quinta-feira, 25 de março de 2010

Câmara do DF discute regras para eleições indiretas

25/03/2010 - 08h56
Câmara do DF discute regras para eleições indiretas


da Folha Online

A Câmara Legislativa do Distrito Federal discute nesta quinta-feira regras para as eleições indiretas após a cassação do governador José Roberto Arruda (sem partido)

Além dos deputados, participam do debate integrantes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A Câmara convocou as eleições indiretas até o dia 17 de abril para a escolha do novo governador que vai substituir Arruda no governo local e do vice-governador para o lugar de Paulo Octávio (sem partido), que renunciou ao cargo.

A única definição até agora é que só poderão participar da disputa chapas compostas por governador e vice lançadas por um dos 27 partidos reconhecidos pela Justiça Eleitoral e não mais candidaturas avulsas.

Portanto, a pré-candidatura do corretor de imóveis e dirigente da entidade Política Sem Fronteiras, Darlan Rodrigues, já foi descartada.

"As candidaturas só terão validade após a publicação da lei que regulamenta a eleição e precisam ser apresentadas com governador e vice-governador", disse o presidente em exercício da Câmara, Cabo Patrício (PT).

Segundo o petista, os deputados resolveram colocar um projeto de lei e não editar uma resolução da Mesa Diretora para evitar questionamentos jurídicos. "A melhor forma é votar um projeto. Nós apresentamos a minuta de um projeto e vamos discutir com constitucionalistas todo esse processo", disse.

A escolha do novo comando do Distrito Federal será por votação aberta e os 24 parlamentares serão os eleitores.

Pela Lei Orgânica do Distrito Federal, deveria ser respeitada uma linha sucessória, que passa pelo presidente da Câmara, vice-presidente da Câmara e chega ao presidente do Tribunal de Justiça local. A eleição indireta adequa o texto à Constituição Federal.

Segundo a presidência da Câmara, poderá participar da eleição qualquer cidadão que respeite os critérios elegibilidade previstos na Constituição para o cargo de governador, como filiação partidária, domicílio eleitoral na circunscrição onde irá concorrer e pleno exercício dos direitos políticos, nacionalidade brasileira, além de idade mínima de 30 anos.

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