado nesta categoria, o eleitor estará impossibilitado de votar na sua seção de origem. Caso não esteja presente na capital para a qual foi provisoriamente transferido, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer mesa receptora de justificativa, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem.

Ainda segundo a minuta aprovada pelo TSE, “os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica, passando a constar, exclusivamente, da urna das seções especialmente instaladas para este fim”. Segundo o TSE, eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativa, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, “à exceção da capital do Estado por ele indicada no requerimento de habilitação”. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais cadastrar, em aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, as seções especiais e os locais, nas respectivas capitais dos Estados, onde serão instaladas urnas para a recepção dos votos dos eleitores em trânsito, denominadas “mesas receptoras de voto em trânsito”.

O eleitor habilitado para votar em trânsito poderá consultar, a partir de 5 de setembro de 2010, o seu local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por ele indicada.

A resolução foi aprovada no TSE por unanimidade e entra em vigor quando for publicada no Diário Oficial, o que pode ocorrer ainda nesta semana.
Doações por cartão de crédito
Além de regulamentar o voto em trânsito, o TSE também aprovou a matéria que regulamenta a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito. No ano das eleições, candidatos- inclusive a vice e suplentes- comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. As doações mediante cartão de crédito somente poderão ser realizadas por pessoa física. É proibido o parcelamento das doações. O TSE proíbe doações por meio de cartões corporativo, empresarial ou emitidos no exterior. “Incluem-se no conceito de cartão de crédito corporativo os cartões de pagamento utilizados por empresas privadas e por órgãos da administração pública direta e indireta de todas as esferas”. Para poder arrecadar recursos por meio de cartão de crédito, os candidatos e comitês financeiros terão de solicitar registro na Justiça Eleitoral, obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abrir conta bancária eleitoral específica para a movimentação financeira de campanha, além de receber números de recibos eleitorais e criar uma página de internet específica para o recebimento destas doações. Caberá aos candidatos ainda contratar a operadora de cartão de crédito para habilitar o recebimento de recursos. “Será permitida a utilização do terminal de captura de transações com cartões para as doações por meio de cartão de crédito e cartão de débito”, diz o texto aprovado pelo TSE. Os recursos financeiros arrecadados por cartão de crédito e cartão de débito deverão ser creditados na conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha.

TSE rejeita resolução e mantém número de cadeiras na Câmara e nas Assembleias

02/03/2010 - 21h35
TSE rejeita resolução e mantém número de cadeiras na Câmara e nas Assembleias

GABRIELA GUERREIRO

da Folha Online, em Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira manter nas eleições deste ano o número atual de cadeiras de cada Estado na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O tribunal desistiu de alterar o número de cadeiras mesmo depois de sofrer pressões de Estados que tiveram crescimento populacional nos últimos anos e que reivindicam mais espaço nos legislativos.

A resolução rejeitada pelo tribunal propôs a alteração do número de cadeiras com base na estimativa atualizada da população nas unidades federativas divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em julho do ano passado.
Para o ministro-relator do tema no TSE, Arnaldo Versiani, a Justiça Eleitoral não pode mudar as regras a cada dois anos tendo como base mudanças populacionais. "Seria impossível fazer atualização estatística em cada eleição já que o censo do IBGE é divulgado de dez em dez anos", afirmou.

Versiani defendeu a manutenção do número atual de cadeiras com o argumento de que qualquer mudança poderia retirar vagas de outros Estados --já que a Constituição fixa o número máximo e mínimo de representantes no Legislativo.
"Não há como se fazer modificação no critério atual. Uma vez fixado o número de 513 na Câmara dos Deputados, só pode haver ganho de cadeiras por uns se houver perdas de cadeiras por outros. Proponho que o tribunal edite a resolução na mesma representação que vem se observando desde as eleições de 1994", afirmou.

Na Câmara dos Deputados, por exemplo, o Estado de São Paulo possui 70 representantes, enquanto Estados como Amapá, Tocantins e Acre tem apenas oito deputados. Já nas Câmara e Assembleias Legislativas, a regra é a mesma: os Estados têm direito a vagas de acordo com o tamanho da sua população.

A Assembleia Legislativa de São Paulo tem 94 representantes, enquanto outros em Estados o número é menor --como o Amapá e o Acre, com 24 deputados estaduais. No Distrito Federal, única unidade federativa com uma Câmara Distrital, a divisão segue a mesma regra da divisão populacional. Há o total de 24 deputados distritais no DF.
Resoluções

O TSE analisa esta noite as regras para as eleições de outubro. Além do número de cadeiras no Legislativo, o tribunal deve esclarecer como se dará a doação de recursos pela internet e pode também restringir a possibilidade de financiamento oculto dos candidatos. O tribunal tem até a sexta-feira para aprovar todas as regras da disputa, segundo a legislação eleitoral.

Um dos pontos controversos é o que trata da possibilidade de os eleitores doarem aos candidatos usando o cartão de crédito, novidade aprovada pelo Congresso no ano passado. Depois de questionamento dos partidos e das operadoras de cartão, o tribunal deve deixar clara a possibilidade de doação também por cartão de débito.

O TSE ainda não esclareceu como as operadoras deverão proceder, já que elas levam um tempo para repassar o recurso aos candidatos, que têm prazo definido para a captação.

TSE aprova resolução que dificulta doação oculta e libera cartão de crédito e débito

02/03/2010 - 22h28
TSE aprova resolução que dificulta doação oculta e libera cartão de crédito e débito

GABRIELA GUERREIRO da Folha Online, em Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta terça-feira resolução que torna mais rígidas as regras para doações às campanhas eleitorais, com o objetivo de coibir as chamadas "doações ocultas" nas eleições deste ano. A resolução determina que os partidos poderão distribuir recursos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, desde que discriminem a origem e o destino do dinheiro arrecadado pelos comitês de campanha.

No modelo atual, os financiadores de campanhas podem doar o dinheiro ao partido ou aos comitês eleitorais --que incluem os recursos em um caixa único, sem que a origem seja identificada para cada candidato. Com a mudança, os partidos e candidatos terão que discriminar cada uma a origem e o destino final da doação, de acordo com o seus sistema arrecadatório.

O texto determina que os partidos deverão manter conta bancária e contábil específicas, de forma a permitir o controle da origem e destinação dos recursos pela Justiça Eleitoral.
Pela resolução, os candidatos e partidos só poderão arrecadar recursos ou realizar gastos se cumprirem exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral, como a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha.

Atualmente, a exigência de conta bancária específica para os gastos de campanha era obrigatória somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato. Com a mudança, o partido será obrigado a prestar contas dos valores arrecadados e repassados.

Os políticos também terão que realizar inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), emitir recibos eleitorais e solicitar registro do candidato ou do comitê financeiro.

Cartões
Os partidos e candidatos vão poder receber nas eleições de outubro deste ano doações por meio de cartões de crédito e débito, desde que realizadas por pessoas físicas. Resolução aprovada nesta terça-feira pelo TSE determina que as doações por cartões não podem ser financiadas, nem realizadas por cartões corporativos, empresariais ou emitidos no exterior.
A mudança havia sido aprovada pelo Congresso no ano passado, mas esperava por regulamentação do TSE. Depois do questionamento dos partidos e das operadoras de cartão, o tribunal deixou clara a possibilidade de doação também por cartão de débito.

Pelo texto, os candidatos e comitês financeiros de campanha terão que solicitar registro na Justiça Eleitoral para receber as doações por cartões, assim como obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e abrir conta bancária eleitoral específica para a movimentação financeira de campanha.

Outra exigência para receber doações por cartões de crédito é o recebimento dos números de recibos eleitorais, além de desenvolver página na internet específica para o recebimento destas doações. Os partidos e candidatos ainda terão que contratar instituição financeira ou credenciadora de cartão de crédito para habilitar o recebimento de recursos por meio do cartão.

"Os recursos financeiros arrecadados por cartão de crédito e cartão de débito deverão ser creditados na conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha", afirma a resolução.

TSE aprova voto em trânsito nas próximas eleições

02/03/2010 - 21h48
TSE aprova voto em trânsito nas próximas eleições

GABRIELA GUERREIRO da Folha Online, em Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta terça-feira o voto em trânsito nas eleições de outubro deste ano. Com a mudança, os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão votar no primeiro ou no segundo turno das eleições em urnas instaladas nas capitais dos Estados --desde que se cadastrem na Justiça Eleitoral.
Segundo resolução aprovada pelo tribunal, para votar em trânsito o eleitor deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral do país entre os dias 15 de julho e 15 de agosto deste ano --indicando a capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, no dia da votação. A resolução permite que o eleitor cancele a habilitação para votar em trânsito até o término desse período.
O texto permite o voto em trânsito somente para os eleitores que estiverem com suas obrigações eleitorais em dia. A Justiça Eleitoral vai emitir um cadastro dos eleitores habilitados para votar em trânsito --que terão seus nomes excluídos da urna eletrônica do seu domicílio eleitoral, que serão transferidos pra as urnas instaladas especialmente para os votos em trânsito.
Segundo a resolução, o eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deve justificar a sua ausência em qualquer seção eleitoral. O TSE e os tribunais regionais vão divulgar os locais das seções onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito.
"A quantidade de urnas especiais a serem instaladas nas capitais deverá ser proporcional ao quantitativo de habilitações ao voto em trânsito para cada Tribunal Regional Eleitoral", diz a resolução.
O eleitor habilitado para votar em trânsito poderá consultar, a partir do dia 5 de setembro, o seu local de votação no site do TSE ou nos dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Regras
O TSE analisa esta noite as regras para as eleições de outubro. O tribunal já decidiu manter o número atual de cadeiras na Câmara dos Deputados e na Câmara e Assembleias Legislativas, mas ainda vai esclarecer como se dará a doação de recursos pela internet.
O tribunal pode também restringir a possibilidade de financiamento oculto dos candidatos. O tribunal tem até a sexta-feira para aprovar todas as regras da disputa, segundo a legislação eleitoral.
Um dos pontos controversos é o que trata da possibilidade de os eleitores doarem aos candidatos usando o cartão de crédito, novidade aprovada pelo Congresso no ano passado. Depois de questionamento dos partidos e das operadoras de cartão, o tribunal deve deixar clara a possibilidade de doação também por cartão de débito.
O TSE ainda não esclareceu como as operadoras deverão proceder, já que elas levam um tempo para repassar o recurso aos candidatos, que têm prazo definido para a captação.

terça-feira, 2 de março de 2010

TSE deve votar hoje regras de doação para campanhas eleitorais

02/03/2010 - 09h18
TSE deve votar hoje regras de doação para campanhas eleitorais

da Folha Online

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve votar nesta terça-feira as regras de doação para campanhas eleitorais, entre elas a que não permite a identificação dos candidatos beneficiados, chamadas doações ocultas.

Atualmente, os financiadores repassam os valores para os partidos, sem identificar os candidatos que receberão as quantias, e os partidos fazem a distribuição dos recursos aos políticos nas eleições sem revelar a fonte dos financiamentos.

O texto da nova resolução do TSE determina expressamente que, em ano eleitoral, os partidos sejam obrigados a "discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros".

Também será discutida a resolução com regras para permitir a realização de contribuições eleitorais por meio de cartões de crédito e pela internet. A possibilidade de arrecadação eleitoral por esse meio já estava prevista na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado, e o texto do tribunal vai detalhar as regras.

Os ministros irão tratar ainda sobre a resolução que redefine o número de deputados por Estado no Congresso Nacional. De acordo com a minuta, oito Estados perderão de uma a duas cadeiras na Câmara. Outros sete Estados poderão aumentar o número de deputados.

Será debatida a resolução que irá permitir a divulgação das certidões criminais dos candidatos pela internet. Outra novidade dessa minuta é que, se candidato responder por crimes na Justiça, será convocado a fornecer documentos que detalhem a situação de cada processo.

O TSE também vai debater o voto dos presos provisórios. A Constituição garante esse direito a eles, que acaba não sendo exercido porque as urnas não são instaladas em presídios. Outro ponto é o voto em trânsito, que permitirá ao eleitor, que estiver na capital de outro Estado, votar para presidente.