quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Ministro do TSE nega ação cautelar a deputado infiel que perdeu mandato

Ministro do TSE nega ação cautelar a deputado infiel que perdeu mandato
colaboração para a Folha Online

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Felix Fischer negou ação cautelar apresentada pelo PRB do Rio Grande do Sul que pretendia suspender uma decisão que decretou a perda do mandato do deputado estadual Antônio Carlos Gomes da Silva (PRB), por infidelidade partidária.

No início do mês, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Sul decretou a perda do mandato do parlamentar alegando que Silva não apresentou justa causa para se desfiliar do PPS.

Com a ação, o PRB pretendia suspender a decisão da Corte Regional até o julgamento pelo TSE de eventual recurso especial sobre o caso. Segundo o partido, Silva se desligou do PPS em 30 de setembro de 2009 para organizar o PRB no Rio Grande do Sul, efetivando sua filiação na nova legenda em 3 de outubro de 2009.

Já o ministro Felix Fischer destacou em sua decisão que não compete ao TSE conceder liminar para dar efeito suspensivo a recurso especial que ainda não foi objeto de exame no Tribunal Regional Eleitoral.

A Resolução 22.610 do TSE determina que, desde 27 de março de 2007, os participantes de eleições pelo sistema proporcional precisam apresentar justa causa para se desligar do partido pelo qual se elegeram.

O artigo 1º da resolução estabelece que só ocorre justa causa para a desfiliação do parlamentar quando há incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial, desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Com informações do TSE

Folha on line de 14 de fevereiro de 2010

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